Prazo para apresentação de emendas ao Orçamento tem início

Começa a contar, a partir desta quinta-feira (18/10/2001), o prazo para a apresentação de emendas, pelos parlamentare...

11/12/2001 - 17:57
 

Prazo para apresentação de emendas ao Orçamento tem início

Começa a contar, a partir desta quinta-feira (18/10/2001), o prazo para a apresentação de emendas, pelos parlamentares, ao Projeto de Lei (PL) 1.796/2001, do governador, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2002. O projeto foi publicado, em sua essencialidade, no "Minas Gerais/Diário do Legislativo" desta quarta-feira (17/10/2001), e distribuído em avulso aos deputados também nessa data. O prazo de 20 dias para apresentação de emendas vence no dia 6 de novembro.

O projeto da Lei do Orçamento do Estado tramita em turno único e o Regimento Interno determina que ele seja distribuído, em avulso, aos deputados e às Comissões Permanentes a que estiver afeto e encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que deverá emitir parecer 60 dias após o recebimento. O prazo para apresentação de emendas dos parlamentares ao projeto será de 20 dias, a partir do recebimento da proposição pela Comissão.

Vencido o prazo de 20 dias, o presidente da Comissão de Fiscalização Financeira proferirá despacho de recebimento das emendas, que serão numeradas e publicadas. Cabe ao presidente dar publicidade, em separado, às emendas que deixar de receber, por serem consideradas inconstitucionais, ilegais ou anti-regimentais. Do despacho de não-recebimento de emendas caberá recurso, no prazo de 24 horas, ao presidente da Assembléia, que terá dois dias para decidir. Esgotados os prazos anteriores, o projeto será encaminhado ao relator, para receber parecer. Votado o parecer, o PL será enviado à Mesa da Assembléia, publicado e incluído na Ordem do Dia, para discussão e votação pelo Plenário em turno único. Concluída a votação, ele será remetido à Comissão de Redação.

Emendas - O Regimento Interno especifica, no artigo 206, que as emendas ao projeto da Lei do Orçamento só podem ser aprovadas se forem compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e se indicarem os recursos necessários. Os recursos podem ser provenientes de anulação de despesa e de comprovação de existência e disponibilidade de receita, excluídas as que incidam sobre dotação de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, transferência tributária constitucional para município. Também podem ser aprovadas emendas que forem relacionadas com a correção de erro ou omissão e com as disposições do projeto. Poderão participar da discussão e votação do parecer, na Comissão de Fiscalização Financeira, dois membros de cada uma das comissões permanentes às quais tenha sido distribuído o projeto. A Assembléia Legislativa não poderá entrar em recesso antes de aprovar o projeto da Lei do Orçamento Anual.

A receita do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2002 está estimada em R$ 19.506.896.000,00, valor representa uma previsão de crescimento de 11,4% em relação ao orçamento de 2001, tendo como principal componente o ICMS - R$ 9,6 bilhões, 14% a mais. O Poder Executivo está prevendo um índice de 6% para a inflação e o crescimento de 2% para o PIB.

COMISSÕES ESPECIAIS SÃO DESIGNADAS

A Presidência designou, ainda, os integrantes de Comissões Especiais que vão analisar duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs). A primeira Comissão emitirá parecer sobre a PEC 68/2001, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (integra a Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg, a Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes - e as fundações educacionais de ensino superior no sistema estadual de ensino). Os integrantes são os seguintes: deputados José Henrique (efetivo) e Dimas Rodrigues (suplente), pelo PMDB; Pastor George e Marco Regis, pelo PL; Antônio Carlos Andrada e Amilcar Martins, pelo PSDB; Cristiano Canêdo e João Pinto Ribeiro, pelo PTB; Paulo Piau e Sebastião Costa, pelo PFL.

Outra Comissão Especial designada emitirá parecer sobre a PEC 69/2001, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que altera o artigo 53 da Constituição do Estado (amplia o período da sessão legislativa, reduzindo o recesso parlamentar). Integram a Comissão os seguintes parlamentares: deputados Chico Rafael (efetivo) e Geraldo Rezende (suplente), pelo PMDB; João Paulo e Paulo Pettersen, pelo PL; Alencar da Silveira Júnior e Marcelo Gonçalves, pelo PDT; Glycon Terra Pinto e Gil Pereira, pelo PPB; e Edson Rezende e Rogério Correia, pelo PT.

REQUERIMENTO APROVADO

* Do deputado Edson Rezende (PT), solicitando que o Projeto de Lei Complementar (PLC) 44/2001 seja distribuído à Comissão de Direitos Humanos.

Não houve quórum para votação das demais matérias constantes da pauta.

 

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