Projeto susta efeitos de decreto que altera alíquota de
ICMS
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
terça-feira (13/11/2001), novo parecer sobre o Projeto de Resolução
(PRE) 1.825/2001, da bancada do PFL, que susta os efeitos do Decreto
41.984, de 4 de outubro de 2001, que altera o regulamento do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O relator,
deputado Ermano Batista (PSDB), opinou pela constitucionalidade do
projeto. Na última reunião da Comissão, no dia 8 de novembro, havia
sido rejeitado o parecer do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), pela
inconstitucionalidade da proposta.
Para a bancada do PFL, o decreto, que altera o
regulamento do ICMS, mudando alíquotas incidentes na cadeia
produtiva do agronegócio e estipulando condições para a realização
de operações de débito e crédito do imposto, está em desacordo com
os princípios da razoabilidade, da capacidade econômica do
contribuinte e o da anterioridade fiscal, nos termos dos artigos 13,
144, parágrafo 1º, e 152 da Constituição do Estado, e dos artigos
37, 145, parágrafo 1º, e 150 da Constituição da República. O
parecer, lido pelo deputado Sebastião Costa (PFL), foi aprovado nos
termos do artigo 138, parágrafo 3º, do Regimento Interno. O deputado
Sávio Souza Cruz declarou-se contra a aprovação do parecer que dá
forma à decisão anterior da Comissão.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Agostinho Silveira (PL), Márcio Kangussu (PPS),
Sávio Souza Cruz (PMDB) e Sebastião Costa (PFL).
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