Tempo de afastamento poderá ser contado na
aposentadoria
A Comissão Especial encarregada de emitir parecer
sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2001, do deputado
Doutor Viana (PMDB), que define prazo para apreciação de
requerimento de aposentadoria e garante a contagem do tempo relativo
ao período de afastamento na hipótese de indeferimento, aprovou,
nesta terça-feira (13/11/2001), parecer de 1º turno favorável à
proposta na forma do substitutivo nº 1. A PEC dá nova redação ao
parágrafo 6º do artigo 36 e ao artigo 37 da Constituição do Estado,
que fixa prazo para definição de concessão de aposentadoria do
servidor público e acrescenta ao tempo de serviço o período de
afastamento a partir do requerimento de aposentadoria. Em seu
substitutivo, o relator, deputado Mauro Lobo (PSB), opinou por
alterar apenas o parágrafo 6º do artigo 36, incluindo-se no
dispositivo a garantia de contagem de tempo de afastamento, desde
que concomitantemente exista a contribuição para a previdência. A
PEC 64/2001 ainda será discutida e votada em Plenário, em dois
turnos.
PRESENÇAS
Compareceram à reunião os deputados Bené Guedes
(PDT), que a presidiu, Luiz Tadeu Leite (PMDB), Mauro Lobo (PSB) e
Doutor Viana (PMDB).
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