Comissão aprova parecer sobre reorganização da PM
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
quinta-feira (25/10/2001), pareceres sobre duas proposições sujeitas
à apreciação de Plenário. Uma delas, o Projeto de Lei Complementar
(PLC) 44/2001, do governador do Estado, que determina a finalidade e
a competência da Polícia Militar e dispõe sobre a organização básica
da PM de Minas Gerais, teve a análise acompanhada por diversos
representantes dos policiais. O parecer favorável, do deputado
Agostinho Silveira (PL), tinha sido apresentado em reunião anterior
da Comissão, mas não chegou a ser votado em virtude de pedido de
vista feito pelo deputado Márcio Kangussu (PPS). O parecer, para 1º
turno, aprovado nesta quinta-feira, opinou pela aprovação da matéria
com as emendas nºs 1 a 10.
Conteúdo das emendas -
Entre as emendas apresentadas pelo relator, destacam-se as nºs 2, 3
e 4, que visam tornar mais clara a função da PM como polícia
ostensiva, a fim de que essa atribuição não seja confundida com a
atividade desempenhada pela Polícia Civil. A emenda nº 7, também
apresentada pelo relator, objetiva dar um caráter de generalidade a
dispositivo que garante à Polícia Militar, na esfera de sua
competência, a possibilidade de assinar convênios e de dar apoio às
Guardas Municipais. A emenda nº 8 busca especificar a atuação da PM
de "gerenciamento técnico objetivando a preservação do local do
crime" (nova redação ao inciso II do artigo 7º). A emenda nº 9
suprime dispositivo que garante à Polícia Militar autonomia
administrativa e financeira, considerando que esta é subordinada
diretamente ao governador do Estado.
O segundo parecer para 1º turno apreciado, do
deputado Geraldo Rezende (PMDB), foi sobre o Projeto de Lei
(PL)1.774/2001, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), aprovado com
duas emendas. O projeto estrutura os quadros especiais de pessoal da
administração pública estadual autárquica e fundacional e
instituições que menciona. A emenda nº1 determina que a lei entrará
em vigor em 1º de janeiro de 2002. A outra emenda suprime o artigo
36 do projeto, que determina que as vagas atualmente existentes nas
carreiras de Ciência e Tecnologia serão preenchidas mediante
concurso público a ser convocado no prazo de 120 dias, contados da
vigência da lei. Segundo o relator, não parece adequada a fixação de
prazo para a realização de concurso, por representar ingerência na
esfera privativa daquela autoridade, a quem compete o juízo sobre a
conveniência e a oportunidade no tocante à realização do concurso e
ao provimento de cargos.
Foram aprovadas, ainda, 10 proposições que
dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente da
Comissão; Agostinho Silveira (PL), vice-presidente; Dilzon Melo
(PTB); Ermano Batista (PSDB); Márcio Kangussu (PPS); Sávio Souza
Cruz (PMDB); Ambrósio Pinto (PTB); Sebastião Costa (PFL); Sargento
Rodrigues (PDT); e a deputada Elaine Matozinhos (PSB).
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