Plenário aprova em 1º turno PL sobre processo
administrativo
Normas sobre o processo administrativo na
administração pública são o tema de projeto aprovado, nesta
quarta-feira (7/11/2001), pelo Plenário da Assembléia de Minas.
Aprovado em 1º turno, com as emendas nºs 1 a 31, o PL 1.628/2001, do
governador do Estado, estabelece normais gerais para o processo
administrativo no âmbito da administração direta, das autarquias e
das fundações estaduais, estendendo sua aplicabilidade aos Poderes
Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de
Contas do Estado. As normas referem-se ao exercício de funções
administrativas e, subsidiariamente, aos processos administrativos
específicos, regidos por lei própria, como é o caso do processo
disciplinar e de licitação. Agora o projeto será apreciado pela
Comissão de Administração Pública, antes de ser apreciado pelo
Plenário em 2º turno.
O processo administrativo é uma garantia para os
cidadãos de que o poder público está vinculado não só à busca da
finalidade prevista na lei, mas também aos meios, às formas e às
condições de alcançá-la. Entre as emendas aprovadas, a de nº 1
modificou o artigo 2º do projeto, que enumera os princípios que
deverão orientar a administração pública, de forma a que seu texto
não delimite de forma taxativa esses princípios, em detrimento de
outros princípios de igual importâncias para a correta aplicação da
lei.
Emendas - A emenda nº 6
acrescentou ao projeto o artigo 22, estabelecendo prazo de cinco
dias para a prática dos atos pela Administração Pública ou pelos
administrados que participam do processo. A finalidade da alteração
é evitar a demora excessiva na solução do processo e dar ao
administrado uma noção do tempo necessário ao término da pendência,
possibilitando a dilatação motivada nos casos em que existam
dificuldades procedentes. As emendas nºs 12 a 15 acrescentam quatro
novos dispositivos ao projeto, referentes à instrução do processo.
Outras emendas aprimoram tecnicamente o projeto e corrigem algumas
impropriedades jurídicas.
A emenda nº 31, aprovada pela Comissão de
Administração Pública, substitui, no caput e no parágrafo 1º
do artigo 61, a expressão "direito" por "dever", com o objetivo de
manter coerência com o disposto no artigo 60, que estabelece como um
dever do Estado a anulação de seus próprios atos quando se
identificar vício de legalidade.
SINALIZAÇÃO DAS ÁREAS ECOLÓGICAS É APROVADA EM 1º
TURNO
O Plenário aprovou também na tarde desta
quarta-feira (7/11/2001), em 1º turno, o PL 1.743/2001, do deputado
João Leite (PSB) que propõe a obrigatoriedade de o Poder Executivo
sinalizar todas as áreas de interesse ecológico que constituem
unidades de conservação estaduais. O projeto foi aprovado na forma
do substitutivo nº 1, ficando a emenda nº 1 prejudicada, e rejeitou
a emenda nº 2 - que corrigia no parágrafo único do artigo 2º a
citação à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam). Agora ele será
apreciado pela Comissão de Meio Ambiente antes de ser votado pelo
Plenário em 2º turno.
O substitutivo nº 1 acrescenta a obrigatoriedade de
sinalização também das áreas de ecoturismo, além daquelas de
interesse ecológico, ampliando ainda a exigência tanto às áreas
públicas quanto privadas. Sugere que, para isso, seja utilizada a
simbologia normatizada internacionalmente. O substitutivo inclui
ainda autorização para o Estado firmar convênios com o Governo
Federal, prefeituras, empresas privadas e particulares, com o
objetivo de viabilizar o disposto nesse projeto de lei.
PROJETO QUE INSTITUI PREGÃO RECEBE NOVO
SUBSTITUTIVO
O PL 1.501/2001, do deputado Mauro Lobo (PSB), que
institui no âmbito do Estado a modalidade de licitação denominada
pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, recebeu o
substitutivo nº 2, do próprio deputado Mauro Lobo (PSB), retornando,
portanto, à Comissão de Administração Pública para receber novo
parecer.
O substitutivo nº 2 incluiu, entre outras mudanças,
o parágrafo único do artigo 3º, estabelecendo que as normas
disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da
contratação.
Foi excluído o inciso VIII do artigo 7º, que define
as regras para a fase externa do pregão, já que, com a modificação
do inciso VII, ampliando a participação dos proponentes na fase de
apresentação de lances verbais, o inciso VIII perdeu sentido. Também
foi excluído o inciso XIII do mesmo artigo, que eximia licitantes de
apresentar documentação, substituindo-a pelo Registro Cadastral do
Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais (CGF-MG).
DISCUSSÃO DE PROJETOS É ADIADA
O Plenário aprovou, ainda, requerimentos de
deputados pedindo o adiamento de discussão de três projetos que
estavam na pauta da reunião:
* A pedido dos deputados Cabo Morais (PL) e
Sargento Rodrigues (PDT) foi adiada a discussão, em 1º turno, do
Projeto de Lei 1.439/2001, do governador do Estado, que dispõe sobre
o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas
Gerais.
* A pedido do deputado Antônio Andrade (PMDB) foi
adiada a discussão, em 2º turno, do PL 1.351/2001, do deputado
Márcio Cunha (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a estabelecer o
Calendário Estadual de Eventos Culturais e Turísticos.
* A pedido do deputado Fábio Avelar (PTB), foi
adiada a discussão, em 2º turno, do PL 1.497/2001, do deputado
Márcio Kangussu (PPS), que proíbe as empresas de concessão de
serviços públicos de água, luz e telefonia de fazerem o corte do
fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de
contas em dias específicos.
Foi, ainda, encerrada a discussão e adiada a
votação, por falta de quórum especial, do Projeto de Lei
Complementar (PLC) 34/2001, do deputado Sargento Rodrigues (PDT),
que altera a redação da Lei Complementar 50/98 (dispensa as pessoas
inscritas ou participantes de qualquer fase de concurso público ou
curso preparatório para ingresso na PM da exigência de conclusão do
ensino médio).
REQUERIMENTO PEDE INCLUSÃO DA PEC 63/2001 NA ORDEM
DO DIA
Foi deferido também requerimento da deputada Elbe
Brandão (PSDB) e do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB),
solicitando a inclusão, em Ordem do Dia, da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 63/2001, da própria deputada. A PEC acrescenta
dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição do Estado (assegura ao detentor de função pública e
servidor designado da área de educação os direitos, as vantagens e
as concessões inerentes ao exercício de cargo efetivo, excluída a
estabilidade).
CPI do Fundo Somma - O
Plenário aprovou, ainda, requerimento do deputado Antônio Andrade
(PMDB) solicitando o adiamento da discussão de parte das conclusões
do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do
Fundo Somma. A comissão apurou as possíveis irregularidades na
execução de obras municipais financiadas com recursos do Fundo.
Tinha sido apresentado, anteriormente, no prazo recursal,
requerimento da deputada Elbe Brandão (PSDB) solicitando o reexame,
pelo Plenário, da parte das conclusões do relatório referente ao
município de Bocaiúva.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
Foi comunicada, ainda, ao Plenário Decisão da
Presidência de sustar os efeitos de comunicação, lida no dia 6/11,
da Bancada do PL, indicando o deputado Agostinho Silveira como líder
da Minoria da Casa. A suspensão dos efeitos da comunicação valerá
até a decisão sobre questão de ordem formulada pelo deputado Ermano
Batista (PSDB). Segundo ele, a norma regimental de caráter
quantitativo relativa à definição de Minoria não pode ser
interpretada com rigor que afete o Poder Legislativo. "Aliás, foi
por assim entender a Mesa da Assembléia, em ocasião anterior e
abrindo espaço para precedente, que houve por bem manter o PT na
liderança da Minoria, embora a mesma fosse numericamente inferior a
uma terceira", diz o deputado na questão de ordem. A questão de
ordem pede, então, que a pretensão do PL seja indeferida, tendo em
vista, segundo o deputado, que "o PL esteve ao lado do governo
durante as eleições de 1998 (...) e mantém essa postura, aliando-se
à base do Executivo na Assembléia".
Segundo o artigo 72 do Regimento Interno, constitui
a Maioria a Bancada ou o Bloco Parlamentar integrado pelo maior
número de membros, considerando-se Minoria a Bancada ou o Bloco
Parlamentar de composição numérica imediatamente inferior que, em
relação ao governo, expresse posição oposta à da Maioria.
QUESTÃO DE ORDEM
O deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB) formulou,
nesta quarta-feira (7/11), questão de ordem relativa à Decisão da
Presidência de anexar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
70/2001, de sua autoria, à PEC 74/2001, da CPI da Saúde. O
parlamentar questionou as razões da Presidência para priorizar a PEC
74, ponderando que sua proposta foi apresentada anteriormente e que
tem uma motivação mais genérica, entre outras justificativas. A
Presidência informou que a questão de ordem será respondida
oportunamente.
A PEC 70/2001 acrescenta dispositivo ao artigo 62
da Constituição (estabelece que a designação, pelo Poder Executivo,
de substituto para exercer, em caráter de interinidade, o cargo de
presidente de entidade da administração pública indireta, não poderá
ser por período superior a 60 dias). A PEC 74/2001 acrescenta
parágrafo ao artigo 62 da Constituição (estabelece prazo para o
encaminhamento à Assembléia Legislativa dos nomes dos titulares
designados para o provimento do cargo de presidente de autarquia e
fundação pública).
REDAÇÃO FINAL
O Plenário também aprovou pareceres de redação
final sobre os seguintes projetos:
* PL 346/99, do deputado Amilcar Martins (PSDB),
que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Especial de Despesa
de Reparação de Interesses Difusos Lesados
* PL 774/99, do deputado Sebastião Navarro Vieira
(PFL), que estabelece critérios para o controle da ordem cronológica
dos pagamentos dos contratos administrativos
* PL 1.110/2000, da deputada Elbe Brandão (PSDB),
que estabelece controle e fiscalização do desmonte de carros e
motocicletas pelas oficinas denominadas ferros-velhos
* PL 1.421/2001, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PPB), que dispõe sobre a criação do Instituto de Terras do Estado
de Minas Gerais (Iter)
* PL 1.244/2000, do deputado João Paulo (PL), que
obriga as empresas prestadoras de serviço de telefonia a instalar
aparelhos de medição de consumo nos telefones fixos
* PL 1.393/2001, do governador, que dá nova
redação a dispositivo da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975 (reduz
a carga tributária incidente sobre operações internas com
medicamentos)
* PL 1.300/2000, do deputado Dinis Pinheiro (PL),
que autoriza reversão do imóvel que menciona ao município de
Ibirité
* PL 1.450/2001, da deputada Maria José Haueisen
(PT), que obriga à impressão do nome do responsável cível e criminal
em formulário emitido por fornecedor de produto ou serviço
* PL 899/2000, do deputado Paulo Piau (PFL), que
dispõe sobre o Programa Estadual de Fomento Florestal
* PL 1.219/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PPB), que dispõe sobre o Serviço Voluntário no Estado.
REQUERIMENTOS APROVADOS
* Do deputado Arlen Santiago (PTB), presidente da
Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, solicitando o
envio de ofício ao chefe da 6ª DRF do DNER, a fim de obter cópia de
edital de concorrência pública relativa à seleção de empresa de
consultoria para prestação de serviços de supervisão e controle das
obras de duplicação da BR-040, entre os Kms 472/Belo Horizonte e
530/Sete Lagoas. A comissão também quer saber a relação das empresas
que adquiriram o edital, além de informações sobre licitação
* Do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT),
solicitando que o PL 1.767/2001 seja apreciado também pela Comissão
de Saúde. O projeto, do deputado João Batista de Oliveira (PDT),
dispõe sobre o processo de produção do queijo Minas artesanal
* RQN nº 2.340/2001, da Comissão de Saúde,
solicitando ao procurador-geral de Justiça informações sobre o
andamento da investigação realizada pelo Ministério Público no
Cardiominas, decorrente da solicitação contida nas conclusões da
Comissão Especial e da CPI que procederam a estudos sobre o
hospital. O requerimento foi aprovado na forma do substitutivo nº
1
* RQN nº 2.374/2001, do deputado José Braga, em que
solicita ao secretário de Educação informação sobre os estudos
realizados pelo Conselho Estadual de Educação a respeito da inclusão
das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo das escolas de
ensino médio
* RQN nº 2.380/2001, da Comissão do Trabalho, em
que solicita à presidente da Hemominas informações sobre o
fechamento do plantão da entidade
REQUERIMENTO REJEITADO
* RQN nº 2.387/2001, da Comissão de Educação,
solicitando ao secretário da Educação esclarecimentos a respeito da
proibição imposta pela Secretaria às diretoras das escolas estaduais
de 2º grau, dando-se ciência da solicitação ao professor João Lucas
Mazoni Andrade, diretor do Projeto Qualidade Somma.
COMUNICAÇÃO
* Do deputado Ivair Nogueira (PMDB), líder do Bloco
Parlamentar Democrático Progressista, sobre a indicação do deputado
Márcio Cunha (PMDB) como membro efetivo da CPI das Carvoarias, em
substituição ao deputado Chico Rafael (PMDB).
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
* A Presidência determinou a anexação do PL
1.711/2001 ao PL 1.710/2001, ambos da Comissão Especial das Taxas,
por guardarem semelhança. O primeiro projeto acrescenta dispositivo
à Lei 13.437, de 30 de dezembro de 1999 (concede às microempresas e
empresas de pequeno porte isenção das taxas de expediente relativas
a atos de autoridades administrativas). O PL 1.710/2001 altera
dispositivos da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975 (dispõe sobre
taxa de expediente relativa a ato de autoridade
administrativa).
|