Audiência debate PEC que estabelece teto salarial em
MG
Apesar de ser uma questão polêmica e complexa do
ponto de vista constitucional e legal, a definição de um teto
salarial para os servidores públicos estaduais é uma necessidade. A
opinião foi manifestada por todos os participantes da audiência
pública realizada nesta terça-feira (9/10/2001) pela Comissão
Especial encarregada de emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 61/2001, do deputado Rogério Correia (PT), que
institui o teto salarial na Administração Pública Estadual.
Participaram da reunião representantes do Tribunal de Justiça, do
Tribunal de Contas, do Ministério Público, das Secretarias de Estado
de Recursos Humanos e Administração e da Fazenda, da Coordenação
Sindical dos Servidores Públicos de Minas Gerais e dos sindicatos
dos servidores do TCE e da Assembléia Legislativa.
Na opinião do desembargador Durval Guimarães, "a
PEC é moralizadora" e é preciso haver maior transparência na
remuneração dos servidores públicos e membros dos Poderes, pois isso
é um direito dos cidadãos, mas a questão da definição do teto
esbarra em problemas de inconstitucionalidade, uma vez que, antes, é
preciso que haja a fixação do teto em nível federal. Ele citou ata
da 3ª Sessão Administrativa do Supremo Tribunal Federal (STF), de
24/6/98, para argumentar que os dispositivos da Emenda
Constitucional 19 que tratam da questão do teto não são
auto-aplicáveis, sendo necessária uma lei de iniciativa conjunta dos
três Poderes. A mesma opinião foi manifestada pelo desembargador
Reinaldo Ximenes.
O conselheiro Eduardo Carone, corregedor do TCE,
disse que o melhor seria que o legislador permitisse que fosse dado
um tratamento diferenciado a cada Poder de Estado. Para ele, não há
problema na fixação de um subteto estadual até que exista legislação
federal sobre o assunto, mas é importante que os direitos adquiridos
dos servidores sejam respeitados. O representante do Ministério
Público na reunião, promotor Marcial Vieira de Souza, também
ressaltou a importância de se atentar para os aspectos legais da PEC
e lembrou o caso do Rio de Janeiro - em que o Executivo estabeleceu
um teto para pagamento dos servidores, mas o Judiciário tem definido
favoravelmente aos servidores que questionaram o teto na
Justiça.
EXECUTIVO JÁ TEM TETO
Já o secretário-adjunto de Recursos Humanos e
Administração, Paulo Edgar Alves, revelou que, no caso dos
servidores do Poder Executivo mineiro, já existe um teto salarial
que é praticado há anos, cujo valor equivale ao subsídio percebido
por um secretário de Estado, hoje na faixa de R$ 6 mil. No caso
desse teto, ficam excluídas apenas as vantagens pessoais como
qüinqüênio e adicional trintenário. Para definir o limite da
remuneração no Executivo estadual, o governo baseou-se na Lei
11.091/93 e no artigo 24 da Constituição do Estado. A Lei 11.091/93
dispõe sobre a recomposição e o reajustamento dos símbolos e níveis
de vencimentos e dos proventos do pessoal civil e militar do Poder
Executivo; e o artigo 24 da Carta estadual, em seu parágrafo 1º,
determina como limites da remuneração do servidor público, no âmbito
dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração, em
espécie, a qualquer título, pelo deputado estadual, desembargador e
secretário de Estado.
SERVIDORES PARTICIPAM DA AUDIÊNCIA
Vários representantes de servidores estaduais
também participaram da audiência pública. Renato Barros, da
Coordenação Sindical; Stela Pacheco, do Sindicato dos Servidores do
TCE; Guaracy Marques Bragança, do Sindicato dos Servidores da
Assembléia (Sindalemg); e Maria Telma Costa Oliveira, representante
dos servidores do quadro permanente da Alemg junto ao Conselho de
Administração de Pessoal do Legislativo, ressaltaram a importância
da discussão da PEC. Renato Barros defendeu maior eqüidade na
remuneração dos servidores estaduais, com a relação entre os maiores
e menores vencimentos não ultrapassando a 20 vezes. Stela Pacheco
lembrou que seu sindicato, juntamente com o Sindalemg e o
Sindifisco, entraram com representação conjunta na
Procuradoria-Geral da República, em Brasília, exigindo a aplicação
da lei sobre o teto salarial. Maria Telma afirmou que a PEC é
oportuna, mas que o teto deve valer a partir de sua aprovação.
"Passado é passado, é preciso preservar os direitos adquiridos",
declarou.
OPINIÕES DOS DEPUTADOS
Os deputados Rogério Correia (PT), autor da PEC
61/2001, e Ermano Batista (PSDB), relator da Comissão Especial,
também se manifestaram durante a reunião. Rogério Correia disse
saber que o assunto é polêmico e admitiu que o mais importante não é
o valor do teto em si, mas a discussão sobre o tema e a necessidade
da fixação de um limite para as remunerações nos três Poderes. Ele
chamou atenção para o fato de que, no âmbito do Executivo, em que a
média dos vencimentos é menor, já existe teto salarial, mas o mesmo
não ocorre no Judiciário e no Legislativo, onde a média dos
vencimentos é maior. Ermano Batista reconheceu que é "impossível
perdurar a situação atual", mas destacou que não se podem ferir
princípios constitucionais nem direitos adquiridos. O deputado, que
foi autor do requerimento que deu origem à audiência pública,
argumentou que a Emenda Constitucional 19 não é auto-aplicável e
avaliou que a vontade do constituinte não foi a de que o teto fosse
único para as diferentes esferas de Poder. O relator lembrou, ainda,
que na Bahia já existe subteto com base no vencimento dos
desembargadores.
CONTEÚDO DA PEC - A PEC
61/2001 prevê que, até que seja definido o subsídio mensal em
espécie dos ministros do STF, a que se refere o artigo 37, inciso
XI, da Constituição da República, o teto salarial em Minas Gerais,
aplicável a todos os servidores e membros dos três Poderes, será
equivalente à remuneração bruta paga em espécie ao presidente da
República. A PEC dispõe, ainda, que, além do valor recebido a título
de vencimento, também se incluirão no limite do teto aqueles
decorrentes de qualquer tipo de gratificação, adicional, abono,
prêmio, diária ou verba de representação; e que os servidores
públicos e membros dos Poderes estaduais que perceberem remuneração
superior à prevista passarão a perceber apenas o teto
salarial.
PRESENÇAS
Compareceram à reunião os deputados Geraldo Rezende
(PMDB) - que a presidiu, Ermano Batista (PSDB) - relator da Comissão
Especial, Rogério Correia (PT) - autor da PEC, Ambrósio Pinto (PTB)
e Dalmo Ribeiro Silva (PPB). Também participaram, como convidados,
os desembargadores Durval Guimarães e Reinaldo Ximenes, do Tribunal
de Justiça; o conselheiro Eduardo Carone, corregedor do Tribunal de
Contas; o promotor de Justiça Marcial Vieira de Souza, representante
do Ministério Público Estadual; Paulo Edgar Alves,
secretário-adjunto de Estado de Recursos Humanos e Administração;
Magno de Brito Simões, assessor jurídico da Secretaria de Estado da
Fazenda; Renato Barros, diretor da Coordenação Sindical; Stela
Pacheco Pimenta, coordenadora do Sindicato dos Servidores do
Tribunal de Contas do Estado; Guaracy Marques Bragança, diretor do
Sindicatos dos Servidores da Assembléia Legislativa (Sindalemg); e
Maria Telma Costa Oliveira, suplente do representante dos servidores
do quadro permanente no Conselho de Administração de Pessoal da
Assembléia Legislativa.
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