Projeto Bem-Me-Quer recebe parecer desfavorável

Dos 11 projetos de lei que estavam na pauta da Comissão de Constituição e Justiça, seis receberam pareceres desfavorá...

11/12/2001 - 17:57
 

Projeto Bem-Me-Quer recebe parecer desfavorável

Dos 11 projetos de lei que estavam na pauta da Comissão de Constituição e Justiça, seis receberam pareceres desfavoráveis, de 1º turno, aprovados pela Comissão. Três relatores pediram prazo regimental para apresentar o seu parecer e um projeto foi convertido em diligência por determinação do presidente. O deputado Ermano Batista (PSDB) pediu vista, ainda, do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.756/2001, do deputado Amilcar Martins (PSDB), que trata de alterações na Lei 13.803/2000, a chamada Lei Robin Hood. Na reunião desta terça-feira (9/10/2001), a Comissão aprovou, ainda, mais dois projetos que dispensam apreciação do Plenário e tratam de declaração de utilidade pública.

Depois de ter sua votação adiada por duas vezes, foi aprovado parecer do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) pela inconstitucionalidade do PL 1.680/2001, da deputada Maria José Haueisen (PT), que institui o Programa Bem-Me-Quer, de atendimento especial às mulheres e crianças vítimas de violência sexual. Segundo o relator, a elaboração e a execução de programas são atividades eminentemente administrativas, de competência do Poder Executivo. Além disso, os planos e programas de governo devem compor a Lei do Orçamento Anual do Estado sob as rubricas próprias e com os recursos correspondentes devidamente especificados, o que não acontece nesse caso.

Outro vício de inconstitucionalidade apontado pelo relator consiste na ausência de novidade jurídica do projeto. "No caso, já existem leis estaduais e até mesmo normas infralegais que regulam a matéria. Nesse particular, destacamos a Lei Estadual 13.188/99, que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de violência no Estado, que é, inclusive, mais abrangente que o projeto, porque alcança todas as vítimas de qualquer tipo de violência e não apenas as mulheres e as crianças sexualmente violentadas", argumentou o deputado Sávio Souza Cruz (PMDB).

RELATORES APONTAM INCONSTITUCIONALIDADE DOS PROJETOS

O deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) foi também o relator do PL 1.569/2001, do deputado Arlen Santiago (PTB), que estabelece normas de segurança pública para os condutores de motocicletas, obrigando-os a ter inscrita no capacete dos condutores e passageiros a placa do veículo registrada no Renavam, com o intuito de identificá-los. O relator opinou pela antijuridicidade do projeto, demonstrando que essa matéria é da competência legislativa privativa da União.

O deputado Agostinho Silveira (PL) opinou pela antijuridicidade do PL 1.141/2000, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis nos municípios de Itabira, Patos de Minas e Teófilo Otoni para a entidade Ação Feminina de Assistência Social dos 26º, 15º e 19º Batalhões da PMMG. O relator argumentou que a alienação de bens da administração pública está subordinada, entre outras regras, à licitação na modalidade concorrência, que não aconteceu neste caso. Este processo só poderá ser dispensado nos contratos entre os entes da Federação.

Por outro lado, a Secretaria do Estado da Administração, por meio de ofício à Comissão, manifestou-se contrária à doação, expressando a indisposição do poder público de contratar com entidade privada, mesmo sendo ela promotora de ações assistenciais e filantrópicas. "Sem a vontade de uma das partes, a autorização do Legislativo será letra morta", ponderou o relator.

O deputado Agostinho Silveira (PL) relatou também o PL 1.750/2001, do deputado João Leite (PSB), que antecipa o pagamento do 13º salário de todas as servidoras públicas estaduais gestantes, para quando estiverem no 7º mês de gestação, desde que sejam efetivas. Entre outros argumentos, o relator observou que o projeto desrespeita o artigo 169 da Constituição Federal, que prevê que a concessão de qualquer vantagem ou o aumento da remuneração de cargos, empregos e funções só poderão ser efetivados se houver prévia dotação orçamentária, assim como autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Essa exigência não se estende às empresas públicas e às sociedades de economia mista, que, no entanto, estão "sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias", conforme estabelece o artigo 173, parágrafo 1º da Constituição Federal.

RELATOR QUESTIONA DESCONTOS EM TARIFA DE TRANSPORTE

O PL 1.780/2001, do governador do Estado, que acrescenta dispositivo à Lei 9.760/89, concedendo um desconto de 50% no valor da tarifa de transporte coletivo intermunicipal aos maiores de 60 anos de idade, recebeu parecer pela inconstitucionalidade, do deputado Ermano Batista (PSDB).

Mesmo reconhecendo o mérito do projeto, o relator ponderou que os serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros são prestados mediante contratos de concessão firmados entre o poder público e os particulares, após prévio procedimento licitatório com vistas à seleção da melhor proposta. Firmado o contrato, fixa-se a equação econômico-financeira que irá viabilizar a prestação do serviço nas condições acordadas, a qual deve ser preservada, sob pena de inconstitucionalidade.

O relator observou ainda que a tarifa é um dos principais fatores determinantes do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. "Com efeito, ao reduzir-se em 50% o seu valor quando cobrada de pessoas com idade superior a 60 anos, tem-se como conseqüência inarredável uma correspondente redução na margem de lucro do concessionário", observou o deputado, argumentando, ainda, que, mesmo que se invocasse a possibilidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, pela via do aumento tarifário, "não convém ao interesse público a concessão de um benefício a uma parcela reduzida da população às custas de um correspectivo ônus à maioria, o que caracterizaria uma afronta ao princípio da razoabilidade".

REDUÇÃO DE ICMS DEPENDE DE APROVAÇÃO DO CONFAZ

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ainda parecer pela inconstitucionalidade do PL 1.707/2001, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que autoriza o Poder Executivo a reduzir alíquota de ICMS sobre a comercialização de animais silvestres exóticos, originários de criatórios devidamente legalizados.

O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), argumentou que, embora esteja constitucionalmente assegurada a perspectiva da adoção de políticas de incentivo fiscal para o desenvolvimento de setores da economia, a matéria extrapola a competência do Legislativo estadual, já que a Constituição Federal atribui ao Conselho de Política Fazendária (Confaz) a negociação de quaisquer incentivos ou favores fiscais concedidos com base neste imposto.

RELATORES PEDEM PRAZO REGIMENTAL

O deputado Ermano Batista (PSDB) pediu prazo regimental para emitir o seu parecer sobre o PL 971/2000, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal às empresas que contratem empregados com idade entre 14 e 18 anos, do deputado Fábio Avelar (PTB).

O deputado Agostinho Silveira (PL), relator do PL 1.584/2001, também solicitou prazo regimental, concedido pela Presidência. O projeto, do deputado Marco Régis (PL), proíbe a redução do fornecimento de energia elétrica de consumidores rurais.

O deputado Márcio Kangussu (PPS) pediu, ainda, prazo para emitir parecer sobre o PL 1.707/2001, do deputado Luiz Fernando Faria (PPB), que altera prazo para que os municípios possam manifestar-se sobre a doação ou reversão de imóveis. Os três projetos tramitam em 1º turno.

Por determinação do presidente, foi convertido em diligência o PL 1.759/2001, que fixa em 8 horas a jornada de trabalho para os segmentos de classes do Quadro Especial da Secretaria de Estado da Saúde. O projeto é do governador do Estado.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente da Comissão, Agostinho Silveira (PL), Ermano Batista (PSDB), Sávio Souza Cruz (PMDB).

 

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