Projeto sobre estrutura do TJMG é aprovado em 1º
turno
O Plenário da Assembléia aprovou, na Reunião
Extraordinária da manhã desta quarta-feira (10/10/2001), em 1º turno
de votação, o Projeto de Lei (PL) 1.683/2001, de autoria do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais, que cria 204 novos cargos na estrutura
orgânica da Secretaria do órgão. O projeto foi aprovado com as
emendas nº 1 e 2, e foram rejeitadas as emendas nº 3, e 4,
apresentadas pela Bancada do PT. Dos 204 novos cargos criados pelo
Projeto, 70 são de provimento efetivo e 134 cargos de provimento em
comissão. Desses últimos, 6 são de recrutamento limitado e 128 de
recrutamento amplo. O projeto foi aprovado com 37 votos a favor e um
voto em branco - do deputado Irani Barbosa (PSD) - , contabilizando
ainda, para efeito de quórum (39), o voto do presidente Antônio
Júlio (PMDB), que presidiu os trabalhos. O projeto volta à Comissão
de Administração Pública, para apreciação em 2º turno, e depois ao
Plenário, novamente, também para votação em 2º turno.
As emendas nº 3 e 4 foram rejeitadas por 30 votos
contrários e 7 votos favoráveis, sendo contabilizadas, para efeito
de votação, as presenças de seis deputados em comissões e a do
presidente. A emenda nº 3 propunha a transformação, em recrutamento
limitado, dos cargos a serem criados e a emenda nº 4 a vedação ao
exercício dos cargos criados pela lei por cônjuge ou parentes de até
3º grau de qualquer membro do Poder Judiciário ou servidor em
comissão de cargo de direção da 2ª instância. As emendas foram
apresentadas na fase de discussão de Plenário (em 1º turno) pela
Bancada do PT, que não concorda com a criação de cargos para serem
preenchidos por meio de recrutamento limitado.
EMENDAS APROVADAS
As emendas aprovadas foram apresentadas pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A emenda nº 1 dá
nova redação ao artigo 3º, estabelecendo que, para atender às
despesas decorrentes do disposto na futura lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$
2.337.900,00. O projeto, originalmente, previa a abertura de crédito
especial de R$ 9.351.600,00, tendo em vista que o projeto implica
acréscimo da despesa de pessoal não previsto no Orçamento atual. A
redução dos valores tem em vista que o crédito foi calculado para os
12 meses do exercício de 2001 e, até a transformação do projeto em
lei terão decorrido, pelo menos, 3/4 (três quartos) desse período.
Tecnicamente, trata-se de crédito suplementar e não especial, pois
já existe dotação para a atividade "pagamento de pessoal", que terá
que ser suplementada em virtude do acréscimo.
Já a emenda nº 2 acrescenta ao projeto novo artigo,
determinando que o provimento dos cargos criados fica condicionado
ao cumprimento dos limites e condições para a criação ou aumento de
despesas estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei
Complementar 101/2000.
ADEQUAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA
A criação dos cargos, segundo o ex-presidente do
Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Lellis Santiago (que
estava à frente do órgão quando projeto foi encaminhado à
Assembléia), tem como objetivo oferecer a estrutura de apoio
adequada aos 16 novos desembargadores previstos na Lei Complementar
59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e divisão
judiciárias do Estado. A medida, segundo ele, vai permitir o
funcionamento de três novas Câmaras de julgamento no Tribunal, além
do provimento do cargo de 3º-Vice-Presidente. Está sendo proposta a
criação de 128 cargos de recrutamento amplo e de 76 de recrutamento
limitado, num total de 204 cargos.
Para atender às despesas decorrentes da lei, o
projeto original determina que o Poder Executivo fica autorizado a
abrir crédito especial no valor de R$ 9.351.600,00. Segundo o
parecer do deputado Agostinho Silveira (PL), pela Comissão de
Constituição e Justiça, a despesa total do Judiciário com pessoal
está 14,44% abaixo do limite permitido pela Lei Complementar
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Segundo essa lei, o
Estado pode empregar o limite global de 60% de sua receita corrente
líquida na despesa total com pessoal (art. 19, inciso II). Desse
montante, 6% estão reservados ao Poder Judiciário (art. 20, inciso
II, alínea "b").
AGILIZAÇÃO DE PROCESSOS É A JUSTIFICATIVA
A justificação do projeto explica que cada
desembargador conta com quatro servidores que prestam auxílio direto
nos gabinetes, compostos por dois cargos de Assessor Assessor
Judiciário III (vencimentos de R$4.596.94, brutos); 1 de Auxiliar
Judiciário (vencimentos de R$987,61) e 1 de Assistente Especializado
(também R$987,61), todos de recrutamento amplo. O projeto prevê a
criação de mais um cargo de Assessor Judiciário III para cada
desembargador, "para dar vazão ao grande número de processos a serem
julgados no Tribunal, ampliando a equipe de assessoramento direto do
julgador", segundo a justificativa, num total de 96 novos cargos de
Assessor Judiciário III - 44 para os atuais desembargadores e 48
para os novos 16 desembargadores (3 para cada um) e também um novo
assessor para o presidente e os três vice-presidentes do Tribunal.
O projeto também prevê a criação de secretarias
para as Câmaras do Tribunal. Segundo o desembargador Sérgio Lellis
Santiago, a implementação das novas Câmaras é urgente, porque o
volume de processos em tramitação é grande. No ano passado, foram
distribuídos, ao todo, 34.122 processos, tendo sido julgados 25.062
- 73,45% do total. Ao final do ano, era de 34.278 o acervo total de
processos em andamento no Tribunal de Justiça.
OUTROS PROJETOS APROVADOS
Foram aprovados também, na Reunião Extraordinária
desta quarta-feira (10/10/2001), outros seis projetos de lei, todos
em 1º turno de votação. Entre eles, o PL 1.262/2000, do deputado
Chico Rafael (PMDB), que altera a composição grupo coordenador do
Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas
Gerais (Fundese), introduzindo um representante da Assembléia
Legislativa no grupo (altera o art. 8º da Lei 11.396/94, com a
redação dada pelo artigo 31 da Lei 12.70897).
Na justificativa de apresentação do projeto, o
deputado alega que a participação da Assembléia no grupo "impõe-se
como uma decorrência lógica do exercício das atribuições que
constitucionalmente são conferidas ao Legislativo", como a
fiscalização das atividades e da atuação da administração pública,
além de possibilitar a participação do Legislativo na definição de
políticas públicas. O Fundese desenvolve o Programa de Apoio
Creditício ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais (Fundese - Gera Minas) e o
Programa de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento de Médias, Pequenas
e Microempresas de Base Tecnológica (Fundese - Base Tecnológica).
Sistema Estadual de Educação
Também foi aprovado o PL 1.160/2000, do deputado
Edson Rezende (PT), que estabelece requisitos para a criação, a
autorização de funcionamento, o acompanhamento, a avaliação e o
reconhecimento dos cursos de nível médio, pós-médio e superior da
área da saúde, das instituições de educação integrantes do Sistema
Estadual de Educação e adota outras providências. O projeto foi
aprovado com as emendas nº 1 a 4, da Comissão de Educação. As
emendas promovem adeqüações técnicas ao projeto, como restringir a
abrangência das medidas propostas apenas aos cursos superiores de
graduação e determinar os requisitos com vistas a atender as
peculiaridades de cada curso, além de classificar o curso de
Psicologia como ciência da saúde.
Proibição de Aterro Sanitário
Outro projeto aprovado, também em 1º turno, foi o
PL 1.305/2000, do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que
estabelece a proibição de implantação de aterro sanitário em áreas
próximas de residências, cursos hídricos e mananciais. O projeto foi
aprovado na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição
e Justiça, que determina que o distanciamento mínimo e outros
balizamentos necessários serão fixados em deliberação
específica.
Conclusões de CPIs
O PL 1.550/2001, do deputado João Leite (PSB), foi
aprovado também em 1º turno, com as emendas nº 1 e 2, apresentadas
pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto dispõe sobre a
prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério
Público Estadual e por outros órgãos a respeito das conclusões das
Comissões Parlamentares de Inquérito. O projeto contém medidas que
visam a fortalecer os trabalhos das comissões parlamentares de
inquérito, para que não fiquem sem andamento após sua conclusão. As
duas emendas excluem os artigos 3º e 4º do projeto. O artigo 3º
estabelece que o processo ou procedimento de encaminhamento do
relatório final às autoridades terá prioridade sobre qualquer outro,
exceto aquele relativo a pedido de habeas corpus, habeas
data e mandado de segurança; e o artigo 4º sujeita a autoridade
que descumprir tais disposições às sanções legais, ambas medidas
inconstitucionais, pois fogem à competência estadual.
Doação e reversão de imóveis
Também foram aprovados o PL 321/99, do deputado
Bilac Pinto (PFL), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao
município de Santa Rita do Sapucaí; e o PL 1.300/2000, do deputado
Dinis Pinheiro (PL), que autoriza a reversão do imóvel que menciona
ao município de Ibirité.
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