Orçamento do Estado para 2002 é de R$ 19,5 bilhões

A receita do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2002 está estimada em R$ 19.506.896,00, segundo a proposta or...

11/12/2001 - 17:57
 

Orçamento do Estado para 2002 é de R$ 19,5 bilhões

A receita do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2002 está estimada em R$ 19.506.896,00, segundo a proposta orçamentária que foi recebida, nesta sexta-feira (28/9/2001), pelo 1º-vice-presidente da Assembléia Legislativa, deputado Alberto Pinto Coelho (PPB). O secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Frederico Penido Alvarenga, que entregou a proposta, disse que esse valor representa uma previsão de crescimento de 11,4% em relação ao orçamento de 2001, tendo como principal componente o ICMS - R$ 9,6 bilhões, 14% a mais. O Poder Executivo está prevendo um índice de 6% para a inflação e o crescimento de 2% para o PIB.

Frederico Penido Alvarenga ressaltou que a previsão do Poder Executivo é aumentar em 13,6% os investimentos no setor social, em comparação com o exercício de 2001. A proposta orçamentária prevê a aplicação de R$ 3,8 bilhões na Educação (aumento de 8,57%); R$ 1,4 bilhão na Saúde (aumento de 7,69%) e R$ 2,5 bilhões na Segurança (aumento de 31,5%). Os investimentos no setor de Transportes e Obras Públicas previstos são de R$ 695 milhões - R$ 550 milhões para o DER (aumento de 19,07%) e R$ 145 milhões para a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) (aumento de 90,14%). Para o serviço da dívida estão previstos R$ 1,6 bilhão.

A adequação do Estado à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) será um desafio, segundo o secretário. Ele informou que o orçamento para 2002 prevê o limite máximo permitido pela Lei - 49% - mas que em 2001 o limite, de 56%, tem sido ultrapassado, ficando entre 58% e 59%. Como a folha tem um crescimento vegetativo de 5% e o Executivo não prevê demissões, Frederico Penido Alvarenga disse que a alternativa será o aumento da receita. O secretário ressaltou, ainda, que o Estado vem reduzindo seu quadro de pessoal ativo, mas isso não representa redução de gastos porque a folha de inativos aumenta. Segundo ele, 4 mil servidores se aposentam ao ano.

O projeto de lei encaminhado também prevê que o Executivo tenha autorização para abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 10% da despesa. A lei em vigor autoriza a abertura de créditos até 2% e está em tramitação um projeto do governador que pretende alterar esse limite para 8% para o exercício atual.

A proposta orçamentária para o Poder Legislativo é de R$ 448 milhões - desse total, R$ 318 milhões são o orçamento da Assembléia Legislativa (menos R$ 22 milhões que em 2001), e R$ 130 milhões para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). O orçamento do Tribunal de Justiça é de R$ 711 milhões, o do Tribunal de Alçada, de R$ 65 milhões, o do Tribunal de Justiça Militar, de R$ 11 milhões, e o do Ministério Público, de R$ 254 milhões.

TRAMITAÇÃO

O projeto da Lei do Orçamento do Estado tramita em turno único e sua apresentação é de iniciativa privativa do governador. O Regimento Interno da Assembléia determina que o projeto seja distribuído, em avulso, aos deputados e às Comissões Permanentes a que estiver afeto e encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que deverá emitir parecer 60 dias após o recebimento. O prazo para apresentação de emendas dos parlamentares ao projeto será de 20 dias, a partir do recebimento da proposição pela Comissão, que é presidida pelo deputado Mauro Lobo (PSB).

Vencido o prazo de 20 dias, o presidente da Comissão de Fiscalização Financeira proferirá despacho de recebimento das emendas, que serão numeradas e publicadas. Cabe ao presidente dar publicidade, em separado, às emendas que deixar de receber, por serem consideradas inconstitucionais, ilegais ou anti-regimentais. O parecer é, então, enviado à Mesa da Assembléia, incluindo-se o projeto na Ordem do Dia do Plenário.

Do despacho de não-recebimento de emendas caberá recurso, no prazo de 24 horas, ao presidente da Assembléia, que terá dois dias para decidir. Esgotados os prazos anteriores, o projeto será encaminhado ao relator, para receber parecer. Votado o parecer, o PL será enviado à Mesa da Assembléia, publicado e incluído na Ordem do Dia, para discussão e votação pelo Plenário em turno único. Concluída a votação, ele será remetido à Comissão de Redação.

O Regimento Interno especifica, no artigo 206, que as emendas ao projeto da Lei do Orçamento só podem ser aprovadas se forem compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e se indicarem os recursos necessários. Os recursos podem ser provenientes de anulação de despesa e de comprovação de existência e disponibilidade de receita, excluídas as que incidam sobre dotação de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, transferência tributária constitucional para município. Também podem ser aprovadas emendas que forem relacionadas com a correção de erro ou omissão e com as disposições do projeto.

Poderão participar da discussão e votação do parecer, na Comissão de Fiscalização Financeira, dois membros de cada uma das comissões permanentes às quais tenha sido distribuído o projeto. A Assembléia Legislativa não poderá entrar em recesso antes de aprovar o projeto da Lei do Orçamento Anual.

Presenças - Além do 1º-vice-presidente, deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), estiveram presentes o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD); o secretário-adjunto de Planejamento, Paulo Araújo; e o secretário-geral da Mesa da Assembléia, Eduardo Moreira.

 

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