Projeto da anistia fiscal é votado em 2º turno em
comissão
Ao final de mais de três horas de reunião conjunta
das Comissões de Política Agropecuária e Agroindustrial e de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, com a presença de cerca de
30 parlamentares, os deputados aprovaram, nesta quarta-feira
(14/11/2001), parecer para 2º turno, do deputado Rêmolo Aloise
(PFL), sobre o Projeto de Lei (PL) 1.279/2000, do governador, que
altera a legislação tributária do Estado e contém a anistia fiscal
para contribuintes em débito de ICMS. O deputado relatou a matéria
pela Comissão de Fiscalização Financeira. A reunião foi marcada por
debates sobre vários pontos do parecer e do projeto da anistia, com
parlamentares posicionando-se contra o que chamaram de transformação
da proposta numa "colcha de retalhos" e num projeto
Frankstein; e com outros deputados defendendo emendas que
tratam, entre outros assuntos, da redução de ICMS.
Redução de ICMS sobre móveis - O parecer da Fiscalização Financeira opinou pela aprovação da
matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator ao
vencido em 1º turno, tendo o relator acatado, ainda, as propostas de
emendas nºs 3, 4, 7 e 8, apresentadas, respectivamente, pelos
deputados Bilac Pinto (PFL), Agostinho Silveira (PL), da Bancada do
PT e do deputado Hely Tarqüínio (PSDB). A emenda nº 4 autoriza a
redução de 18% para até 12% da carga tributária nas operações
internas promovidas por estabelecimento industrial com móveis
classificados na posição 9403 da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias, Sistema Amortizado NBM-SH, com assentos classificados
nas sub-posições 9401.30, 9401.40, 9401.50, 9401.61, 9401.69,
9401.71, 9401.79, 9401.80, 9401.90 da NBM-SH, com painéis de madeira
industrializada, classificadas nos códigos 4410.19.00, 4411.11.00,
4411.19.00, 4411.21.00, 4411.29.00 da NBM-SH, e com colchões,
estofados, espumas e mercadorias correlatas, nas posições
9404.21.00, 9404.29.00, 90003909.5029 e 39.21.1300.
Prioridade de destinação dos recursos - A emenda nº 7 dá nova redação ao artigo 25,
enumerando as prioridades de destinação dos recursos a serem
arrecadados com a anistia fiscal: pagamento do 13º salário do
funcionalismo público; ampliação do programa Unidades de Atendimento
Especializado (UAE), mantido pela Setascad para atendimento de
crianças e adolescentes com necessidades especiais, com a destinação
de, no mínimo, R$ 2 milhões; pagamento de verbas retidas do
funcionalismo estadual; e 20% do montante arrecadado para pagamento
de dívidas vencidas do DER/MG.
Na terça-feira (13), durante reunião conjunta das
comissões, tinha sido aprovado parecer do deputado João Batista de
Oliveira (PDT), relator pela Comissão de Política Agropecuária, que
tinha opinado pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º
turno, com as emendas nºs 1 e 2. A emenda nº 1 determina que seja
considerado adimplente o produtor rural que tenha contratado
empréstimo em banco estadual com cobertura securitária do Proagro,
independentemente da fase atual de cobrança, e que tenha comprovado
a quitação total do débito relacionado ao seguro agrícola. A emenda
nº 2 trata dos recursos para o programa UAE - ambas absorvidas no
parecer do deputado Rêmolo Aloise (PFL).
A emenda nº 3, do deputado Bilac Pinto (PFL),
inclui o artigo 30, determinando que o contribuinte que possuir
crédito acumulado do ICMS em razão de operações com equipamentos e
componentes para aproveitamento de energia solar e eólica
classificados nas posições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias - Sistema Harmonizado (NMB/SH) 3412.30.00, 3413.31.00,
33419.19.10, 3501.31.20, 3501.32.20, 3501.33.20, 3501.34.20,
3502.31.00, 3541.4016 e 3541.4032, acobertados por isenções ou
decorrentes de operações com regime de diferimento, poderá
utilizá-lo sem qualquer vedação ou limitação, bem como transferir o
crédito acumulado, parcial ou integralmente, para outros
contribuintes deste Estado ou para fabricante ou fornecedor situado
fora do Estado, desde que mantenha livros fiscais ou obtenha
certificado de crédito do ICMS para controle de suas operações.
A emenda nº 8, do deputado Hely Tarqüínio (PSDB),
dá nova redação ao artigo 24, determinando que o Executivo deverá
encaminhar, no prazo de 30 dias da publicação da lei, proposta de
alteração do Orçamento do Estado para este ano e para 2002,
definindo a aplicação dos recursos arrecadados com a anistia
fiscal.
EMENDAS REJEITADAS PELOS DEPUTADOS
Ao final da reunião conjunta, os deputados que
integram a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
rejeitaram, ainda, as emendas nºs 1, 5 e 6, apresentadas,
respectivamente, pelos deputados Mauro Lobo (PSB), presidente da
Comissão; Agostinho Silveira (PL) e Bancada do PT. A emenda nº 1
autorizava o Executivo a cancelar o crédito tributário inscrito em
dívida ativa, desde que ajuizada a cobrança, para extinguir litígios
judiciais cuja matéria tivesse decisão favorável ao contribuinte em
duas instâncias, pelo menos. A emenda não autorizava a restituição
ou compensação de importâncias já recolhidas. A emenda nº 5 isentava
todos os valores cujo principal não excedesse R$ 3 mil e estendia o
benefício da anistia àqueles créditos tributários constituídos até
31 de outubro deste ano e não 31 de agosto. Essa emenda também
limitava os honorários advocatícios a R$ 6 mil por procurador da
Fazenda beneficiado.
Fraude - A emenda nº 6, da
Bancada do PT, dava nova redação ao artigo 29, determinando que os
benefícios da anistia fiscal não alcançariam os créditos tributários
decorrentes de infrações com dolo, fraude ou simulação. Essa emenda,
que teve votação destacada, foi objeto de muita discussão na reunião
da manhã desta quarta-feira, com pronunciamentos de vários
deputados. Os deputados Rogério Correia e Adelmo Carneiro Leão,
ambos do PT, ponderaram que o próprio Código Tributário Brasileiro
(inciso I do artigo 180) proíbe a anistia a créditos tributários
decorrentes de infrações com dolo, fraude ou simulação. O relator,
deputado Rêmolo Aloise (PFL), e outros parlamentares ponderaram, por
outro lado, que o artigo 29 prevê que os benefícios da lei não se
aplicarão aos créditos tributários de contribuinte cujo
sócio-gerente, administrador, preposto, representante ou diretor
tenham sido condenados por sentença judicial transitada em julgado
por crime contra a ordem tributária.
PARLAMENTARES OPINAM SOBRE CONTEÚDO DO PROJETO
O deputado Rogério Correia (PT), em nome da Bancada
do PT, solicitou, na reunião, a votação destacada dos artigos 6º, 7º
e 25 do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno, tendo em vista que
esses dispositivos tratam, especificamente, da anistia fiscal (com
percentuais de descontos para pagamento à vista e parcelado) e da
destinação da verba a ser arrecadada. O deputado se posicionou
contrário à aprovação do parecer globalmente, sob a justificativa de
que esse não seria o momento adequado para a discussão de conteúdos
tributários além da anistia, inseridos na proposição.
A discussão da emenda nº 4, que reduz o ICMS para
até 12% nas operações com colchões, estofados, espumas e mercadorias
correlatas, motivou vários debates sobre guerra fiscal entre
Estados, redução de carga tributária e obediência à Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000). Segundo
o deputado Agostinho Silveira (PL), autor da emenda, acatada pelo
relator, esses produtos não foram abrangidos por lei que reduziu
ICMS para a indústria moveleira, e a medida seria uma questão de
justiça para com o setor. O deputado Miguel Martini (PSB), durante a
discussão da emenda nº 4, criticou o que chamou de transformação do
projeto em uma "colcha de retalhos", lembrando, ainda, que toda
redução de ICMS deve ser compensada, conforme determina a LRF. "Se
votarmos esse projeto, daremos um péssimo exemplo à sociedade",
disse, lembrando que o contribuinte que paga em dia seus impostos
ficará prejudicado.
O relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL), afirmou
que a redução do ICMS para móveis é uma "questão de proteção do
Estado". Sobre a transformação da matéria em uma "colcha de
retalhos", replicou que a Casa é democrática e um espaço de
discussão. Já o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) ponderou que, da
forma como está, não é possível votar a proposição. O parlamentar
afirmou que a Assembléia deveria se restringir apenas à anistia
fiscal, ao invés de promover uma consolidação tributária. Ele
criticou, ainda, os benefícios previstos, na proposição, a
montadoras de automóveis e indústrias de medicamentos. Já o deputado
João Batista de Oliveira (PDT) ponderou que Minas tem sido vítima de
políticas fiscais predatórias e defendeu a emenda nº 4, além de
ressaltar que classificar o projeto como "colcha de retalhos" é
desqualificar o trabalho dos deputados.
Representação partidária em comissão - Algum tempo da reunião desta quarta-feira foi
destinado, ainda, à questão da representação partidária nas
comissões da Alemg. O deputado Agostinho Silveira (PL) solicitou o
direito de votar, em substituição ao deputado Anderson Adauto,
ausente. Adauto, que é membro efetivo da Comissão, saiu do PMDB e
hoje integra o PL. O presidente da Comissão, deputado Mauro Lobo
(PSB), informou que, tendo em vista acordo firmado pelos
parlamentares, seria mantida a atual configuração das comissões este
ano, mesmo após as mudanças de partido. Desta forma, quem votou, em
substituição ao deputado Anderson Adauto (PL), ausente, foi o
deputado Antônio Andrade (PMDB), suplente da Comissão.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), presidente; Rogério
Correia (PT), João Batista de Oliveira (PDT), Antônio Andrade
(PMDB), Ivair Nogueira (PMDB), Luiz Fernando Faria (PPB), Dilzon
Melo (PTB), Rêmolo Aloise (PFL), Bilac Pinto (PFL), Ailton Vilela
(PTB), Eduardo Hermeto (PFL), Agostinho Patrús (PTB), Ambrósio Pinto
(PTB), Durval Ângelo (PT), Carlos Pimenta (PDT), Dinis Pinheiro
(PL), Agostinho Silveira (PL), Gil Pereira (PPB), Adelmo Carneiro
Leão (PT), José Henrique (PMDB), Alberto Pinto Coelho (PPB), Miguel
Martini (PSB), Dalmo Ribeiro Silva (PPB), Hely Tarqüínio (PSDB),
Cristiano Canêdo (PTB), Sebastião Costa (PFL), Luiz Tadeu Leite
(PMDB) e Paulo Piau (PFL).
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