Servidores da Fhemig acompanham votação do parecer do PL 1.760/01

A recomposição das tabelas de valores mensais dos cargos e de funções de chefia do Quadro Especial de Pessoal da Fund...

11/12/2001 - 17:57
 

Servidores da Fhemig acompanham votação do parecer do PL 1.760/01

A recomposição das tabelas de valores mensais dos cargos e de funções de chefia do Quadro Especial de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), proposta no Projeto de Lei (PL) 1.760/2001, de autoria do governador do Estado, recebeu parecer favorável de 1º turno, aprovado na reunião desta terça-feira (16/10/2001), da Comissão de Constituição e Justiça, que foi acompanhada pelos servidores da Fundação.

O projeto faz a correção entre as classes de cargo de nível de escolaridade superior, médio e fundamental, além de compatibilizar a duração da jornada de trabalho com as responsabilidades inerentes às atividades desenvolvidas na Fundação, especialmente a prestação de atendimento de emergência e assistência hospitalar à comunidade.

A nova tabela, se aprovado o projeto, passará a vigorar a partir de 1º de outubro, mas será quitada no próximo exercício, na folha de pagamento de janeiro de 2002. O projeto autoriza ainda o Executivo a abrir crédito suplementar até o limite de R$ 10, 216 milhões para atender às despesas decorrentes de sua execução.

O relator, deputado Márcio Kangussu (PPS), observou que a proposição não apresenta vícios formais, uma vez que a iniciativa para fixar a remuneração dos servidores públicos da administração direta é privativa do governador do Estado. Também a previsão de que a recomposição da tabela se estenda aos inativos, segundo o relator, encontra-se de acordo com a legislação federal, que assegura aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores em atividade.

Incentivos - Recebeu parecer favorável também, aprovado pela Comissão, o PL 971/2000, de autoria do deputado Fábio Avelar (PTB), que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal às empresas que contratem empregados com idade entre 14 e 18 anos. O projeto tramita em 1º turno e seu objetivo principal é o de incentivar a contratação de jovens, propiciando-lhes maiores oportunidades de acesso ao mercado de trabalho.

O projeto prevê a concessão de incentivo a essas empresas, concedido pelo poder público estadual, mediante a expedição de certificados que poderão ser utilizados para obter abatimento no pagamento de tributos estaduais, até o percentual mensal de 20%, calculados sobre o valor do salário mínimo vigente.

O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), que opinou pela constitucionalidade do projeto, observou apenas que o estudo mais detalhado acerca dos resultados fiscais e das medidas de compensação para a possível perda de receita deverão ser efetuados pela comissão técnica, pela qual o projeto será analisado. O relator apresentou ainda duas emendas ao projeto, com o objetivo de melhor adequar a proposta aos interesses da sociedade. A emenda 1 dá nova redação ao artigo 1º, incluindo como condição para a concessão do incentivo fiscal às empresas contratantes, a exigência de tratar-se do primeiro emprego do jovem beneficiado. A emenda 2 suprime o parágrafo 2º do artigo 2º, que impunha como condição para a empresa fazer jus ao incentivo, o fato do contratado estar regularmente matriculado em estabelecimento de ensino.

Projeto regulamenta normas para produção do queijo de Minas artesanal

O deputado Agostinho Silveira (PL), relator do PL 1.767/2001, que tramita em 1º turno e dispõe sobre o processo de produção do queijo Minas artesanal, opinou pela constitucionalidade do projeto, que é de autoria do deputado João Batista de Oliveira (PDT), em parecer aprovado pela Comissão. O projeto pretende disciplinar a produção do queijo Minas, estabelecendo procedimentos e critérios a serem seguidos pelos fabricantes, com o objetivo de definir um padrão uniforme de qualidade do produto, nacionalmente conhecido por suas características peculiares.

Para tanto, o projeto estipula a característica do leite utilizado no fabrico do queijo, como também o seu processamento, ingredientes e fases do processo, com parâmetros que levam em conta a qualidade do rebanho, do leite, dos reservatórios, da água, da refrigeração e da queijaria, em estrita consonância com os padrões técnicos que buscam o fornecimento de um produto da mais alta qualidade. Para não haver controvérsia quanto ao padrão que se pretende conquistar, a proposição prevê ainda a possibilidade de rígido controle da produção por parte do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

O projeto visa, assim, tornar disponível, no mercado, um produto com as características originais, preservando inclusive as tradições e a história do povo mineiro, sem contudo perder de vista os padrões de qualidade e higiene que, por certo, virão a ser assegurados não apenas pela técnica então adotada como também pelas instâncias fiscalizadoras. O relator apresentou a emenda nº 1, inserindo um parágrafo único no artigo 12 do projeto, com o objetivo de, justamente, estender a fiscalização do controle de segurança, higiene e armazenamento aos estabelecimentos destinados à revenda do produto.

Internet - Foi aprovado também o parecer de 1º turno, do deputado Agostinho Silveira (PL) sobre o PL 1.775/2001, de autoria da CPI das Licitações, que determina a divulgação de informações sobre licitações e contratos por meio da internet. O projeto modifica a Lei 9.444/87 e, mesmo considerando que já está tramitando projeto semelhante, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), prevendo divulgação de informações públicas por meio da internet, e outro do deputado Mauro Lobo (PSB), tratando do pregão eletrônico, o projeto foi analisado pela Comissão e recebeu parecer pela constitucionalidade, porque uma proposta originada numa CPI não pode se extinguir sem a devida discussão.

Comissão aprecia três projetos de doação de imóveis

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ainda, na reunião desta terça-feira, dois pareceres sobre projetos de autorização de doação de imóveis, que tramitam em 1º turno. O deputado Ermano Batista (PSDB) deu parecer favorável ao PL 591/99, de autoria do deputado João Leite (PSB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Rio Manso. O relator opinou pela constitucionalidade do projeto, na forma do substitutivo nº 1 que apresentou, adequando-o à técnica legislativa.

O deputado Márcio Kangussu (PPS) opinou pela constitucionalidade do PL 1.373/2001, de autoria do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), na forma do substitutivo que apresentou. O projeto autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Sete Lagoas e o substitutivo apenas aprimora o texto original do projeto, adequando-o à técnica legislativa.

Por determinação do presidente da Comissão, deputado Geraldo Rezende (PMDB), e atendendo a pedido do relator, deputado Márcio Kangussu (PPS), foi convertido em diligência o PL 1.453/2001, que tramita em 1º turno e trata de autorização ao Poder Executivo de doação de imóvel ao município de Araçuaí. O projeto é de autoria do deputado Dimas Rodrigues (PMDB).

Frimisa - Também por determinação da presidência, foi convertido em diligência o PL 1.762/2001, que tramita em 1º turno e autoriza o Poder Executivo a incorporar a Frigoríficos de Minas Gerais S/A (Frimisa) à Companhia de Distritos Industriais (CDI-MG). O projeto é de autoria do governador do Estado e o relator solicita esclarecimentos e informações sobre aspectos do projeto.

Substitutivo amplia alcance do projeto

O deputado Ermano Batista (PSDB) apresentou parecer de 1º turno favorável ao PL 1.752/2001, aprovado pela Comissão, na forma do substitutivo nº 1. O projeto, de autoria do deputado João Leite (PSB), dispõe sobre a colocação, no hall de entrada de repartições públicas, de anúncio de vagas para trabalho do Sistema Nacional de Empregos (Sine). Reconhecendo o mérito do projeto, o relator identificou, no entanto, algumas impropriedades, mas todas cabíveis de serem corrigidas por meio do substitutivo.

O artigo 1º, por exemplo, apenas autoriza do Poder Executivo a firmar convênio com o Sine e, portanto, é inócuo, na medida em que o Executivo prescinde de autorização legislativa para firmar convênios nos termos propostos. "Assim, entendemos necessário modificar a redação desse dispositivo de modo a imprimir-lhe um caráter impositivo, com o que a norma efetivamente ganharia um conteúdo inovador, investindo o poder público no dever jurídico de conferir operatividade prática ao comando legal" - propôs o relator.

No substitutivo, o deputado Ermano Batista propõe ainda a supressão dos artigos 2º e 3º do projeto, que avançam em domínio próprio do regulamento, pois cabe ao Executivo estabelecer qual a melhor maneira de se atender aos requisitos da padronização e da acessibilidade para a efetivação do comando legislativo de se afixarem nas repartições públicas listas de oferta de empregos, bem como outras informações relevantes atinentes ao SINE. Já o artigo 4º foi modificado apenas do ponto de vista da redação.

Relator opina pela antijuridicidade

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o parecer desfavorável do deputado Sávio Souza Cruz (PSB) sobre o PL 1.723/2001, de autoria do deputado Gil Pereira (PPB), que autoriza o Poder Executivo a doar móveis e utensílios às escolas municipais. O autor argumenta que o Estado municipalizou algumas unidades sem, contudo, transferir a propriedade de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento das mesmas. A transferência de domínio, então, tornar-se-ia necessária para regularizar uma situação de fato, já que os bens em questão estão na posse dessas escolas.

O relator considera, no entanto, que é dispensável a autorização legislativa para realização do pretendido negócio, bastando simples contrato de doação, que consiste na transferência de bens do patrimônio de uma pessoa para o de outra, que os aceita. "Ao editar norma autorizativa sem necessidade de fazê-lo, estaríamos atentando contra os ditames jurídicos que prevêem a eficácia como um dos princípios basilares das normas legais e utilizando da máquina legislativa para produzir regra inócua, sem qualquer valor e sem inovar o ordenamento vigente" - concluiu o relator, opinando pela antijuridicidade do projeto.

Projetos foram retirados de pauta

A presidência da Comissão de Constituição de Justiça acatou o pedido do deputado Ermano Batista (PSDB) de retirada de pauta do PL 1.756/2001, de autoria do deputado Amilcar Martins (PSDB), que revoga e altera dispositivos da Lei 13.803/2000, que consolida a chamada Lei Robin Hood. O parecer de 1º turno sobre esse projeto, de autoria do deputado Geraldo Rezende (PMDB), que opinou pela sua constitucionalidade, foi lido na última reunião da Comissão, mas não chegou a ser votado, pois foi concedida vista do parecer ao deputado Ermano Batista (PSDB). O parecer continua em discussão.

Também foi retirado de pauta o PL 1.615/2001, de autoria do deputado Marco Régis (PL), que institui a Área de Proteção Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Muzambo. O pedido, acatado pelo presidente da Comissão, deputado Geraldo Rezende (PMDB), foi solicitado pelo deputado Agostinho Silveira (PL).

Relatores pedem prazo para apresentar o parecer

O deputado Ermano Batista (PSDB) solicitou prazo regimental para apresentar o seu parecer de 1º turno sobre o PL 1.702/2001, de autoria do deputado Adelino de Carvalho (PMN), que dispõe sobre a efetivação dos servidores públicos designados, da área de Educação do Estado. O deputado Eduardo Hermeto (PFL), relator do PL 1.751/2001, também solicitou prazo para apresentar o seu parecer. O projeto, de autoria do deputado João Leite (PSB), autoriza o Poder Executivo a criar o programa "Vida em Família", instituindo o auxílio-adoção. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ainda nove projetos que dispensam a apreciação do Plenário e tratam de declaração de utilidade pública.

Presenças - Participaram da reunião os deputado Geraldos Rezende (PMDB), presidente da Comissão; Agostinho Silveira (PL), Eduardo Hermeto (PFL), Ermano Batista (PSDB), Márcio Kangussu (PPS) e Sávio Souza Cruz (PMDB).

 

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