Projeto Bem-Me-Quer recebe parecer desfavorável
Dos 11 projetos de lei que estavam na pauta da
Comissão de Constituição e Justiça, seis receberam pareceres
desfavoráveis, de 1º turno, aprovados pela Comissão. Três relatores
pediram prazo regimental para apresentar o seu parecer e um projeto
foi convertido em diligência por determinação do presidente. O
deputado Ermano Batista (PSDB) pediu vista, ainda, do parecer sobre
o Projeto de Lei (PL) 1.756/2001, do deputado Amilcar Martins
(PSDB), que trata de alterações na Lei 13.803/2000, a chamada Lei
Robin Hood. Na reunião desta terça-feira (9/10/2001), a
Comissão aprovou, ainda, mais dois projetos que dispensam apreciação
do Plenário e tratam de declaração de utilidade pública.
Depois de ter sua votação adiada por duas vezes,
foi aprovado parecer do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) pela
inconstitucionalidade do PL 1.680/2001, da deputada Maria José
Haueisen (PT), que institui o Programa Bem-Me-Quer, de atendimento
especial às mulheres e crianças vítimas de violência sexual. Segundo
o relator, a elaboração e a execução de programas são atividades
eminentemente administrativas, de competência do Poder Executivo.
Além disso, os planos e programas de governo devem compor a Lei do
Orçamento Anual do Estado sob as rubricas próprias e com os recursos
correspondentes devidamente especificados, o que não acontece nesse
caso.
Outro vício de inconstitucionalidade apontado pelo
relator consiste na ausência de novidade jurídica do projeto. "No
caso, já existem leis estaduais e até mesmo normas infralegais que
regulam a matéria. Nesse particular, destacamos a Lei Estadual
13.188/99, que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às
vítimas de violência no Estado, que é, inclusive, mais abrangente
que o projeto, porque alcança todas as vítimas de qualquer tipo de
violência e não apenas as mulheres e as crianças sexualmente
violentadas", argumentou o deputado Sávio Souza Cruz (PMDB).
RELATORES APONTAM INCONSTITUCIONALIDADE DOS
PROJETOS
O deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) foi também o
relator do PL 1.569/2001, do deputado Arlen Santiago (PTB), que
estabelece normas de segurança pública para os condutores de
motocicletas, obrigando-os a ter inscrita no capacete dos condutores
e passageiros a placa do veículo registrada no Renavam, com o
intuito de identificá-los. O relator opinou pela antijuridicidade do
projeto, demonstrando que essa matéria é da competência legislativa
privativa da União.
O deputado Agostinho Silveira (PL) opinou pela
antijuridicidade do PL 1.141/2000, do deputado Sargento Rodrigues
(PDT), que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis nos municípios
de Itabira, Patos de Minas e Teófilo Otoni para a entidade Ação
Feminina de Assistência Social dos 26º, 15º e 19º Batalhões da PMMG.
O relator argumentou que a alienação de bens da administração
pública está subordinada, entre outras regras, à licitação na
modalidade concorrência, que não aconteceu neste caso. Este processo
só poderá ser dispensado nos contratos entre os entes da
Federação.
Por outro lado, a Secretaria do Estado da
Administração, por meio de ofício à Comissão, manifestou-se
contrária à doação, expressando a indisposição do poder público de
contratar com entidade privada, mesmo sendo ela promotora de ações
assistenciais e filantrópicas. "Sem a vontade de uma das partes, a
autorização do Legislativo será letra morta", ponderou o
relator.
O deputado Agostinho Silveira (PL) relatou também o
PL 1.750/2001, do deputado João Leite (PSB), que antecipa o
pagamento do 13º salário de todas as servidoras públicas estaduais
gestantes, para quando estiverem no 7º mês de gestação, desde que
sejam efetivas. Entre outros argumentos, o relator observou que o
projeto desrespeita o artigo 169 da Constituição Federal, que prevê
que a concessão de qualquer vantagem ou o aumento da remuneração de
cargos, empregos e funções só poderão ser efetivados se houver
prévia dotação orçamentária, assim como autorização específica na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Essa exigência não se estende às empresas públicas
e às sociedades de economia mista, que, no entanto, estão "sujeitas
ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto
às obrigações trabalhistas e tributárias", conforme estabelece o
artigo 173, parágrafo 1º da Constituição Federal.
RELATOR QUESTIONA DESCONTOS EM TARIFA DE
TRANSPORTE
O PL 1.780/2001, do governador do Estado, que
acrescenta dispositivo à Lei 9.760/89, concedendo um desconto de 50%
no valor da tarifa de transporte coletivo intermunicipal aos maiores
de 60 anos de idade, recebeu parecer pela inconstitucionalidade, do
deputado Ermano Batista (PSDB).
Mesmo reconhecendo o mérito do projeto, o relator
ponderou que os serviços de transporte coletivo intermunicipal de
passageiros são prestados mediante contratos de concessão firmados
entre o poder público e os particulares, após prévio procedimento
licitatório com vistas à seleção da melhor proposta. Firmado o
contrato, fixa-se a equação econômico-financeira que irá viabilizar
a prestação do serviço nas condições acordadas, a qual deve ser
preservada, sob pena de inconstitucionalidade.
O relator observou ainda que a tarifa é um dos
principais fatores determinantes do equilíbrio econômico-financeiro
do contrato. "Com efeito, ao reduzir-se em 50% o seu valor quando
cobrada de pessoas com idade superior a 60 anos, tem-se como
conseqüência inarredável uma correspondente redução na margem de
lucro do concessionário", observou o deputado, argumentando, ainda,
que, mesmo que se invocasse a possibilidade de recomposição do
equilíbrio econômico-financeiro, pela via do aumento tarifário, "não
convém ao interesse público a concessão de um benefício a uma
parcela reduzida da população às custas de um correspectivo ônus à
maioria, o que caracterizaria uma afronta ao princípio da
razoabilidade".
REDUÇÃO DE ICMS DEPENDE DE APROVAÇÃO DO CONFAZ
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ainda
parecer pela inconstitucionalidade do PL 1.707/2001, do deputado
Alencar da Silveira Jr. (PDT), que autoriza o Poder Executivo a
reduzir alíquota de ICMS sobre a comercialização de animais
silvestres exóticos, originários de criatórios devidamente
legalizados.
O relator, deputado Ermano Batista (PSDB),
argumentou que, embora esteja constitucionalmente assegurada a
perspectiva da adoção de políticas de incentivo fiscal para o
desenvolvimento de setores da economia, a matéria extrapola a
competência do Legislativo estadual, já que a Constituição Federal
atribui ao Conselho de Política Fazendária (Confaz) a negociação de
quaisquer incentivos ou favores fiscais concedidos com base neste
imposto.
RELATORES PEDEM PRAZO REGIMENTAL
O deputado Ermano Batista (PSDB) pediu prazo
regimental para emitir o seu parecer sobre o PL 971/2000, que dispõe
sobre a concessão de incentivo fiscal às empresas que contratem
empregados com idade entre 14 e 18 anos, do deputado Fábio Avelar
(PTB).
O deputado Agostinho Silveira (PL), relator do PL
1.584/2001, também solicitou prazo regimental, concedido pela
Presidência. O projeto, do deputado Marco Régis (PL), proíbe a
redução do fornecimento de energia elétrica de consumidores rurais.
O deputado Márcio Kangussu (PPS) pediu, ainda,
prazo para emitir parecer sobre o PL 1.707/2001, do deputado Luiz
Fernando Faria (PPB), que altera prazo para que os municípios possam
manifestar-se sobre a doação ou reversão de imóveis. Os três
projetos tramitam em 1º turno.
Por determinação do presidente, foi convertido em
diligência o PL 1.759/2001, que fixa em 8 horas a jornada de
trabalho para os segmentos de classes do Quadro Especial da
Secretaria de Estado da Saúde. O projeto é do governador do Estado.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente da Comissão,
Agostinho Silveira (PL), Ermano Batista (PSDB), Sávio Souza Cruz
(PMDB).
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