Comissão apóia abertura de crédito para o Funderur
Já está pronto para ir a Plenário o Projeto de Lei
(PL) 1.763/2001, de autoria do governador do Estado, pedindo
autorização para abertura de crédito especial, até o limite de R$ 16
milhões, em favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural
(Funderur). Os recursos, se o projeto for aprovado pelo Plenário,
vão garantir o financiamento de programas de desenvolvimento rural,
de reforma agrária, de assentamento e colonização e melhoria das
condições de vida de comunidades rurais. O parecer de turno único,
aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Ampliada na reunião desta quarta-feira (31/10/2001), é do deputado
Ivair Nogueira (PMDB).
Na sua conclusão, o relator opinou pela aprovação
do projeto com a emenda nº 8, que apresentou, e pela rejeição das
sete emendas encaminhadas por deputados e também analisadas no
parecer. O deputado Ivair Nogueira lembrou que ao sancionar a
Proposição de Lei 14.696, convertida na Lei 13.825/2001, que estima
as receitas e fixa as despesas para os Orçamentos Fiscal e de
Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício
de 2001, o governador do Estado vetou o inciso 88, originário de
emenda parlamentar. O inciso anulava a destinação de recursos do
Fundo Estadual de Saneamento Básico (FESB) para o Funderur e o veto
foi mantido pela Assembléia. Posteriormente, a Lei 13.848/2001
extinguiu o FESB, mas manteve a destinação do saldo de caixa
vinculado ao Funderur.
A Constituição do Estado, por sua vez, dispõe que
os recursos que, em decorrência de veto, ficarem sem despesas
correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos especiais
ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. O
relator considerou, então, justificável o pedido de abertura de
crédito especial, cujos recursos, indicados pelo governador, são
provenientes de superávit financeiro do próprio Funderur, relativo
ao exercício de 2000, no valor de R$ 14 milhões, e do saldo de caixa
vinculado ao Funderur, em decorrência da extinção do FESB, no valor
de R$ 2 milhões.
Relator rejeita sete emendas
O deputado Ivair Nogueira (PMDB) opinou ainda pela
rejeição das emendas nº 1 a 6, que destinavam recursos do Funderur
para aplicação em programas ou ações que não dizem respeito àqueles
projetos incluídos no âmbito de atuação do Fundo. As emendas nºs 1,
2 e 3 destinam percentuais dos recursos do Fundo para aplicação em
municípios inseridos na área de abrangência da Adene, com Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH) igual ou inferior a 0,5 e para projetos
de implantação de agrovilas, respectivamente.
As emendas nºs 4 e 5 destinam recursos vinculados
ao Funderur, oriundos de superávit financeiro de exercício anterior,
para aplicação no Fundo Rotativo de Fomento à Agricultura Familiar e
de Valorização de Assentamentos Agrários (Fomentar-Terra). A emenda
nº 6 subordina a aplicação dos recursos às prioridades do Conselho
Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda (Ceter) e do
Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter). O relator
frisou que o Funderur, por disposição legal, tem como objetivo dar
suporte financeiro à execução de programas aprovados pelo Conselho
Estadual de Política Agrícola (Cepa), tendo órgão gestor, agente
financeiro e grupo coordenador definidos em conformidade com a Lei
Complementar 27/1993.
O relator deixou de acatar também a emenda nº 7,
uma vez que os recursos do Funderur a serem aplicados no Programa de
Apoio ao Pequeno Produtor de Leite do Estado deverão utilizar,
exclusivamente, recursos provenientes de doações, contribuições ou
legados de pessoas físicas ou jurídicas, conforme determina a
legislação.
Foram acatadas algumas das sugestões da Fetaemg
O deputado Ivair Nogueira apresentou ainda a emenda
nº 8, com o intuito de aprimorar a redação do artigo 1º, de modo a
incluir o financiamento de projetos de assistência técnica e de
extensão rural para comunidades de agricultores familiares, em
sintonia com os objetivos norteadores do Funderur. Desta forma, o
relator atende, em parte, sugestões encaminhadas pela Federação dos
Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais
(Fetaemg).
Os deputados Rêmolo Aloise (PFL) e Dilzon Melo
(PTB) questionaram a origem dos recursos que irão capitalizar o
Fundo, observando que a Secretaria de Estado da Fazenda tem
justificado seus pedidos de crédito suplementar e especial com base
no superávit do Estado. "Mas de onde vem esse superávit? O que
estamos vendo é que a maioria das obras não estão sendo realizadas
por falta de recursos. Precisamos esclarecer a origem desses
superávits", insistiu Dilzon Melo
O deputado apoiou o pedido, formalizado pelo
deputado Rêmolo Aloise (PFL), de realização de uma audiência
pública, com a participação dos gestores do Funderur, para
esclarecer essas questões. O deputado Rogério Correia (PT) ponderou
que a importância do projeto impõe uma urgência na sua tramitação
que não viabilizaria a realização da reunião em tempo hábil, e
sugeriu a votação do parecer e o adiamento da discussão para o
Plenário. O deputado Mauro Lobo (PSB), presidente da Comissão, se
comprometeu a encaminhar essa solicitação ao presidente da
Assembléia para que ele viabilize esta reunião.
O parecer foi aprovado com os votos contrários dos
deputados Rêmolo Aloise (PFL), Dilzon Melo (PTB) e Luiz Fernando
Faria (PPB) e os votos favoráveis dos deputados Ivair Nogueira
(PMDB), Rogério Correia (PT) e Mauro Lobo (PSB) que deu ainda o voto
de desempate, como presidente da Comissão.
Requerimentos - Foram
aprovados, durante a reunião, três requerimentos dos deputados
Antônio Carlos Andrada (PSDB) e Ermano Batista (PSDB), solicitando
ao Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
(Seplan-MG) vários dados referentes ao PL 1.796/2001, que trata do
Orçamento do Estado para o exercício de 2002.
Presenças - Estiveram
presentes os deputados Mauro Lobo (PSB), presidente da Comissão,
Ivair Nogueira (PMDB), Dilzon Melo (PTB), Luiz Fernando Faria (PPB),
Rêmolo Aloise (PFL), Rogério Correia (PT), Márcio Kangussu (PPS) e
Carlos Pimenta (PDT).
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