Adiada votação do parecer sobre PLC da organização da
PM
Foi lido na reunião desta terça-feira (23/10/2001),
da Comissão de Constituição e Justiça, o parecer do deputado
Agostinho Silveira (PL) sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC)
44/2001, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar de
Minas Gerais. O projeto, de autoria do governador do Estado, tramita
em 1º turno e o relator opinou pela constitucionalidade, com nove
emendas de autoria do relator. O parecer, no entanto, não chegou a
ser apreciado durante a reunião, que foi acompanhada por diversos
representantes da Polícia Militar, porque foi acatado pela
presidência da Comissão, o pedido de vista do deputado Márcio
Kangussu (PPS).
O projeto propõe a substituição da Lei 11.099/93,
que fixa o efetivo da Polícia Militar, pela proposição que vier a
ser aprovada pela Assembléia Legislativa. Prevê ainda, entre outras
alterações e acréscimos, a retirada da previsão relativa ao Quadro
de Praças Bombeiros-Militares (QPBM), no total de 5.032 cargos, do
artigo 1º da lei, acrescentando-se à previsão atual 320 cargos para
o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), 73 para o Quadro de
Oficiais de Administração (QOA), 6.169 para o Quadro de Praças
Policiais Militares (QPPM), 238 para o Quadro de Oficiais de Saúde
(QOS), e 533 para as diversas categorias do Quadro de Praças
Especialistas (QPE).
As correções nos quadros citados objetivam alcançar
a proporção de 400 habitantes/PM, e as previsões dos quadros de
especialistas visam atender às necessidades atuais da corporação em
suas atividades de apoio à área operacional, bem como suporte ao
público interno, principalmente no campo da assistência à saúde.
Desta forma, a proposição fixa o efetivo da Polícia Militar para o
período de 2002 a 2006 em 48.045 militares, ou seja, 2.287 a mais do
que o previsto originalmente na lei em vigor.
O deputado Agostinho Silveira (PL), que, em seguida
passou a presidir a reunião da Comissão, acatou também o pedido de
vista do deputado Dilzon Melo (PTB) ao parecer de 1º turno, do
deputado Geraldo Rezende (PMDB), sobre o Projeto de Lei (PL)
1.774/2001, de autoria do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que
estrutura os quadros especiais de pessoal da administração pública
estadual, autárquica e fundacional, das instituições da área de
ciência e tecnologia.
Projeto que fixa vencimento dos deputados tem
parecer contrário
O parecer do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB),
desfavorável ao PL 1.781/2001, de autoria da Bancada do PT, foi
aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, na reunião desta
terça-feira. O projeto, que tramita em 1º turno, consolida as normas
que dispõem sobre a remuneração do deputado estadual, fixando-as por
meio de parcelas pecuniárias mensais, correspondentes a subsídio e
auxílio-moradia, além de ajuda de custo, paga no início e no final
de cada sessão legislativa ordinária, e de importância
correspondente ao subsídio mensal no mês de dezembro, em valor
proporcional ao efetivo exercício do mandato parlamentar no
respectivo ano.
A proposição estabelece, ainda, que todos os
valores pagos deverão constar do aviso de crédito bancário
individual, emitido mensalmente para cada deputado. O projeto também
revoga o artigo 2º da Lei 13.200/97, o qual mantém os serviços
assegurados na data da lei aos membros dos Poderes e os valores
indenizatórios dos serviços não prestados pela respectiva
administração, necessários ao desempenho da representação, segundo
sua natureza e abrangência.
Segundo o relator, a Resolução nº 5.200/2001 já
fixa as normas sobre a remuneração e as verbas indenizatórias do
deputado estadual, estabelecendo um subsídio fixo e outro variável,
auxílio-moradia, ajuda de custo e o pagamento, no mês de dezembro,
de uma importância correspondente aos subsídios, exatamente como
propõe o projeto de lei. Também os valores estabelecidos na
proposição correspondem aos fixados na resolução, diferenciando-se
apenas a terminologia atribuída ao montante relativo aos subsídios
fixo e variável, representado naquela como subsídio mensal. Desta
forma, o objeto da proposição já está contido, na maior parte, na
resolução.
O deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) argumentou
ainda, para justificar o seu parecer pela inconstitucionalidade do
projeto, que a remuneração do deputado é matéria de iniciativa
privativa da Mesa da Assembléia Legislativa. Quanto à revogação do
artigo 2º da Lei 13.200/99, o relator pondera que há necessidade de
sua manutenção, pois tal dispositivo se aplica também aos membros do
Poder Executivo e à sistemática adotada para o cálculo da
remuneração dos membros do Poder Judiciário.
Crises - Também recebeu
parecer de 1º turno, pela inconstitucionalidade, o PL 1.795/2001, de
autoria da deputada Elaine Matozinhos (PSB), autorizando o governo
do Estado a criar o Gabinete de Gerenciamento de Crises (GGC). No
parecer, o relator, deputado Ermano Batista (PSDB), pondera que a
matéria é de iniciativa exclusiva do governador do Estado e, neste
caso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal tem sido o de que
nem mesmo a sanção pelo chefe do Poder Executivo terá o poder de
convalidar o ato em que houve vício de iniciativa.
O deputado Dilzon Melo (PTB) opinou ainda pela
inconstitucionalidade do PL 1.807/2001, do deputado Cristiano Canêdo
(PTB), que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG) a
assumir a manutenção e conservação da estrada
que liga o Distrito de Boa Família, no Município de Muriaé,
ao Município de Santana de Cataguases. Segundo o relator, o projeto,
que tramita em 1º turno, não vem acompanhado da autorização da
Câmara Municipal, necessária para validar essa transferência. Além
disso, já existe uma legislação que autoriza os municípios a
celebrar convênios com o DER/MG para esse tipo de parceria, tornando
o projeto inócuo.
Projetos recebem parecer favorável
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ainda,
na reunião desta terça-feira, quatro pareceres favoráveis a projetos
de lei que tramitam em 1º turno. O PL 1.383/2001, de autoria do
deputado Fábio Avelar (PTB), que autoriza a doação de imóvel ao
Município de Santa Luzia, recebeu parecer pela constitucionalidade,
do deputado Geraldo Rezende (PMDB), com a emenda nº 1, substituindo
a expressão "doar", por "fazer reverter".
Foi aprovado também, na forma do substitutivo nº 1,
o parecer do deputado Dilzon Melo (PTB) sobre o PL 1.746/2001, de
autoria do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), que obriga as empresa
produtoras, distribuidoras e que comercializam disquetes a
recolhê-los quando inutilizados, dando-lhes destinação sem causar
poluição ambiental. Considerando que já existe uma legislação
ambiental em vigor, o relator optou por apresentar um substitutivo,
modificando o artigo 4º da Lei 13.766/2000, que dispõe sobre a
política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva. Nessa
mudança, o disquete é incluído entre os resíduos para os quais o
Conselho Estadual de Política Ambienta (Copam) deverá estabelecer
normas para o recolhimento, reutilização, reciclagem, tratamento ou
disposição final.
Frota a álcool - O
deputado Márcio Kangussu (PPS) opinou pela constitucionalidade do PL
1.783/2001, que revoga a Lei 13.162/99, que determina que a frota de
veículos leves do Estado será composta exclusivamente por unidades
movidas a combustível de fonte renovável. Segundo o governador do
Estado, autor do projeto, a revogação se faz necessária porque a
retomada do desenvolvimento tecnológico do carro a álcool foi
praticamente abandonada pelo Governo Federal, prejudicando a
aplicação da lei. Segundo o relator, a inexistência de norma federal
que disponha sobre o incentivo à utilização da energia alternativa -
no caso, o álcool - implica também na escassa fabricação e demora na
entrega desses veículos, gerando o descrédito do programa e
prejuízos para o Estado.
Projeto modifica lei que regulamenta concursos em
cartórios
O deputado Ermano Batista (PSDB) deu parecer
favorável também ao PL 1.786/2001, de autoria do deputado Dinis
Pinheiro (PL), que altera dispositivos da Lei 12.919/98, que dispõe
sobre os concursos de ingresso e de remoção nos serviços notariais e
de registros. O projeto faculta aos candidatos a inscrição em uma ou
mais das cinco especialidades em concurso: Registro Civil das
Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e
Tabelionato de Protesto de Títulos.
Segundo a nova modalidade para realização do
concurso público, havendo mais de uma serventia na Comarca, a
classificação final dos candidatos será única e geral, obedecendo ao
somatório das notas obtidas pelos candidatos nas provas de
conhecimento e na prova de títulos, cabendo-lhes optar por apenas
uma serventia. O relator opinou pela constitucionalidade do projeto,
ressaltando que o estudo mais detalhado quanto à pertinência das
alterações que estão propostas caberá à Comissão de mérito. Foram
aprovadas ainda quatro proposições que dispensam apreciação do
Plenário e tratam de declaração de utilidade pública.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente da
Comissão, Agostinho Silveira (PL), Dilzon Melo (PTB), Ermano Batista
(PSDB), Márcio Kangussu (PPS), Sávio Souza Cruz (PMDB), Fábio Avelar
(PTB) e Sebastião Costa (PFL).
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