Projeto da anistia fiscal é votado em 2º turno em comissão

Ao final de mais de três horas de reunião conjunta das Comissões de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Fisca...

11/12/2001 - 17:56
 

Projeto da anistia fiscal é votado em 2º turno em comissão

Ao final de mais de três horas de reunião conjunta das Comissões de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com a presença de cerca de 30 parlamentares, os deputados aprovaram, nesta quarta-feira (14/11/2001), parecer para 2º turno, do deputado Rêmolo Aloise (PFL), sobre o Projeto de Lei (PL) 1.279/2000, do governador, que altera a legislação tributária do Estado e contém a anistia fiscal para contribuintes em débito de ICMS. O deputado relatou a matéria pela Comissão de Fiscalização Financeira. A reunião foi marcada por debates sobre vários pontos do parecer e do projeto da anistia, com parlamentares posicionando-se contra o que chamaram de transformação da proposta numa "colcha de retalhos" e num projeto Frankstein; e com outros deputados defendendo emendas que tratam, entre outros assuntos, da redução de ICMS.

Redução de ICMS sobre móveis - O parecer da Fiscalização Financeira opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator ao vencido em 1º turno, tendo o relator acatado, ainda, as propostas de emendas nºs 3, 4, 7 e 8, apresentadas, respectivamente, pelos deputados Bilac Pinto (PFL), Agostinho Silveira (PL), da Bancada do PT e do deputado Hely Tarqüínio (PSDB). A emenda nº 4 autoriza a redução de 18% para até 12% da carga tributária nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial com móveis classificados na posição 9403 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Amortizado NBM-SH, com assentos classificados nas sub-posições 9401.30, 9401.40, 9401.50, 9401.61, 9401.69, 9401.71, 9401.79, 9401.80, 9401.90 da NBM-SH, com painéis de madeira industrializada, classificadas nos códigos 4410.19.00, 4411.11.00, 4411.19.00, 4411.21.00, 4411.29.00 da NBM-SH, e com colchões, estofados, espumas e mercadorias correlatas, nas posições 9404.21.00, 9404.29.00, 90003909.5029 e 39.21.1300.

Prioridade de destinação dos recursos - A emenda nº 7 dá nova redação ao artigo 25, enumerando as prioridades de destinação dos recursos a serem arrecadados com a anistia fiscal: pagamento do 13º salário do funcionalismo público; ampliação do programa Unidades de Atendimento Especializado (UAE), mantido pela Setascad para atendimento de crianças e adolescentes com necessidades especiais, com a destinação de, no mínimo, R$ 2 milhões; pagamento de verbas retidas do funcionalismo estadual; e 20% do montante arrecadado para pagamento de dívidas vencidas do DER/MG.

Na terça-feira (13), durante reunião conjunta das comissões, tinha sido aprovado parecer do deputado João Batista de Oliveira (PDT), relator pela Comissão de Política Agropecuária, que tinha opinado pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno, com as emendas nºs 1 e 2. A emenda nº 1 determina que seja considerado adimplente o produtor rural que tenha contratado empréstimo em banco estadual com cobertura securitária do Proagro, independentemente da fase atual de cobrança, e que tenha comprovado a quitação total do débito relacionado ao seguro agrícola. A emenda nº 2 trata dos recursos para o programa UAE - ambas absorvidas no parecer do deputado Rêmolo Aloise (PFL).

A emenda nº 3, do deputado Bilac Pinto (PFL), inclui o artigo 30, determinando que o contribuinte que possuir crédito acumulado do ICMS em razão de operações com equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica classificados nas posições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NMB/SH) 3412.30.00, 3413.31.00, 33419.19.10, 3501.31.20, 3501.32.20, 3501.33.20, 3501.34.20, 3502.31.00, 3541.4016 e 3541.4032, acobertados por isenções ou decorrentes de operações com regime de diferimento, poderá utilizá-lo sem qualquer vedação ou limitação, bem como transferir o crédito acumulado, parcial ou integralmente, para outros contribuintes deste Estado ou para fabricante ou fornecedor situado fora do Estado, desde que mantenha livros fiscais ou obtenha certificado de crédito do ICMS para controle de suas operações.

A emenda nº 8, do deputado Hely Tarqüínio (PSDB), dá nova redação ao artigo 24, determinando que o Executivo deverá encaminhar, no prazo de 30 dias da publicação da lei, proposta de alteração do Orçamento do Estado para este ano e para 2002, definindo a aplicação dos recursos arrecadados com a anistia fiscal.

EMENDAS REJEITADAS PELOS DEPUTADOS

Ao final da reunião conjunta, os deputados que integram a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária rejeitaram, ainda, as emendas nºs 1, 5 e 6, apresentadas, respectivamente, pelos deputados Mauro Lobo (PSB), presidente da Comissão; Agostinho Silveira (PL) e Bancada do PT. A emenda nº 1 autorizava o Executivo a cancelar o crédito tributário inscrito em dívida ativa, desde que ajuizada a cobrança, para extinguir litígios judiciais cuja matéria tivesse decisão favorável ao contribuinte em duas instâncias, pelo menos. A emenda não autorizava a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. A emenda nº 5 isentava todos os valores cujo principal não excedesse R$ 3 mil e estendia o benefício da anistia àqueles créditos tributários constituídos até 31 de outubro deste ano e não 31 de agosto. Essa emenda também limitava os honorários advocatícios a R$ 6 mil por procurador da Fazenda beneficiado.

Fraude - A emenda nº 6, da Bancada do PT, dava nova redação ao artigo 29, determinando que os benefícios da anistia fiscal não alcançariam os créditos tributários decorrentes de infrações com dolo, fraude ou simulação. Essa emenda, que teve votação destacada, foi objeto de muita discussão na reunião da manhã desta quarta-feira, com pronunciamentos de vários deputados. Os deputados Rogério Correia e Adelmo Carneiro Leão, ambos do PT, ponderaram que o próprio Código Tributário Brasileiro (inciso I do artigo 180) proíbe a anistia a créditos tributários decorrentes de infrações com dolo, fraude ou simulação. O relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL), e outros parlamentares ponderaram, por outro lado, que o artigo 29 prevê que os benefícios da lei não se aplicarão aos créditos tributários de contribuinte cujo sócio-gerente, administrador, preposto, representante ou diretor tenham sido condenados por sentença judicial transitada em julgado por crime contra a ordem tributária.

PARLAMENTARES OPINAM SOBRE CONTEÚDO DO PROJETO

O deputado Rogério Correia (PT), em nome da Bancada do PT, solicitou, na reunião, a votação destacada dos artigos 6º, 7º e 25 do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno, tendo em vista que esses dispositivos tratam, especificamente, da anistia fiscal (com percentuais de descontos para pagamento à vista e parcelado) e da destinação da verba a ser arrecadada. O deputado se posicionou contrário à aprovação do parecer globalmente, sob a justificativa de que esse não seria o momento adequado para a discussão de conteúdos tributários além da anistia, inseridos na proposição.

A discussão da emenda nº 4, que reduz o ICMS para até 12% nas operações com colchões, estofados, espumas e mercadorias correlatas, motivou vários debates sobre guerra fiscal entre Estados, redução de carga tributária e obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000). Segundo o deputado Agostinho Silveira (PL), autor da emenda, acatada pelo relator, esses produtos não foram abrangidos por lei que reduziu ICMS para a indústria moveleira, e a medida seria uma questão de justiça para com o setor. O deputado Miguel Martini (PSB), durante a discussão da emenda nº 4, criticou o que chamou de transformação do projeto em uma "colcha de retalhos", lembrando, ainda, que toda redução de ICMS deve ser compensada, conforme determina a LRF. "Se votarmos esse projeto, daremos um péssimo exemplo à sociedade", disse, lembrando que o contribuinte que paga em dia seus impostos ficará prejudicado.

O relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL), afirmou que a redução do ICMS para móveis é uma "questão de proteção do Estado". Sobre a transformação da matéria em uma "colcha de retalhos", replicou que a Casa é democrática e um espaço de discussão. Já o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) ponderou que, da forma como está, não é possível votar a proposição. O parlamentar afirmou que a Assembléia deveria se restringir apenas à anistia fiscal, ao invés de promover uma consolidação tributária. Ele criticou, ainda, os benefícios previstos, na proposição, a montadoras de automóveis e indústrias de medicamentos. Já o deputado João Batista de Oliveira (PDT) ponderou que Minas tem sido vítima de políticas fiscais predatórias e defendeu a emenda nº 4, além de ressaltar que classificar o projeto como "colcha de retalhos" é desqualificar o trabalho dos deputados.

Representação partidária em comissão - Algum tempo da reunião desta quarta-feira foi destinado, ainda, à questão da representação partidária nas comissões da Alemg. O deputado Agostinho Silveira (PL) solicitou o direito de votar, em substituição ao deputado Anderson Adauto, ausente. Adauto, que é membro efetivo da Comissão, saiu do PMDB e hoje integra o PL. O presidente da Comissão, deputado Mauro Lobo (PSB), informou que, tendo em vista acordo firmado pelos parlamentares, seria mantida a atual configuração das comissões este ano, mesmo após as mudanças de partido. Desta forma, quem votou, em substituição ao deputado Anderson Adauto (PL), ausente, foi o deputado Antônio Andrade (PMDB), suplente da Comissão.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), presidente; Rogério Correia (PT), João Batista de Oliveira (PDT), Antônio Andrade (PMDB), Ivair Nogueira (PMDB), Luiz Fernando Faria (PPB), Dilzon Melo (PTB), Rêmolo Aloise (PFL), Bilac Pinto (PFL), Ailton Vilela (PTB), Eduardo Hermeto (PFL), Agostinho Patrús (PTB), Ambrósio Pinto (PTB), Durval Ângelo (PT), Carlos Pimenta (PDT), Dinis Pinheiro (PL), Agostinho Silveira (PL), Gil Pereira (PPB), Adelmo Carneiro Leão (PT), José Henrique (PMDB), Alberto Pinto Coelho (PPB), Miguel Martini (PSB), Dalmo Ribeiro Silva (PPB), Hely Tarqüínio (PSDB), Cristiano Canêdo (PTB), Sebastião Costa (PFL), Luiz Tadeu Leite (PMDB) e Paulo Piau (PFL).

 

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