Comissão analisa projeto que cria cargos no TJMG
A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta
quarta-feira (24/10/2001), o parecer de 2º turno sobre o Projeto de
Lei (PL) 1.683/2001, do Tribunal de Justiça, que cria cargos na
estrutura orgânica do TJMG. O relator, deputado Hely Tarqüínio
(PSDB), opinou pela aprovação do projeto, na forma do vencido no 1º
turno - ou seja, sem novas emendas. O projeto, agora, será
encaminhado ao Plenário para discussão e votação em 2º turno.
O projeto cria 204 novos cargos no Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, sendo 70 de provimento efetivo e 134 cargos
de provimento em comissão. Desses últimos, 6 são de recrutamento
limitado e 128 de recrutamento amplo. O projeto autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito suplementar até o limite de R$ 2,337
milhões e condiciona o provimento nos cargos criados ao cumprimento
dos limites e condições para a criação ou aumento de despesas
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei
Complementar 101/2000.
SAÚDE
Também foi aprovado pela Comissão o parecer de 1º
turno sobre o PL 1.761/2001, do governador do Estado, que institui
gratificação-saúde para os servidores das classes de cargos que
menciona, do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da
Saúde. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela
aprovação da matéria com as emendas nº 1 e 2, da Comissão de
Constituição e Justiça, e a emenda nº 3, apresentada por ele. A
emenda estende a gratificação aos servidores da área administrativa
lotados no quadro setorial da Secretaria de Estado da Saúde e,
segundo o relator, tem como objetivo garantir a isonomia entre os
servidores lotados na mesma secretaria.
O parecer explica que a gratificação-saúde, contida
no projeto original, foi proposta para os servidores da
atividade-fim da Secretaria de Estado da Saúde, inclusive para os
inativos, no percentual de 30%, tendo como base de cálculo os itens
2 e 3 do Anexo I da Lei Delegada nº 41/2000. As gratificações variam
entre R$ 135,00 para a classe agende de serviços da saúde, R$ 150,00
para as classes assistente técnico da saúde e técnico da saúde e R$
225,00 para a classe analista da saúde. O projeto determina que a
gratificação não servirá de base de cálculo para qualquer vantagem.
Prevê, ainda, a alteração do fator de ajustamento da classe de
Assistência de Atividades da Saúde (MG-43-AS-04), de provimento em
comissão, de que trata o artigo 17 da Lei Delegada nº 38/98, de
0,6111 para 0,9252, com a jornada de trabalho de 40 horas
semanais.
As gratificações e os reajustes terão eficácia a
partir de 1º de outubro de 2001 e a diferença relativa aos meses de
outubro, novembro e dezembro será paga em parcela única, juntamente
com a quitação da folha de janeiro de 2002. O projeto autoriza,
portanto, a abertura de crédito até o limite de R$ 8,5
milhões.
EDUCAÇÃO
Também teve parecer favorável de 1º turno aprovado
o PL 1.689/2001, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que altera
dispositivos da Lei 13.961/2001 (que permite ao professor, ocupante
de cargo efetivo do Magistério, em exercício no órgão central da
Secretaria de Estado da Educação ou nas superintendências regionais
de ensino, a permanência no Quadro do Magistério com lotação em
caráter excepcional, até completar o tempo necessário para sua
aposentadoria). O relator, deputado Cristiano Canêdo (PTB), opinou
pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, apresentada pela
Comissão de Constituição e Justiça.
O parecer explica que objetivo do projeto é ampliar
o direito previsto no artigo 16 da Lei 13.961/2001 para os demais
servidores em exercício nos órgãos citados, para que não fique
restrito aos ocupantes de cargo em comissão, visando a permitir que
todos continuem prestando seus serviços até completarem o tempo para
aposentadoria. A emenda nº 1, da Comissão de Justiça, concede o
direito a todos os servidores que compõem o Quadro da Educação, e
não apenas aos provenientes do Magistério.
DILIGÊNCIA
O deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), relator
do Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2001, solicitou que o
projeto fosse convertido em diligência ao presidente da Assembléia,
o que foi determinado pelo presidente da Comissão, deputado Eduardo
Brandão (PL). O motivo foi que o parecer da Comissão de Constituição
e Justiça concluiu pela transformação do PLC 38/2001 em projeto de
lei ordinária, na forma do substitutivo nº 1 (Projeto de Lei (PL)
1.843/2001). O projeto dispõe sobre a garantia de direitos
aos jurados na organização judiciária do estado e dá outras
providências.
REQUERIMENTO
A Comissão aprovou requerimento do deputado Márcio
Cunha (PMDB) para que seja realizada uma audiência pública para
discutir a questão dos softwares livres, matéria abordada no
PL 1.095/2000, do deputado Rogério Correia (PT). Para a reunião
serão convidados representantes da Associação das Empresas
Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet de
Minas Gerais (Assespro), da Sociedade Mineira de Software (Fumsoft),
da Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas
Gerais (Sucesu-MG), do Sindicato das Empresas de Processamento de
Dados do Estado de Minas Gerais (Sind-Infor), da Câmara da Indústria
da Tecnologia da Informação da Fiemg e da empresa Engetron
(Engenharia Eletrônica Indústria e Comércio Ltda.).
PRESENÇAS
Participaram da reunião os
deputados Eduardo Brandão (PL) - presidente; Hely Tarqüínio (PSDB) -
vice-presidente; Cabo Morais (PL); Cristiano Canêdo (PTB); Sargento
Rodrigues (PDT) e Sebastião Navarro Vieira (PFL).
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