Servidores da Fhemig acompanham votação do parecer do PL
1.760/01
A recomposição das tabelas de valores mensais dos
cargos e de funções de chefia do Quadro Especial de Pessoal da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), proposta no
Projeto de Lei (PL) 1.760/2001, de autoria do governador do Estado,
recebeu parecer favorável de 1º turno, aprovado na reunião desta
terça-feira (16/10/2001), da Comissão de Constituição e Justiça, que
foi acompanhada pelos servidores da Fundação.
O projeto faz a correção entre as classes de cargo
de nível de escolaridade superior, médio e fundamental, além de
compatibilizar a duração da jornada de trabalho com as
responsabilidades inerentes às atividades desenvolvidas na Fundação,
especialmente a prestação de atendimento de emergência e assistência
hospitalar à comunidade.
A nova tabela, se aprovado o projeto, passará a
vigorar a partir de 1º de outubro, mas será quitada no próximo
exercício, na folha de pagamento de janeiro de 2002. O projeto
autoriza ainda o Executivo a abrir crédito suplementar até o limite
de R$ 10, 216 milhões para atender às despesas decorrentes de sua
execução.
O relator, deputado Márcio Kangussu (PPS), observou
que a proposição não apresenta vícios formais, uma vez que a
iniciativa para fixar a remuneração dos servidores públicos da
administração direta é privativa do governador do Estado. Também a
previsão de que a recomposição da tabela se estenda aos inativos,
segundo o relator, encontra-se de acordo com a legislação federal,
que assegura aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios
ou vantagens concedidos aos servidores em atividade.
Incentivos - Recebeu
parecer favorável também, aprovado pela Comissão, o PL 971/2000, de
autoria do deputado Fábio Avelar (PTB), que dispõe sobre a concessão
de incentivo fiscal às empresas que contratem empregados com idade
entre 14 e 18 anos. O projeto tramita em 1º turno e seu objetivo
principal é o de incentivar a contratação de jovens,
propiciando-lhes maiores oportunidades de acesso ao mercado de
trabalho.
O projeto prevê a concessão de incentivo a essas
empresas, concedido pelo poder público estadual, mediante a
expedição de certificados que poderão ser utilizados para obter
abatimento no pagamento de tributos estaduais, até o percentual
mensal de 20%, calculados sobre o valor do salário mínimo
vigente.
O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), que
opinou pela constitucionalidade do projeto, observou apenas que o
estudo mais detalhado acerca dos resultados fiscais e das medidas de
compensação para a possível perda de receita deverão ser efetuados
pela comissão técnica, pela qual o projeto será analisado. O relator
apresentou ainda duas emendas ao projeto, com o objetivo de melhor
adequar a proposta aos interesses da sociedade. A emenda 1 dá nova
redação ao artigo 1º, incluindo como condição para a concessão do
incentivo fiscal às empresas contratantes, a exigência de tratar-se
do primeiro emprego do jovem beneficiado. A emenda 2 suprime o
parágrafo 2º do artigo 2º, que impunha como condição para a empresa
fazer jus ao incentivo, o fato do contratado estar regularmente
matriculado em estabelecimento de ensino.
Projeto regulamenta normas para produção do queijo
de Minas artesanal
O deputado Agostinho Silveira (PL), relator do PL
1.767/2001, que tramita em 1º turno e dispõe sobre o processo de
produção do queijo Minas artesanal, opinou pela constitucionalidade
do projeto, que é de autoria do deputado João Batista de Oliveira
(PDT), em parecer aprovado pela Comissão. O projeto pretende
disciplinar a produção do queijo Minas, estabelecendo procedimentos
e critérios a serem seguidos pelos fabricantes, com o objetivo de
definir um padrão uniforme de qualidade do produto, nacionalmente
conhecido por suas características peculiares.
Para tanto, o projeto estipula a característica do
leite utilizado no fabrico do queijo, como também o seu
processamento, ingredientes e fases do processo, com parâmetros que
levam em conta a qualidade do rebanho, do leite, dos reservatórios,
da água, da refrigeração e da queijaria, em estrita consonância com
os padrões técnicos que buscam o fornecimento de um produto da mais
alta qualidade. Para não haver controvérsia quanto ao padrão que se
pretende conquistar, a proposição prevê ainda a possibilidade de
rígido controle da produção por parte do Instituto Mineiro de
Agropecuária (IMA).
O projeto visa, assim, tornar disponível, no
mercado, um produto com as características originais, preservando
inclusive as tradições e a história do povo mineiro, sem contudo
perder de vista os padrões de qualidade e higiene que, por certo,
virão a ser assegurados não apenas pela técnica então adotada como
também pelas instâncias fiscalizadoras. O relator apresentou a
emenda nº 1, inserindo um parágrafo único no artigo 12 do projeto,
com o objetivo de, justamente, estender a fiscalização do controle
de segurança, higiene e armazenamento aos estabelecimentos
destinados à revenda do produto.
Internet - Foi aprovado
também o parecer de 1º turno, do deputado Agostinho Silveira (PL)
sobre o PL 1.775/2001, de autoria da CPI das Licitações, que
determina a divulgação de informações sobre licitações e contratos
por meio da internet. O projeto modifica a Lei 9.444/87 e, mesmo
considerando que já está tramitando projeto semelhante, do deputado
Adelmo Carneiro Leão (PT), prevendo divulgação de informações
públicas por meio da internet, e outro do deputado Mauro Lobo (PSB),
tratando do pregão eletrônico, o projeto foi analisado pela Comissão
e recebeu parecer pela constitucionalidade, porque uma proposta
originada numa CPI não pode se extinguir sem a devida
discussão.
Comissão aprecia três projetos de doação de
imóveis
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ainda,
na reunião desta terça-feira, dois pareceres sobre projetos de
autorização de doação de imóveis, que tramitam em 1º turno. O
deputado Ermano Batista (PSDB) deu parecer favorável ao PL 591/99,
de autoria do deputado João Leite (PSB), que autoriza o Poder
Executivo a doar imóvel ao município de Rio Manso. O relator opinou
pela constitucionalidade do projeto, na forma do substitutivo nº 1
que apresentou, adequando-o à técnica legislativa.
O deputado Márcio Kangussu (PPS) opinou pela
constitucionalidade do PL 1.373/2001, de autoria do deputado Sávio
Souza Cruz (PMDB), na forma do substitutivo que apresentou. O
projeto autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de
Sete Lagoas e o substitutivo apenas aprimora o texto original do
projeto, adequando-o à técnica legislativa.
Por determinação do presidente da Comissão,
deputado Geraldo Rezende (PMDB), e atendendo a pedido do relator,
deputado Márcio Kangussu (PPS), foi convertido em diligência o PL
1.453/2001, que tramita em 1º turno e trata de autorização ao Poder
Executivo de doação de imóvel ao município de Araçuaí. O projeto é
de autoria do deputado Dimas Rodrigues (PMDB).
Frimisa - Também por
determinação da presidência, foi convertido em diligência o PL
1.762/2001, que tramita em 1º turno e autoriza o Poder Executivo a
incorporar a Frigoríficos de Minas Gerais S/A (Frimisa) à Companhia
de Distritos Industriais (CDI-MG). O projeto é de autoria do
governador do Estado e o relator solicita esclarecimentos e
informações sobre aspectos do projeto.
Substitutivo amplia alcance do projeto
O deputado Ermano Batista (PSDB) apresentou parecer
de 1º turno favorável ao PL 1.752/2001, aprovado pela Comissão, na
forma do substitutivo nº 1. O projeto, de autoria do deputado João
Leite (PSB), dispõe sobre a colocação, no hall de entrada de
repartições públicas, de anúncio de vagas para trabalho do Sistema
Nacional de Empregos (Sine). Reconhecendo o mérito do projeto, o
relator identificou, no entanto, algumas impropriedades, mas todas
cabíveis de serem corrigidas por meio do substitutivo.
O artigo 1º, por exemplo, apenas autoriza do Poder
Executivo a firmar convênio com o Sine e, portanto, é inócuo, na
medida em que o Executivo prescinde de autorização legislativa para
firmar convênios nos termos propostos. "Assim, entendemos necessário
modificar a redação desse dispositivo de modo a imprimir-lhe um
caráter impositivo, com o que a norma efetivamente ganharia um
conteúdo inovador, investindo o poder público no dever jurídico de
conferir operatividade prática ao comando legal" - propôs o
relator.
No substitutivo, o deputado Ermano Batista propõe
ainda a supressão dos artigos 2º e 3º do projeto, que avançam em
domínio próprio do regulamento, pois cabe ao Executivo estabelecer
qual a melhor maneira de se atender aos requisitos da padronização e
da acessibilidade para a efetivação do comando legislativo de se
afixarem nas repartições públicas listas de oferta de empregos, bem
como outras informações relevantes atinentes ao SINE. Já o artigo 4º
foi modificado apenas do ponto de vista da redação.
Relator opina pela antijuridicidade
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o
parecer desfavorável do deputado Sávio Souza Cruz (PSB) sobre o PL
1.723/2001, de autoria do deputado Gil Pereira (PPB), que autoriza o
Poder Executivo a doar móveis e utensílios às escolas municipais. O
autor argumenta que o Estado municipalizou algumas unidades sem,
contudo, transferir a propriedade de equipamentos imprescindíveis ao
funcionamento das mesmas. A transferência de domínio, então,
tornar-se-ia necessária para regularizar uma situação de fato, já
que os bens em questão estão na posse dessas escolas.
O relator considera, no entanto, que é dispensável
a autorização legislativa para realização do pretendido negócio,
bastando simples contrato de doação, que consiste na transferência
de bens do patrimônio de uma pessoa para o de outra, que os aceita.
"Ao editar norma autorizativa sem necessidade de fazê-lo, estaríamos
atentando contra os ditames jurídicos que prevêem a eficácia como um
dos princípios basilares das normas legais e utilizando da máquina
legislativa para produzir regra inócua, sem qualquer valor e sem
inovar o ordenamento vigente" - concluiu o relator, opinando pela
antijuridicidade do projeto.
Projetos foram retirados de pauta
A presidência da Comissão de Constituição de
Justiça acatou o pedido do deputado Ermano Batista (PSDB) de
retirada de pauta do PL 1.756/2001, de autoria do deputado Amilcar
Martins (PSDB), que revoga e altera dispositivos da Lei 13.803/2000,
que consolida a chamada Lei Robin Hood. O parecer de 1º turno sobre
esse projeto, de autoria do deputado Geraldo Rezende (PMDB), que
opinou pela sua constitucionalidade, foi lido na última reunião da
Comissão, mas não chegou a ser votado, pois foi concedida vista do
parecer ao deputado Ermano Batista (PSDB). O parecer continua em
discussão.
Também foi retirado de pauta o PL 1.615/2001, de
autoria do deputado Marco Régis (PL), que institui a Área de
Proteção Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Muzambo. O pedido,
acatado pelo presidente da Comissão, deputado Geraldo Rezende
(PMDB), foi solicitado pelo deputado Agostinho Silveira (PL).
Relatores pedem prazo para apresentar o parecer
O deputado Ermano Batista (PSDB) solicitou prazo
regimental para apresentar o seu parecer de 1º turno sobre o PL
1.702/2001, de autoria do deputado Adelino de Carvalho (PMN), que
dispõe sobre a efetivação dos servidores públicos designados, da
área de Educação do Estado. O deputado Eduardo Hermeto (PFL),
relator do PL 1.751/2001, também solicitou prazo para apresentar o
seu parecer. O projeto, de autoria do deputado João Leite (PSB),
autoriza o Poder Executivo a criar o programa "Vida em Família",
instituindo o auxílio-adoção. A Comissão de Constituição e Justiça
aprovou ainda nove projetos que dispensam a apreciação do Plenário e
tratam de declaração de utilidade pública.
Presenças - Participaram
da reunião os deputado Geraldos Rezende (PMDB), presidente da
Comissão; Agostinho Silveira (PL), Eduardo Hermeto (PFL), Ermano
Batista (PSDB), Márcio Kangussu (PPS) e Sávio Souza Cruz
(PMDB).
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