Privatização e alterações nas estatais de MG está mais difícil

A instituição, cisão ou extinção de sociedades de economia mista e de empresas públicas, bem como a alienação de açõe...

11/12/2001 - 17:57
 

Privatização e alterações nas estatais de MG está mais difícil

A instituição, cisão ou extinção de sociedades de economia mista e de empresas públicas, bem como a alienação de ações e qualquer alteração na estrutura societária dessas empresas, em Minas Gerais, está mais difícil e vai depender de autorização específica da Assembléia e, no caso de Cemig e Copasa, também de aprovação da população, por meio de um referendo popular. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2001, aprovada no Plenário da Assembléia nesta quarta-feira (17/10/2001) de manhã. De autoria do governador do Estado, a PEC 50/2001 introduz a exigência de quórum especial para votação de lei autorizativa da venda de ações que garantam o controle direto e indireto, pelo Estado, em sociedades de economia mista e empresas públicas.

A Proposta foi aprovada com 51 votos a favor e nenhum contra. As mudanças nas empresas públicas e de economia mista vão depender de autorização expressa em lei específica e aprovada por, no mínimo, 48 deputados estaduais (três quintos da Assembléia). Também terão de ser, no caso da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), aprovadas mediante referendo popular.

O quórum especial para a votação da lei autorizativa para mudanças nas empresas será de 48 votos favoráveis, que é o mesmo quórum de votação de proposta de emenda à Constituição. A PEC 50/2001 altera a redação do artigo 14 da Constituição e ainda tem que ser aprovada em redação final, o que deve acontecer nos próximos dias, e depois será promulgada pelo presidente da Assembléia, conforme determina o Regimento Interno.

O texto aprovado prevê, ainda, a exigência de que o adquirente, em caso de desestatização de empresa prestadora de serviço público, mantenha um serviço de qualidade sem perder de vista os objetivos sociais inspiradores da constituição da entidade. O substitutivo aprovado em Plenário, em 1º turno, substitui o nome das empresas (Cemig e Copasa) pela citação dos serviços públicos que desempenham - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e prestação de serviço de saneamento básico.

REDUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA MEDICAMENTOS GENÉRICOS

O Plenário também aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.393/2001, do governador do Estado, que reduz para 12% a alíquota de ICMS incidente nas operações com medicamentos a serem especificados em regulamento (dá nova redação a dispositivos da Lei 6.763/75, alterando a redação do dispositivo constante do artigo 12, inciso I, alínea b.5). Com isso, ficam contemplados com a redução não apenas os medicamentos genéricos, já definidos em lei federal, mas também os de uso continuado e os antibióticos que atualmente fazem parte da chamada "cesta de medicamentos" e que já têm isenção do PIS/Cofins. Agora o projeto deverá ser votado em redação final, antes de ser remetido ao governador para sanção.

A redação atual da Lei 6.763/75, que consolida a legislação tributária estadual, contempla apenas os medicamentos genéricos definidos na Lei Federal 6.830/76, com a redução da carga tributária de 18% para 12%. O projeto visa alterar a redação do subitem b.5 do inciso I do artigo 12 da lei, estendendo a redução da carga tributária para outros medicamentos, como os de uso continuado e os antibióticos que atualmente fazem parte da chamada "cesta de medicamentos" e que já têm isenção do PIS/Cofins. A redução de 18% para 12% da alíquota interna não depende de prévia deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), uma vez que a redução pretendida está dentro do limite da alíquota interestadual para a Região Sudeste, que é de 12%, conforme fixado pela Resolução 22, de 1989, do Senado Federal.

De acordo com ofício do secretário de Estado da Fazenda ao governador, encaminhado com a Mensagem 180/2001, que contém a proposição, os medicamentos alcançados serão aqueles constantes de uma relação elaborada pelo Poder Executivo, da qual farão parte os medicamentos genéricos, os medicamentos de uso continuado e os antibióticos da Relação Nacional de Medicamentos.

EDUCAÇÃO PARA O TURISMO

Outra PEC aprovada, em 2º turno, pelo Plenário, foi a 22/99, da deputada Elbe Brandão (PSDB), que determina que o Estado inclua o turismo como atividade educativa e promova a conscientização pública sobre o turismo. Ela altera a Seção III do Capítulo II da Constituição do Estado e acrescenta dispositivo ao artigo 242, que dispõe sobre a política do turismo no Estado. A PEC 22/99 foi aprovada, com 49 votos a favor e nenhum contrário, com a emenda nº 1.

Os artigos 242 e 243 da Constituição tratam do turismo como atividade econômica que deverá receber o apoio e o incentivo do Estado, ao qual caberá definir a política própria para o desenvolvimento do setor, conforme as diretrizes e ações estabelecidas nos referidos dispositivos. A PEC determina que a política de turismo a ser implementada no Estado preveja a promoção da educação para o turismo em todos os níveis educacionais (emenda nº 1) e a divulgação de informações sobre a atividade do turismo, com vistas a conscientizar a população da importância do desenvolvimento do setor no Estado.

DEFESA DO CONSUMIDOR

Outro projeto aprovado em 2º turno pelo Plenário, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (17/10/2001) foi o PL 1.450/2001, da deputada Maria José Haueisen (PT), que obriga a impressão de nome do responsável civil e criminal em formulário emitido por fornecedor de produto ou serviço. O projeto foi aprovado na forma proposta e agora precisará ser, ainda, aprovado em redação final antes de ser remetido à sanção pelo governador.

De acordo com o projeto aprovado, o fornecedor de produto ou serviço, assim definido Código de Defesa do Consumidor, que desenvolve atividade no Estado de Minas Gerais deverá estampar, no documento fiscal, contrato, orçamento ou impresso destinado ao consumidor, o nome da pessoa física responsável civil e penalmente pelos atos praticados pela empresa. A infração ao disposto na futura lei sujeita o fornecedor às penalidades previstas no artigo 56 do Código. O projeto determina, ainda, que a lei entre em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Outra proposição apreciada em 2º turno foi o PL 1.219/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que dispõe sobre o serviço voluntário no Estado. A matéria foi aprovada na forma do vencido em 1º turno. De acordo com o vencido, o Estado poderá admitir a prestação de serviço voluntário em seus órgãos e entidades que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, nos termos da Lei Federal 9.608/98, além de incentivar a prestação de serviço voluntário. Para atingir esse objetivo, o Executivo promoverá campanhas educativas, a serem divulgadas nos meios de comunicação, inclusive na Internet. Nessas campanhas, divulgará a relação: dos órgãos e entidades públicos em que há vagas para prestadores de serviço voluntário, com os respectivos endereços; dos requisitos exigidos para a prestação do serviço voluntário. Segundo a proposição, é obrigatória a afixação de cartazes contendo essa relação nos órgãos e entidades públicos do Estado.

PROJETO INSTITUI PROGRAMA DE FOMENTO FLORESTAL

O Plenário aprovou, ainda, em 2º turno, na forma do vencido, o PL 899/2000, do deputado Paulo Piau (PFL), que dispõe sobre o Programa Estadual de Fomento Florestal. O Programa Estadual de Fomento Florestal incentiva, segundo o parecer para 2º turno sobre a matéria elaborado pela Comissão de Meio Ambiente, a utilização de uma fonte energética oriunda de biomassa, portanto limpa e renovável, num momento em que o País se vê mergulhado numa crise de geração e distribuição de energia hidrelétrica. O carvão e a lenha, em função do enorme parque siderúrgico a carvão vegetal e de outros segmentos industriais dependentes de produtos florestais instalados no Estado, representam mais de 1/3 (um terço) do suprimento primário de energia em Minas.

Outro aspecto relevante do projeto, acrescenta o parecer da Comissão, diz respeito a uma questão relativamente nova nas discussões, que se observam em escala mundial, sobre o controle da poluição atmosférica. Trata-se do conceito denominado "seqüestro de carbono", segundo o qual o plantio intensivo de árvores de rápido crescimento, devido à grande atividade fotossintética dessas espécies, formaria florestas capazes de absorver grandes quantidades de dióxido de carbono da atmosfera e liberar oxigênio, o que tornaria o ar mais limpo. Discute-se, inclusive, a possibilidade de os países industrializados financiarem projetos de reflorestamento em países tropicais, como forma de compensação pela poluição gerada em seus territórios, que, via de regra, não contam com terras disponíveis para esses plantios. Assim, tem sido uma recomendação constante da FAO, organismo das Nações Unidas responsável pelos assuntos de agricultura e abastecimento em todo o mundo, a adoção de programas de incentivo ao plantio de florestas com fins industriais e de proteção de ecossistemas naturais.

Contéudo - O texto aprovado, nesta quarta-feira (17/10/2001), pelo Plenário, determina, então, que o programa destina-se a estimular a implantação de florestas de produção sustentada de biomassa e de proteção dos mananciais e do solo. Compete ao Poder Executivo, na implementação e execução do programa: identificar áreas propícias à implantação de florestas de produção e de proteção; promover levantamento e manter cadastro dos produtores rurais interessados em participar do programa; prestar assistência técnica e gerencial e desenvolver ações de extensão florestal para os produtores envolvidos; criar mecanismos que garantam os meios de financiamento total ou parcial dos projetos florestais; incentivar o desenvolvimento de pesquisas e experimentações com vistas ao aperfeiçoamento científico e tecnológico do setor; estimular a participação da iniciativa privada, entre elas as empresas florestais, nas ações e projetos que integram o programa.

No planejamento das ações, serão ouvidos representantes dos municípios e dos segmentos da sociedade civil envolvidos com a questão. O projeto também prevê o financiamento, com recursos vindos de várias fontes, entre elas dotações consignadas no Orçamento do Estado e os de créditos adicionais; empréstimos obtidos junto a organismos de financiamento nacionais ou estrangeiros; transferências de fundos e programas federais ou estaduais; 20% (vinte por cento) dos retornos do Fundo Pró-Floresta.

DOAÇÃO DE IMÓVEIS

O Plenário aprovou, também, os seguintes projetos:

* PL 1.213/2000, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Lagoa da Prata imóvel sob propriedade do Estado de Minas Gerais onde hoje funciona a Escola Estadual Dr. Jacinto Campos. O projeto foi aprovado em 1º turno com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A emenda corrige a área do imóvel, nos termos da escritura e do registro em poder do Estado; e

* PL 1.398/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que autoriza reversão de imóveis que descreve ao município de Nova União. O projeto foi aprovado em 2º turno na forma do vencido em 1º turno, com a subemenda nº 1 à emenda nº 1, ficando, por isso, prejudicada a emenda nº 1. A subemenda foi apresentada, no decorrer da discussão, pelo deputado Antônio Andrade (PMDB).

 

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