Privatização e alterações nas estatais de MG está mais
difícil
A instituição, cisão ou extinção de sociedades de
economia mista e de empresas públicas, bem como a alienação de ações
e qualquer alteração na estrutura societária dessas empresas, em
Minas Gerais, está mais difícil e vai depender de autorização
específica da Assembléia e, no caso de Cemig e Copasa, também de
aprovação da população, por meio de um referendo popular. É o que
determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2001,
aprovada no Plenário da Assembléia nesta quarta-feira (17/10/2001)
de manhã. De autoria do governador do Estado, a PEC 50/2001 introduz
a exigência de quórum especial para votação de lei autorizativa da
venda de ações que garantam o controle direto e indireto, pelo
Estado, em sociedades de economia mista e empresas públicas.
A Proposta foi aprovada com 51 votos a favor e
nenhum contra. As mudanças nas empresas públicas e de economia mista
vão depender de autorização expressa em lei específica e aprovada
por, no mínimo, 48 deputados estaduais (três quintos da Assembléia).
Também terão de ser, no caso da Companhia Energética de Minas Gerais
(Cemig) e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa),
aprovadas mediante referendo popular.
O quórum especial para a votação da lei
autorizativa para mudanças nas empresas será de 48 votos favoráveis,
que é o mesmo quórum de votação de proposta de emenda à
Constituição. A PEC 50/2001 altera a redação do artigo 14 da
Constituição e ainda tem que ser aprovada em redação final, o que
deve acontecer nos próximos dias, e depois será promulgada pelo
presidente da Assembléia, conforme determina o Regimento Interno.
O texto aprovado prevê, ainda, a exigência de que o
adquirente, em caso de desestatização de empresa prestadora de
serviço público, mantenha um serviço de qualidade sem perder de
vista os objetivos sociais inspiradores da constituição da entidade.
O substitutivo aprovado em Plenário, em 1º turno, substitui o nome
das empresas (Cemig e Copasa) pela citação dos serviços públicos que
desempenham - geração, transmissão e distribuição de energia
elétrica e prestação de serviço de saneamento básico.
REDUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA MEDICAMENTOS GENÉRICOS
O Plenário também aprovou, em 2º turno, o Projeto
de Lei (PL) 1.393/2001, do governador do Estado, que reduz para 12%
a alíquota de ICMS incidente nas operações com medicamentos a serem
especificados em regulamento (dá nova redação a dispositivos da Lei
6.763/75, alterando a redação do dispositivo constante do artigo 12,
inciso I, alínea b.5). Com isso, ficam contemplados com a redução
não apenas os medicamentos genéricos, já definidos em lei federal,
mas também os de uso continuado e os antibióticos que atualmente
fazem parte da chamada "cesta de medicamentos" e que já têm isenção
do PIS/Cofins. Agora o projeto deverá ser votado em redação final,
antes de ser remetido ao governador para sanção.
A redação atual da Lei 6.763/75, que consolida a
legislação tributária estadual, contempla apenas os medicamentos
genéricos definidos na Lei Federal 6.830/76, com a redução da carga
tributária de 18% para 12%. O projeto visa alterar a redação do
subitem b.5 do inciso I do artigo 12 da lei, estendendo a redução da
carga tributária para outros medicamentos, como os de uso continuado
e os antibióticos que atualmente fazem parte da chamada "cesta de
medicamentos" e que já têm isenção do PIS/Cofins. A redução de 18%
para 12% da alíquota interna não depende de prévia deliberação do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), uma vez que a
redução pretendida está dentro do limite da alíquota interestadual
para a Região Sudeste, que é de 12%, conforme fixado pela Resolução
22, de 1989, do Senado Federal.
De acordo com ofício do secretário de Estado da
Fazenda ao governador, encaminhado com a Mensagem 180/2001, que
contém a proposição, os medicamentos alcançados serão aqueles
constantes de uma relação elaborada pelo Poder Executivo, da qual
farão parte os medicamentos genéricos, os medicamentos de uso
continuado e os antibióticos da Relação Nacional de Medicamentos.
EDUCAÇÃO PARA O TURISMO
Outra PEC aprovada, em 2º turno, pelo Plenário, foi
a 22/99, da deputada Elbe Brandão (PSDB), que determina que o Estado
inclua o turismo como atividade educativa e promova a
conscientização pública sobre o turismo. Ela altera a Seção III do
Capítulo II da Constituição do Estado e acrescenta dispositivo ao
artigo 242, que dispõe sobre a política do turismo no Estado. A PEC
22/99 foi aprovada, com 49 votos a favor e nenhum contrário, com a
emenda nº 1.
Os artigos 242 e 243 da Constituição tratam do
turismo como atividade econômica que deverá receber o apoio e o
incentivo do Estado, ao qual caberá definir a política própria para
o desenvolvimento do setor, conforme as diretrizes e ações
estabelecidas nos referidos dispositivos. A PEC determina que a
política de turismo a ser implementada no Estado preveja a promoção
da educação para o turismo em todos os níveis educacionais (emenda
nº 1) e a divulgação de informações sobre a atividade do turismo,
com vistas a conscientizar a população da importância do
desenvolvimento do setor no Estado.
DEFESA DO CONSUMIDOR
Outro projeto aprovado em 2º turno pelo Plenário,
na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (17/10/2001)
foi o PL 1.450/2001, da deputada Maria José Haueisen (PT), que
obriga a impressão de nome do responsável civil e criminal em
formulário emitido por fornecedor de produto ou serviço. O projeto
foi aprovado na forma proposta e agora precisará ser, ainda,
aprovado em redação final antes de ser remetido à sanção pelo
governador.
De acordo com o projeto aprovado, o fornecedor de
produto ou serviço, assim definido Código de Defesa do Consumidor,
que desenvolve atividade no Estado de Minas Gerais deverá estampar,
no documento fiscal, contrato, orçamento ou impresso destinado ao
consumidor, o nome da pessoa física responsável civil e penalmente
pelos atos praticados pela empresa. A infração ao disposto na futura
lei sujeita o fornecedor às penalidades previstas no artigo 56 do
Código. O projeto determina, ainda, que a lei entre em vigor 180
dias após a data de sua publicação.
SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Outra proposição apreciada em 2º turno foi o PL
1.219/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que dispõe sobre
o serviço voluntário no Estado. A matéria foi aprovada na forma do
vencido em 1º turno. De acordo com o vencido, o Estado poderá
admitir a prestação de serviço voluntário em seus órgãos e entidades
que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos ou de assistência social, nos termos da Lei Federal
9.608/98, além de incentivar a prestação de serviço voluntário. Para
atingir esse objetivo, o Executivo promoverá campanhas educativas, a
serem divulgadas nos meios de comunicação, inclusive na Internet.
Nessas campanhas, divulgará a relação: dos órgãos e entidades
públicos em que há vagas para prestadores de serviço voluntário, com
os respectivos endereços; dos requisitos exigidos para a prestação
do serviço voluntário. Segundo a proposição, é obrigatória a
afixação de cartazes contendo essa relação nos órgãos e entidades
públicos do Estado.
PROJETO INSTITUI PROGRAMA DE FOMENTO FLORESTAL
O Plenário aprovou, ainda, em 2º turno, na forma do
vencido, o PL 899/2000, do deputado Paulo Piau (PFL), que dispõe
sobre o Programa Estadual de Fomento Florestal. O Programa Estadual
de Fomento Florestal incentiva, segundo o parecer para 2º turno
sobre a matéria elaborado pela Comissão de Meio Ambiente, a
utilização de uma fonte energética oriunda de biomassa, portanto
limpa e renovável, num momento em que o País se vê mergulhado numa
crise de geração e distribuição de energia hidrelétrica. O carvão e
a lenha, em função do enorme parque siderúrgico a carvão vegetal e
de outros segmentos industriais dependentes de produtos florestais
instalados no Estado, representam mais de 1/3 (um terço) do
suprimento primário de energia em Minas.
Outro aspecto relevante do projeto, acrescenta o
parecer da Comissão, diz respeito a uma questão relativamente nova
nas discussões, que se observam em escala mundial, sobre o controle
da poluição atmosférica. Trata-se do conceito denominado "seqüestro
de carbono", segundo o qual o plantio intensivo de árvores de rápido
crescimento, devido à grande atividade fotossintética dessas
espécies, formaria florestas capazes de absorver grandes quantidades
de dióxido de carbono da atmosfera e liberar oxigênio, o que
tornaria o ar mais limpo. Discute-se, inclusive, a possibilidade de
os países industrializados financiarem projetos de reflorestamento
em países tropicais, como forma de compensação pela poluição gerada
em seus territórios, que, via de regra, não contam com terras
disponíveis para esses plantios. Assim, tem sido uma recomendação
constante da FAO, organismo das Nações Unidas responsável pelos
assuntos de agricultura e abastecimento em todo o mundo, a adoção de
programas de incentivo ao plantio de florestas com fins industriais
e de proteção de ecossistemas naturais.
Contéudo - O texto
aprovado, nesta quarta-feira (17/10/2001), pelo Plenário, determina,
então, que o programa destina-se a estimular a implantação de
florestas de produção sustentada de biomassa e de proteção dos
mananciais e do solo. Compete ao Poder Executivo, na implementação e
execução do programa: identificar áreas propícias à implantação de
florestas de produção e de proteção; promover levantamento e manter
cadastro dos produtores rurais interessados em participar do
programa; prestar assistência técnica e gerencial e desenvolver
ações de extensão florestal para os produtores envolvidos; criar
mecanismos que garantam os meios de financiamento total ou parcial
dos projetos florestais; incentivar o desenvolvimento de pesquisas e
experimentações com vistas ao aperfeiçoamento científico e
tecnológico do setor; estimular a participação da iniciativa
privada, entre elas as empresas florestais, nas ações e projetos que
integram o programa.
No planejamento das ações, serão ouvidos
representantes dos municípios e dos segmentos da sociedade civil
envolvidos com a questão. O projeto também prevê o financiamento,
com recursos vindos de várias fontes, entre elas dotações
consignadas no Orçamento do Estado e os de créditos adicionais;
empréstimos obtidos junto a organismos de financiamento nacionais ou
estrangeiros; transferências de fundos e programas federais ou
estaduais; 20% (vinte por cento) dos retornos do Fundo
Pró-Floresta.
DOAÇÃO DE IMÓVEIS
O Plenário aprovou, também, os seguintes
projetos:
* PL 1.213/2000, do governador do Estado, que
autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Lagoa da Prata
imóvel sob propriedade do Estado de Minas Gerais onde hoje funciona
a Escola Estadual Dr. Jacinto Campos. O projeto foi aprovado em 1º
turno com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A
emenda corrige a área do imóvel, nos termos da escritura e do
registro em poder do Estado; e
* PL 1.398/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL),
que autoriza reversão de imóveis que descreve ao município de Nova
União. O projeto foi aprovado em 2º turno na forma do vencido em 1º
turno, com a subemenda nº 1 à emenda nº 1, ficando, por isso,
prejudicada a emenda nº 1. A subemenda foi apresentada, no decorrer
da discussão, pelo deputado Antônio Andrade (PMDB).
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