Projeto sobre estrutura do TJMG é aprovado em 1º turno

O Plenário da Assembléia aprovou, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (10/10/2001), em 1º turno de ...

11/12/2001 - 17:57
 

Projeto sobre estrutura do TJMG é aprovado em 1º turno

O Plenário da Assembléia aprovou, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (10/10/2001), em 1º turno de votação, o Projeto de Lei (PL) 1.683/2001, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que cria 204 novos cargos na estrutura orgânica da Secretaria do órgão. O projeto foi aprovado com as emendas nº 1 e 2, e foram rejeitadas as emendas nº 3, e 4, apresentadas pela Bancada do PT. Dos 204 novos cargos criados pelo Projeto, 70 são de provimento efetivo e 134 cargos de provimento em comissão. Desses últimos, 6 são de recrutamento limitado e 128 de recrutamento amplo. O projeto foi aprovado com 37 votos a favor e um voto em branco - do deputado Irani Barbosa (PSD) - , contabilizando ainda, para efeito de quórum (39), o voto do presidente Antônio Júlio (PMDB), que presidiu os trabalhos. O projeto volta à Comissão de Administração Pública, para apreciação em 2º turno, e depois ao Plenário, novamente, também para votação em 2º turno.

As emendas nº 3 e 4 foram rejeitadas por 30 votos contrários e 7 votos favoráveis, sendo contabilizadas, para efeito de votação, as presenças de seis deputados em comissões e a do presidente. A emenda nº 3 propunha a transformação, em recrutamento limitado, dos cargos a serem criados e a emenda nº 4 a vedação ao exercício dos cargos criados pela lei por cônjuge ou parentes de até 3º grau de qualquer membro do Poder Judiciário ou servidor em comissão de cargo de direção da 2ª instância. As emendas foram apresentadas na fase de discussão de Plenário (em 1º turno) pela Bancada do PT, que não concorda com a criação de cargos para serem preenchidos por meio de recrutamento limitado.

EMENDAS APROVADAS

As emendas aprovadas foram apresentadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 3º, estabelecendo que, para atender às despesas decorrentes do disposto na futura lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$ 2.337.900,00. O projeto, originalmente, previa a abertura de crédito especial de R$ 9.351.600,00, tendo em vista que o projeto implica acréscimo da despesa de pessoal não previsto no Orçamento atual. A redução dos valores tem em vista que o crédito foi calculado para os 12 meses do exercício de 2001 e, até a transformação do projeto em lei terão decorrido, pelo menos, 3/4 (três quartos) desse período. Tecnicamente, trata-se de crédito suplementar e não especial, pois já existe dotação para a atividade "pagamento de pessoal", que terá que ser suplementada em virtude do acréscimo.

Já a emenda nº 2 acrescenta ao projeto novo artigo, determinando que o provimento dos cargos criados fica condicionado ao cumprimento dos limites e condições para a criação ou aumento de despesas estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar 101/2000.

ADEQUAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA

A criação dos cargos, segundo o ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Lellis Santiago (que estava à frente do órgão quando projeto foi encaminhado à Assembléia), tem como objetivo oferecer a estrutura de apoio adequada aos 16 novos desembargadores previstos na Lei Complementar 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado. A medida, segundo ele, vai permitir o funcionamento de três novas Câmaras de julgamento no Tribunal, além do provimento do cargo de 3º-Vice-Presidente. Está sendo proposta a criação de 128 cargos de recrutamento amplo e de 76 de recrutamento limitado, num total de 204 cargos.

Para atender às despesas decorrentes da lei, o projeto original determina que o Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 9.351.600,00. Segundo o parecer do deputado Agostinho Silveira (PL), pela Comissão de Constituição e Justiça, a despesa total do Judiciário com pessoal está 14,44% abaixo do limite permitido pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Segundo essa lei, o Estado pode empregar o limite global de 60% de sua receita corrente líquida na despesa total com pessoal (art. 19, inciso II). Desse montante, 6% estão reservados ao Poder Judiciário (art. 20, inciso II, alínea "b").

AGILIZAÇÃO DE PROCESSOS É A JUSTIFICATIVA

A justificação do projeto explica que cada desembargador conta com quatro servidores que prestam auxílio direto nos gabinetes, compostos por dois cargos de Assessor Assessor Judiciário III (vencimentos de R$4.596.94, brutos); 1 de Auxiliar Judiciário (vencimentos de R$987,61) e 1 de Assistente Especializado (também R$987,61), todos de recrutamento amplo. O projeto prevê a criação de mais um cargo de Assessor Judiciário III para cada desembargador, "para dar vazão ao grande número de processos a serem julgados no Tribunal, ampliando a equipe de assessoramento direto do julgador", segundo a justificativa, num total de 96 novos cargos de Assessor Judiciário III - 44 para os atuais desembargadores e 48 para os novos 16 desembargadores (3 para cada um) e também um novo assessor para o presidente e os três vice-presidentes do Tribunal.

O projeto também prevê a criação de secretarias para as Câmaras do Tribunal. Segundo o desembargador Sérgio Lellis Santiago, a implementação das novas Câmaras é urgente, porque o volume de processos em tramitação é grande. No ano passado, foram distribuídos, ao todo, 34.122 processos, tendo sido julgados 25.062 - 73,45% do total. Ao final do ano, era de 34.278 o acervo total de processos em andamento no Tribunal de Justiça.

OUTROS PROJETOS APROVADOS

Foram aprovados também, na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (10/10/2001), outros seis projetos de lei, todos em 1º turno de votação. Entre eles, o PL 1.262/2000, do deputado Chico Rafael (PMDB), que altera a composição grupo coordenador do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese), introduzindo um representante da Assembléia Legislativa no grupo (altera o art. 8º da Lei 11.396/94, com a redação dada pelo artigo 31 da Lei 12.70897).

Na justificativa de apresentação do projeto, o deputado alega que a participação da Assembléia no grupo "impõe-se como uma decorrência lógica do exercício das atribuições que constitucionalmente são conferidas ao Legislativo", como a fiscalização das atividades e da atuação da administração pública, além de possibilitar a participação do Legislativo na definição de políticas públicas. O Fundese desenvolve o Programa de Apoio Creditício ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais (Fundese - Gera Minas) e o Programa de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento de Médias, Pequenas e Microempresas de Base Tecnológica (Fundese - Base Tecnológica).

Sistema Estadual de Educação

Também foi aprovado o PL 1.160/2000, do deputado Edson Rezende (PT), que estabelece requisitos para a criação, a autorização de funcionamento, o acompanhamento, a avaliação e o reconhecimento dos cursos de nível médio, pós-médio e superior da área da saúde, das instituições de educação integrantes do Sistema Estadual de Educação e adota outras providências. O projeto foi aprovado com as emendas nº 1 a 4, da Comissão de Educação. As emendas promovem adeqüações técnicas ao projeto, como restringir a abrangência das medidas propostas apenas aos cursos superiores de graduação e determinar os requisitos com vistas a atender as peculiaridades de cada curso, além de classificar o curso de Psicologia como ciência da saúde.

Proibição de Aterro Sanitário

Outro projeto aprovado, também em 1º turno, foi o PL 1.305/2000, do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que estabelece a proibição de implantação de aterro sanitário em áreas próximas de residências, cursos hídricos e mananciais. O projeto foi aprovado na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que determina que o distanciamento mínimo e outros balizamentos necessários serão fixados em deliberação específica.

Conclusões de CPIs

O PL 1.550/2001, do deputado João Leite (PSB), foi aprovado também em 1º turno, com as emendas nº 1 e 2, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto dispõe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público Estadual e por outros órgãos a respeito das conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito. O projeto contém medidas que visam a fortalecer os trabalhos das comissões parlamentares de inquérito, para que não fiquem sem andamento após sua conclusão. As duas emendas excluem os artigos 3º e 4º do projeto. O artigo 3º estabelece que o processo ou procedimento de encaminhamento do relatório final às autoridades terá prioridade sobre qualquer outro, exceto aquele relativo a pedido de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança; e o artigo 4º sujeita a autoridade que descumprir tais disposições às sanções legais, ambas medidas inconstitucionais, pois fogem à competência estadual.

Doação e reversão de imóveis

Também foram aprovados o PL 321/99, do deputado Bilac Pinto (PFL), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Santa Rita do Sapucaí; e o PL 1.300/2000, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que autoriza a reversão do imóvel que menciona ao município de Ibirité.

 

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