Trópia Reis diz que pagamento do 13º depende da anistia
fiscal
O secretário de Estado da Fazenda, José Augusto
Trópia Reis, afirmou que a aprovação do Projeto de Lei (PL)
1.279/2000 é fundamental para que o Estado pague, em 2001, o 13º
salário dos servidores do Executivo. Caso contrário, o governo teria
que lançar mão da receita de janeiro (maior, porque reflete, entre
outras, a arrecadação do IPVA) para pagar os 70% restantes do 13º. A
previsão de arrecadação com a anistia fiscal prevista no
substitutivo ao projeto de lei é de R$ 280.849.559,00 (sendo R$
222.726.181,00 para pagamento à vista e R$ 58.123.397,00 para
pagamento a prazo). O substitutivo é do presidente da Assembléia,
deputado Antônio Júlio (PMDB). De acordo com o secretário, que
participou, nesta quarta-feira (24/10/2001), de reunião da Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária, os recursos necessários
para pagamento da gratificação natalina estariam entre R$ 270
milhões e R$ 280 milhões.
Na reunião, que durou cerca de quatro horas, o
secretário apresentou diversos números sobre a situação financeira
do Estado, e informou que o déficit, até o final de 2001, deverá
chegar à marca de R$ 1 bilhão. O déficit refere-se, segundo o
secretário, principalmente ao pagamento das dívidas (com a União,
com o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento).
Com a anistia fiscal, esse número seria reduzido para R$ 700
milhões, garantindo-se o acerto do restante do 13º dos servidores do
Executivo - já que o dos funcionários dos demais Poderes está
previsto nos duodécimos recebidos. Essa motivação, segundo o
presidente do Sindifisco, Antônio de Pádua Silva, apesar de nobre, é
uma medida paliativa para se fazer caixa e, do ponto de vista
estrutural, inócua. "A anistia é ruim, deseducadora e injusta para
com aqueles que fizeram o recolhimento corretamente", disse.
O deputado Rogério Correia (PT) informou, na
reunião, que apresentou emenda determinando que a arrecadação
proveniente da anistia fiscal seja utilizada, em primeiro lugar,
para pagamento do 13º salário.
ENTREGA RELAÇÃO DE MAIORES DEVEDORES
Analisando-se a dívida ativa total de Minas Gerais
- de R$ 12.431.222.368,00 -, as 500 maiores devedoras do Estado
acumulariam R$ 6,6 bilhões do total. Desses valores, R$ 1,768 bilhão
se referem apenas a tributos, excetuando-se multas e juros e, desse
número, R$ 1,2 bilhão relacionam-se aos semi-elaborados. Indagado
pelo deputado Rogério Correia (PT) sobre se 2% das empresas seriam
responsáveis por 2/3 (dois terços) da dívida, Trópia Reis, ao final
da reunião, encaminhou à Comissão a relação das maiores devedoras do
Estado. Requerimento nesse sentido, do deputado Luiz Fernando Faria
(PPB), solicitava da Secretaria a listagem das 500 maiores devedoras
em Minas, bem como o saldo de cada empresa. Os dados não foram
revelados, na reunião, por motivo de sigilo fiscal.
Correios - Segundo Trópia
Reis, atualmente a maior pendência tributária do Estado é com
relação aos Correios, que alegam imunidade postal para não pagar
imposto. Já a Secretaria alega que é necessário pagar ICMS sobre
transporte. Respondendo às indagações dos deputados, Trópia Reis
disse que as médias e grandes empresas devem ter uma participação
maior, percentualmente, no montante que se espera arrecadar. Ele
lembrou que, das cerca de 350 mil firmas instaladas em Minas, entre
100 e 200 seriam grandes empresas.
Caso houvesse o pagamento integral por parte de
todos os devedores, levando-se em conta os descontos de 95% de juros
e multas, a arrecadação, segundo Trópia Reis, seria de R$ 3,700
bilhões.
RELATOR FAZ BALANÇO DA REUNIÃO E SINALIZA
PARECER
O relator do PL 1.279/2000 pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Rêmolo Aloise
(PFL), ao final da reunião, afirmou que o encontro foi produtivo e
democrático, analisando as sugestões repassadas pela Secretaria da
Fazenda e pelo Sindifisco. Segundo ele, algumas das modificações a
serem inseridas no parecer dizem respeito ao prazo para parcelamento
do crédito tributário, aos descontos e ao prazo de inscrição das
empresas no programa de anistia fiscal. Em entrevista à imprensa
após a reunião, o parlamentar disse que um prazo máximo de
parcelamento poderia ficar em 60 meses, e o mínimo, permanecer em
seis. Segundo o artigo 6º do substitutivo apresentado pelo
presidente Antônio Júlio (PMDB), em Plenário, durante a discussão da
matéria em 1º turno, na hipótese do parcelamento, os juros e as
multas serão devidos com redução seguindo uma escala que vai de 90%
para pagamento em até seis parcelas, até 20% para pagamento em até
120 parcelas. Outra mudança que o relator pretende apresentar diz
respeito aos descontos, que variariam entre 80% e 20%.
O prazo para inscrição também é alvo de mudança. O
artigo 5º prevê a redução de 95% no valor dos juros moratórios e
multas sobre o crédito tributário relativo ao ICMS de qualquer
natureza, vencido até 31 de agosto de 2001, formalizado ou não,
inclusive o inscrito em dívida ativa, ajuizada ou não a sua
cobrança, que for pago de uma só vez até 45 dias da publicação da
lei. O artigo 6º estabelece que esse crédito tributário poderá ser
pago em parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que o
contribuinte o requeira e recolha o valor da primeira parcela até 45
dias da publicação da lei. O relator quer reduzir esse prazo para 30
dias.
Outra mudança que o relator poderá fazer diz
respeito ao conteúdo do artigo 12. Ele estabelece que ficam
remitidos (perdoados) os créditos tributários do mesmo sujeito
passivo cujo valor total seja inferior a R$ 2 mil e que tenham sido
constituídos até 31 dezembro de 1999. Segundo o deputado Rêmolo
Aloise (PFL), esse valor poderia se situar entre R$ 3 mil e R$ 4
mil. Na reunião, o presidente da Federação das CDLs (Câmaras de
Dirigentes Lojistas), Milton dos Reis, solicitou que o valor total
fosse de R$ 5 mil.
Requerimento - Na reunião,
foi aprovado, ainda, requerimento do deputado Rêmolo Aloise (PFL),
solicitando que a Secretaria da Fazenda encaminhe a relação dos
pagamentos realizados na última anistia (em 1999), com valores e
empresas.
SINDIFISCO FAZ CRÍTICAS
O presidente do Sindifisco, Antônio de Pádua Silva,
enfatizou, na reunião, as críticas com relação à prática de anistia
fiscal. "Até quando ficaremos sujeitos a um pacote fiscal a cada
final de ano, mesmo com a nobre motivação de pagar o 13º salário?",
argumentou. Ele defendeu que seja aprimorado o recebimento normal da
dívida ativa e classificou de incompetência da Secretaria da Fazenda
a atitude de não levar adiante a cobrança efetiva e normal do
crédito. Pádua também lembrou, na reunião, que os agentes
fazendários (profissionais da área administrativa da Secretaria)
estão em greve e que haverá, conseqüentemente, paralisação da
arrecadação de tributos.
Já o presidente da Associação das Micro e Pequenas
Empresas do Estado de Minas Gerais, Antônio Matos, defendeu que a
regra tributária seja modificada, afirmando que as pequenas e as
microempresas não conseguem pagar o principal de suas dívidas, por
causa dos juros e multas cobrados. Ele citou o caso do Estado de
Santa Catarina, onde o empresário paga de acordo com o que fatura,
segundo explicou. Matos citou dados relativos às micro e pequenas
empresas, informando que há 120 mil processos de execução fiscal
contra elas e, somente em Contagem, são 40 mil processos contra 8
mil empresas.
SUGESTÕES DO SECRETÁRIO, DO SINDIFISCO E
EMPRESÁRIOS
A questão do parcelamento e dos descontos
aplicados, previstos no substitutivo sobre anistia fiscal, também
foi discutida por longo tempo na reunião. O secretário sugeriu a
busca de um "meio-termo" entre o prazo mínimo de cinco meses para
parcelamento (previsto na Lei 13.243/99, que também anistiou
contribuintes) e o prazo de 120 meses previsto no substitutivo. Ele
lembrou que, em 1999, muitas empresas queriam aderir à anistia, mas
alegavam que o prazo era insuficiente. Trópia Reis lembrou a
arrecadação conseguida com a anistia fiscal de 1999: foram R$
255.253.912,00 (R$ 194.278.209,00 à vista e R$ 60.975.703,00 a
prazo). "Se não for possível chegar a cinco vezes, que não seja 120
vezes. Pois isso é prestação da casa própria", ilustrou o presidente
do Sindifisco, Antônio de Pádua Silva, para contestar as regras de
parcelamento previstas no substitutivo.
Outra sugestão do secretário diz respeito à adoção
de novos percentuais de desconto, começando-se o parcelamento com um
índice de 80% e não 90%, como prevê o substitutivo. O secretário e o
presidente do Sindifisco sugeriram, ainda, a supressão dos artigos
15, 16 e 17 do substitutivo. O artigo 15 determina que, quando
requerido e justificado pelo contribuinte, o secretário da Fazenda,
ouvido o procurador-geral da Fazenda Estadual, fará retornar à fase
inicial o processo que se encontra em execução fiscal, ou não, para
reexame da ação fiscal.
O artigo 16 determina que o produtor rural e as
cooperativas que possuírem crédito acumulado de ICMS em razão de
qualquer operação sob o regime de diferimento, bem como em razão de
operação com ovos beneficiados pela isenção, poderá utilizá-lo,
integralmente, sem qualquer vedação, bem como transferir,
integralmente, o crédito acumulado para contribuinte deste Estado ou
para fornecedor situado fora do Estado, desde que mantenha livros
fiscais ou obtenha certificado de crédito do ICMS para controle de
suas operações, dispensada exigência de bons antecedentes perante a
Fazenda Pública Estadual.
Já o artigo 17 permite ao contribuinte do ICMS o
aproveitamento integral de quaisquer créditos relativos a operações
com fibra de algodão de qualquer espécie, realizadas até 31 de
dezembro de 2001, ainda que tais operações sejam beneficiadas com
incentivos fiscais decorrentes de convênios celebrados no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou sejam
beneficiadas com incentivos e benefícios concedidos unilateralmente
por atos normativos dos Estados e do Distrito Federal.
Na avaliação de Trópia Reis, o conteúdo do artigo
15 já é tratado em lei e opinou que a matéria poderia ser abordada
em uma outra proposição. O presidente do Sindifisco considerou o
artigo 15 "uma aberração". Já o artigo 16, de acordo com Trópia
Reis, fere a Lei Complementar 87/96 (a Lei Kandir); e o artigo 17, a
Constituição e lei complementar. Com relação aos artigos 7º e 8º ,
que tratam do reconhecimento de débito parcial, o substitutivo, na
opinião do secretário, altera lei já assimilada pelo contribuinte,
assim como o dispositivo que diz respeito ao valor já depositado
administrativamente (artigo 213) e como o dispositivo que trata do
arquivamento da execução fiscal (artigo 13). Já a redução da
alíquota para 7% para telhas e cerâmicas vermelhas, segundo o
secretário, não pode ser objeto de lei estadual, estando
condicionada à aprovação pelo Confaz (Conselho de Política
Fazendária), que reúne os secretários da Fazenda dos Estados da
Federação.
O secretário demonstrou, ainda, preocupação com
relação ao conteúdo da emenda nº 2, também apresentada em Plenário
ao PL 1.279/2000. Do deputado Dimas Rodrigues (PMDB), a emenda
propõe o cancelamento dos créditos tributários provenientes de ações
fiscais junto aos distribuidores e fabricantes mineiros de
medicamentos, como contribuintes responsáveis, a título de
substituição tributária pelo imposto devido pelo varejista, face à
adoção de base de cálculo buscada em tabelas de preços de venda a
consumidor elaboradas pela ABCFarma, Sincofarma, Kairos e outras
entidades do gênero. Segundo Trópia Reis, a aprovação da emenda
significará a perda de R$ 130 milhões em autuações, e o maior receio
é de que o benefício seja estendido a outros setores. A mesma
preocupação foi demonstrada pelo presidente do Sindifisco, Antônio
de Pádua Silva. Ele disse que a maioria dos laboratórios cumpriu a
norma.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A questão dos honorários advocatícios também foi
debatida na reunião. O artigo 9º do substitutivo define que não
incidirão honorários advocatícios na fase administrativa do processo
tributário. Os honorários incidirão sobre os créditos tributários
inscritos na dívida ativa ao percentual de 5% cuja execução tiver
sido efetivamente ajuizada. Indagado sobre o assunto, o secretário
disse apenas que não tomaria partido contra ou a favor da concessão,
ressaltando que o substitutivo apresentado é do Legislativo. Na
opinião do relator, Rêmolo Aloise, deveria haver uma tabela de
honorários condicionada aos valores das dívidas.
Os honorários advocatícios também foram objeto de
questionamento pelo deputado João Paulo (PL). O secretário informou
que os honorários são rateados entre os procuradores. Na opinião de
Trópia Reis, os honorários podem ser questionados na medida em que
os procuradores já recebem seus salários para exercerem também essa
atividade. Mas lembrou que os vencimentos são baixos e que esta é
uma forma de manter advogados qualificados nos quadros do
Estado.
CRÍTICAS AO GOVERNO
Os deputados Antônio Carlos Andrada, Amilcar
Martins e Ermano Batista, todos eles do PSDB, fizeram diversos
questionamentos sobre o projeto e a atuação do governo do Estado.
Martins referiu-se, inclusive, a nota veiculada pelo governo na
imprensa tratando dos números do déficit e com críticas ao governo
anterior. O secretário apresentou diversos números relativos ao
déficit, ao comprometimento das finanças com a dívida, entre outras
informações. Também falaram os deputados Doutor Viana (PMDB), Dalmo
Ribeiro Silva (PPB), Agostinho Silveira (PL), Gil Pereira (PPB) e
Ermano Batista (PSDB). Entre os assuntos abordados, estão sonegação
de ICMS sobre combustível, anistia anterior, tratamento diferenciado
para os contribuintes inadimplentes, mas que não são sonegadores,
etc.
Ao final da reunião, o secretário disse que seu
não-comparecimento à reunião marcada para a última segunda-feira
(22) à noite foi avisado ao presidente Antônio Júlio (PMDB) e ao
líder do Governo, deputado Antônio Andrade (PMDB). O motivo seria o
fato de não ter em mãos todas as informações solicitadas pelos
parlamentares.
Requerimento aprovado - A
Comissão aprovou também requerimento do deputado Luiz Fernando Faria
(PPB) convidando o presidente da Ruralminas, Caio Brandão, a
participar de reunião da Comissão para discutir o Orçamento do
Estado para 2002, além de obter esclarecimentos sobre convênios com
Prefeituras, proprietários rurais e captação de recursos.
Presenças - Participaram da
reunião, além dos convidados citados, os deputados Mauro Lobo (PSB),
que a presidiu inicialmente; Ivair Nogueira (PMDB), que também a
presidiu; Antônio Andrade (PMDB), José Henrique (PMDB), Rogério
Correia (PT), Luiz Fernando Faria (PPB), João Paulo (PL), Paulo Piau
(PFL), Rêmolo Aloise (PFL), Ermano Batista (PSDB), Dalmo Ribeiro
Silva (PPB), Márcio Cunha (PMDB), Adelmo Carneiro Leão (PT), Kemil
Kumaira (PSDB), Dilzon Melo (PTB), Antônio Carlos Andrada (PSDB),
Ambrósio Pinto (PTB), Dinis Pinheiro (PL), Sebastião Navarro Vieira
(PFL), Amilcar Martins (PSDB), Sebastião Costa (PFL), Alberto Pinto
Coelho (PPB), Doutor Viana (PMDB), Gil Pereira (PPB), Agostinho
Silveira (PL), Agostinho Patrús (PTB) e Elbe Brandão (PSDB).
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