Aprovado parecer sobre PL relativo à política florestal

A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais aprovou, nesta terça-feira (16/10/2001), o parecer favorável do deput...

11/12/2001 - 17:57
 

Aprovado parecer sobre PL relativo à política florestal

A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais aprovou, nesta terça-feira (16/10/2001), o parecer favorável do deputado José Milton (PL) sobre o Projeto de Lei (PL) 498/99, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. A proposição, que recebeu parecer para 2º turno, dispõe sobre as políticas florestal, de proteção à biodiversidade e do uso alternativo do solo no Estado.

O parecer sobre o PL 498/1999 foi aprovado na forma do vencido no 1º turno, com as emendas nºs 1 a 18. A aprovação só foi possível devido ao acordo firmado em Plenário para a rejeição da emenda nº 3, que continha matéria polêmica. Em decorrência do acordo, a Comissão apresentou a emenda n° 5, "visando solucionar os problemas que emperraram a aprovação do projeto em sua íntegra", de acordo com o relatório. Para viabilizar o uso alternativo do solo, a emenda nº 5 prevê prazo de 60 dias, após o protocolo do requerimento de alteração de uso do solo, para que o Instituto Estadual de Florestas (IEF) se manifeste sobre o licenciamento solicitado. Decorrido o prazo, o requerimento será remetido automaticamente ao Conselho Administrativo do IEF, que disporá de 30 dias para se manifestar. Não havendo manifestação do Conselho, o interessado poderá dar início aos trabalhos. A emenda nº 3, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, não previa a manifestação do Conselho.

A emenda nº 12 determina a revisão, pelo IEF e a pedido do interessado, das penas pecuniárias impostas a produtores, posseiros ou arrendatários de pequenas propriedades rurais. A emenda nº 15 visa desburocratizar e viabilizar a atividade de colheita e cortes de produtos florestais nas plantações florestais, já que ela determina que não há, para o exercício dessa atividade, a necessidade de autorização do IEF. Já a atividade nas plantações localizadas em áreas de preservação permanente e de reserva legal deverá obedecer a critérios técnicos estabelecidos pelo órgão competente. Tratando da ocupação irregular das áreas de preservação permanente, a emenda nº 17 regulariza a situação dos ocupantes para os quais não há possibilidade de remanejamento.

Presenças - Participaram da reunião os deputados José Milton (PL), presidente da Comissão; Fábio Avelar (PTB), vice-presidente; e Maria José Haueisen (PT).

 

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