Prazo para apresentação de emendas ao Orçamento tem
início
Começa a contar, a partir desta quinta-feira
(18/10/2001), o prazo para a apresentação de emendas, pelos
parlamentares, ao Projeto de Lei (PL) 1.796/2001, do governador, que
estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado
de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas
Controladas pelo Estado para o exercício de 2002. O projeto foi
publicado, em sua essencialidade, no "Minas Gerais/Diário do
Legislativo" desta quarta-feira (17/10/2001), e distribuído em
avulso aos deputados também nessa data. O prazo de 20 dias para
apresentação de emendas vence no dia 6 de novembro.
O projeto da Lei do Orçamento do Estado tramita em
turno único e o Regimento Interno determina que ele seja
distribuído, em avulso, aos deputados e às Comissões Permanentes a
que estiver afeto e encaminhado à Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, que deverá emitir parecer 60 dias após o
recebimento. O prazo para apresentação de emendas dos parlamentares
ao projeto será de 20 dias, a partir do recebimento da proposição
pela Comissão.
Vencido o prazo de 20 dias, o presidente da
Comissão de Fiscalização Financeira proferirá despacho de
recebimento das emendas, que serão numeradas e publicadas. Cabe ao
presidente dar publicidade, em separado, às emendas que deixar de
receber, por serem consideradas inconstitucionais, ilegais ou
anti-regimentais. Do despacho de não-recebimento de emendas caberá
recurso, no prazo de 24 horas, ao presidente da Assembléia, que terá
dois dias para decidir. Esgotados os prazos anteriores, o projeto
será encaminhado ao relator, para receber parecer. Votado o parecer,
o PL será enviado à Mesa da Assembléia, publicado e incluído na
Ordem do Dia, para discussão e votação pelo Plenário em turno único.
Concluída a votação, ele será remetido à Comissão de Redação.
Emendas - O Regimento
Interno especifica, no artigo 206, que as emendas ao projeto da Lei
do Orçamento só podem ser aprovadas se forem compatíveis com o Plano
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e se indicarem os
recursos necessários. Os recursos podem ser provenientes de anulação
de despesa e de comprovação de existência e disponibilidade de
receita, excluídas as que incidam sobre dotação de pessoal e seus
encargos, serviço da dívida, transferência tributária constitucional
para município. Também podem ser aprovadas emendas que forem
relacionadas com a correção de erro ou omissão e com as disposições
do projeto. Poderão participar da discussão e votação do parecer, na
Comissão de Fiscalização Financeira, dois membros de cada uma das
comissões permanentes às quais tenha sido distribuído o projeto. A
Assembléia Legislativa não poderá entrar em recesso antes de aprovar
o projeto da Lei do Orçamento Anual.
A receita do Estado de Minas Gerais para o
exercício de 2002 está estimada em R$ 19.506.896.000,00, valor
representa uma previsão de crescimento de 11,4% em relação ao
orçamento de 2001, tendo como principal componente o ICMS - R$ 9,6
bilhões, 14% a mais. O Poder Executivo está prevendo um índice de 6%
para a inflação e o crescimento de 2% para o PIB.
COMISSÕES ESPECIAIS SÃO DESIGNADAS
A Presidência designou, ainda, os integrantes de
Comissões Especiais que vão analisar duas Propostas de Emenda à
Constituição (PECs). A primeira Comissão emitirá parecer sobre a PEC
68/2001, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que acrescenta
dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(integra a Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg, a
Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes - e as fundações
educacionais de ensino superior no sistema estadual de ensino). Os
integrantes são os seguintes: deputados José Henrique (efetivo) e
Dimas Rodrigues (suplente), pelo PMDB; Pastor George e Marco Regis,
pelo PL; Antônio Carlos Andrada e Amilcar Martins, pelo PSDB;
Cristiano Canêdo e João Pinto Ribeiro, pelo PTB; Paulo Piau e
Sebastião Costa, pelo PFL.
Outra Comissão Especial designada emitirá parecer
sobre a PEC 69/2001, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que altera o
artigo 53 da Constituição do Estado (amplia o período da sessão
legislativa, reduzindo o recesso parlamentar). Integram a Comissão
os seguintes parlamentares: deputados Chico Rafael (efetivo) e
Geraldo Rezende (suplente), pelo PMDB; João Paulo e Paulo Pettersen,
pelo PL; Alencar da Silveira Júnior e Marcelo Gonçalves, pelo PDT;
Glycon Terra Pinto e Gil Pereira, pelo PPB; e Edson Rezende e
Rogério Correia, pelo PT.
REQUERIMENTO APROVADO
* Do deputado Edson Rezende (PT), solicitando que o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 44/2001 seja distribuído à
Comissão de Direitos Humanos.
Não houve quórum para votação das demais matérias
constantes da pauta.
|