Aprovado projeto que reduz taxa sobre mudas e sementes

A Assembléia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (8/11/2001), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.327/2000, do d...

11/12/2001 - 17:56
 

Aprovado projeto que reduz taxa sobre mudas e sementes

A Assembléia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (8/11/2001), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.327/2000, do deputado Dimas Rodrigues (PMDB), que reduz os valores das taxas relativas aos atos de autoridade do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), incidentes sobre o controle da produção de mudas de café, e aumenta a taxa cobrada sobre o cadastramento ou recadastramento de produtos agrotóxicos (altera dispositivos da Lei 6.763/75, na redação dada pela Lei 13.430/99). Foram aprovadas as emendas nº 3 e 4 e as subemendas nº1 às emendas nº 1 e 2, apresentadas pelo deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), ficando prejudicadas as emendas nº 1 e 2.

O projeto original reduzia a taxa cobrada sobre o controle da produção de mudas de café de 5 Ufir para 2 Ufir por tonelada ou fração. Cumprindo exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga a uma compensação caso o Estado abra mão de receita, o projeto aumentava a taxa de licenciamento cobrada sobre o cadastramento ou recadastramento de produtos agrotóxicos, adequando também esse valor ao custo do serviço de fiscalização. Essa taxa passaria de 300 Ufir para 1.500 Ufir. A questão da cobrança de taxas, no entanto, também foi estudada pela Comissão Especial das Taxas, que terminou suas atividades no dia 9 de agosto de 2001. Essa Comissão propôs que a redução do valor das taxas não ficasse restrito a mudas de café, mas fosse estendida a mudas e sementes de qualquer produto agrícola. Para manter a compensação, o projeto aprovado definiu o valor de 3 Ufir, e não mais 2 Ufir, para a taxa de controle da produção de sementes e mudas.

A emenda nº 3, aprovada, propõe que seja acrescentado o parágrafo único ao artigo 4º da Lei 10.545/91, que dispõe sobre a produção, comercialização e uso de agrotóxicos. A emenda estabelece que o cadastro nos órgãos estaduais próprios de agrotóxicos, componentes e afins a serem produzidos, transportados, armazenados, comercializados e utilizados no Estado de Minas Gerais terá validade de um ano. A emenda nº 4 suprime o artigo 3º do projeto. Esse artigo determina que a taxa de controle sobre a produção de mudas de café não incidirá sobre as mudas não comercializadas no ano agrícola correspondente.

ASSEMBLÉIA VAI PEDIR INFORMAÇÕES AO BDMG

O Plenário da Assembléia Legislativa também aprovou, na reunião extraordinária desta quinta-feira (8), quatro requerimentos da Comissão Especial do BDMG e um da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária pedindo informações ao presidente do Banco e ao Tribunal de Contas do Estado sobre contratos realizados com empresas. Os requerimentos são os seguintes:

* RQN 2.627/2001, da Comissão Especial do BDMG, solicita informações ao presidente do Banco sobre o número de empresas inadimplentes no Estado;

* RQN 2.665/2001, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, solicita ao presidente do Banco informações sobre os contratos realizados com as empresas que se encontram em fase de execução;

* RQN 2.674/2001, da Comissão Especial do BDMG, solicita ao presidente do BDMG o envio de relação contendo os valores emprestados e o volume de créditos inadimplentes, por município, com indicação do setor de atividade econômica por um período de 10 anos;

* RQN 2.707/2001, da Comissão Especial do BDMG, solicitando ao presidente do Banco o envio à Assembléia da relação de todos os contratos realizados pelo banco com repagamento total ou parcial por meio de prestação de serviços;

* RQN 2.710/2001, da Comissão Especial do BDMG, solicitando ao presidente do Tribunal de Contas do Estado o envio de cópias dos contratos firmados pelo Banco com a empresa S.A. Estado de Minas, com as especificações que menciona.

REDUÇÃO DE ICMS SOBRE MALHAS

O Plenário aprovou o parecer de redação final sobre o PL 825/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB). O projeto autoriza o Poder Executivo a reduzir de 18% para 12% a alíquota do ICMS incidente nas operações internas com fio sintético de malha, igualando-a à alíquota interestadual aplicável para as regiões Sudeste e Sul. Da forma aprovada, o projeto atende ao princípio da isonomia, possibilitando um tratamento tributário idêntico para todas as indústrias do setor de fiação, têxtil, de vestuário e de calçados. A proposição ainda será enviada à sanção do governador, antes de virar lei.

Também foram aprovados pareceres de redação final sobre o PL 930/2000, do deputado Paulo Piau (PFL), que cria o Certificado Ambiental da Propriedade Agrícola (ISO-Agrícola); PL 936/2000, da CPI do IPSM, que autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais a alienar bens; e PL 1.111/2000, do deputado José Braga (PMDB), que obriga os serviços notariais e de registro a fixar, em local visível e de fácil acesso, as tabelas de valores dos emolumentos (dá nova redação ao artigo 30 da Lei 12.727/97). Todos os projetos serão enviados à sanção do governador.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715