Falta de financiamento inviabiliza passe livre
intermunicipal
A Reunião Conjunta das Comissões do Trabalho, da
Previdência e da Ação Social e de Transporte, Comunicação e Obras
Públicas, realizada nesta terça-feira (9/10/2001), discutiu o
descumprimento da Lei 10.419/91, que concede passe livre no
transporte coletivo intermunicipal aos portadores de deficiência
física, mental e visual e às pessoas com mais de 65 anos. A
incapacidade de conseguir fontes de financiamento para subsidiar o
benefício concedido foi colocada como o grande obstáculo ao
cumprimento da lei por alguns convidados.
A advogada Zaira Carvalho Silveira, do Sindicato
das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais
(Sindpas), informou que a lei só poderá ser cumprida se houver
previsão de recursos por parte do Estado ou se os encargos
decorrentes forem repassados ao valor das tarifas. Segundo a
advogada, seriam beneficiadas cerca de 634 mil pessoas por mês, a um
custo médio de R$ 13,25 por passageiro, o que daria um custo total
equivalente a R$ 8,4 milhões. O volume total da arrecadação
tributária seria de R$ 6,7 milhões, havendo um déficit de quase R$ 3
milhões. No caso de repasse dos encargos para o valor das passagens,
haveria um aumento de 27,6% no preço. Zaira qualificou como delicada
a situação e disse que a lei fere o princípio da igualdade,
beneficiando um segmento da sociedade em detrimento dos
demais.
Subsídio - "É preciso uma
política de subsídio face ao custo gerado pela medida. A proposta é
de alto alcance social, mas deve-se buscar fontes de financiamento
para viabilizá-la. Alguém paga pela gratuidade", completou o
assessor da Diretoria de Transportes do DER/MG (Departamento de
Estradas de Rodagem), Lindibergue Ribeiro Garcia. Para o assessor, o
Estado deveria firmar um convênio com as empresas para ressarcimento
dos custos, uma vez que as passagens cobradas são a única fonte de
receita do sistema de transportes - que, segundo ele, não suportaria
custear as despesas oriundas da concessão. Lindibergue encerrou sua
exposição dizendo que considera polêmica a questão.
MINISTÉRIO PÚBLICO IMPETROU AÇÃO, JULGADA
IMPROCEDENTE
A promotora de Justiça Ana Letícia Martins de
Souza, da Promotoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência e Idosos, informou que o Ministério Público impetrou uma
ação civil para obrigar o Estado a cumprir a lei, mas que a ação foi
julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça, sob a alegação de
falta de previsão orçamentária. "Deveriam ser garantidos, além do
benefício, os recursos para sua viabilização", afirmou. O presidente
da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais, Ermério
Soares Campos, declarou-se estarrecido com o tratamento recebido
pelos aposentados e portadores de deficiência. "Cria-se a
expectativa para, em seguida, frustrá-la. Quando a lei se refere à
ajuda aos necessitados e ao povo, torna-se mais difícil a sua
implementação", opinou.
Solução - O deputado Dinis
Pinheiro (PL), autor do requerimento que originou a reunião, disse
que o Estado tem que se sensibilizar com a situação dessas pessoas.
"Não é possível que a concessão de um ou dois assentos irá
inviabilizar o sistema de transportes", questionou. De acordo com o
deputado, falta desprendimento, objetividade e ousadia para
solucionar o impasse. Dinis Pinheiro ressaltou, ainda, que o poder
público tem a responsabilidade de apresentar uma solução para o
impasse e que os portadores de deficiência e aposentados é que não
podem ficar no prejuízo. Para o deputado João Leite (PSB), a
Assembléia tem que tomar uma posição frente ao não-cumprimento da
lei.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PPB), Arlen Santiago
(PTB), Dinis Pinheiro (PL), Bené Guedes (PDT), João Leite (PSB) e
Doutor Viana (PMDB). Compuseram a Mesa o coordenador-geral da
Coordenadoria de Apoio e Assistência às Pessoas Deficientes (Caade)
e o chefe de gabinete da Secretaria de Estado do Trabalho, José
Rodrigues Maciel.
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