Aberto prazo para apresentação de emendas ao orçamento
O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira
e Orçamentária, deputado Mauro Lobo (PSB), comunicou nesta
quarta-feira (17/10/2001), durante a reunião, que está aberto, a
partir desta quinta-feira (18), o prazo para a apresentação de
emendas ao Projeto de Lei (PL) 1.796/2001, do governador, que contém
a proposta orçamentária para o exercício de 2002. O prazo termina no
dia 6 de novembro e os gabinetes parlamentares podem apresentar as
emendas pelo sistema eletrônico da Assembléia Legislativa.
MICRO GERAES
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou parecer de 1º turno sobre o PL 1.512/2001, do
deputado Chico Rafael (PMDB), que dispõe sobre o Programa de Fomento
ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
do Estado de Minas Gerais (Micro Geraes), e estabelece tratamento
diferenciado nos campos administrativo, tributário, creditício e de
desenvolvimento empresarial a elas aplicáveis. O relator do projeto
foi o presidente da Comissão, deputado Mauro Lobo (PSB), que opinou
pela aprovação com 10 emendas que apresentou. O projeto e as emendas
serão agora discutidos e votados em Plenário.
O projeto resgata e reintroduz benefícios que foram
assegurados pela Lei 10.992/92, faculta a opção pelo sistema débito
e crédito, com destaque do imposto nos documentos fiscais emitidos
pelas pequenas e microempresas, assegurando-se o aproveitamento do
crédito para as aquisições de mercadorias originárias de empresa
industrial situada em território mineiro, hipótese em que se aplica
o fator multiplicador de 1,06% como incentivo às pequenas e
microempresas optantes pelo sistema débito e crédito. O objetivo,
segundo o parecer, é corrigir as distorções apontadas pelo trabalho
da Comissão Especial do Micro Geraes, que percorreu diversas regiões
do Estado ouvindo representantes das classes industriais,
comerciais, de serviços e produtores rurais visando aperfeiçoar e
aprimorar o Programa Micro Geraes.
A mudança proposta agora estabelece uma fórmula de
proteger a indústria mineira e ao mesmo tempo não penalizar a
microempresa e a empresa de pequeno porte que, em razão da ausência
da matéria-prima similar no mercado mineiro, se vê obrigada a
efetuar compras fora do Estado, nas quais incide a alíquota
interestadual de 12% nas operações com as Regiões Sul e Sudeste, e
de 7% com as Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
Confrontada com a alíquota interna de 18%, a aquisição gera a
exigência do diferencial de 6% ou 11%, conforme cada caso.
O projeto, segundo o parecer, também moderniza a
Lei 10.992/92, sintonizando-a com o princípio da não-cumulatividade
do ICMS. Outra novidade é a criação do Fórum Permanente da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte como local de
acompanhamento e avaliação constante da implementação efetiva do
novo modelo do Micro Geraes.
EMENDAS
O parecer explica que a emenda nº 1 visa alterar a
redação do "caput" do art. 8º, para explicitar no texto da própria
lei que o enquadramento da microempresa e da empresa de pequeno
porte será automático, no mesmo exercício financeiro, observadas as
faixas de classificação definidas no Anexo I da lei. A emenda nº 2
visa acrescentar parágrafo ao artigo 22, de modo a proibir qualquer
dedução dos recursos correspondentes às contribuições ao Fundo de
Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese)
efetuadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, devendo
os recursos ser creditados diretamente à conta do Fundo, vedada
qualquer dedução, com exceção da taxa de administração cobrada pelo
gestor do fundo. A emenda nº 3 confere tratamento de contribuição
aos valores depositados no Fundese, e não de doação.
A emenda nº 9 visa incluir dispositivo que elimina
a exigência da cobrança do diferencial de alíquota nas aquisições
realizadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes
do Micro Geraes junto a fornecedores localizados fora do Estado. Com
isso, o segmento que atualmente se encontra penalizado pela Lei
13.437/99, que impôs maior carga tributária para as pequenas e
microempresas, poderá ficar mais aliviado, ganhando competitividade
pela redução imediata no preço de seus produtos, o que lhes
garantirá maior participação no mercado nacional.
A emenda nº 10, visa alterar o "caput" do artigo 25
do projeto, assegurando também às microempresas o incentivo fiscal
de abatimento de até 45% do total do ICMS devido do valor gasto a
título de investimento em máquinas, equipamentos, instalações ou
aquisições de novas tecnologias necessários ao desenvolvimento de
sua atividade econômica, notadamente aquisições de computadores e
softwares para sua modernização.
PROJETO ESTABELECE LICITAÇÃO NA FORMA DE PREGÃO
Também na reunião desta quarta-feira (17), a
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou parecer
favorável de 1º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 1.501/2001, do
deputado Mauro Lobo (PSB), que institui, no âmbito do Estado de
Minas Gerais, modalidade de licitação denominada pregão, para
aquisição de bens e serviços comuns. Essa modalidade de licitação
está prevista no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal. O
relator, deputado Dilzon Melo (PTB), emitiu parecer pela aprovação
do projeto com a subemenda nº 1 à emenda nº 1, apresentada pela
Comissão de Administração Pública, e pela rejeição do substitutivo
nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A subemenda acrescenta
o parágrafo único ao artigo 6º, estabelecendo que poderá exercer a
função de pregoeiro o detentor de cargo ou emprego público
integrante do quadro permanente da administração pública.
O substitutivo acrescenta o pregão entre as
modalidades de licitação e determina que os procedimentos a serem
adotados sejam aqueles previstos na legislação federal, uma vez que
se trata de normas gerais. A Comissão de Administração Pública
entendeu que, mesmo se tratando de normas gerais, o Estado deve ter
sua própria legislação e apresentou a emenda nº 1. O próximo passo é
o projeto ser discutido e votado pelo Plenário, em 1º turno.
INTERNET
Também foi apreciado o PL 1.621/2001, do deputado
Adelmo Carneiro Leão (PT), que dispõe sobre o direito à informação
estabelecido na Constituição Federal e Constituição Estadual,
modifica o Decreto 4.116/2000 e garante o acesso via internet a
informações públicas (Projeto Minas Transparente). O relator,
deputado Rogério Correia (PT) opinou pela aprovação, em 1º turno,
com as emendas nº 2 a 5, que apresentou, e pela rejeição da emenda
nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor.
OUTROS PARECERES APROVADOS
Foi aprovado parecer pela favorável ao PL
1.344/2001, do deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), que autoriza o
Poder Executivo a doar imóvel ao município de Barbacena. O relator,
deputado Luiz Fernando Faria (PPB), opinou pela aprovação na forma
do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
Também foi aprovado parecer favorável do deputado
Mauro Lobo (PSB) ao PL 825/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PPB), que autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária
incidente sobre fio de malha sintética. O relator opinou pela
aprovação do substitutivo nº 1, apresentado em Plenário, e pela
rejeição da emenda nº 1, que fica prejudicada com a aprovação do
substitutivo.
Também foram apreciados os seguintes projetos:
* PL 1.570/2001, do deputado Durval Ângelo (PT),
que isenta proprietários de terra de até 50 hectares, oriundos de
programas citados, do pagamento de taxas que especifica. O relator,
deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela aprovação na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça, e pela rejeição da emenda
nº 1, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial.
* PL 1.610/2001, do deputado Durval Ângelo (PT),
que institui o sistema de número fechado para as unidades
prisionais. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela
aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Direitos Humanos, ficando prejudicadas as emendas nº 1 a 3 da
Comissão de Justiça.
BDMG
A Comissão aprovou requerimento do deputado Rêmolo
Aloise (PFL) para que seja convidado o diretor presidente do jornal
"Estado de Minas" para prestar esclarecimentos sobre a matéria
publicada sobre a investigação dos contratos do BDMG e sobre sua
declaração de represália da Assembléia ao jornal. Para a reunião
serão convidados, ainda, representantes do Ministério Público, do
BDMG e do Tribunal de Contas do Estado.
Do deputado João Batista de Oliveira (PDT), foi
aprovado requerimento para que seja convidado o secretário de
Transporte e Obras Públicas, o subsecretário desta pasta e o
diretor-geral do DER/MG, para prestarem esclarecimentos sobre a
licitação vencida pela construtora Queiroz Galvão para a construção
do Aeroporto Regional da Zona da Mata, em Juiz de Fora. Na
justificação do requerimento, o deputado explica que a empresa
venceu a licitação com valor de R$ 28 milhões e apresentou ao DER/MG
um pedido de acréscimo no valor de R$ 12 milhões.
RETIRADOS DE PAUTA
A requerimento do deputado Dilzon Melo (PTB) foram
retirados da pauta os seguintes projetos:
* PL 640/99, do deputado João Leite (PSB), que
dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a projetos esportivos
no Estado;
* PL 1.370/2001, do deputado Pinduca Ferreira
(PPB), que dispõe sobre teste de HIV em exame de sangue e dá outras
providências; e
* PL 1.710/2001, da Comissão Especial das Taxas,
que altera dispositivos da Lei 6.763/75 (dispõe sobre taxa de
expediente sobre ato de autoridade administrativa).
PRESENÇAS
Participaram da reunião os deputados Mauro Lobo
(PSB) - presidente; Dilzon Melo (PTB); Luiz Fernando Faria (PPB);
Rêmolo Aloise (PFL); Rogério Correia (PT); Marcelo Gonçalves (PDT);
Antônio Júlio (PMDB); Djalma Diniz (PSDB); Adelmo Carneiro Leão (PT)
e Agostinho Silveira (PL).
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