PL de incentivo ao esporte tem parecer favorável de 2º
turno
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou, nesta quarta-feira (31/10/2001), parecer de 2º
turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 640/99, do deputado João
Leite (PSB), que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a
projetos esportivos no Estado. O relator, deputado Mauro Lobo (PSB),
opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 ao
vencido no 1º turno. O substitutivo visa ajustar o projeto original
à proposta de trabalho da Secretaria de Estado de Esportes, além de
buscar a adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o
substitutivo, o contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente
projeto esportivo previamente aprovado por comissão técnica da
Secretaria de Esportes poderá deduzir a quantia aplicada mensalmente
até o limite de 4% do valor do imposto devido.
Probidade - Ainda na
reunião desta quarta-feira, a Comissão aprovou pareceres de 1º turno
favoráveis a outros seis projetos de lei. O PL 828/2000, do deputado
Durval Ângelo (PT), que regulamenta disposições da Constituição do
Estado referentes à probidade na atividade pública, recebeu parecer
favorável na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição
e Justiça. O relator foi o deputado Dilzon Melo (PTB). Dentre outros
pontos, o projeto, na forma do substitutivo, regulamenta a
declaração obrigatória de bens das autoridades, que deverá ser
renovada anualmente e enviada ao Tribunal de Contas, para que este
acompanhe a evolução patrimonial das autoridades estaduais. Além
disso, o Tribunal fica obrigado a publicar o resultado da análise de
legitimidade e legalidade dessa evolução, de modo que fique
garantido o controle sobre o patrimônio das autoridades públicas e,
simultaneamente, a preservação de seu sigilo fiscal e de sua
intimidade.
Pesca - Também recebeu
parecer favorável de 1º turno o PL 1.162/2000, do deputado Fábio
Avelar (PTB), que dispõe sobre a política de proteção à fauna e
flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aqüicultura. O
projeto foi relatado pelo deputado Luiz Fernando Faria (PPB), que
opinou pela aprovação com as emendas nº 2 a 5, da Comissão de
Justiça; 7 a 11, 13 a 19 e 21, da Comissão de Meio Ambiente e
Recursos Naturais; 22 e 23, que apresentou; e subemendas 1 às
emendas 15 e 17, também do relator. Foram rejeitadas as emendas nº
1, 6, 12 e 20; e ficaram prejudicadas as emendas nº 12 e 1.
A emenda nº 22 altera a redação do parágrafo 1º do
artigo 10, determinando que para o exercício da aqüicultura, são
exigidos o registro anual do aqüicultor e a licença, expedidos pelo
órgão competente. A emenda nº 23, também apresentada pelo relator,
acrescenta parágrafo ao artigo 14 isentando de registro os
estabelecimentos que comercializem os produtos da pesca ou da
aqüicultura, prontos para o consumo, aí compreendidos os bares,
restaurantes e similares. Já subemenda nº 1 à emenda nº 15
acrescenta, após a palavra "comercialize", a expressão "ou
industrialize"; e a subemenda nº 1 à emenda nº 17 substitui, no
parágrafo 8º proposto pela emenda nº 17 a expressão "índice oficial
de correção monetária do Governo Federal" pela expressão "índice
oficial de inflação".
Rádio-base - O PL
1.425/2001, do deputado Rogério Correia (PT), que estabelece normas
específicas para a instalação, operação, localização e licenciamento
de Estação de Rádio-Base (ERB) de Telecomunicações, recebeu parecer
favorável de 1º turno, da Comissão de Fiscalização Financeira, na
forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo relator deputado Ivair
Nogueira (PMDB). O projeto refere-se às estações que operam na faixa
de 100 quilohertz a 300 gigahertz, com estrutura em torre e similar.
O projeto determina ainda que as normas e recomendações técnicas
apresentadas no projeto para a construção, instalação, localização e
operação das estações deverão ser estabelecidas pelo Conselho
Estadual de Política Ambiental (Copam).
O PL 1.425/2001 já havia recebido, da Comissão de
Constituição e Justiça, o substitutivo nº 1 que, na avaliação do
deputado Ivair Nogueira (PMDB), retirou uma série de detalhamentos
técnicos do projeto, sob o princípio da razoabilidade, entendendo
que o legislador deve estabelecer princípios gerais. E, nesse
processo, alguns dispositivos punitivos e de preservação da saúde da
população foram também retirados, motivando o relator a apresentar o
substitutivo nº 2.
"Entendemos que a preocupação com os prejuízos e
danos morais, materiais e ou físicos decorrentes das estações
rádio-base deve estar bem clara no projeto, bem como as penalidades
no caso de descumprimento das normas e recomendações técnicas para a
construção, instalação, localização e operação desses equipamentos"
- argumentou o deputado Ivair Nogueira (PMDB).
Hipotireoidismo - O
deputado Rêmolo Aloise (PFL) deu também parecer favorável, de 1º
turno, ao PL 1.528/2001, de autoria do deputado Hely Tarqüínio
(PSDB), que dispõe sobre o tratamento dos casos de hipotireodismo
congênito e de fenilcetonúria, diagnosticados precocemente, por
intermédio da Secretaria da Saúde. A proposição prevê ainda que o
atendimento dos pacientes incluirá o fornecimento de medicamentos
necessários, bem como as providências para a importação do leite
especial para fornecimento, durante o primeiro ano de vida, à
criança portadora da moléstia.
Por fim, o projeto estabelece que a distribuição de
medicamentos e o fornecimento do leite especial serão realizados
pelos postos de saúde, mediante a comprovação do diagnóstico e após
o cadastramento do paciente e de seu responsável. Para o relator, o
projeto o projeto não terá impacto financeiro no orçamento do Estado
e possui caráter racionalizador, uma vez que trata de prescrições de
natureza preventiva. "O atendimento precoce dessas patologias
poupará maiores despesas futuras ao próprio Sistema" - concluiu o
relator.
Prevenção - O deputado
Rogério Correia (PT), relator do PL 1.613/2001, apresentou, no seu
parecer de 1º turno, aprovado pela Comissão, na forma do
substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, a emenda nº
3 retomando o sentido original da proposição. De autoria do
governador do Estado, o projeto dispõe sobre a prevenção contra
incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais, dotando o Corpo de
Bombeiros Militar de condições e instrumentos legais para atuar
preventivamente para garantir a integridade física da população,
tanto na proposição de normas de prevenção e segurança, quanto na
fiscalização do cumprimento dessas normas.
O relator observou, no entanto, que na redação
proposta pelo substitutivo nº 1 para o parágrafo único do artigo 1º
a proposta inicial do projeto foi alterada de maneira substancial.
Ao considerar como "espaço destinado ao uso coletivo" a "propriedade
imóvel que se preste à ocupação por pessoas". Tal redação amplia a
abrangência das medidas propostas, estendendo-as às residências
unifamiliares e contrariando a proposta original. A intenção é a
prevenção contra incêndio e pânico em edificações de uso coletivo,
incluindo até os apartamentos residenciais, mas não as residências
unifamiliares, onde o risco é menor. Essa distorção foi corrigida
com a emenda nº 3 apresentada pelo relator que opinou ainda pela
aprovação das emendas nºs. 1 e 2 da Comissão de Direitos
Humanos.
Taxas - O deputado Dilzon
Melo (PTB) apresentou, no seu parecer de 1º turno sobre o PL
1.710/2001, o substitutivo nº 1, aprovado pela Comissão, durante a
reunião ordinária desta quarta-feira (31/10). O projeto, de autoria
da Comissão Especial das Taxas, altera dispositivos da legislação
tributária estadual, propondo isenção, para as empresas de pequeno
porte e microempresas, do pagamento das taxas de expediente
relativas a atos de autoridade administrativa.
O projeto aumenta ainda o prazo de validade das
certidões emitidas pela Fazenda Pública Estadual para 180 dias, bem
como propõe a redução de 5 para 0,5 Ufir dos valores das taxas
incidentes sobre o controle da produção de sementes e mudas exercido
pelo Estado. Em contrapartida, aumenta o valor da taxa de controle
sobre cadastro de agrotóxico, de 300 para 1.500 Ufirs, visando
compensar a perda de receita tributária, de modo a atender ao
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O substitutivo nº 1, de autoria do relator, visa
corrigir distorções em valores de outras taxas cobradas pelo Estado,
constantes na Tabela A, bem como explicitar que a lei resultante do
projeto somente irá vigorar no exercício imediatamente subseqüente
ao de sua publicação. Propõe ainda a redução de valores de taxas, e,
com vistas a recompor a perda de receita tributária, estabelece a
majoração de alguns valores que estão defasados em relação à
legislação de outros Estados da Região Sudeste, notadamente Rio de
Janeiro e São Paulo. O relator esclareceu que o seu substitutivo
contempla a emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça que
ficaria, portanto, prejudicada, caso o substitutivo seja aprovado
pelo Plenário.
PRESENÇAS
Compareceram à reunião os deputados Mauro Lobo
(PSDB) - que a presidiu, Ivair Nogueira (PMDB), Dilzon Melo (PTB),
Luiz Fernando Faria (PPB), Rêmolo Aloise (PFL) e Rogério Correia
(PT), membros da Comissão, além dos deputados Carlos Pimenta (PDT),
Márcio Kangussu (PPS), Marco Regis (PL) e Sávio Souza Cruz
(PMDB).
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