Comissão analisa projeto que cria cargos no TJMG

A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (24/10/2001), o parecer de 2º turno sobre o Projeto d...

11/12/2001 - 17:56
 

Comissão analisa projeto que cria cargos no TJMG

A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (24/10/2001), o parecer de 2º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 1.683/2001, do Tribunal de Justiça, que cria cargos na estrutura orgânica do TJMG. O relator, deputado Hely Tarqüínio (PSDB), opinou pela aprovação do projeto, na forma do vencido no 1º turno - ou seja, sem novas emendas. O projeto, agora, será encaminhado ao Plenário para discussão e votação em 2º turno.

O projeto cria 204 novos cargos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sendo 70 de provimento efetivo e 134 cargos de provimento em comissão. Desses últimos, 6 são de recrutamento limitado e 128 de recrutamento amplo. O projeto autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o limite de R$ 2,337 milhões e condiciona o provimento nos cargos criados ao cumprimento dos limites e condições para a criação ou aumento de despesas estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar 101/2000.

SAÚDE

Também foi aprovado pela Comissão o parecer de 1º turno sobre o PL 1.761/2001, do governador do Estado, que institui gratificação-saúde para os servidores das classes de cargos que menciona, do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela aprovação da matéria com as emendas nº 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça, e a emenda nº 3, apresentada por ele. A emenda estende a gratificação aos servidores da área administrativa lotados no quadro setorial da Secretaria de Estado da Saúde e, segundo o relator, tem como objetivo garantir a isonomia entre os servidores lotados na mesma secretaria.

O parecer explica que a gratificação-saúde, contida no projeto original, foi proposta para os servidores da atividade-fim da Secretaria de Estado da Saúde, inclusive para os inativos, no percentual de 30%, tendo como base de cálculo os itens 2 e 3 do Anexo I da Lei Delegada nº 41/2000. As gratificações variam entre R$ 135,00 para a classe agende de serviços da saúde, R$ 150,00 para as classes assistente técnico da saúde e técnico da saúde e R$ 225,00 para a classe analista da saúde. O projeto determina que a gratificação não servirá de base de cálculo para qualquer vantagem. Prevê, ainda, a alteração do fator de ajustamento da classe de Assistência de Atividades da Saúde (MG-43-AS-04), de provimento em comissão, de que trata o artigo 17 da Lei Delegada nº 38/98, de 0,6111 para 0,9252, com a jornada de trabalho de 40 horas semanais.

As gratificações e os reajustes terão eficácia a partir de 1º de outubro de 2001 e a diferença relativa aos meses de outubro, novembro e dezembro será paga em parcela única, juntamente com a quitação da folha de janeiro de 2002. O projeto autoriza, portanto, a abertura de crédito até o limite de R$ 8,5 milhões.

EDUCAÇÃO

Também teve parecer favorável de 1º turno aprovado o PL 1.689/2001, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que altera dispositivos da Lei 13.961/2001 (que permite ao professor, ocupante de cargo efetivo do Magistério, em exercício no órgão central da Secretaria de Estado da Educação ou nas superintendências regionais de ensino, a permanência no Quadro do Magistério com lotação em caráter excepcional, até completar o tempo necessário para sua aposentadoria). O relator, deputado Cristiano Canêdo (PTB), opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.

O parecer explica que objetivo do projeto é ampliar o direito previsto no artigo 16 da Lei 13.961/2001 para os demais servidores em exercício nos órgãos citados, para que não fique restrito aos ocupantes de cargo em comissão, visando a permitir que todos continuem prestando seus serviços até completarem o tempo para aposentadoria. A emenda nº 1, da Comissão de Justiça, concede o direito a todos os servidores que compõem o Quadro da Educação, e não apenas aos provenientes do Magistério.

DILIGÊNCIA

O deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), relator do Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2001, solicitou que o projeto fosse convertido em diligência ao presidente da Assembléia, o que foi determinado pelo presidente da Comissão, deputado Eduardo Brandão (PL). O motivo foi que o parecer da Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela transformação do PLC 38/2001 em projeto de lei ordinária, na forma do substitutivo nº 1 (Projeto de Lei (PL) 1.843/2001). O projeto dispõe sobre a garantia de direitos aos jurados na organização judiciária do estado e dá outras providências.

REQUERIMENTO

A Comissão aprovou requerimento do deputado Márcio Cunha (PMDB) para que seja realizada uma audiência pública para discutir a questão dos softwares livres, matéria abordada no PL 1.095/2000, do deputado Rogério Correia (PT). Para a reunião serão convidados representantes da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet de Minas Gerais (Assespro), da Sociedade Mineira de Software (Fumsoft), da Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG), do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais (Sind-Infor), da Câmara da Indústria da Tecnologia da Informação da Fiemg e da empresa Engetron (Engenharia Eletrônica Indústria e Comércio Ltda.).

PRESENÇAS

Participaram da reunião os deputados Eduardo Brandão (PL) - presidente; Hely Tarqüínio (PSDB) - vice-presidente; Cabo Morais (PL); Cristiano Canêdo (PTB); Sargento Rodrigues (PDT) e Sebastião Navarro Vieira (PFL).

 

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