O Plenário aprovou, na reunião extraordinária desta
quarta-feira (3/10/2001), um Projeto de Resolução (PRE) e seis Projetos de
Lei (PLs), entre eles o que cria a autarquia Instituto de Terras do Estado
de Minas Gerais (Iter/MG) e o que trata da proteção dos consumidores de
combustíveis, aprovados em 2º turno. A discussão, em 2º turno, do PL
1.393/2001, do governador do Estado, que dá nova redação a dispositivos da
Lei 6.763, de 26/12/75, foi adiada, a pedido do líder do Governo, deputado
Antônio Andrade (PMDB). O projeto reduz para 12% a alíquota do ICMS nas
operações com medicamentos a serem especificados em regulamento.
A criação do Instituto de Terras do Estado de Minas
Gerais (Iter/MG) é objeto do PL 1.421/2001, do governador do Estado. O
Instituto terá a finalidade de planejar, coordenar e executar a política
agrária e fundiária do Estado e promover as ações destinadas à
democratização do acesso e à fixação do homem à terra.
O projeto foi aprovado com as emendas 1 e 2, da Comissão
de Administração Pública. A emenda nº 1 exclui da composição do quadro de
servidores da entidade os detentores de função pública e elimina o prazo
fixado para o governador do Estado encaminhar à Assembléia projeto de lei
que disciplina o plano de carreira do Iter. Como a composição do quadro de
servidores da autarquia será feita exclusivamente por remanejamento, não
faz sentido a inclusão de servidores detentores de função pública, que não
gozam de estabilidade no serviço público e mantêm vínculo com o Estado a
título precário, diz o parecer. A emenda nº 2 dispõe sobre a fonte dos
recursos previstos na proposição, para fazer face às novas despesas, e
autoriza o governador a abrir crédito especial até a importância de R$
13,107 milhões para o Iter.
Combustível adulterado - Também
foi aprovado em 2º turno o PL 1.142/2000, do deputado Agostinho Silveira
(PL), que dispõe sobre a proteção dos consumidores de combustíveis nos
postos revendedores. No processo de discussão, foi apresentado ao projeto
o substitutivo nº 1, do autor do projeto, que, por conter matéria nova,
veio acompanhado de acordo de líderes. O projeto foi aprovado na forma do
substitutivo, com a emenda nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor.
Na versão original, o projeto obrigava as distribuidoras
de combustíveis a colocar lacres eletrônicos nos tanques dos postos de
combustíveis. O substitutivo mudou o enfoque do projeto, mas não o
objetivo, que é proteger o consumidor dos combustíveis adulterados. O
projeto assegura ao consumidor o direito a informações corretas, claras,
precisas e ostensivas sobre a natureza, procedência e qualidade dos
produtos combustíveis comercializados em Minas Gerais.
O projeto considera infração gravíssima a adulteração ou
manipulação da formulação dos combustíveis pelo posto revendedor ou a
comercialização de produtos adulterados. O descumprimento da lei, conforme
dispõe a emenda apresentada pela Comissão de Defesa do Consumidor,
sujeitará o infrator a multa de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente pelo
índice oficial.
O Plenário aprovou ainda, em 2º turno, o Projeto de
Resolução 1.538/2001, da Comissão de Política Agropecuária, que aprova, de
conformidade com o disposto no art. 62, XXXIV, da Constituição do Estado,
as alienações das terras devolutas que especifica. O projeto trata de 23
porções de terra, localizadas em área rural. Os processos administrativos
a elas referentes foram instruídos pela Fundação Rural Mineira -
Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas -, órgão este
subordinado ao Instituto de Terras de Minas Gerais - Iter/MG.
Incentivo ao esporte - Foi
aprovado, em 1º turno, o PL 640/99, do deputado João Leite (PSB), que
dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a projetos esportivos no
Estado. Os contribuintes que apoiarem financeiramente projetos esportivos
poderão deduzir a quantia aplicada mensalmente, até o limite de 3% do
valor do imposto devido, referente à quota-parte do Estado.
O projeto recebeu cinco emendas, apresentadas pela
Comissão de Educação, que visam a adequar o projeto tanto no aspecto
técnico como no de conteúdo. A emenda nº 1 propõe a substituição do termo
"modalidades" por "segmentos esportivos". A emenda nº 2 propõe uma
alteração no inciso I do art. 4º, com o intuito de explicitar a
abrangência da expressão "desporto educacional", cuja prática não se
restringe ao âmbito escolar, mas à promoção também por entidades não
integrantes do sistema escolar, com a finalidade de alcançar o
desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da
cidadania e a prática do lazer.
A emenda nº 3 visa a harmonizar os objetivos da
proposição aos preceitos constitucionais do Estado, que orientam, no art.
18, inciso I, a concentração de esforços do poder público na promoção
prioritária do desporto educacional. Trata também dos percentuais de
recursos destinados ao desporto educacional.
A emenda nº 4 atualiza a vigência dos incisos do art. 6º,
que define os limites dos recursos postos à disposição da lei,
relativamente à receita líquida anual do imposto. A emenda nº 6 atualiza
os exercícios a que se referem os percentuais dos recursos mencionados no
art. 6.
A emenda nº 5 pretende suprimir o inciso III do art. 10,
por entender que esse dispositivo, cabível na Lei de Incentivo à Cultura,
não é adequado à matéria tratada na proposição tendo em vista a
inexistência, na estrutura do Estado, de pessoa jurídica com as
características descritas no referido inciso. O projeto segue agora para a
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para receber parecer
para 2º turno.
Foram aprovados ainda os seguintes projetos de lei:
* PL 605/99, do deputado Agostinho Silveira (PL), que
autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao Município de Santo
Antônio do Monte, em 2º turno. O imóvel, constituído de um terreno com
área de 9.856 m², servirá para a construção de quadras esportivas,
creches, salão comunitário e área de lazer para a comunidade, além da
edificação e posterior doação ao Estado de um local adequado à instalação
da Secretaria de Estado da Fazenda.
* PL 1.400/2001, do deputado Sebastião Costa (PFL), que
autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Patrocínio do Muriaé um
terreno de 10 mil m², para construção de casas populares. O projeto
recebeu emenda da Comissão de Constituição e Justiça, que definiu a
destinação do imóvel.
* PL 1.566/2001, do deputado Alberto Pinto Coelho (PPB),
que estabelece a política estadual de reciclagem de materiais, foi
aprovado em 1º turno. O projeto possibilita a redução da demanda de
recursos naturais, da área para armazenamento de resíduos e do consumo de
energia em relação ao processamento a partir da matéria-prima.
Possibilita, também, trabalho para pessoas com menos qualificação
profissional. O projeto permite também ao Estado conceder benefícios,
incentivos e facilidades fiscais, a inserção nos programas de
financiamento com recursos de fundos estaduais existentes ou a serem
criados, o estabelecimento de área de neutralidade fiscal e a celebração
de convênio de mútua cooperação com órgãos ou entidades.
A emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira,
permite ao Estado buscar no mercado colaboração para financiamento, ainda
que parcial, da política de reciclagem.