Projeto dispõe sobre apoio à atividade parlamentar

A Mesa da Assembléia apresentou, nesta terça-feira (2/10/2001), na Reunião Ordinária de Plenário, o Projeto de Resolu...

02/10/2001 - 19:46

 


Projeto dispõe sobre apoio à atividade parlamentar

 

A Mesa da Assembléia apresentou, nesta terça-feira (2/10/2001), na Reunião Ordinária de Plenário, o Projeto de Resolução (PRE) 1.804/2001, que dispõe sobre o apoio às atividades de representação político-parlamentar. O artigo 1º do projeto dá nova redação para o caput e o inciso V do artigo 3º da Resolução 5.100/91, determinando que o quantitativo de cargos por gabinete parlamentar é estabelecido no início da legislatura, mediante indicação do titular do órgão (o deputado) e aprovação do 1º-secretário, observada, entre outras normas, o intervalo mínimo de 30 dias para as alterações na lotação numérica de cada gabinete parlamentar. Atualmente, a aprovação depende de deliberação da Mesa da Assembléia, e o intervalo mínimo para alterações é de 60 dias. O deputado continua podendo estruturar o gabinete com, no mínimo, seis e, no máximo, 21 servidores, dispondo, para isso, de um total de 250 pontos (sendo R$ 103,00 o valor de cada ponto).

O artigo 2º do projeto revoga o parágrafo único do artigo 9º da Resolução 5.118/92, com a redação dada pela Resolução 5.123/92 (tratam do reajustamento dos vencimentos do pessoal ativo e inativo da Secretaria da Assembléia). O artigo 9º estabelece que, para efeito do pagamento de adicionais por tempo de serviço, será considerada a data em que o servidor protocolar o requerimento de averbação, com a respectiva certidão, no Departamento de Pessoal. O parágrafo único estabelece que "excetuam-se do disposto neste artigo os servidores admitidos até a data desta Resolução" (4 de novembro de 1992).

PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES É SUSPENSO A PARTIR DE 2002

Já o artigo 3º do projeto apresentado pela Mesa revoga, a partir de 1º de janeiro de 2002, os dispositivos que regulamentam o desenvolvimento do servidor na carreira referentes à progressão, à promoção e à Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento Funcional estabelecidos na Resolução 5.086/90 e modificações posteriores. Com a apresentação do artigo, a Mesa da Assembléia determina a suspensão do plano de carreira do servidor da área administrativa, anunciada em 20 de agosto em nota oficial publicada nos principais veículos de comunicação da Capital. O parágrafo único do artigo 3º determina que a Mesa da Assembléia apresentará, no prazo de 90 dias, novo sistema de desenvolvimento do servidor na carreira, baseado em critérios que avaliem o seu desempenho e a sua performance.

Na justificativa para apresentar o PRE 1.804/2001, a Mesa da Assembléia destaca que a proposição visa ao aprimoramento dos mecanismos necessários ao alcance do desempenho ideal do apoio técnico às atividades parlamentares e também ao racionamento da estrutura administrativa, com redução de despesas.

Tramitação - Segundo o Regimento Interno, o projeto de resolução destina-se a regular matéria da competência privativa da Assembléia. Aplicam-se a ele as disposições relativas ao projeto de lei ordinária. A proposição tramita em dois turnos e cabe à Mesa a apresentação de parecer sobre a matéria. Ela pode ser aprovada em votação simbólica, com a exigência de um quórum de 39 deputados para análise de qualquer matéria pelo Plenário.

 

 

 

 

 

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