Siafi-Assembléia recebe parecer favorável da CCJ
Foi aprovado na reunião desta terça-feira
(30/10/2001) parecer de 1º turno da Comissão de Constituição e
Justiça, favorável ao Projeto de Resolução (PRE) 1.803/2001, da Mesa
da Assembléia, que disciplina os mecanismos e o prazo para a criação
do Sistema Integrado de Administração Financeira da Assembléia
Legislativa (Siafi-Assembléia). A implantação do novo sistema tem o
propósito de promover a simplificação e a racionalização da gestão
orçamentária e financeira, assegurar a transparência na
administração dos recursos e contribuir para maior eficiência no
processo de consolidação das contas estaduais.
O projeto, que teve como relator o deputado Geraldo
Rezende (PMDB), estabelece que a Assembléia Legislativa adotará, em
45 dias contados da data de publicação da resolução, os
procedimentos necessários para a implantação do Siafi-Assembléia e
disponibilizará a todos os interessados o demonstrativo mensal da
execução orçamentária, segundo a natureza da despesa, bem como o
Relatório de Gestão Fiscal. Os dados estarão disponíveis na internet
e também serão publicados no Diário do Legislativo, no órgão oficial
do Estado - o Minas Gerais.
Para conferir maior credibilidade aos procedimentos
relativos ao controle da gestão financeira, previstos na proposta
original, o relator apresentou a emenda nº 1, alterando a redação do
seu artigo 4º, incluindo o Ministério Público, órgão responsável
pela defesa do patrimônio estatal, entre aqueles que terão acesso
aos dados inseridos no sistema, por meio de senha personalizada.
PROJETO CRIA A REGIÃO METROPOLITANA DO TRIÃNGULO
MINEIRO
O deputado Agostinho Silveira (PL), relator do
Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/2001, que institui a Região
Metropolitana do Triângulo Mineiro, opinou pela constitucionalidade
do projeto e apresentou quatro emendas ao texto original, no seu
parecer de 1º turno, aprovado pela Comissão. A Região Metropolitana
do Triângulo Mineiro será integrada pelos municípios de Uberlândia,
Araguari, Prata, Tupaciguara, Monte Alegre e Indianápolis. O
projeto, do deputado Geraldo Rezende (PMDB), dispõe também sobre a
Assembléia Metropolitana, o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano
do Triângulo Mineiro (Funtri), o Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social Metropolitano e o Colar Metropolitano.
O relator chamou atenção para o fato de o projeto
não possuir, em anexo, um estudo técnico incluindo, entre outros
dados ou fatores, a população e o crescimento demográfico da região,
com projeção qüinqüenal, o grau de conurbação e fluxos migratórios
entre as cidades, a atividade econômica e perspectivas de
desenvolvimento e os fatores de polarização e deficiência dos
serviços públicos, em um ou mais municípios, com implicação no
desenvolvimento da região. A exigência do estudo está prevista na
Constituição do Estado.
O deputado Agostinho Silveira (PL) ponderou, no
entanto, que a falta de tal estudo poderá, no curso do processo
legislativo, ser suprida nas demais comissões para os quais o PLC
45/2001 foi distribuído. Para ele, cabe à Comissão de Assuntos
Municipais e Regionalização dizer se no Triângulo Mineiro estão
presentes as condições que justificam a criação de região
metropolitana, tendo em vista a expansão das cidades. Verificadas
essas condições, a falta do estudo técnico não poderá ser alegada
para inviabilizar a medida pretendida no projeto. Se, no entanto,
tais características não estiverem presentes, a Comissão deverá
fazer gestões junto ao Poder Executivo, no sentido de elaborar esse
estudo, para que a proposição atenda às exigências
constitucionais.
O relator apresentou ainda emenda nº 1, que dá nova
redação ao artigo 2º do PLC, tendo em vista que foram omitidas
várias atribuições que, constitucionalmente, estão a cargo de região
metropolitana. As emendas nºs 2, 3 e 4 impedem que o Funtri realize
operações de crédito, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
"Aproveitamos ainda para recomendar à Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária um acurado exame quanto à criação deste
fundo", concluiu o relator.
AUXÍLIO-ADOÇÃO GANHA UM SUBSTITUTIVO
O PLC 46/2001, do deputado João Leite (PSB), que
autoriza o Poder Executivo a criar o programa "Vida em Família",
instituindo o auxílio-adoção, recebeu parecer favorável, de 1º
turno, do deputado Eduardo Hermeto (PFL). O relator encaminhou, no
entanto, no seu parecer, o substitutivo nº 1, aprovado pela
Comissão, resumindo os 16 artigos do projeto original em apenas três
dispositivos, dando nova redação ao artigo 175 da legislação que
trata do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas
Gerais.
O relator argumentou, entre outros pontos, que a
proposição original não cria o programa, apenas autoriza o Poder
Executivo a criá-lo, o que é inócuo do ponto de vista jurídico, pois
uma lei não precisa reafirmar uma obrigação que, aliás, já se
encontra no rol de atribuições constitucionais do Executivo. Além
disso, o projeto contraria a Constituição da República, que veda o
início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária
anual e prevê que a concessão de qualquer vantagem ou o aumento de
remuneração de cargos, empregos e funções só poderão ser feitos se
houver prévia dotação orçamentária.
Na sua justificativa, o relator pondera ainda que o
poder público estadual já confere aos servidores o direito à
assistência gratuita, em creche e pré-escola, aos filhos e
dependentes, desde o nascimento até os seis anos. Tal benefício
aplica-se igualmente aos filhos adotivos, uma vez que a Constituição
Federal de 1988 não permite nenhuma distinção ou discriminação entre
filhos legítimos ou adotados. Embora tais benefícios possuam
objetivos diferentes, na prática o auxílio-creche consiste em uma
ajuda aos servidores para a criação dos filhos, sejam estes
biológicos ou adotivos. A instituição de um benefício específico
para os filhos adotivos criaria, além de uma discriminação negativa,
um estímulo à comercialização da adoção, que consiste em um ato de
dignidade humana e não em uma prática comercial.
O relator reconhece, no entanto, que o dispositivo
que concede a licença-maternidade à servidora que adotar ou obtiver
guarda judicial de criança até seis meses de idade, norma amparada
pela Constituição Federal, é justa e, por isso, apresentou o
substitutivo que acrescenta tal previsão ao artigo 175 do Estatuto
dos Servidores Públicos do Estado, que dispõe sobre a
licença-maternidade para as servidoras estaduais.
PROJETO QUE FIXA O EFETIVO DA PMMG TEM PARECER
FAVORÁVEL
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
terça-feira (30/10/2001), o parecer favorável, de 1º turno, sobre o
PL 1.764, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais. O relator, deputado Agostinho Silveira (PL), esclareceu que,
com a promulgação da Emenda à Constituição 39, desvinculando o Corpo
de Bombeiros Militar da estrutura da Polícia Militar, foi aprovada
nova legislação dispondo sobre a organização básica do Corpo de
Bombeiros e fixando o efetivo dessa corporação.
Com essas mudanças, a Lei 11.099/93, que fixou o
efetivo da Polícia Militar do Estado, tornou-se desatualizada,
exigindo sua adequação à nova realidade, por meio da proposição, do
governador do Estado, que está tramitando no Legislativo. Desta
forma, o relator concluiu que não existe irregularidade quanto à
deflagração do processo legislativo, opinando pela
constitucionalidade do projeto, que é do governador do Estado.
Recebeu também parecer favorável de 1º turno, da
Comissão de Constituição e Justiça, o PRE 1.794/2001, de autoria da
Comissão da CPI da Saúde, que susta os efeitos de duas portarias, a
45 e a 46, ambas de 1999, da Fundação Ezequiel Dias. O relator,
deputado Eduardo Hermeto (PFL), ponderou que, de acordo com o
ordenamento constitucional do Estado, instrumento normativo inferior
à lei não pode dispor sobre a estrutura de entidade da administração
indireta.
Por esse motivo, se verifica que o
Superintendente-Geral da Fundação Ezequiel Dias extrapolou as suas
atribuições ao expedir as Portarias nº 45 e nº 46, de 1999, que
criam, na estrutura da entidade, gerências e serviços que não se
encontram previstos na Lei 10.623/92, que dispõe sobre a estrutura
básica das autarquias e fundações públicas do Poder Executivo do
Estado.
MEDALHA DE MÉRITO EVANGÉLICO TEM PARECER
FAVORÁVEL
Também foi aprovado o parecer favorável, de 1º
turno, ao PL 1.808/2001, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB),
que altera a legislação que dispõe sobre a distribuição da quota
estadual do salário-educação entre o Estado e os municípios. No seu
parecer, o deputado Eduardo Hermeto (PFL) acrescentou a emenda nº 1,
adequando o texto original do projeto à intenção do autor, de
condicionar o repasse da quota estadual ao município tão somente ao
cumprimento da aplicação de 25% da receita em educação, conforme
determina a Constituição Federal. O PL 1.817/2001, do deputado
Djalma Diniz (PSDB), que tramita em turno único e institui a medalha
do Mérito Evangélico, também recebeu parecer favorável, do deputado
Ermano Batista (PSDB), aprovado pela Comissão.
DEPUTADO PEDE VISTA DE DOIS PARECERES
O deputado Ermano Batista (PSDB) pediu vista do
parecer sobre PL 1.759/2001, do governador do Estado, que fixa em 8
horas a jornada de trabalho para segmentos de classes do Quadro
Especial da Secretaria de Estado da Saúde. Na reunião desta
terça-feira, a matéria foi redistribuída para o deputado Eduardo
Hermeto (PFL), que leu seu parecer de 1º turno, opinando pela
constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo que
apresentou. O pedido de vista foi, no entanto, acatado pelo
presidente da Comissão, deputado Geraldo Rezende (PMDB), e o parecer
não foi votado.
O deputado Geraldo Rezende (PMDB) acatou também o
pedido de vista, do deputado Ermano Batista (PSDB), do parecer sobre
PL 1.806/2001, do deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB), que autoriza o
Poder Executivo a isentar os alunos do pagamento da taxa de
inscrição ao exame supletivo em nível de conclusão do ensino
fundamental. O relator da proposição, deputado Agostinho Silveira
(PL), fez a leitura do seu parecer de 1º turno, opinando pela
inconstitucionalidade do projeto.
O relator do PL 1.785/2001, deputado Eduardo
Hermeto (PFL), pediu prazo regimental, acatado pela presidência da
Comissão, para apresentar o seu parecer de 1º turno. O projeto é do
deputado Dimas Rodrigues (PMDB) e altera dispositivos da legislação
que dispõe sobre pensão por morte de contribuinte obrigatório da
Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito
(CBGC).
Ainda a pedido do deputado Agostinho Silveira (PL),
a presidência da Comissão retirou de pauta o PL 1.709/2001, que
tramita em 1º turno, e cria o Programa de Expansão de Bancos para
Coleta de Sangue no Estado. O projeto é do deputado Pastor George
(PL).
PARECER REJEITA PROJETOS QUE TRANSFEREM ESTRADAS
MUNICIPAIS PARA O DER/MG
A Comissão de Constituição e Justiça rejeitou, em
pareceres aprovados na reunião desta terça-feira (30/10/2001), os
cinco projetos do deputado Djalma Diniz (PSDB), que tramitam em 1º
turno e transferem a manutenção de diversos trechos de estradas
municipais para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais (DER/MG). Os relatores, deputados Eduardo Hermeto
(PFL), Agostinho Silveira (PL) e Ermano Batista (PSDB), lembraram
outros projetos, da mesma natureza, que já tramitaram na Comissão e
receberam parecer pela inconstitucionalidade.
O principal argumento dos relatores é de que essa
transferência é inócua, pois já existe instrumento legal para que
ela ocorra, por meio de convênio entre a Prefeitura e o DER/MG. Ela
exigiria ainda, caso não existisse a possibilidade de convênio,
autorização da Câmara Municipal, que não está incluída em nenhum dos
projetos apresentados, levando os relatores a opinar pela sua
inconstitucionalidade. Os pareceres tratam dos seguintes projetos:
PL 1.818/2001; PL 1.819/2001; 1.820/2001; 1.821/2001; e
1.822/2001.
Também recebeu parecer pela inconstitucionalidade,
do deputado Ermano Batista (PSDB), o PL 1.787/2001, que tramita em
1º turno e dispõe sobre a utilização de coletes à prova de balas. O
projeto é de autoria do deputado João Pinto Ribeiro (PTB).
Tribunal de Arbitragem
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
terça-feira (30/10/2001), requerimento, do deputado Geraldo Rezende
(PMDB), solicitando a realização de uma audiência pública para
discutir a implementação do Tribunal de Arbitragem de Minas
Gerais.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente da
Comissão, Agostinho Silveira (PL), Eduardo Hermeto (PFL) e Ermano
Batista (PSDB).
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