Aprovada abertura de crédito especial para o Funderur
O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, na
manhã desta quarta-feira (7/11/2001), durante reunião
extraordinária, autorização para o governo do Estado abrir crédito
especial, até o limite de R$ 16 milhões, em favor do Fundo Estadual
de Desenvolvimento Rural (Funderur), prevista no Projeto de Lei (PL)
1.763/2001, de autoria do governador do Estado. O projeto tramita em
turno único e deverá voltar a Plenário para ser apreciado em redação
final, antes de ser enviado para sanção do governador.
Os recursos previstos na proposição vão garantir o
financiamento de programas de desenvolvimento rural, de reforma
agrária, de assentamento e colonização e melhoria das condições de
vida de comunidades rurais. Foi aprovada também a emenda nº 8, que
aprimora a redação do artigo 1º do projeto, incluindo entre os
projetos a serem financiados aqueles de assistência técnica e de
extensão rural para comunidades de agricultores familiares, em
sintonia com os objetivos norteadores do Funderur.
Os recursos previstos são provenientes, segundo
esclareceu o governador do Estado na sua mensagem à Assembléia
Legislativa, de superávit financeiro do próprio Funderur, relativo
ao exercício de 2000, no valor de R$ 14 milhões, e do saldo de caixa
vinculado ao Funderur, em decorrência da extinção do Fundo Estadual
de Saneamento Básico (FESB), no valor de R$ 2 milhões.
Projeto autoriza renegociação da dívida de
mutuários da Cohab
Também foi aprovado, em 1º turno, o PL 718/1999, do
deputado Paulo Piau (PFL), que autoriza o Estado de Minas Gerais,
por intermédio da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais
(Cohab/MG), a renegociar dívidas e promover liquidação oriundas de
operações creditícias realizadas entre a Cohab e mutuários. O
projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça, que autoriza a renegociação com os mutuários
do Fundo Estadual de Habitação (FEH) que estejam com o pagamento das
prestações do financiamento em atraso ou com prestações de valor
superior a 25% da renda familiar mensal e que tenham firmado o
contrato com o agente financeiro pelo menos a 12 meses antes da data
da renegociação..
O projeto estabelece também as condições para o
pagamento das dívidas, a serem estabelecidas entre o agente
financeiro e o mutuário, determinando, por exemplo, que o valor das
prestações mensais do financiamento, acrescidas ou não de juros, não
poderá ultrapassar o limite de 25% da renda familiar do mutuário. O
projeto autoriza ainda, para o mutuário do FEH, a liquidação
antecipada do saldo devedor do financiamento com índices de desconto
de até 50% do débito atualizado.
Os benefícios previstos nesta proposição se
estendem também aos terceiros adquirentes do imóvel, aos
promissários compradores ou aos cessionários de direito sobre o
imóvel objeto de contrato de financiamento habitacional. Aprovado o
projeto, que ainda volta a Plenário para apreciação em 2º turno e
redação final, o Poder Executivo terá 60 dias, a contar da data da
sua publicação, para regulamentar a lei.
Projeto da anistia fiscal tramita em regime de
urgência
Ainda na reunião da manhã desta quarta-feira
(7/11), os deputados se revezaram na Tribuna do Plenário para
encaminhar a votação do PL 1.279/2000, que consolida a legislação
tributária do Estado de Minas Gerais, adaptando-a às disposições de
leis complementares federais. A pedido do Líder do Governo, deputado
Antônio Andrade (PMDB), aprovado pelo Plenário, o projeto, que está
sendo apreciado em 1º turno, passou a tramitar em regime de
urgência.
O projeto já foi discutido em Plenário, quando
recebeu o substitutivo nº 1, de autoria do deputado Antônio Júlio
(PMDB), que incluiu no texto original do projeto dispositivos que
tratam da concessão de anistia fiscal a contribuintes do Estado,
além de duas emendas. Desta forma o projeto retornou à Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, realizada na última
terça-feira (6/11), tendo recebido parecer favorável do relator,
deputado Rêmolo Aloise (PFL), na forma do substitutivo nº 2, que
contempla parcialmente o primeiro substitutivo, emendas e sugestões
apresentadas por diversos deputados. O Plenário aprovou ainda três
outros requerimentos solicitando votação em destaque dos artigos 7º,
8º, 9º, 17, 20, 22 e 23 e os parágrafos 11-A do artigo 1º e 1º do
artigo 7º .
Deputados questionam política do governo de
conceder anistias fiscais
No encaminhamento da votação, o deputado Rogério
Correia (PT) criticou a política do governador Itamar Franco de,
anualmente, desde o primeiro ano de gestão do seu governo,
encaminhar à Assembléia Legislativa um projeto para anistiar
contribuintes devedores, alegando necessidade de recursos para o
pagamento do 13º salário dos servidores públicos. O deputado foi
autor de uma emenda que vinculou os recursos da anistia ao pagamento
do 13º salário, para evitar que os recursos fossem aplicados em
outros fins, mas questionou essa prática do governo, de transferir a
responsabilidade do pagamento dos servidores para a Assembléia.
Os deputados Antônio Carlos Andrada (PSDB) e Ermano
Batista (PSDB) também fizeram duras críticas ao governo do Estado,
afirmando que as dificuldades financeiras que o governo enfrenta
hoje são frutos da sua incapacidade para administrar o Estado. Eles
criticaram ainda a Proposta Orçamentária para 2002, encaminhada pelo
Executivo à Assembléia Legislativa, que prevê recursos de R$ 2
bilhões para investimentos em obras, valor que, no entanto, seria
fictício, pois a sua provisão teria origem num crédito que o governo
do Estado negocia com o INSS, no total de R$ 2,6 bilhões, mas que
não tem recebimento garantido.
Os deputados Hely Tarqüínio (PSDB) e Kemil Kumaira
(PSDB) criticaram o projeto de anistia fiscal e frisaram que essa
prática do governo está se tornando uma regra que poderá influir no
comportamento dos contribuintes, levando-os a adiar cada vez mais o
recolhimento dos impostos devidos, sempre na expectativa de uma
anistia no final do exercício. Também os deputados Adelmo Carneiro
Leão (PT) e Maria José Haueisen (PT) manifestaram que votarão contra
o projeto, por ele ser inadequado e contrário aos interesses
públicos.
Eles criticaram, principalmente, o artigo 20 do
substitutivo nº 2, que dá ao secretário de Estado da Fazenda, ouvido
o Procurador-Geral da Fazenda Estadual e a pedido do contribuinte, o
poder de fazer retornar à fase inicial o processo que se encontra em
execução fiscal, ou não, para reexame da Ação Fiscal. Segundo eles,
a função de fiscalização é própria do Poder Legislativo. Ao
transferir esse poder para o secretário de Estado da Fazenda, a
Assembléia estará abrindo mão de suas funções constitucionais.
Os deputados Amilcar Martins (PSDB), Miguel Martini
(PSB) e Alencar da Silveira Jr. (PDT) também fizeram críticas ao
projeto e o deputado Sebastião Costa (PFL), apesar de dizer que seu
partido votará de forma favorável ao projeto, ressaltou que essa
prática não deve continuar, pois a anistia não pode ser um recurso
de reforço de caixa para pagamento do 13º salário, que deve ser
previsto ao longo do ano.
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