Trópia Reis diz que pagamento do 13º depende da anistia fiscal

O secretário de Estado da Fazenda, José Augusto Trópia Reis, afirmou que a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.279/200...

11/12/2001 - 17:56
 

Trópia Reis diz que pagamento do 13º depende da anistia fiscal

O secretário de Estado da Fazenda, José Augusto Trópia Reis, afirmou que a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.279/2000 é fundamental para que o Estado pague, em 2001, o 13º salário dos servidores do Executivo. Caso contrário, o governo teria que lançar mão da receita de janeiro (maior, porque reflete, entre outras, a arrecadação do IPVA) para pagar os 70% restantes do 13º. A previsão de arrecadação com a anistia fiscal prevista no substitutivo ao projeto de lei é de R$ 280.849.559,00 (sendo R$ 222.726.181,00 para pagamento à vista e R$ 58.123.397,00 para pagamento a prazo). O substitutivo é do presidente da Assembléia, deputado Antônio Júlio (PMDB). De acordo com o secretário, que participou, nesta quarta-feira (24/10/2001), de reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, os recursos necessários para pagamento da gratificação natalina estariam entre R$ 270 milhões e R$ 280 milhões.

Na reunião, que durou cerca de quatro horas, o secretário apresentou diversos números sobre a situação financeira do Estado, e informou que o déficit, até o final de 2001, deverá chegar à marca de R$ 1 bilhão. O déficit refere-se, segundo o secretário, principalmente ao pagamento das dívidas (com a União, com o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento). Com a anistia fiscal, esse número seria reduzido para R$ 700 milhões, garantindo-se o acerto do restante do 13º dos servidores do Executivo - já que o dos funcionários dos demais Poderes está previsto nos duodécimos recebidos. Essa motivação, segundo o presidente do Sindifisco, Antônio de Pádua Silva, apesar de nobre, é uma medida paliativa para se fazer caixa e, do ponto de vista estrutural, inócua. "A anistia é ruim, deseducadora e injusta para com aqueles que fizeram o recolhimento corretamente", disse.

O deputado Rogério Correia (PT) informou, na reunião, que apresentou emenda determinando que a arrecadação proveniente da anistia fiscal seja utilizada, em primeiro lugar, para pagamento do 13º salário.

ENTREGA RELAÇÃO DE MAIORES DEVEDORES

Analisando-se a dívida ativa total de Minas Gerais - de R$ 12.431.222.368,00 -, as 500 maiores devedoras do Estado acumulariam R$ 6,6 bilhões do total. Desses valores, R$ 1,768 bilhão se referem apenas a tributos, excetuando-se multas e juros e, desse número, R$ 1,2 bilhão relacionam-se aos semi-elaborados. Indagado pelo deputado Rogério Correia (PT) sobre se 2% das empresas seriam responsáveis por 2/3 (dois terços) da dívida, Trópia Reis, ao final da reunião, encaminhou à Comissão a relação das maiores devedoras do Estado. Requerimento nesse sentido, do deputado Luiz Fernando Faria (PPB), solicitava da Secretaria a listagem das 500 maiores devedoras em Minas, bem como o saldo de cada empresa. Os dados não foram revelados, na reunião, por motivo de sigilo fiscal.

Correios - Segundo Trópia Reis, atualmente a maior pendência tributária do Estado é com relação aos Correios, que alegam imunidade postal para não pagar imposto. Já a Secretaria alega que é necessário pagar ICMS sobre transporte. Respondendo às indagações dos deputados, Trópia Reis disse que as médias e grandes empresas devem ter uma participação maior, percentualmente, no montante que se espera arrecadar. Ele lembrou que, das cerca de 350 mil firmas instaladas em Minas, entre 100 e 200 seriam grandes empresas.

Caso houvesse o pagamento integral por parte de todos os devedores, levando-se em conta os descontos de 95% de juros e multas, a arrecadação, segundo Trópia Reis, seria de R$ 3,700 bilhões.

RELATOR FAZ BALANÇO DA REUNIÃO E SINALIZA PARECER

O relator do PL 1.279/2000 pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Rêmolo Aloise (PFL), ao final da reunião, afirmou que o encontro foi produtivo e democrático, analisando as sugestões repassadas pela Secretaria da Fazenda e pelo Sindifisco. Segundo ele, algumas das modificações a serem inseridas no parecer dizem respeito ao prazo para parcelamento do crédito tributário, aos descontos e ao prazo de inscrição das empresas no programa de anistia fiscal. Em entrevista à imprensa após a reunião, o parlamentar disse que um prazo máximo de parcelamento poderia ficar em 60 meses, e o mínimo, permanecer em seis. Segundo o artigo 6º do substitutivo apresentado pelo presidente Antônio Júlio (PMDB), em Plenário, durante a discussão da matéria em 1º turno, na hipótese do parcelamento, os juros e as multas serão devidos com redução seguindo uma escala que vai de 90% para pagamento em até seis parcelas, até 20% para pagamento em até 120 parcelas. Outra mudança que o relator pretende apresentar diz respeito aos descontos, que variariam entre 80% e 20%.

O prazo para inscrição também é alvo de mudança. O artigo 5º prevê a redução de 95% no valor dos juros moratórios e multas sobre o crédito tributário relativo ao ICMS de qualquer natureza, vencido até 31 de agosto de 2001, formalizado ou não, inclusive o inscrito em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, que for pago de uma só vez até 45 dias da publicação da lei. O artigo 6º estabelece que esse crédito tributário poderá ser pago em parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que o contribuinte o requeira e recolha o valor da primeira parcela até 45 dias da publicação da lei. O relator quer reduzir esse prazo para 30 dias.

Outra mudança que o relator poderá fazer diz respeito ao conteúdo do artigo 12. Ele estabelece que ficam remitidos (perdoados) os créditos tributários do mesmo sujeito passivo cujo valor total seja inferior a R$ 2 mil e que tenham sido constituídos até 31 dezembro de 1999. Segundo o deputado Rêmolo Aloise (PFL), esse valor poderia se situar entre R$ 3 mil e R$ 4 mil. Na reunião, o presidente da Federação das CDLs (Câmaras de Dirigentes Lojistas), Milton dos Reis, solicitou que o valor total fosse de R$ 5 mil.

Requerimento - Na reunião, foi aprovado, ainda, requerimento do deputado Rêmolo Aloise (PFL), solicitando que a Secretaria da Fazenda encaminhe a relação dos pagamentos realizados na última anistia (em 1999), com valores e empresas.

SINDIFISCO FAZ CRÍTICAS

O presidente do Sindifisco, Antônio de Pádua Silva, enfatizou, na reunião, as críticas com relação à prática de anistia fiscal. "Até quando ficaremos sujeitos a um pacote fiscal a cada final de ano, mesmo com a nobre motivação de pagar o 13º salário?", argumentou. Ele defendeu que seja aprimorado o recebimento normal da dívida ativa e classificou de incompetência da Secretaria da Fazenda a atitude de não levar adiante a cobrança efetiva e normal do crédito. Pádua também lembrou, na reunião, que os agentes fazendários (profissionais da área administrativa da Secretaria) estão em greve e que haverá, conseqüentemente, paralisação da arrecadação de tributos.

Já o presidente da Associação das Micro e Pequenas Empresas do Estado de Minas Gerais, Antônio Matos, defendeu que a regra tributária seja modificada, afirmando que as pequenas e as microempresas não conseguem pagar o principal de suas dívidas, por causa dos juros e multas cobrados. Ele citou o caso do Estado de Santa Catarina, onde o empresário paga de acordo com o que fatura, segundo explicou. Matos citou dados relativos às micro e pequenas empresas, informando que há 120 mil processos de execução fiscal contra elas e, somente em Contagem, são 40 mil processos contra 8 mil empresas.

SUGESTÕES DO SECRETÁRIO, DO SINDIFISCO E EMPRESÁRIOS

A questão do parcelamento e dos descontos aplicados, previstos no substitutivo sobre anistia fiscal, também foi discutida por longo tempo na reunião. O secretário sugeriu a busca de um "meio-termo" entre o prazo mínimo de cinco meses para parcelamento (previsto na Lei 13.243/99, que também anistiou contribuintes) e o prazo de 120 meses previsto no substitutivo. Ele lembrou que, em 1999, muitas empresas queriam aderir à anistia, mas alegavam que o prazo era insuficiente. Trópia Reis lembrou a arrecadação conseguida com a anistia fiscal de 1999: foram R$ 255.253.912,00 (R$ 194.278.209,00 à vista e R$ 60.975.703,00 a prazo). "Se não for possível chegar a cinco vezes, que não seja 120 vezes. Pois isso é prestação da casa própria", ilustrou o presidente do Sindifisco, Antônio de Pádua Silva, para contestar as regras de parcelamento previstas no substitutivo.

Outra sugestão do secretário diz respeito à adoção de novos percentuais de desconto, começando-se o parcelamento com um índice de 80% e não 90%, como prevê o substitutivo. O secretário e o presidente do Sindifisco sugeriram, ainda, a supressão dos artigos 15, 16 e 17 do substitutivo. O artigo 15 determina que, quando requerido e justificado pelo contribuinte, o secretário da Fazenda, ouvido o procurador-geral da Fazenda Estadual, fará retornar à fase inicial o processo que se encontra em execução fiscal, ou não, para reexame da ação fiscal.

O artigo 16 determina que o produtor rural e as cooperativas que possuírem crédito acumulado de ICMS em razão de qualquer operação sob o regime de diferimento, bem como em razão de operação com ovos beneficiados pela isenção, poderá utilizá-lo, integralmente, sem qualquer vedação, bem como transferir, integralmente, o crédito acumulado para contribuinte deste Estado ou para fornecedor situado fora do Estado, desde que mantenha livros fiscais ou obtenha certificado de crédito do ICMS para controle de suas operações, dispensada exigência de bons antecedentes perante a Fazenda Pública Estadual.

Já o artigo 17 permite ao contribuinte do ICMS o aproveitamento integral de quaisquer créditos relativos a operações com fibra de algodão de qualquer espécie, realizadas até 31 de dezembro de 2001, ainda que tais operações sejam beneficiadas com incentivos fiscais decorrentes de convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou sejam beneficiadas com incentivos e benefícios concedidos unilateralmente por atos normativos dos Estados e do Distrito Federal.

Na avaliação de Trópia Reis, o conteúdo do artigo 15 já é tratado em lei e opinou que a matéria poderia ser abordada em uma outra proposição. O presidente do Sindifisco considerou o artigo 15 "uma aberração". Já o artigo 16, de acordo com Trópia Reis, fere a Lei Complementar 87/96 (a Lei Kandir); e o artigo 17, a Constituição e lei complementar. Com relação aos artigos 7º e 8º , que tratam do reconhecimento de débito parcial, o substitutivo, na opinião do secretário, altera lei já assimilada pelo contribuinte, assim como o dispositivo que diz respeito ao valor já depositado administrativamente (artigo 213) e como o dispositivo que trata do arquivamento da execução fiscal (artigo 13). Já a redução da alíquota para 7% para telhas e cerâmicas vermelhas, segundo o secretário, não pode ser objeto de lei estadual, estando condicionada à aprovação pelo Confaz (Conselho de Política Fazendária), que reúne os secretários da Fazenda dos Estados da Federação.

O secretário demonstrou, ainda, preocupação com relação ao conteúdo da emenda nº 2, também apresentada em Plenário ao PL 1.279/2000. Do deputado Dimas Rodrigues (PMDB), a emenda propõe o cancelamento dos créditos tributários provenientes de ações fiscais junto aos distribuidores e fabricantes mineiros de medicamentos, como contribuintes responsáveis, a título de substituição tributária pelo imposto devido pelo varejista, face à adoção de base de cálculo buscada em tabelas de preços de venda a consumidor elaboradas pela ABCFarma, Sincofarma, Kairos e outras entidades do gênero. Segundo Trópia Reis, a aprovação da emenda significará a perda de R$ 130 milhões em autuações, e o maior receio é de que o benefício seja estendido a outros setores. A mesma preocupação foi demonstrada pelo presidente do Sindifisco, Antônio de Pádua Silva. Ele disse que a maioria dos laboratórios cumpriu a norma.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A questão dos honorários advocatícios também foi debatida na reunião. O artigo 9º do substitutivo define que não incidirão honorários advocatícios na fase administrativa do processo tributário. Os honorários incidirão sobre os créditos tributários inscritos na dívida ativa ao percentual de 5% cuja execução tiver sido efetivamente ajuizada. Indagado sobre o assunto, o secretário disse apenas que não tomaria partido contra ou a favor da concessão, ressaltando que o substitutivo apresentado é do Legislativo. Na opinião do relator, Rêmolo Aloise, deveria haver uma tabela de honorários condicionada aos valores das dívidas.

Os honorários advocatícios também foram objeto de questionamento pelo deputado João Paulo (PL). O secretário informou que os honorários são rateados entre os procuradores. Na opinião de Trópia Reis, os honorários podem ser questionados na medida em que os procuradores já recebem seus salários para exercerem também essa atividade. Mas lembrou que os vencimentos são baixos e que esta é uma forma de manter advogados qualificados nos quadros do Estado.

CRÍTICAS AO GOVERNO

Os deputados Antônio Carlos Andrada, Amilcar Martins e Ermano Batista, todos eles do PSDB, fizeram diversos questionamentos sobre o projeto e a atuação do governo do Estado. Martins referiu-se, inclusive, a nota veiculada pelo governo na imprensa tratando dos números do déficit e com críticas ao governo anterior. O secretário apresentou diversos números relativos ao déficit, ao comprometimento das finanças com a dívida, entre outras informações. Também falaram os deputados Doutor Viana (PMDB), Dalmo Ribeiro Silva (PPB), Agostinho Silveira (PL), Gil Pereira (PPB) e Ermano Batista (PSDB). Entre os assuntos abordados, estão sonegação de ICMS sobre combustível, anistia anterior, tratamento diferenciado para os contribuintes inadimplentes, mas que não são sonegadores, etc.

Ao final da reunião, o secretário disse que seu não-comparecimento à reunião marcada para a última segunda-feira (22) à noite foi avisado ao presidente Antônio Júlio (PMDB) e ao líder do Governo, deputado Antônio Andrade (PMDB). O motivo seria o fato de não ter em mãos todas as informações solicitadas pelos parlamentares.

Requerimento aprovado - A Comissão aprovou também requerimento do deputado Luiz Fernando Faria (PPB) convidando o presidente da Ruralminas, Caio Brandão, a participar de reunião da Comissão para discutir o Orçamento do Estado para 2002, além de obter esclarecimentos sobre convênios com Prefeituras, proprietários rurais e captação de recursos.

Presenças - Participaram da reunião, além dos convidados citados, os deputados Mauro Lobo (PSB), que a presidiu inicialmente; Ivair Nogueira (PMDB), que também a presidiu; Antônio Andrade (PMDB), José Henrique (PMDB), Rogério Correia (PT), Luiz Fernando Faria (PPB), João Paulo (PL), Paulo Piau (PFL), Rêmolo Aloise (PFL), Ermano Batista (PSDB), Dalmo Ribeiro Silva (PPB), Márcio Cunha (PMDB), Adelmo Carneiro Leão (PT), Kemil Kumaira (PSDB), Dilzon Melo (PTB), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Ambrósio Pinto (PTB), Dinis Pinheiro (PL), Sebastião Navarro Vieira (PFL), Amilcar Martins (PSDB), Sebastião Costa (PFL), Alberto Pinto Coelho (PPB), Doutor Viana (PMDB), Gil Pereira (PPB), Agostinho Silveira (PL), Agostinho Patrús (PTB) e Elbe Brandão (PSDB).

 

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