Adiada votação de parecer sobre substitutivo da anistia
fiscal
Foi adiada a apreciação do parecer da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária sobre o substitutivo nº 1,
que dispõe sobre a anistia fiscal e foi apresentado ao Projeto de
Lei (PL) 1.279/2000, do governador do Estado. O adiamento foi pedido
pelo relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL), nesta quarta-feira
(17/10/2001). Ele argumentou que não tem condições de emitir parecer
sobre a matéria sem ouvir o secretário de Estado da Fazenda. Entre
outros pontos, o deputado quer informações sobre a destinação de
valores arrecadados com outras anistias, os honorários advocatícios
pagos aos procuradores da Fazenda e implicações da proposta com a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Comissão de Fiscalização Financeira aprovou,
portanto, requerimento do deputado Rêmolo Aloise pedindo a
convocação do secretário. Requerimento do deputado Rogério Correia
(PT) incluiu no convite representantes do Sindicato dos Auditores
Fiscais do Estado (Sindifisco); e requerimento do deputado Mauro
Lobo (PSB), presidente da Comissão, incluiu representantes da
Federaminas, Federação das CDLs, Federação das Indústrias do Estado
de Minas Gerais (Fiemg) e Federação da Agricultura do Estado de
Minas Gerais (Faemg). Segundo o presidente, a reunião para ouvir o
secretário deverá ser marcada para a próxima segunda-feira (22), à
noite.
OUTRAS EMENDAS
O PL 1.279/2000 originalmente adapta a legislação
tributária do Estado às disposições das Leis Complementares Federais
99/99 e 102/2000. O substitutivo nº 1 foi apresentado em Plenário,
na fase de discussão em 1º turno, pelo presidente da Assembléia,
deputado Antônio Júlio (PMDB), e regulamenta a anistia a juros e
multas sobre cobrança de ICMS. Também no Plenário foram apresentadas
mais duas emendas ao projeto, de autoria dos deputados Djalma Diniz
(PSDB) e Dimas Rodrigues (PMDB), que também serão analisadas pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Durante a reunião, o deputado Rogério Correia,
vice-líder do PT, disse que a bancada vai apresentar ao relator mais
11 emendas. Entre elas, destacou a que especifica o vínculo dos
recursos da anistia para o pagamento do 13º salário dos servidores
públicos, a que diminui o número de parcelas, emendas para
beneficiar o bom pagador e a que suprime o artigo 15 do
substitutivo. Segundo o deputado, o substitutivo permite o
parcelamento de débitos em até 10 anos, o que a bancada do PT
considera "um exagero". A emenda da bancada do PT estabelece o
máximo de 12 parcelas. O artigo 15 estabelece que, quando requerido
e justificado pelo contribuinte, o secretário da Fazenda, ouvido o
procurador-geral da Fazenda Estadual, fará retornar à fase inicial o
processo que se encontra em execução fiscal, ou não, para reexame da
Ação Fiscal.
O deputado Agostinho Silveira (PL), disse que sua
bancada vai apresentar mais duas emendas - uma para garantir a todo
contribuinte que esteja em dia com o pagamento do ICMS a
compensação, em parcelas futuras, de multas pagas nos últimos 12
meses, e a outra para garantir aos contribuintes quer procurarem o
Fisco para parcelamento de parcelas vincendas também sejam
beneficiados com os descontos para juros e multas previstos no
projeto. Para serem apreciadas pelo Plenário, as emendas devem ser
acatadas pelo relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL).
GREVE DOS AGENTES FAZENDÁRIOS
A Comissão também aprovou requerimento do deputado
Rogério Correia (PT) solicitando que seja realizada uma audiência
para discutir a greve dos agentes fazendários e a repercussão para o
Estado da paralisação na arrecadação de tributos. Serão convidados
para a reunião, em data ainda a ser definida, os secretários de
Estado da Administração e Recursos Humanos e da Fazenda, além de
representantes do Sindipúblicos e do Sindifisco.
PRESENÇAS
Participaram da reunião os deputados Mauro Lobo
(PSB) - presidente; Dilzon Melo (PTB); Luiz Fernando Faria (PPB);
Rêmolo Aloise (PFL); Rogério Correia (PT); Marcelo Gonçalves (PDT);
Antônio Júlio (PMDB); Djalma Diniz (PSDB); Adelmo Carneiro Leão (PT)
e Agostinho Silveira (PL).
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