Aprovada abertura de crédito ao orçamento de 2001

O Poder Executivo será autorizado a abrir um crédito suplementar ao orçamento do Estado para 2001 no valor de R$ 850 ...

11/12/2001 - 17:56
 

Aprovada abertura de crédito ao orçamento de 2001

O Poder Executivo será autorizado a abrir um crédito suplementar ao orçamento do Estado para 2001 no valor de R$ 850 milhões, com aplicação limitada a dotações de pessoal e encargos. A autorização está contida no Projeto de Lei (PL) 1.779/2001, do governador, que foi aprovado na reunião extraordinária de Plenário desta quinta-feira (22/11/2001), em turno único. O projeto, originalmente, tinha como objetivo elevar de 2% para 8% da despesa total, o limite fixado para abertura de crédito suplementar. A proposta de fixar o limite em valores monetários foi apresentada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa, na última quarta-feira (21), por meio do substitutivo nº1.

O relator do projeto na Comissão, deputado Dilzon Melo (PTB), argumentou que a necessidade de suplementação para despesas com pessoal soma R$ 842,2 milhões. A fixação em valores monetários e a limitação para despesas com pessoal e encargos segue a justificativa apresentada pelo Poder Executivo quando encaminhou o projeto à Assembléia e os esclarecimentos prestados à Comissão de Fiscalização Financeira pelo secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral. A emenda nº1, apresentada pelo deputado Miguel Martini (PSB), foi considerada prejudicada, uma vez que propunha manter o limite original de 2% para abertura do crédito. O projeto ainda será aprovado em redação final antes de ser encaminhado à sanção do governador.

Incentivos fiscais a projetos esportivos

O Plenário também aprovou, em 2º turno, o PL 640/99, do deputado João Leite (PSB), que propõe a concessão de incentivos fiscais ao contribuinte que apoiar financeiramente projetos esportivos. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira ao texto que havia sido aprovado pelo Plenário em 1º turno (vencido) e ainda será analisado em redação final antes de ser encaminhado à sanção do governador. O substitutivo apresentado teve como objetivos ajustar o projeto original à proposta de trabalho da Secretaria de Estado de Esportes e buscar a adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o substitutivo, o contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente projeto esportivo previamente aprovado por comissão técnica da Secretaria de Esportes poderá deduzir a quantia aplicada mensalmente até o limite de 4% do valor do imposto devido. A dedução, segundo o projeto, só poderá ser iniciada pelo contribuinte 30 dias após o repasse dos recursos ao empreendedor. A comissão técnica será instituída pela Secretaria de Esportes e formada por representantes da própria Secretaria e das Secretarias da Educação, Fazenda, Trabalho, Assistência Social e da Criança e do Adolescente; de entidades associativas de modalidades esportivas e da Associação Mineira de Municípios (AMM).

Projetos - Poderão ser beneficiados pela lei projetos relativos ao desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino como atividade curricular e em formas assistemáticas de educação, promovido por entidades não integrantes dos referidos sistemas; desporto de participação, praticado de modo voluntário; desporto de rendimento, praticado com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades; além de projetos que visem à aquisição de equipamentos e à preservação, manutenção ou construção de infra-estrutura destinada à prática esportiva. O projeto veda a concessão de incentivo a projeto esportivo destinado a ser desenvolvido em circuito privado ou comercial. O artigo 7º do projeto estabelece que o contribuinte inscrito em dívida ativa até a data da publicação da lei poderá quitar o débito em até 180 dias após essa data, com desconto de 50% da multa devida, desde que apóie financeiramente projeto esportivo.

 

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