Aprovada abertura de crédito ao orçamento de 2001
O Poder Executivo será autorizado a abrir um
crédito suplementar ao orçamento do Estado para 2001 no valor de R$
850 milhões, com aplicação limitada a dotações de pessoal e
encargos. A autorização está contida no Projeto de Lei (PL)
1.779/2001, do governador, que foi aprovado na reunião
extraordinária de Plenário desta quinta-feira (22/11/2001), em turno
único. O projeto, originalmente, tinha como objetivo elevar de 2%
para 8% da despesa total, o limite fixado para abertura de crédito
suplementar. A proposta de fixar o limite em valores monetários foi
apresentada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
da Assembléia Legislativa, na última quarta-feira (21), por meio do
substitutivo nº1.
O relator do projeto na Comissão, deputado Dilzon
Melo (PTB), argumentou que a necessidade de suplementação para
despesas com pessoal soma R$ 842,2 milhões. A fixação em valores
monetários e a limitação para despesas com pessoal e encargos segue
a justificativa apresentada pelo Poder Executivo quando encaminhou o
projeto à Assembléia e os esclarecimentos prestados à Comissão de
Fiscalização Financeira pelo secretário de Estado de Planejamento e
Coordenação Geral. A emenda nº1, apresentada pelo deputado Miguel
Martini (PSB), foi considerada prejudicada, uma vez que propunha
manter o limite original de 2% para abertura do crédito. O projeto
ainda será aprovado em redação final antes de ser encaminhado à
sanção do governador.
Incentivos fiscais a projetos esportivos
O Plenário também aprovou, em 2º turno, o PL
640/99, do deputado João Leite (PSB), que propõe a concessão de
incentivos fiscais ao contribuinte que apoiar financeiramente
projetos esportivos. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo
nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira ao texto
que havia sido aprovado pelo Plenário em 1º turno (vencido) e ainda
será analisado em redação final antes de ser encaminhado à sanção do
governador. O substitutivo apresentado teve como objetivos ajustar o
projeto original à proposta de trabalho da Secretaria de Estado de
Esportes e buscar a adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o substitutivo, o contribuinte do
ICMS que apoiar financeiramente projeto esportivo previamente
aprovado por comissão técnica da Secretaria de Esportes poderá
deduzir a quantia aplicada mensalmente até o limite de 4% do valor
do imposto devido. A dedução, segundo o projeto, só poderá ser
iniciada pelo contribuinte 30 dias após o repasse dos recursos ao
empreendedor. A comissão técnica será instituída pela Secretaria de
Esportes e formada por representantes da própria Secretaria e das
Secretarias da Educação, Fazenda, Trabalho, Assistência Social e da
Criança e do Adolescente; de entidades associativas de modalidades
esportivas e da Associação Mineira de Municípios (AMM).
Projetos - Poderão ser
beneficiados pela lei projetos relativos ao desporto educacional,
praticado nos sistemas de ensino como atividade curricular e em
formas assistemáticas de educação, promovido por entidades não
integrantes dos referidos sistemas; desporto de participação,
praticado de modo voluntário; desporto de rendimento, praticado com
a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades;
além de projetos que visem à aquisição de equipamentos e à
preservação, manutenção ou construção de infra-estrutura destinada à
prática esportiva. O projeto veda a concessão de incentivo a projeto
esportivo destinado a ser desenvolvido em circuito privado ou
comercial. O artigo 7º do projeto estabelece que o contribuinte
inscrito em dívida ativa até a data da publicação da lei poderá
quitar o débito em até 180 dias após essa data, com desconto de 50%
da multa devida, desde que apóie financeiramente projeto esportivo.
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