Relatório propõe mudanças na Lei Robin Hood
A Comissão Especial da Lei Robin Hood encerrou seus
trabalhos nesta quarta-feira (10/10/2001), após aprovar o relatório
final apresentado pelo deputado Dinis Pinheiro (PL). A Comissão
Especial foi criada para, no prazo de 60 dias, proceder a estudos
sobre a legislação relativa ao rateio da parcela da arrecadação do
ICMS pertencente aos municípios. As atividades da Comissão incluíram
uma série de reuniões com autoridades estaduais e de representantes
do Poder Executivo dos 853 municípios mineiros, para discutir o
sistema atual de rateio do ICMS e as sugestões de mudanças na
legislação. Umas das audiências públicas contou com a participação
de quase 400 prefeitos e representantes de municípios mineiros e de
20 associações microrregionais, lotando o Plenário da
Assembléia.
O que diz a lei - A
Constituição de 1988 determinou que dos 25% da receita do ICMS que
são destinados aos municípios, 75% serão distribuídos na proporção
do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e 25% serão rateados segundo
critérios legais, adotados pelos próprios Estados federados. No
final de 1995, depois de tramitar na Assembléia Legislativa, o então
governador Eduardo Azeredo sancionou a Lei 12.040, que instituiu
tais critérios para Minas Gerais, que levam em conta a população dos
municípios, seus gastos com saúde, educação e meio ambiente, entre
outros. Essa lei foi depois alterada por outras quatros proposições,
também aprovadas pela Assembléia e sancionadas pelo governador.
Essas inovações foram consolidadas no final do ano passado pela Lei
13.803/2000, atual "Lei Robin Hood", que determina a distribuição de
25% de toda a arrecadação do ICMS de Minas para os municípios que
mais aplicarem em educação, produção de alimentos, patrimônio
cultural, meio ambiente e saúde, entre outros setores.
Originalmente, 10% desses 25% seriam distribuídos pelo critério do
VAF, sendo depois gradualmente incorporados aos percentuais
destinados aos novos critérios e, hoje, restam ainda 4,632% dos 10%
originais a serem transferidos.
O relatório propõe a redistribuição do percentual
de 4,632% que atualmente é rateado com base no VAF do município.
Segundo o deputado Dinis Pinheiro (PL), essa conclusão se deve ao
fato de que este critério já é devidamente privilegiado pela
Constituição Federal, que determina que no mínimo 75% da parcela do
ICMS pertencente aos municípios serão distribuídos com base no
VAF.
O relatório inclui nas suas conclusões a proposta
de um projeto de lei de revisão da Lei 13.803, sancionada em
dezembro de 2000, e que consolida a legislação originária da chamada
Lei Robin Hood. Ele sugere redistribuir a parcela do ICMS
pertencente aos municípios através de três grupos: critérios
econômicos, relacionados ao VAF da Constituição (75%), produção de
alimentos, meio ambiente, receita própria, municípios mineradores e
compensação financeira aos municípios de Mateus Leme e Mesquita;
critérios sociais solidários, como área geográfica, população,
educação, patrimônio cultural, saúde, cota mínima; e critérios de
compensação solidária, ICMS solidário (redistribuirão do percentual
que era distribuído pela Lei Robin Hood com base no VAF).
Segundo o relatório, os critérios de compensação
solidária são a redistribuição do percentual do critério do VAF que
excedia o mínimo constitucional, instituindo uma compensação per
capita para os municípios cujos índices consolidados de critérios
econômicos e sociais ficaram abaixo da média per capita acrescida de
40%. Segundo o relatório, é restringida a participação nos critérios
sociais solidários aos municípios que estavam abaixo da média per
capita dos créditos econômicos acrescida de 40%.
De acordo com recomendações do relator, a proposta
garante transparência dos dados que são considerados no cálculo dos
índices dos critérios para o rateio da parcela do ICMS. Ele propõe
que o Poder Executivo informe a todas as cidades, sempre que
tramitarem processos de alteração nos índices de um município, para
que se manifestem nos respectivos processos. Sobre renúncia recebida
do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), segundo a qual os repasses
reativos à parcela do ICMS pertencente aos municípios não estariam
sendo feitos na integralidade do percentual de 25%, determinado pela
Constituição Federal, a Comissão solicitou que a denúncia desse
origem a um pedido de informações à Secretaria de Estado da Fazenda,
a fim de informar os valores oriundos da efetiva arrecadação do ICMS
e daqueles entregues aos municípios. Ele pede, ainda, que o projeto
tramite em regime de urgência.
"A legislação procura e produz uma certa
distribuição de renda no Estado. Mas a mudança do limite máximo para
rateio por critérios sociais é da competência da Constituição
Federal", concluiu o relator Dinis Pineiro (PL). Ele afirmou que o
projeto busca amenizar os problemas dos municípios mais carentes. "O
projeto poderá beneficiar quase 15 milhões de pessoas no Estado,
sendo 769 cidades favorecidas", afirmou. Segundo o deputado, o
projeto não pretende que municípios percam ou ganhem verbas, mas
apenas deixem de receber de forma indevida.
O deputado Geraldo Rezende (PMDB), único
parlamentar que votou contra o relatório, disse não reconhecer na
lei uma norma justa. Ele falou das perdas que a cidade de Uberlândia
sofreu em virude da lei e relatou, ainda, os problemas sociais do
município. "A cidade que produz mais deve gozar de maior beneficio",
afirmou.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Alberto Bejani (PFL), presidente; Dinis
Pinheiro (PL), relator; Arlen Santiago (PTB), Ermano Batista (PSDB),
Geraldo Rezende (PMDB), José Henrique (PMDB), Fábio Avelar (PTB),
Márcio Kangussu (PPS), José Braga (PMDB) e Irani Barbosa
(PSD).
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