Relatório propõe mudanças na Lei Robin Hood

A Comissão Especial da Lei Robin Hood encerrou seus trabalhos nesta quarta-feira (10/10/2001), após aprovar o relatór...

11/12/2001 - 17:57
 

Relatório propõe mudanças na Lei Robin Hood

A Comissão Especial da Lei Robin Hood encerrou seus trabalhos nesta quarta-feira (10/10/2001), após aprovar o relatório final apresentado pelo deputado Dinis Pinheiro (PL). A Comissão Especial foi criada para, no prazo de 60 dias, proceder a estudos sobre a legislação relativa ao rateio da parcela da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. As atividades da Comissão incluíram uma série de reuniões com autoridades estaduais e de representantes do Poder Executivo dos 853 municípios mineiros, para discutir o sistema atual de rateio do ICMS e as sugestões de mudanças na legislação. Umas das audiências públicas contou com a participação de quase 400 prefeitos e representantes de municípios mineiros e de 20 associações microrregionais, lotando o Plenário da Assembléia.

O que diz a lei - A Constituição de 1988 determinou que dos 25% da receita do ICMS que são destinados aos municípios, 75% serão distribuídos na proporção do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e 25% serão rateados segundo critérios legais, adotados pelos próprios Estados federados. No final de 1995, depois de tramitar na Assembléia Legislativa, o então governador Eduardo Azeredo sancionou a Lei 12.040, que instituiu tais critérios para Minas Gerais, que levam em conta a população dos municípios, seus gastos com saúde, educação e meio ambiente, entre outros. Essa lei foi depois alterada por outras quatros proposições, também aprovadas pela Assembléia e sancionadas pelo governador. Essas inovações foram consolidadas no final do ano passado pela Lei 13.803/2000, atual "Lei Robin Hood", que determina a distribuição de 25% de toda a arrecadação do ICMS de Minas para os municípios que mais aplicarem em educação, produção de alimentos, patrimônio cultural, meio ambiente e saúde, entre outros setores. Originalmente, 10% desses 25% seriam distribuídos pelo critério do VAF, sendo depois gradualmente incorporados aos percentuais destinados aos novos critérios e, hoje, restam ainda 4,632% dos 10% originais a serem transferidos.

O relatório propõe a redistribuição do percentual de 4,632% que atualmente é rateado com base no VAF do município. Segundo o deputado Dinis Pinheiro (PL), essa conclusão se deve ao fato de que este critério já é devidamente privilegiado pela Constituição Federal, que determina que no mínimo 75% da parcela do ICMS pertencente aos municípios serão distribuídos com base no VAF.

O relatório inclui nas suas conclusões a proposta de um projeto de lei de revisão da Lei 13.803, sancionada em dezembro de 2000, e que consolida a legislação originária da chamada Lei Robin Hood. Ele sugere redistribuir a parcela do ICMS pertencente aos municípios através de três grupos: critérios econômicos, relacionados ao VAF da Constituição (75%), produção de alimentos, meio ambiente, receita própria, municípios mineradores e compensação financeira aos municípios de Mateus Leme e Mesquita; critérios sociais solidários, como área geográfica, população, educação, patrimônio cultural, saúde, cota mínima; e critérios de compensação solidária, ICMS solidário (redistribuirão do percentual que era distribuído pela Lei Robin Hood com base no VAF).

Segundo o relatório, os critérios de compensação solidária são a redistribuição do percentual do critério do VAF que excedia o mínimo constitucional, instituindo uma compensação per capita para os municípios cujos índices consolidados de critérios econômicos e sociais ficaram abaixo da média per capita acrescida de 40%. Segundo o relatório, é restringida a participação nos critérios sociais solidários aos municípios que estavam abaixo da média per capita dos créditos econômicos acrescida de 40%.

De acordo com recomendações do relator, a proposta garante transparência dos dados que são considerados no cálculo dos índices dos critérios para o rateio da parcela do ICMS. Ele propõe que o Poder Executivo informe a todas as cidades, sempre que tramitarem processos de alteração nos índices de um município, para que se manifestem nos respectivos processos. Sobre renúncia recebida do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), segundo a qual os repasses reativos à parcela do ICMS pertencente aos municípios não estariam sendo feitos na integralidade do percentual de 25%, determinado pela Constituição Federal, a Comissão solicitou que a denúncia desse origem a um pedido de informações à Secretaria de Estado da Fazenda, a fim de informar os valores oriundos da efetiva arrecadação do ICMS e daqueles entregues aos municípios. Ele pede, ainda, que o projeto tramite em regime de urgência.

"A legislação procura e produz uma certa distribuição de renda no Estado. Mas a mudança do limite máximo para rateio por critérios sociais é da competência da Constituição Federal", concluiu o relator Dinis Pineiro (PL). Ele afirmou que o projeto busca amenizar os problemas dos municípios mais carentes. "O projeto poderá beneficiar quase 15 milhões de pessoas no Estado, sendo 769 cidades favorecidas", afirmou. Segundo o deputado, o projeto não pretende que municípios percam ou ganhem verbas, mas apenas deixem de receber de forma indevida.

O deputado Geraldo Rezende (PMDB), único parlamentar que votou contra o relatório, disse não reconhecer na lei uma norma justa. Ele falou das perdas que a cidade de Uberlândia sofreu em virude da lei e relatou, ainda, os problemas sociais do município. "A cidade que produz mais deve gozar de maior beneficio", afirmou.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Alberto Bejani (PFL), presidente; Dinis Pinheiro (PL), relator; Arlen Santiago (PTB), Ermano Batista (PSDB), Geraldo Rezende (PMDB), José Henrique (PMDB), Fábio Avelar (PTB), Márcio Kangussu (PPS), José Braga (PMDB) e Irani Barbosa (PSD).

 

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