PL de incentivo ao esporte tem parecer favorável de 2º turno

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta quarta-feira (31/10/2001), parecer de 2º turno fa...

11/12/2001 - 17:56
 

PL de incentivo ao esporte tem parecer favorável de 2º turno

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta quarta-feira (31/10/2001), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 640/99, do deputado João Leite (PSB), que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a projetos esportivos no Estado. O relator, deputado Mauro Lobo (PSB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno. O substitutivo visa ajustar o projeto original à proposta de trabalho da Secretaria de Estado de Esportes, além de buscar a adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o substitutivo, o contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente projeto esportivo previamente aprovado por comissão técnica da Secretaria de Esportes poderá deduzir a quantia aplicada mensalmente até o limite de 4% do valor do imposto devido.

Probidade - Ainda na reunião desta quarta-feira, a Comissão aprovou pareceres de 1º turno favoráveis a outros seis projetos de lei. O PL 828/2000, do deputado Durval Ângelo (PT), que regulamenta disposições da Constituição do Estado referentes à probidade na atividade pública, recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O relator foi o deputado Dilzon Melo (PTB). Dentre outros pontos, o projeto, na forma do substitutivo, regulamenta a declaração obrigatória de bens das autoridades, que deverá ser renovada anualmente e enviada ao Tribunal de Contas, para que este acompanhe a evolução patrimonial das autoridades estaduais. Além disso, o Tribunal fica obrigado a publicar o resultado da análise de legitimidade e legalidade dessa evolução, de modo que fique garantido o controle sobre o patrimônio das autoridades públicas e, simultaneamente, a preservação de seu sigilo fiscal e de sua intimidade.

Pesca - Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 1.162/2000, do deputado Fábio Avelar (PTB), que dispõe sobre a política de proteção à fauna e flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aqüicultura. O projeto foi relatado pelo deputado Luiz Fernando Faria (PPB), que opinou pela aprovação com as emendas nº 2 a 5, da Comissão de Justiça; 7 a 11, 13 a 19 e 21, da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais; 22 e 23, que apresentou; e subemendas 1 às emendas 15 e 17, também do relator. Foram rejeitadas as emendas nº 1, 6, 12 e 20; e ficaram prejudicadas as emendas nº 12 e 1.

A emenda nº 22 altera a redação do parágrafo 1º do artigo 10, determinando que para o exercício da aqüicultura, são exigidos o registro anual do aqüicultor e a licença, expedidos pelo órgão competente. A emenda nº 23, também apresentada pelo relator, acrescenta parágrafo ao artigo 14 isentando de registro os estabelecimentos que comercializem os produtos da pesca ou da aqüicultura, prontos para o consumo, aí compreendidos os bares, restaurantes e similares. Já subemenda nº 1 à emenda nº 15 acrescenta, após a palavra "comercialize", a expressão "ou industrialize"; e a subemenda nº 1 à emenda nº 17 substitui, no parágrafo 8º proposto pela emenda nº 17 a expressão "índice oficial de correção monetária do Governo Federal" pela expressão "índice oficial de inflação".

Rádio-base - O PL 1.425/2001, do deputado Rogério Correia (PT), que estabelece normas específicas para a instalação, operação, localização e licenciamento de Estação de Rádio-Base (ERB) de Telecomunicações, recebeu parecer favorável de 1º turno, da Comissão de Fiscalização Financeira, na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo relator deputado Ivair Nogueira (PMDB). O projeto refere-se às estações que operam na faixa de 100 quilohertz a 300 gigahertz, com estrutura em torre e similar. O projeto determina ainda que as normas e recomendações técnicas apresentadas no projeto para a construção, instalação, localização e operação das estações deverão ser estabelecidas pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

O PL 1.425/2001 já havia recebido, da Comissão de Constituição e Justiça, o substitutivo nº 1 que, na avaliação do deputado Ivair Nogueira (PMDB), retirou uma série de detalhamentos técnicos do projeto, sob o princípio da razoabilidade, entendendo que o legislador deve estabelecer princípios gerais. E, nesse processo, alguns dispositivos punitivos e de preservação da saúde da população foram também retirados, motivando o relator a apresentar o substitutivo nº 2.

"Entendemos que a preocupação com os prejuízos e danos morais, materiais e ou físicos decorrentes das estações rádio-base deve estar bem clara no projeto, bem como as penalidades no caso de descumprimento das normas e recomendações técnicas para a construção, instalação, localização e operação desses equipamentos" - argumentou o deputado Ivair Nogueira (PMDB).

Hipotireoidismo - O deputado Rêmolo Aloise (PFL) deu também parecer favorável, de 1º turno, ao PL 1.528/2001, de autoria do deputado Hely Tarqüínio (PSDB), que dispõe sobre o tratamento dos casos de hipotireodismo congênito e de fenilcetonúria, diagnosticados precocemente, por intermédio da Secretaria da Saúde. A proposição prevê ainda que o atendimento dos pacientes incluirá o fornecimento de medicamentos necessários, bem como as providências para a importação do leite especial para fornecimento, durante o primeiro ano de vida, à criança portadora da moléstia.

Por fim, o projeto estabelece que a distribuição de medicamentos e o fornecimento do leite especial serão realizados pelos postos de saúde, mediante a comprovação do diagnóstico e após o cadastramento do paciente e de seu responsável. Para o relator, o projeto o projeto não terá impacto financeiro no orçamento do Estado e possui caráter racionalizador, uma vez que trata de prescrições de natureza preventiva. "O atendimento precoce dessas patologias poupará maiores despesas futuras ao próprio Sistema" - concluiu o relator.

Prevenção - O deputado Rogério Correia (PT), relator do PL 1.613/2001, apresentou, no seu parecer de 1º turno, aprovado pela Comissão, na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, a emenda nº 3 retomando o sentido original da proposição. De autoria do governador do Estado, o projeto dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais, dotando o Corpo de Bombeiros Militar de condições e instrumentos legais para atuar preventivamente para garantir a integridade física da população, tanto na proposição de normas de prevenção e segurança, quanto na fiscalização do cumprimento dessas normas.

O relator observou, no entanto, que na redação proposta pelo substitutivo nº 1 para o parágrafo único do artigo 1º a proposta inicial do projeto foi alterada de maneira substancial. Ao considerar como "espaço destinado ao uso coletivo" a "propriedade imóvel que se preste à ocupação por pessoas". Tal redação amplia a abrangência das medidas propostas, estendendo-as às residências unifamiliares e contrariando a proposta original. A intenção é a prevenção contra incêndio e pânico em edificações de uso coletivo, incluindo até os apartamentos residenciais, mas não as residências unifamiliares, onde o risco é menor. Essa distorção foi corrigida com a emenda nº 3 apresentada pelo relator que opinou ainda pela aprovação das emendas nºs. 1 e 2 da Comissão de Direitos Humanos.

Taxas - O deputado Dilzon Melo (PTB) apresentou, no seu parecer de 1º turno sobre o PL 1.710/2001, o substitutivo nº 1, aprovado pela Comissão, durante a reunião ordinária desta quarta-feira (31/10). O projeto, de autoria da Comissão Especial das Taxas, altera dispositivos da legislação tributária estadual, propondo isenção, para as empresas de pequeno porte e microempresas, do pagamento das taxas de expediente relativas a atos de autoridade administrativa.

O projeto aumenta ainda o prazo de validade das certidões emitidas pela Fazenda Pública Estadual para 180 dias, bem como propõe a redução de 5 para 0,5 Ufir dos valores das taxas incidentes sobre o controle da produção de sementes e mudas exercido pelo Estado. Em contrapartida, aumenta o valor da taxa de controle sobre cadastro de agrotóxico, de 300 para 1.500 Ufirs, visando compensar a perda de receita tributária, de modo a atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O substitutivo nº 1, de autoria do relator, visa corrigir distorções em valores de outras taxas cobradas pelo Estado, constantes na Tabela A, bem como explicitar que a lei resultante do projeto somente irá vigorar no exercício imediatamente subseqüente ao de sua publicação. Propõe ainda a redução de valores de taxas, e, com vistas a recompor a perda de receita tributária, estabelece a majoração de alguns valores que estão defasados em relação à legislação de outros Estados da Região Sudeste, notadamente Rio de Janeiro e São Paulo. O relator esclareceu que o seu substitutivo contempla a emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça que ficaria, portanto, prejudicada, caso o substitutivo seja aprovado pelo Plenário.

PRESENÇAS

Compareceram à reunião os deputados Mauro Lobo (PSDB) - que a presidiu, Ivair Nogueira (PMDB), Dilzon Melo (PTB), Luiz Fernando Faria (PPB), Rêmolo Aloise (PFL) e Rogério Correia (PT), membros da Comissão, além dos deputados Carlos Pimenta (PDT), Márcio Kangussu (PPS), Marco Regis (PL) e Sávio Souza Cruz (PMDB).

 

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