Orçamento do Estado para 2002 é de R$ 19,5 bilhões
A receita do Estado de Minas Gerais para o
exercício de 2002 está estimada em R$ 19.506.896,00, segundo a
proposta orçamentária que foi recebida, nesta sexta-feira
(28/9/2001), pelo 1º-vice-presidente da Assembléia Legislativa,
deputado Alberto Pinto Coelho (PPB). O secretário de Estado do
Planejamento e Coordenação Geral, Frederico Penido Alvarenga, que
entregou a proposta, disse que esse valor representa uma previsão de
crescimento de 11,4% em relação ao orçamento de 2001, tendo como
principal componente o ICMS - R$ 9,6 bilhões, 14% a mais. O Poder
Executivo está prevendo um índice de 6% para a inflação e o
crescimento de 2% para o PIB.
Frederico Penido Alvarenga ressaltou que a previsão
do Poder Executivo é aumentar em 13,6% os investimentos no setor
social, em comparação com o exercício de 2001. A proposta
orçamentária prevê a aplicação de R$ 3,8 bilhões na Educação
(aumento de 8,57%); R$ 1,4 bilhão na Saúde (aumento de 7,69%) e R$
2,5 bilhões na Segurança (aumento de 31,5%). Os investimentos no
setor de Transportes e Obras Públicas previstos são de R$ 695
milhões - R$ 550 milhões para o DER (aumento de 19,07%) e R$ 145
milhões para a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
(Setop) (aumento de 90,14%). Para o serviço da dívida estão
previstos R$ 1,6 bilhão.
A adequação do Estado à Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) será um desafio, segundo o secretário. Ele informou que
o orçamento para 2002 prevê o limite máximo permitido pela Lei - 49%
- mas que em 2001 o limite, de 56%, tem sido ultrapassado, ficando
entre 58% e 59%. Como a folha tem um crescimento vegetativo de 5% e
o Executivo não prevê demissões, Frederico Penido Alvarenga disse
que a alternativa será o aumento da receita. O secretário ressaltou,
ainda, que o Estado vem reduzindo seu quadro de pessoal ativo, mas
isso não representa redução de gastos porque a folha de inativos
aumenta. Segundo ele, 4 mil servidores se aposentam ao ano.
O projeto de lei encaminhado também prevê que o
Executivo tenha autorização para abrir créditos suplementares ao
orçamento fiscal até o limite de 10% da despesa. A lei em vigor
autoriza a abertura de créditos até 2% e está em tramitação um
projeto do governador que pretende alterar esse limite para 8% para
o exercício atual.
A proposta orçamentária para o Poder Legislativo é
de R$ 448 milhões - desse total, R$ 318 milhões são o orçamento da
Assembléia Legislativa (menos R$ 22 milhões que em 2001), e R$ 130
milhões para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). O orçamento do
Tribunal de Justiça é de R$ 711 milhões, o do Tribunal de Alçada, de
R$ 65 milhões, o do Tribunal de Justiça Militar, de R$ 11 milhões, e
o do Ministério Público, de R$ 254 milhões.
TRAMITAÇÃO
O projeto da Lei do Orçamento do Estado tramita em
turno único e sua apresentação é de iniciativa privativa do
governador. O Regimento Interno da Assembléia determina que o
projeto seja distribuído, em avulso, aos deputados e às Comissões
Permanentes a que estiver afeto e encaminhado à Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, que deverá emitir parecer 60
dias após o recebimento. O prazo para apresentação de emendas dos
parlamentares ao projeto será de 20 dias, a partir do recebimento da
proposição pela Comissão, que é presidida pelo deputado Mauro Lobo
(PSB).
Vencido o prazo de 20 dias, o presidente da
Comissão de Fiscalização Financeira proferirá despacho de
recebimento das emendas, que serão numeradas e publicadas. Cabe ao
presidente dar publicidade, em separado, às emendas que deixar de
receber, por serem consideradas inconstitucionais, ilegais ou
anti-regimentais. O parecer é, então, enviado à Mesa da Assembléia,
incluindo-se o projeto na Ordem do Dia do Plenário.
Do despacho de não-recebimento de emendas caberá
recurso, no prazo de 24 horas, ao presidente da Assembléia, que terá
dois dias para decidir. Esgotados os prazos anteriores, o projeto
será encaminhado ao relator, para receber parecer. Votado o parecer,
o PL será enviado à Mesa da Assembléia, publicado e incluído na
Ordem do Dia, para discussão e votação pelo Plenário em turno único.
Concluída a votação, ele será remetido à Comissão de Redação.
O Regimento Interno especifica, no artigo 206, que
as emendas ao projeto da Lei do Orçamento só podem ser aprovadas se
forem compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e se indicarem os recursos necessários. Os recursos
podem ser provenientes de anulação de despesa e de comprovação de
existência e disponibilidade de receita, excluídas as que incidam
sobre dotação de pessoal e seus encargos, serviço da dívida,
transferência tributária constitucional para município. Também podem
ser aprovadas emendas que forem relacionadas com a correção de erro
ou omissão e com as disposições do projeto.
Poderão participar da discussão e votação do
parecer, na Comissão de Fiscalização Financeira, dois membros de
cada uma das comissões permanentes às quais tenha sido distribuído o
projeto. A Assembléia Legislativa não poderá entrar em recesso antes
de aprovar o projeto da Lei do Orçamento Anual.
Presenças - Além do
1º-vice-presidente, deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), estiveram
presentes o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD); o secretário-adjunto
de Planejamento, Paulo Araújo; e o secretário-geral da Mesa da
Assembléia, Eduardo Moreira.
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