Aberto prazo para apresentação de emendas ao orçamento

O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Mauro Lobo (PSB), comunicou nesta quarta...

11/12/2001 - 17:57
 

Aberto prazo para apresentação de emendas ao orçamento

O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Mauro Lobo (PSB), comunicou nesta quarta-feira (17/10/2001), durante a reunião, que está aberto, a partir desta quinta-feira (18), o prazo para a apresentação de emendas ao Projeto de Lei (PL) 1.796/2001, do governador, que contém a proposta orçamentária para o exercício de 2002. O prazo termina no dia 6 de novembro e os gabinetes parlamentares podem apresentar as emendas pelo sistema eletrônico da Assembléia Legislativa.

MICRO GERAES

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou parecer de 1º turno sobre o PL 1.512/2001, do deputado Chico Rafael (PMDB), que dispõe sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais (Micro Geraes), e estabelece tratamento diferenciado nos campos administrativo, tributário, creditício e de desenvolvimento empresarial a elas aplicáveis. O relator do projeto foi o presidente da Comissão, deputado Mauro Lobo (PSB), que opinou pela aprovação com 10 emendas que apresentou. O projeto e as emendas serão agora discutidos e votados em Plenário.

O projeto resgata e reintroduz benefícios que foram assegurados pela Lei 10.992/92, faculta a opção pelo sistema débito e crédito, com destaque do imposto nos documentos fiscais emitidos pelas pequenas e microempresas, assegurando-se o aproveitamento do crédito para as aquisições de mercadorias originárias de empresa industrial situada em território mineiro, hipótese em que se aplica o fator multiplicador de 1,06% como incentivo às pequenas e microempresas optantes pelo sistema débito e crédito. O objetivo, segundo o parecer, é corrigir as distorções apontadas pelo trabalho da Comissão Especial do Micro Geraes, que percorreu diversas regiões do Estado ouvindo representantes das classes industriais, comerciais, de serviços e produtores rurais visando aperfeiçoar e aprimorar o Programa Micro Geraes.

A mudança proposta agora estabelece uma fórmula de proteger a indústria mineira e ao mesmo tempo não penalizar a microempresa e a empresa de pequeno porte que, em razão da ausência da matéria-prima similar no mercado mineiro, se vê obrigada a efetuar compras fora do Estado, nas quais incide a alíquota interestadual de 12% nas operações com as Regiões Sul e Sudeste, e de 7% com as Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. Confrontada com a alíquota interna de 18%, a aquisição gera a exigência do diferencial de 6% ou 11%, conforme cada caso.

O projeto, segundo o parecer, também moderniza a Lei 10.992/92, sintonizando-a com o princípio da não-cumulatividade do ICMS. Outra novidade é a criação do Fórum Permanente da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte como local de acompanhamento e avaliação constante da implementação efetiva do novo modelo do Micro Geraes.

EMENDAS

O parecer explica que a emenda nº 1 visa alterar a redação do "caput" do art. 8º, para explicitar no texto da própria lei que o enquadramento da microempresa e da empresa de pequeno porte será automático, no mesmo exercício financeiro, observadas as faixas de classificação definidas no Anexo I da lei. A emenda nº 2 visa acrescentar parágrafo ao artigo 22, de modo a proibir qualquer dedução dos recursos correspondentes às contribuições ao Fundo de Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese) efetuadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, devendo os recursos ser creditados diretamente à conta do Fundo, vedada qualquer dedução, com exceção da taxa de administração cobrada pelo gestor do fundo. A emenda nº 3 confere tratamento de contribuição aos valores depositados no Fundese, e não de doação.

A emenda nº 9 visa incluir dispositivo que elimina a exigência da cobrança do diferencial de alíquota nas aquisições realizadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Micro Geraes junto a fornecedores localizados fora do Estado. Com isso, o segmento que atualmente se encontra penalizado pela Lei 13.437/99, que impôs maior carga tributária para as pequenas e microempresas, poderá ficar mais aliviado, ganhando competitividade pela redução imediata no preço de seus produtos, o que lhes garantirá maior participação no mercado nacional.

A emenda nº 10, visa alterar o "caput" do artigo 25 do projeto, assegurando também às microempresas o incentivo fiscal de abatimento de até 45% do total do ICMS devido do valor gasto a título de investimento em máquinas, equipamentos, instalações ou aquisições de novas tecnologias necessários ao desenvolvimento de sua atividade econômica, notadamente aquisições de computadores e softwares para sua modernização.

PROJETO ESTABELECE LICITAÇÃO NA FORMA DE PREGÃO

Também na reunião desta quarta-feira (17), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou parecer favorável de 1º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 1.501/2001, do deputado Mauro Lobo (PSB), que institui, no âmbito do Estado de Minas Gerais, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Essa modalidade de licitação está prevista no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), emitiu parecer pela aprovação do projeto com a subemenda nº 1 à emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Administração Pública, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A subemenda acrescenta o parágrafo único ao artigo 6º, estabelecendo que poderá exercer a função de pregoeiro o detentor de cargo ou emprego público integrante do quadro permanente da administração pública.

O substitutivo acrescenta o pregão entre as modalidades de licitação e determina que os procedimentos a serem adotados sejam aqueles previstos na legislação federal, uma vez que se trata de normas gerais. A Comissão de Administração Pública entendeu que, mesmo se tratando de normas gerais, o Estado deve ter sua própria legislação e apresentou a emenda nº 1. O próximo passo é o projeto ser discutido e votado pelo Plenário, em 1º turno.

INTERNET

Também foi apreciado o PL 1.621/2001, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que dispõe sobre o direito à informação estabelecido na Constituição Federal e Constituição Estadual, modifica o Decreto 4.116/2000 e garante o acesso via internet a informações públicas (Projeto Minas Transparente). O relator, deputado Rogério Correia (PT) opinou pela aprovação, em 1º turno, com as emendas nº 2 a 5, que apresentou, e pela rejeição da emenda nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor.

OUTROS PARECERES APROVADOS

Foi aprovado parecer pela favorável ao PL 1.344/2001, do deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Barbacena. O relator, deputado Luiz Fernando Faria (PPB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Também foi aprovado parecer favorável do deputado Mauro Lobo (PSB) ao PL 825/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB), que autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária incidente sobre fio de malha sintética. O relator opinou pela aprovação do substitutivo nº 1, apresentado em Plenário, e pela rejeição da emenda nº 1, que fica prejudicada com a aprovação do substitutivo.

Também foram apreciados os seguintes projetos:

* PL 1.570/2001, do deputado Durval Ângelo (PT), que isenta proprietários de terra de até 50 hectares, oriundos de programas citados, do pagamento de taxas que especifica. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça, e pela rejeição da emenda nº 1, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial.

* PL 1.610/2001, do deputado Durval Ângelo (PT), que institui o sistema de número fechado para as unidades prisionais. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Direitos Humanos, ficando prejudicadas as emendas nº 1 a 3 da Comissão de Justiça.

BDMG

A Comissão aprovou requerimento do deputado Rêmolo Aloise (PFL) para que seja convidado o diretor presidente do jornal "Estado de Minas" para prestar esclarecimentos sobre a matéria publicada sobre a investigação dos contratos do BDMG e sobre sua declaração de represália da Assembléia ao jornal. Para a reunião serão convidados, ainda, representantes do Ministério Público, do BDMG e do Tribunal de Contas do Estado.

Do deputado João Batista de Oliveira (PDT), foi aprovado requerimento para que seja convidado o secretário de Transporte e Obras Públicas, o subsecretário desta pasta e o diretor-geral do DER/MG, para prestarem esclarecimentos sobre a licitação vencida pela construtora Queiroz Galvão para a construção do Aeroporto Regional da Zona da Mata, em Juiz de Fora. Na justificação do requerimento, o deputado explica que a empresa venceu a licitação com valor de R$ 28 milhões e apresentou ao DER/MG um pedido de acréscimo no valor de R$ 12 milhões.

RETIRADOS DE PAUTA

A requerimento do deputado Dilzon Melo (PTB) foram retirados da pauta os seguintes projetos:

* PL 640/99, do deputado João Leite (PSB), que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a projetos esportivos no Estado;

* PL 1.370/2001, do deputado Pinduca Ferreira (PPB), que dispõe sobre teste de HIV em exame de sangue e dá outras providências; e

* PL 1.710/2001, da Comissão Especial das Taxas, que altera dispositivos da Lei 6.763/75 (dispõe sobre taxa de expediente sobre ato de autoridade administrativa).

PRESENÇAS

Participaram da reunião os deputados Mauro Lobo (PSB) - presidente; Dilzon Melo (PTB); Luiz Fernando Faria (PPB); Rêmolo Aloise (PFL); Rogério Correia (PT); Marcelo Gonçalves (PDT); Antônio Júlio (PMDB); Djalma Diniz (PSDB); Adelmo Carneiro Leão (PT) e Agostinho Silveira (PL).

 

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