Aprovada redução de ICMS para indústria têxtil e
calçadista
Dos seis projetos em pauta na Reunião
Extraordinária da manhã desta quarta-feira (24/10/2001), cinco foram
votados, sendo três em 1º turno e dois em 2º turno. Uma das
proposições aprovadas foi, em 1º turno, o PL 825/2000, do deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que autoriza o Executivo a reduzir a
carga tributária do ICMS nas operações internas com fio sintético de
malha. A redução, de 18% para até 12%, foi estendida aos setores de
fiação e têxteis que trabalhem com outros fios, além dos de malha;
de vestuário em seu contingente diferenciado; e ao setor calçadista,
de acordo com substitutivo aprovado. A forma, prazo e condições
estarão previstas em regulamento, de acordo com o substitutivo.
Agora o projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária para receber parecer para 2º turno, antes de retornar
ao Plenário para nova votação.
Os outros projetos aprovados são os seguintes: PL
1.197/2000, do governador do Estado, que dispõe sobre a
reorganização do Conselho de Industrialização (Coind), em 2º turno;
PL 1.482/2001, do deputado Marco Régis (PL), que autoriza a Cemig a
comprar ações das Centrais Elétricas de Furnas, em 1º turno; PL
1.137/2000, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que institui o
Programa de Acompanhamento, Aconselhamento Genético Preventivo e
Assistência Médica Integral às Pessoas Portadoras de Traço
Falciforme e de Anemia Falciforme, em 2º turno.
Projeto rejeitado - O
Plenário rejeitou, ainda, o PL 728/99, que tramitava em 1º turno. Do
deputado Arlen Santiago (PTB), a proposição estende aos funcionários
da Funed (Fundação Ezequiel Dias) e da Unimontes (Universidade
Estadual de Montes Claros) a Gratificação de Incentivo à
Eficientização dos Serviços (altera a redação do artigo 111 da Lei
11.406/94, que institui a Gratificação de Incentivo à Eficientização
dos Serviços para o servidor a que se refere ao artigo 112 da lei,
dos quadros de pessoal da Hemominas e da Fhemig). Com a rejeição, o
projeto será arquivado.
REDUÇÃO TRIBUTÁRIA É AMPLIADA
O PL 825/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PPB), que autoriza o Executivo a reduzir a carga tributária do ICMS
nas operações internas com fio sintético de malha, foi aprovado, em
1º turno, na forma do substitutivo nº 1, do deputado Marcelo
Gonçalves (PDT), ficando prejudicada a emenda nº 1, do deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PPB). O substitutivo autoriza a redução da
carga tributária de 18% para até 12% nas operações internas nas
indústrias de fiação, têxteis, vestuário e calçados, ampliando a
concessão de benefícios aos setores de fiação e têxteis que
trabalhem com outros fios, além dos de malha; de vestuário em seu
contingente diferenciado; ao setor calçadista. A suplementação
necessária à renúncia de receita prevista na futura lei estará
vinculada, acrescenta, aos recursos do Fundo de Desenvolvimento de
Indústrias Estratégicas (Fundiest). Segundo o que foi aprovado, o
Poder Executivo adotará as medidas necessárias à execução das normas
no prazo de 60 dias a contar da data da publicação da futura lei.
Cemig - Outra proposição
aprovada em 1º turno foi o PL 1.482/2001, do deputado Marco Regis
(PL), que autoriza a Cemig a comprar ações das Centrais Elétricas de
Furnas. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, da Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Agora, segue para esta
Comissão para receber parecer para 2º turno, antes de retornar ao
Plenário.
A emenda dá nova redação ao caput do artigo
1º, autorizando a Cemig a participar de consórcio para aquisição da
empresa Centrais Elétricas de Furnas, do qual detenha até 49% das
ações, e da constituição da sociedade de propósito específico
responsável pela gestão da empresa adquirida, observada a legislação
federal pertinente. O texto aprovado também determina que o acordo
de acionistas para a constituição da sociedade será encaminhado pela
Cemig à Assembléia Legislativa no prazo de 10 dias contados de sua
formalização.
CONSELHO DE INDUSTRIALIZAÇÃO É REORGANIZADO
Uma das proposições votadas em 2º turno foi o
Projeto de Lei 1.197/2000, do governador do Estado, que dispõe sobre
a reorganização do Conselho de Industrialização (Coind). O projeto
foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1, e
agora segue para a Comissão de Redação Final, para receber parecer,
antes de voltar ao Plenário.
Foi, ainda, rejeitado o inciso II do parágrafo
único do artigo 3º e a emenda nº 2, apresentada no decorrer da
discussão. O artigo 3º trata das competências do Coind e o inciso II
do parágrafo único determina que, na apreciação de projeto
financiado por programa ou fundo estadual cujo objetivo seja
promover o desenvolvimento e a modernização do parque industrial e
agroindustrial do Estado, o Coind deverá admitir o pedido de
financiamento de empresa cujo recolhimento de ICMS ocorra por
substituição tributária na unidade financiada. A emenda nº 1 ao
vencido em 1º turno inclui um representante da Federação da
Agricultura do Estado de Minas Gerais (Faemg) na composição do
Conselho, entre os membros representantes das instituições da
sociedade civil.
O projeto reorganiza o Conselho de
Industrialização, cuja missão é formular normas básicas de política
de industrialização, bem como propor sua execução de acordo com as
diretrizes da política industrial fixada no Plano de Desenvolvimento
Integrado do governo. A reorganização é necessária, segundo parecer
da Comissão de Administração Pública, devido às crescentes
transformações ocorridas na estrutura industrial do Brasil e visa a
uma maior mobilidade de ação para o desempenho de suas funções.
Segundo a Comissão, o Coind deve ter sua composição na forma
originalmente proposta, pois assim estará de acordo com a tendência
democrática na formação de conselhos dessa natureza em nosso
Estado.
O Coind é um órgão consultivo subordinado à
Secretaria de Estado de Indústria e Comércio. Entre suas
competências, estão: manifestar-se sobre políticas de promoção
industrial e propor a utilização de instrumentos para atração de
empreendimentos produtivos para o Estado; propor a criação de
estímulos especiais, visando à expansão industrial do Estado; propor
estímulos à descentralização geográfica da indústria; propor a
utilização de instrumentos financeiros e creditícios que estimulem o
aumento da produção industrial; propor a utilização de instrumentos
fiscais que estimulem a implantação, expansão, modernização,
relocalização e reativação de empresas industriais no Estado,
observada a legislação pertinente; deliberar quanto aos pedidos de
participação ou enquadramento nos programas de incentivo à área
industrial oferecida pelo Governo do Estado, emitindo pareceres com
a indicação das condições e a fixação dos prazos de concessão.
O projeto determina que, na apreciação de projeto
financiado por programa ou fundo estadual cujo objetivo seja
promover o desenvolvimento e a modernização do parque industrial e
agroindustrial do Estado, o Coind deverá levar em consideração a
quantidade de empregos gerados diretamente pela unidade industrial,
os decorrentes do segmento agropecuário, quando se tratar de projeto
integrado, e os gerados por empresas prestadoras de serviço, desde
que o trabalhador exerça a atividade permanentemente na unidade
financiada. O Conselho será composto, determina a proposição, por
integrantes do governo, da sociedade civil organizada e da
Assembléia, entre outros.
ANEMIA FALCIFORME
Outro projeto aprovado em 2º turno pelo Plenário
foi o PL 1.137/2000, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que
institui o Programa de Acompanhamento, Aconselhamento Genético
Preventivo e Assistência Médica Integral às Pessoas Portadoras de
Traço Falciforme e de Anemia Falciforme. O projeto foi aprovado na
forma do vencido em 1º turno, com as emendas nºs 1 a 3, apresentadas
pela Comissão de Saúde.
A emenda nº 1 dá aos incisos I e IV do artigo 2º
nova redação. O artigo trata do que o Estado deverá assegurar,
prioritariamente, no cumprimento da futura lei: exame diagnóstico de
hemoglobinopatias nas unidades da rede hospitalar e ambulatorial
estadual pública e nas unidades privadas conveniadas com o Estado,
como parte dos procedimentos técnicos de atendimento e assistência
(inciso I); aconselhamento genético, baseado em informações técnicas
e exames laboratoriais, aos pais e parceiros dos portadores da
síndrome com maior probabilidade de risco (inciso IV).
A emenda nº 2 substitui o parágrafo único do artigo
3º pelos parágrafos 1º e 2º. O artigo determina que o Estado
promoverá campanhas educativas que visem à prevenção da síndrome. Os
parágrafos acrescentados estabelecem que serão promovidos
seminários, cursos e treinamentos com vistas à capacitação técnica
dos profissionais de saúde, em especial pediatras, obstetras,
clínicos gerais, ginecologistas, hematologistas, psicólogos,
assistentes sociais, fisioterapeutas, enfermeiros e odontólogos, de
modo a assegurar o atendimento integral do portador de traço
falciforme. O Estado elaborará, ainda, manuais técnicos para os
profissionais da rede pública estadual de saúde e de educação, bem
como manuais informativos para a população.
Já a emenda nº 3 determina que o Estado assegurará
a capacitação técnica dos recursos humanos da rede de assistência à
saúde para o atendimento integral do doente falciforme.
A redação do vencido determina que o PL 1.137/2000
vai dispor sobre a prestação de aconselhamento genético e
assistência médica integral aos portadores de anemia e traço
falciformes. O Estado promoverá, por meio do Sistema Único de Saúde
(SUS), a prestação de aconselhamento genético e assistência médica
integral aos portadores de anemia e traço falciformes, listando-se
uma série de ações a serem empreendidas. O projeto aprovado
estabelece também que o Estado desenvolverá sistema de informação
para subsidiar as atividades de controle epidemiológico da rede
pública de saúde, incluindo-se o quesito de identificação racial,
para possibilitar o acompanhamento das pessoas que apresentarem
traço ou anemia falciformes. Os estabelecimentos hospitalares e
ambulatoriais das redes pública e privada conveniada que realizem
exame diagnóstico de hemoglobinopatias encaminharão ao órgão
controlador da saúde pública os dados relativos aos casos de anemia
falciforme diagnosticados, e o Estado, de acordo com o que foi
aprovado, firmará convênio específico com a rede hospitalar e
ambulatorial privada para o cumprimento do que dispõe a futura
lei.
PROJETO REJEITADO
O Plenário rejeitou, na Reunião Extraordinária, o
PL 728/99, que tramitava em 1º turno. Do deputado Arlen Santiago
(PTB), a proposição estende aos funcionários da Funed (Fundação
Ezequiel Dias) e da Unimontes (Universidade Estadual de Montes
Claros) a Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços
(altera a redação do artigo 111 da Lei 11.406/94, que institui a
Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços para o
servidor a que se refere ao artigo 112 da lei, dos quadros de
pessoal da Hemominas e da Fhemig). Com a rejeição, a proposição
será, agora, arquivada. Durante a tramitação, ela tinha recebido
parecer pela constitucionalidade, da Comissão de Constituição e
Justiça, com a emenda nº 1, assim como da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária. Já a Comissão de Administração Pública
tinha opinado pela rejeição da proposição.
Segundo a Comissão de Administração Pública, entre
outras justificativas para emitir o parecer pela rejeição da
matéria, invocar o princípio da igualdade para estender a Giefs
apenas aos servidores de dois órgãos da administração indireta
reafirma o tratamento desigual, pois a proposta não alcança os
profissionais de mais de 20 fundações e autarquias estaduais, que
também não gozam do benefício. "O estímulo à produção e à eficiência
mediante a concessão de gratificação condiz com as atuais tendências
da administração pública, mas ele deve ser criado dentro de uma
política salarial ampla que beneficie todos os servidores que se
encontram em igual situação, e não se restringir a poucos órgãos da
administração indireta. É preciso reconhecer, todavia, que um
projeto dessa natureza requer um estudo aprofundado do impacto no
orçamento por parte daquele que irá arcar com as despesas", concluiu
a Comissão.
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