Comissão aprova parecer sobre reorganização da PM

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (25/10/2001), pareceres sobre duas proposições sujei...

11/12/2001 - 17:56
 

Comissão aprova parecer sobre reorganização da PM

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (25/10/2001), pareceres sobre duas proposições sujeitas à apreciação de Plenário. Uma delas, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 44/2001, do governador do Estado, que determina a finalidade e a competência da Polícia Militar e dispõe sobre a organização básica da PM de Minas Gerais, teve a análise acompanhada por diversos representantes dos policiais. O parecer favorável, do deputado Agostinho Silveira (PL), tinha sido apresentado em reunião anterior da Comissão, mas não chegou a ser votado em virtude de pedido de vista feito pelo deputado Márcio Kangussu (PPS). O parecer, para 1º turno, aprovado nesta quinta-feira, opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 a 10.

Conteúdo das emendas - Entre as emendas apresentadas pelo relator, destacam-se as nºs 2, 3 e 4, que visam tornar mais clara a função da PM como polícia ostensiva, a fim de que essa atribuição não seja confundida com a atividade desempenhada pela Polícia Civil. A emenda nº 7, também apresentada pelo relator, objetiva dar um caráter de generalidade a dispositivo que garante à Polícia Militar, na esfera de sua competência, a possibilidade de assinar convênios e de dar apoio às Guardas Municipais. A emenda nº 8 busca especificar a atuação da PM de "gerenciamento técnico objetivando a preservação do local do crime" (nova redação ao inciso II do artigo 7º). A emenda nº 9 suprime dispositivo que garante à Polícia Militar autonomia administrativa e financeira, considerando que esta é subordinada diretamente ao governador do Estado.

O segundo parecer para 1º turno apreciado, do deputado Geraldo Rezende (PMDB), foi sobre o Projeto de Lei (PL)1.774/2001, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), aprovado com duas emendas. O projeto estrutura os quadros especiais de pessoal da administração pública estadual autárquica e fundacional e instituições que menciona. A emenda nº1 determina que a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002. A outra emenda suprime o artigo 36 do projeto, que determina que as vagas atualmente existentes nas carreiras de Ciência e Tecnologia serão preenchidas mediante concurso público a ser convocado no prazo de 120 dias, contados da vigência da lei. Segundo o relator, não parece adequada a fixação de prazo para a realização de concurso, por representar ingerência na esfera privativa daquela autoridade, a quem compete o juízo sobre a conveniência e a oportunidade no tocante à realização do concurso e ao provimento de cargos.

Foram aprovadas, ainda, 10 proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente da Comissão; Agostinho Silveira (PL), vice-presidente; Dilzon Melo (PTB); Ermano Batista (PSDB); Márcio Kangussu (PPS); Sávio Souza Cruz (PMDB); Ambrósio Pinto (PTB); Sebastião Costa (PFL); Sargento Rodrigues (PDT); e a deputada Elaine Matozinhos (PSB).

 

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