Projeto cria Comissão e Código de Ética para
deputados
A Mesa da Assembléia apresentou, nesta terça-feira
(2/10/2001), o Projeto de Resolução (PRE) 1.802/2001, que estabelece
procedimentos disciplinares relativos à ética e ao decoro
parlamentar e dá outras providências. A criação da Comissão de Ética
e Decoro Parlamentar, as penalidades para o deputado que praticar
ato incompatível com a ética e o decoro e todos os passos do
processo disciplinar são algumas das propostas do projeto de
resolução.
Os atos considerados incompatíveis com a ética e o
decoro parlamentar estão listados no artigo 2º do projeto. Entre
eles estão o abuso de prerrogativas constitucionais e legais e a
prática de irregularidades no desempenho do mandato ou de encargos
dele decorrentes. Entre essas irregularidades estão a ausência a
reuniões ordinárias deliberativas de Plenário além do limite
previsto; a concessão de auxílio ou subvenção, em qualquer rubrica
orçamentária, a entidade de que participe o deputado, parente seu,
consangüíneo ou afim, até o 3º grau; e a ofensa física a deputado,
servidor do Poder Legislativo ou qualquer outro cidadão, nas
dependências da Assembléia.
Comissão - A Comissão de
Ética e Decoro Parlamentar, segundo o projeto, terá poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros
previstos em lei e no Regimento Interno da Assembléia. Ela será
composta de sete membros titulares e igual número de suplentes,
eleitos seis deles para mandato de dois anos, observado o princípio
de proporcionalidade partidária e o rodízio entre partidos políticos
ou blocos parlamentares não representados. O deputado corregedor da
Assembléia, designado pela Mesa, é o sétimo membro da Comissão de
Ética e o corregedor substituto, seu suplente.
A indicação dos nomes dos deputados para integrarem
a Comissão será feita pelos líderes partidários, em número
correspondente ao dobro das vagas que couberem ao partido. Caberá à
Mesa providenciar, durante os meses de fevereiro e março da primeira
e terceira sessões legislativas de cada legislatura (primeiro e
terceiro anos) a eleição dos membros da Comissão pela Assembléia. As
indicações deverão ser acompanhadas de cópias das declarações de
imposto de renda e de bens do deputado indicado, do cônjuge ou
companheiro e filhos, bem como de pessoa jurídica sob seu controle
direto ou indireto. Caberá à Comissão de Ética deliberar sobre a
conveniência da publicação e divulgação das declarações.
Penalidades - O projeto
também estabelece as penalidades para o deputado que praticar ato
incompatível com a ética e o decoro e todos os passos do processo
disciplinar. Essas penalidades são a censura verbal; a censura
escrita, publicada no órgão oficial do Estado e transcrita nos anais
da Assembléia; o impedimento temporário do exercício do mandato, não
excedente a 30 dias e a perda do mandato.
Tramitação - O PRE
1.802/2001 será discutido e votado em Plenário em dois turnos,
sempre com pareceres emitidos pela Mesa da Assembléia.
|