PL que inclui café na merenda escolar tem parecer
favorável
A Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial aprovou, nesta quarta-feira (7/11/2001), parecer de
1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.575/2001, do deputado
João Batista de Oliveira (PDT), que inclui o café na merenda
escolar. O parecer, do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB),
opinou pela aprovação da matéria na sua forma original e pela
rejeição da emenda nº1, apresentada pela Comissão de Saúde. A emenda
nº1 tornava a inclusão do café na merenda opcional, o que, segundo o
relator, descaracterizava a política de fomento ao setor cafeicultor
contida no projeto. O PL 1.575/2001 agora está pronto para ser
discutido e votado em Plenário, no 1º turno.
A Comissão aprovou, também, parecer de 2º turno
sobre o PL 1.401/2001, do deputado Marco Regis (PL), que dispõe
sobre a agricultura orgânica no Estado de Minas Gerais. O relator,
deputado Chico Rafael (PMDB), opinou pela aprovação do Projeto na
forma do vencido em 1º turno e com a emenda nº1 que apresentou. A
emenda determina a concessão apenas de incentivos fiscais e não
fiscais e tributários, como apresenta o texto original. A
agricultura orgânica é um sistema de produção que busca a otimização
dos recursos naturais, a diminuição da dependência de energias não
renováveis, a eliminação do emprego de agrotóxicos e insumos
artificiais, bem como de produtos geneticamente modificados
(transgênicos).
Regulamentação da produção do queijo minas
artesanal recebe parecer favorável
Foi aprovado, ainda, parecer de 1º turno sobre o PL
1.767/2001, do deputado João Batista de Oliveira, que visa
regulamentar a produção do queijo minas artesanal. O parecer, do
deputado Kemil Kumaira (PSDB), foi pela aprovação do Projeto com a
emenda nº1 da Comissão de Constituição e Justiça e as emendas de nºs
2 a 4 apresentadas pelo relator. A emenda nº1 estende a fiscalização
do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), quanto à segurança,
higiene e armazenamento do produto, aos estabelecimentos de revenda.
A emenda nº2 determina que a água a ser utilizada na produção do
queijo deverá ser potável. A terceira emenda determina que a água
utilizada na produção deverá ser submetida a análise físico-química
e bacteriológica, em periodicidade a ser definida pelo Poder
Executivo na regulamentação da Lei. A emenda nº4 altera a redação do
artigo 11, instituindo que o queijo minas artesanal poderá ser
comercializado em período inferior a 60 dias após sua fabricação, no
prazo de 30 meses a partir da publicação dessa Lei, até que existam
no Estado entrepostos suficientes para a maturação dos produtos.
Prevê, ainda, a realização de pesquisas científicas que atestem a
qualidade do queijo produzido nas condições estabelecidas pela lei e
a inexistência de risco à saúde do consumidor.
Requerimentos - A Comissão
aprovou uma proposição que dispensa a apreciação do Plenário e seis
requerimentos, todos de autoria do deputado Carlos Pimenta (PDT). Os
requerimentos visam o atendimento à reivindicações da Associação dos
Vereadores da Área Mineira da Adene (Avams), solicitando o envio de
ofícios ao presidente da Copasa, ao presidente da Cemig, aos
superintendentes do Banco do Brasil, do Banco do Nordeste e da
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Paranaíba (Codevas). Os ofícios pedem a construção de barragens nos
municípios de Campo Azul e Porteirinha, a reavaliação dos débitos
dos produtores rurais de Capitão Enéas e Nova Porteirinha, e dos
micro, pequenos e médios empresários e produtores rurais do
município de Manga, além da complementação do programa de energia
elétrica na zona urbana de Bonito de Minas.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados João Batista de Oliveira (PDT), presidente da
Comissão, Chico Rafael (PMDB), vice-presidente, Jorge Eduardo de
Oliveira (PMDB), Kemil Kumaira (PSDB) e Adelmo Carneiro Leão
(PT).
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