CCJ aprecia projetos da reforma administrativa
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (10/4/2001),
pareceres pela constitucionalidade de quatro projetos de lei do
governador do Estado. Três desses projetos tratam da reforma
administrativa do Estado e tiveram como relator o deputado Sávio
Souza Cruz (PSB), ex-líder do Governo na Assembléia. O quarto é o
Projeto de Lei (PL) 979/2000, que revoga disposição legal sobre o
transporte de preso provisório ou condenado. O relator dessa matéria
foi o deputado Agostinho Silveira (PL).
Secretarias - O PL
1.419/2001 desmembra em três a Secretaria de Estado da Casa Civil e
Comunicação Social, define o Sistema Estadual de Planejamento e
reestrutura a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação
Geral. Extingue, ainda, a Autarquia Estadual de Regulação de
Serviços Públicos de Minas Gerais (Arsemg), criada pela Lei
12.999/98, e subordina o Conselho de Segurança Alimentar (Consea)
diretamente ao governador do Estado. Ele será apreciado, em 1º
turno, pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária antes de seguir para discussão e votação
em 1º turno. O PL 1.419/2001 está tramitando em regime de urgência
desde o dia 4 de abril, o que dá à Assembléia o prazo de 45 dias
para apreciá-lo. Esse prazo termina no dia 21 de maio. Após essa
data, o projeto será incluído na ordem do dia do Plenário, com
preferência de votação sobre as outras matérias.
Segundo a proposição, a Secretaria de Estado da
Casa Civil e Comunicação Social será desmembrada em Secretaria da
Casa Civil, que prestará assessoramento direto ao governador do
Estado no desempenho de suas atribuições, especialmente na
supervisão e execução das atividades administrativas da
Governadoria; Secretaria da Comunicação Social, que terá a
finalidade de propor, executar e acompanhar a política estadual de
comunicação do Estado; e Secretaria de Governo, que assistirá o
governador no desempenho de suas atribuições constitucionais e
políticas. O projeto define a finalidade e competência, a estrutura
orgânica e a área de competência de todas as Secretarias, bem como a
criação e a extinção de cargos e a movimentação de pessoal.
Autoriza, ainda, o Executivo a abrir crédito especial até R$ 83,3
milhões para a instalação das Secretarias.
Emendas - O relator,
deputado Sávio Souza Cruz (PSB), apresentou seis emendas ao PL
1.419/2001. Segundo ele, as emendas nºs 1 a 5 têm como objetivo
corrigir distorções do projeto que, ao listar os cargos de
provimento em comissão que integram as Secretarias, inclui cargos
como assistente administrativo ou assistente auxiliar, contrariando
a Emenda Constitucional 19. A Emenda à Constituição Federal prevê
que "os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira, nos casos, condições e percentuais previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento".
A emenda nº 1 suprime os Anexos I, II, III e IV do
projeto, e a emenda nº 2 suprime os artigos 11,18, 20, 26, 29 e 45.
A emenda nº 3 altera a redação do artigo 10 do projeto,
estabelecendo que a lotação dos cargos comissionados da
Vice-Governadoria, da Secretaria Particular do Governador e da
Assessoria de Assuntos Internacionais terá sua distribuição
publicada pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e
Administração (Serha). A emenda nº 4 altera a redação do caput
do artigo 22, e a emenda nº 5, a redação do caput do
artigo 30, incluindo a transferência de cargos de provimento em
comissão para compor os Quadros Especiais da Secretaria de Estado da
Comunicação Social e da Secretaria de Estado de Governo.
A emenda nº 6, segundo o parecer, corrige falha do
projeto, uma vez que as Superintendências Geral Fundiária e do
Desenvolvimento do Norte de Minas, as quais não mais integrarão a
estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento, deverão
ter existência jurídica temporária até o advento das leis que
criarão autarquias que absorverão as atividades desses
órgãos.
EXTINÇÃO DE CARGOS
Outro projeto do governador que recebeu parecer
pela constitucionalidade foi o PL 1.420/2001, que dispõe sobre a
extinção de cargos. O relator, deputado Sávio Souza Cruz (PSB),
explica, no parecer, que o projeto tem como objetivo extinguir 798
cargos do quadro de pessoal da administração pública do Estado,
sendo 594 em Secretarias, quatro no Conselho de Política Financeira
e 200 no Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER).
O projeto transforma, ainda, o cargo de Assistente em Atividade de
Saúde em Assessor de Atividade de Saúde, com mudança de código e
símbolo, mas manutenção de vencimento e carga horária; e extingue a
Função Gratificada de Gestão do Serviço Único de Saúde do Estado,
destinada a atender encargos de chefia das unidades da estrutura
complementar da Secretaria de Estado da Saúde.
O PL 1.420/2001 será analisado, agora, pelas
Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, em 1º turno, antes de estar pronto para discussão e
votação no Plenário.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O PL 1.431/2001, do governador, que dispõe sobre a
reorganização da Secretaria de Estado da Educação, também teve
parecer pela constitucionalidade aprovado na reunião desta
terça-feira (10/4/2001). O relator, deputado Sávio Souza Cruz (PSB),
explicou, no parecer, que o projeto estabelece a finalidade,
competência e área de abrangência e estrutura orgânica da Secretaria
de Estado da Educação. Para isso, propõe a criação e extinção de
cargos de provimento em comissão no Quadro Especial de Pessoal da
Secretaria. Também institui uma gratificação pelo exercício da
função de coordenação de ensino, atribuída, no máximo, a dois
servidores por Superintendência Regional de Ensino, num total de 84,
a ser percebida, exclusivamente, durante o exercício da coordenação.
Propõe, ainda, a criação da 42ª Superintendência Regional de Ensino,
com sede no município de Belo Horizonte.
O PL 1.431/2001 cria a Assessoria de Relações
Comunitárias e Interinstitucionais e a Assessoria de Comunicação
Social, no mesmo nível do Gabinete, da Subsecretaria de
Desenvolvimento da Educação e da Subsecretaria de Administração do
Sistema de Educação; e cria a Auditoria Setorial, que deverá
absorver as atribuições da atual Diretoria de Auditoria da
Superintendência de Finanças, que passará a integrar a Subsecretaria
de Administração do Sistema da Educação. As atuais
superintendências, excetuadas as Superintendências Regionais,
estarão no segundo nível de organização, pois foram integradas às
duas Subsecretarias mencionadas.
Ainda no primeiro nível de organização, o projeto
cria a Assessoria de Planejamento e Coordenação, em substituição à
atual Superintendência de Planejamento e Coordenação. A Assessoria
será dividida em quatro centros para o cumprimento dos seus
objetivos operacionais, destacando-se a criação de dois novos
centros - Centro de Recursos Tecnológicos e Centro de Produção e
Difusão de Informações Educacionais. Os centros e as
superintendências que integram o órgão central estão no segundo
nível de organização, seguidos em ordem hierárquica pelas Diretorias
e Divisões.
Conselhos - Integram a
área de competência da Secretaria os Conselhos Estadual de Educação
(CEE); de Alimentação Escolar (CAE) e de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Consfundef), e as
Fundações Helena Antipoff (FHA) e Educacional Caio Martins
(Fucam).
O parecer ressalta que a extinção de cargos
comissionados, prevista nos artigos 8º e 9º, que atualmente integram
os quadros do Órgão Central e das Superintendências Regionais,
proporcionará, segundo a mensagem do governador, uma economia anual
superior a R$ 2,6 milhões, já considerada a despesa com os cargos
que se propõe criar e a atribuição da gratificação também a ser
criada.
TRANSPORTE DE PRESO PROVISÓRIO
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o
parecer do deputado Agostinho Silveira (PL) pela constitucionalidade
do Projeto de Lei (PL) 979/2000, do governador, na forma do
substitutivo nº 1, apresentado pelo relator. O substitutivo nº 1
prorroga, para 1º de janeiro de 2003, o prazo para entrada em vigor
do dispositivo que o PL 979/2000 pretende revogar e que trata do
transporte de preso provisório ou condenado (revoga o artigo 1º e
seus parágrafos da Lei 13.054/98, com a modificação introduzida pela
Lei 13.396/99). "Revogar esse dispositivo, simplesmente, sem
previsão de quem deva assumir a atribuição do transporte dos presos,
significa retrocesso. Dar um prazo para que o Estado se capacite a
cumprir o dispositivo nos parece o mais razoável", ressalta o
parecer.
O artigo 1º da Lei 13.054/98 atribui à Secretaria
de Estado da Justiça e de Direitos Humanos a competência para o
transporte de preso provisório ou condenado, nas hipóteses legais de
transferência, saída ou remoção de estabelecimento penal. A
modificação introduzida pela Lei 13.396/99 determina que a Polícia
Militar de Minas Gerais oferecerá escolta ao transporte do preso
quando a segurança assim o exigir e que a implementação seria feita
a partir de 1º de janeiro de 2000. O PL 979/2000 será ainda
apreciado, em 1º turno, pela Comissão de Direitos Humanos, antes de
seguir para Plenário.
ITER
Outro projeto do governador, que estava na pauta da
Comissão, não foi apreciado porque o relator, deputado Agostinho
Silveira (PL), pediu prazo regimental para emitir o parecer.
Trata-se do PL 1.421/2001, que dispõe sobre a criação do Instituto
de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter).
O deputado Dilzon Melo (PTB), relator do PL
1.354/2001, também pediu prazo regimental para emitir parecer. O
projeto, do deputado Ambrósio Pinto (PTB), autoriza o Poder
Executivo a implantar, nas escolas da rede pública estadual, o
Programa de Prevenção, Acompanhamento e Tratamento dos Problemas de
Desvio na Coluna Vertebral.
Também deixou de ser apreciado, a requerimento do
deputado Agostinho Silveira, o PL 1.395/2001, do deputado Marco
Régis (PPS), que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de
Agricultura Orgânica do Estado de Minas Gerais.
PARECERES PELA CONSTITUCIONALIDE
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou,
ainda, pareceres pela constitucionalidade das seguintes
proposições:
" relatado pelo deputado Geraldo Rezende (PMDB), PL
1.346/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que institui nos
currículos escolares da rede estadual conteúdos de formação musical
em braile. O relator apresentou o substitutivo nº 1, para
adequar o projeto à técnica legislativa e à lei federal que garante
autonomia às escolas. O substitutivo obriga o sistema estadual a
estimular a formação musical dos alunos, priorizando a inclusão
deste conteúdo nos seus currículos;
" relatados pelo deputado Ermano Batista (PSDB): PL
1.364/2001, da deputada Elaine Matozinhos (PSB), que concede isenção
de ICMS às operações internas para aquisição de automóvel destinado
ao emprego na categoria aluguel-táxi (acrescenta dispositivo à Lei
9.944/89, que alterou artigos das Leis 9.578/89, e 6.763/75). O
relator apresentou a emenda nº 1; PL 1.389/2001, do deputado Pedro
Pinduca (PPB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de
seguro de acidentes em eventos; PL 1.442/2001, do deputado Antônio
Genaro (PSD), que dispõe sobre a proibição de avaliação do ensino
religioso nas escolas públicas de ensino fundamental do Estado;
" relatados pelo deputado Rêmolo Aloise (PFL): PL
1.394/2001, do deputado Pedro Pinduca (PPB), que institui o Dia da
Solidariedade no Estado; PL 1.397/2001, do deputado Wanderley Ávila
(PPS), que cria a Medalha Especial "500 anos - Rio São
Francisco";
" relatados pelo deputado Dilzon Melo (PTB): PL
1.396/2001, do deputado Agostinho Silveira (PL), que dispõe sobre o
atendimento prioritário às pessoas que menciona; PL 1.401/2001, do
deputado Marco Régis (PPS), que dispõe sobre a agricultura orgânica
no Estado de Minas Gerais, com o substitutivo nº 1.
PARECERES PELA INCONSTITUCIONALIDADE
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou quatro
pareceres pela inconstitucionalidade de proposições. Esses
pareceres, segundo determina o Regimento Interno da Assembléia,
serão encaminhados para o Plenário para inclusão em ordem do dia. Se
os pareceres forem aprovados, os projetos serão arquivados. São
eles:
" Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2001, do
deputado Dinis Pinheiro (PL), que altera os critérios para a criação
e redelimitação de distritos (dá nova redação ao artigo 34 da Lei
Complementar 37, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios).
O relator foi o deputado Dilzon Melo (PTB);
" PL 1.333/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSD), que assegura o acesso gratuito às pessoas portadoras de
deficiência nos casos que menciona. O relator foi o deputado Ermano
Batista (PSDB);
" PL 1.406/2001, do deputado Gil Pereira (PPB), que
cria o Programa de Combate ao Mosquito Borrachudo, relatado pelo
deputado Sávio Souza Cruz (PSB);
" PL 1.363/2001, da deputada Elaine Matozinhos
(PSB), que altera a Lei 12.735/97, que dispõe sobre o IPVA, que teve
como relator o deputado Dilzon Melo (PTB).
IDENE
Foi aprovado requerimento do deputado Márcio
Kangussu (PPS) para que seja realizada uma audiência pública da
Comissão de Constituição e Justiça para colher subsídios para
discussão do Projeto de Lei (PL) 1.422/2001, do governador do
Estado, que dispõe sobre a criação do Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene).
A Comissão de Constituição e Justiça apreciou,
ainda, diversas proposições que dispensam a apreciação do
Plenário.
PRESENÇAS
Participaram da reunião os deputados Geraldo
Rezende (PMDB) - presidente; Agostinho Silveira (PL) -
vice-presidente; Dilzon Melo (PTB); Ermano Batista (PSDB); Sávio
Souza Cruz (PSB) e Rêmolo Aloise (PFL).
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