Adoção do pregão na administração pública é debatida

Modalidade de compras que permite mais transparência no processo de aquisição de bens comuns, maior controle social, ...

11/12/2001 - 17:57
 

Adoção do pregão na administração pública é debatida

Modalidade de compras que permite mais transparência no processo de aquisição de bens comuns, maior controle social, desburocratização e grande redução de custos para a administração pública. Assim é o pregão, modalidade de licitação instituída pelo governo federal exclusivamente para a administração pública federal, por meio do qual podem ser adquiridos bens e serviços comuns, e que poderá ser adotado na administração pública estadual caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL) 1.501/2001, do deputado Mauro Lobo (sem partido).

O projeto institui o pregão como modalidade licitatória no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, para aquisição de bens e serviços comuns. Para debater o projeto, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária reuniu-se nesta quarta-feira (26/9/2001) com diversos convidados, inclusive representantes dos governos federal e estadual. O projeto já foi apreciado pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Administração Pública, onde recebeu pareceres pela aprovação. A matéria tramita em 1º turno.

O pregão foi instituído no governado federal pela Medida Provisória 2.026, de 4/5/2000, e regulamentada pelo Decreto 3.697. A secretária adjunta de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Renata Vilhena, falou sobre o pregão, suas características e as vantagens da modalidade. O pregão pode ser utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado - basicamente, todo tipo de material de expediente e escritório, mobiliário, combustível e todo tipo de materiais e serviços utilizados no dia a dia da administração pública.

PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO

O pregão pode ser presencial - feito na presença física do pregoeiro e dos concorrentes - ou eletrônico, feio por meio da internet, antecedido de inscrição dos fornecedores concorrentes. O pregoeiro é sempre um servidor público, qualificado e treinado para o serviço. O governo federal já formou cerca de 1.350 pregoeiros, pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances para a classificação e habilitação dos licitantes, sempre pelo critério do menor preço, inclusive com a possibilidade de negociar diretamente com o licitante que tenha apresentado a melhor oferta e, ainda, de reduzir tal preço.

O pregão eletrônico diferencia-se do pregão tradicional, porque utiliza a internet e, com isso, facilita o processo, trazendo mais praticidade para a aquisição. É uma prática que vem crescendo bastante, entre os diversos órgãos da administração pública federal, e já está sendo adotado em diversos estados.

Segundo Renata Vilhena, o pregão só apresenta vantagens para a administração pública e também para os fornecedores, porque incrementa a competitividade, possibilita a participação de um maior número de fornecedores, mais agilidade nas aquisições, redução dos custos, modernização, desburocratização e simplificação dos processos de compra e contratação. Além disso, permite maior controle social dos processos, porque pode ser acompanhado por qualquer pessoa interessada, participante ou não do pregão.

ECONOMIA SIGNIFICATIVA PARA O GOVERNO

Desde que foi adotado, o pregão permitiu à administração pública federal uma economia de cerca de R$ 500 milhões ao ano. A secretária do Ministério do Planejamento, Renata Vilhena, esclareceu que a economia é conseqüência, principalmente, da possibilidade de negociação entre o pregoeiro e o vencedor do processo, o que inexiste nas outras modalidades de aquisição, como as licitações. Existe também a redução de recursos sobre os processos - até o último dia 21 de setembro, o governo federal já tinha realizado 1.721 pregões, com apenas 24 impugnações (1,4%) e 60 recursos (4%).

Como exemplo de economia, Renata Vilhena citou o pregão eletrônico realizado em 10 de abril último, para a compra de cartuchos de tintas e toners para copiadoras, para o Ministério do Planejamento. O preço de referência estabelecido pelo Ministério foi de R$ 3.350,00. Os fornecedores fizeram suas propostas para o lote 1 do edital, de 50 cartuchos e toners, com valor de menor proposta inicial de R$ 2.750,00 e iniciaram os lances a partir do menor preço, que foi de R$ 705,00. Ao final, o preço de venda para o Ministério do Planejamento caiu para R$ 525,00. Para o item 2 do edital, um lote de 100 cartuchos/toners para copiadora, o preço de referência foi de R$ 24.500,00. Ao final, o preço do lote ficou em R$ 13 mil, o que representou uma economia de mais de 40% sobre o preço inicial.

GOVERNO ESTADUAL JÁ ESTUDA MODALIDADE

O governo do Estado de Minas Gerais já instituiu, por meio de decreto, uma comissão formada por funcionários de diversos órgãos para estudar a implantação do pregão na administração estadual - estão envolvidos funcionários da Secretaria de Recursos Humanos e Administração (Serha), Prodemge, Cemig, Copasa, Tribunal de Contas e outros órgãos. Adailton Vieira Pereira, titular da Superintendência Central de Administração de Materiais da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, também presente à reunião, disse que a Secretaria firmou parceria com a Fundação João Pinheiro para diagnosticar a administração de materiais e avaliar e disciplinar a contratação de serviços no Poder Executivo e seus órgãos. Representantes de diversos órgãos do Estado, presentes à reunião, apoiaram a adoção do pregão como forma de licitação.

Adailton Pereira disse que o pregão "é uma modalidade licitatória totalmente benéfica e é uma forma moderna de administrar o serviço público". Ele endossou as vantagens que a modalidade tem, apresentadas por Renata Vilhena, destacando ainda que o pregão atende ao princípio da eficiência da administração pública. Ele elogiou a iniciativa do Projeto de Lei 1.501/2001 e disse que ele está em consonância com as diretrizes do governo estadual de racionalização administrativa.

PARECER APROVADO E PRAZO PARA EMENDAS

Ainda na reunião, foi aprovado parecer favorável ao PL 12/99, do deputado Bilac Pinto (PFL), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Jesuânia o imóvel que menciona. O relator da matéria foi o deputado Ivair Nogueira (PMDB), que opinou pela aprovação na forma proposta.

O presidente da Comissão, deputado Mauro Lobo (sem partido), comunicou a abertura de prazo para o recebimento de emendas ao PL 1.763/2001, do governador do Estado, que autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), até o limite de R$ 16 milhões - o prazo vai até o dia 8 de outubro; e PL 1.779/2001, também de autoria do governador, que eleva de 2% para 8% o limite para abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal para o exercício de 2001 - o prazo para apresentação de emendas vai até o dia 15 de outubro.

PRESENÇAS

Participaram da reunião os deputados Mauro Lobo (sem partido), presidente da Comissão; Ivair Nogueira (PMDB), Dilzon Melo (PTB), Luiz Fernando Faria (PPB), Rêmolo Aloise (PFL) e Rogério Correia (PT); e os convidados Renata Vilhena, secretária adjunta de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento; Adailton Vieira Pereira, titular da Superintendência Central de Administração de Materiais da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração; e ainda Márcia Almeida Neves e Darcilene Magalhães, da Prodemge; Vanessa martins Pimenta de Carvalho e Antônio da Costa Lima Filho, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; Pedro Mateus de Oliveira, Carlos Barbieri, Maria de Lourdes Resende dos Santos, José de Araújo Lins e Eduardo Luís de Oliveira, da Cemig.

 

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