Plenário aprova projeto da anistia fiscal em 2º turno
O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, na
reunião extraordinária da manhã desta terça-feira (20/11/2001), em
2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.279/2000, do governador, que
altera a legislação tributária do Estado e contém a anistia fiscal
para contribuintes em débito de ICMS. O projeto foi aprovado na
forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno, apresentado pelo
relator do projeto na Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, deputado Rêmolo Aloise (PFL). As emendas apresentadas
durante a fase de discussão do projeto, na última quarta-feira (14),
foram rejeitadas ou consideradas prejudicadas. O parecer de redação
final sobre o projeto também foi aprovado e a proposição será,
agora, enviada para sanção do governador.
O PL 1.279/2000, alterando a legislação tributária,
começou a tramitar em novembro do ano passado e, no último dia 9 de
outubro, quando estava sendo discutido em Plenário em 1º turno,
recebeu substitutivo do deputado Antônio Júlio (PMDB) que
incorporou, ao projeto, a proposta de anistia fiscal. Desde então, o
projeto recebeu diversas emendas e foi amplamente debatido pelas
Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Política
Agropecuária e Agroindustrial, inclusive em audiência pública com as
presenças do secretário de Estado da Fazenda, José Augusto Trópia
Reis, do presidente do Sindicato dos Fiscais do (Sindifisco),
Antônio de Pádua Silva, e do presidente da Associação das Micro e
Pequenas Empresas do Estado de Minas Gerais, Antônio Matos. A
proposta de anistia foi criticada pelo Sindifisco e defendida pelo
secretário, que a considerou fundamental para que o Estado tenha
condições de pagar, ainda em 2001, o 13º salário dos servidores do
Executivo.
Previsão de arrecadação - A previsão de arrecadação com a anistia fiscal, segundo Trópia
Reis, é da ordem de R$ 280 milhões, sendo R$ 222 milhões para
pagamento à vista e R$ 58 milhões para pagamento a prazo. Os
recursos necessários para pagamento da gratificação natalina
estariam entre R$ 270 milhões e R$ 280 milhões. Em 1999, quando a
Assembléia aprovou outro projeto de anistia fiscal, o Estado
conseguiu arrecadar R$ 255.253.912,00 , sendo R$ 194.278.209,00 à
vista e R$ 60.975.703,00 a prazo.
Com a anistia, os devedores poderão quitar o débito
com desconto de até 98% das multas e juros moratórios, no caso de
pagamento à vista, ou parcelamento em até 120 meses. Ao elaborar o
substitutivo que foi aprovado, o relator acatou propostas de emendas
apresentadas pelos deputados Bilac Pinto (PFL), Agostinho Silveira
(PL), da Bancada do PT e do deputado Hely Tarqüínio (PSDB). A emenda
do deputado Agostinho Silveira autoriza a redução de 18% para até
12% da carga tributária nas operações internas promovidas por
estabelecimento industrial com móveis classificados na posição 9403
da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Amortizado
NBM-SH, com assentos classificados nas sub-posições 9401.30,
9401.40, 9401.50, 9401.61, 9401.69, 9401.71, 9401.79, 9401.80,
9401.90 da NBM-SH, com painéis de madeira industrializada,
classificadas nos códigos 4410.19.00, 4411.11.00, 4411.19.00,
4411.21.00, 4411.29.00 da NBM-SH, e com colchões, estofados, espumas
e mercadorias correlatas, nas posições 9404.21.00, 9404.29.00,
90003909.5029 e 39.21.1300.
Destinação dos recursos -
A emenda da Bancada do PT deu nova redação ao artigo 25, enumerando
as prioridades de destinação dos recursos a serem arrecadados com a
anistia fiscal: pagamento do 13º salário do funcionalismo público;
ampliação do programa Unidades de Atendimento Especializado (UAE),
mantido pela Setascad para atendimento de crianças e adolescentes
com necessidades especiais, com a destinação de, no mínimo, R$ 2
milhões; pagamento de verbas retidas do funcionalismo estadual; e
20% do montante arrecadado para pagamento de dívidas vencidas do
DER/MG.
Durante a análise do projeto pela Comissão de
Política Agropecuária, em 2º turno, o projeto recebeu duas emendas
do deputado João Batista de Oliveira (PDT), ambas incorporadas no
substitutivo do deputado Rêmolo Aloise (PFL). A primeira determina
que seja considerado adimplente o produtor rural que tenha
contratado empréstimo em banco estadual com cobertura securitária do
Proagro, independentemente da fase atual de cobrança, e que tenha
comprovado a quitação total do débito relacionado ao seguro
agrícola. A segunda trata dos recursos para o programa UAE.
A emenda do deputado Bilac Pinto (PFL) incluiu o
artigo 30, determinando que o contribuinte que possuir crédito
acumulado do ICMS em razão de operações com equipamentos e
componentes para aproveitamento de energia solar e eólica
classificados nas posições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias - Sistema Harmonizado (NMB/SH) 3412.30.00, 3413.31.00,
33419.19.10, 3501.31.20, 3501.32.20, 3501.33.20, 3501.34.20,
3502.31.00, 3541.4016 e 3541.4032, acobertados por isenções ou
decorrentes de operações com regime de diferimento, poderá
utilizá-lo sem qualquer vedação ou limitação, bem como transferir o
crédito acumulado, parcial ou integralmente, para outros
contribuintes deste Estado ou para fabricante ou fornecedor situado
fora do Estado, desde que mantenha livros fiscais ou obtenha
certificado de crédito do ICMS para controle de suas operações.
Finalmente, a emenda do deputado Hely Tarqüínio
(PSDB) deu nova redação ao artigo 24, determinando que o Executivo
deverá encaminhar, no prazo de 30 dias da publicação da lei,
proposta de alteração do Orçamento do Estado para este ano e para
2002, definindo a aplicação dos recursos arrecadados com a anistia
fiscal.
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