A Mesa da Assembléia apresentou, nesta terça-feira
(2/10/2001), na Reunião Ordinária de Plenário, o Projeto de Resolução
(PRE) 1.804/2001, que dispõe sobre o apoio às atividades de representação
político-parlamentar. O artigo 1º do projeto dá nova redação para o
caput e o inciso V do artigo 3º da Resolução 5.100/91, determinando
que o quantitativo de cargos por gabinete parlamentar é estabelecido no
início da legislatura, mediante indicação do titular do órgão (o deputado)
e aprovação do 1º-secretário, observada, entre outras normas, o intervalo
mínimo de 30 dias para as alterações na lotação numérica de cada gabinete
parlamentar. Atualmente, a aprovação depende de deliberação da Mesa da
Assembléia, e o intervalo mínimo para alterações é de 60 dias. O deputado
continua podendo estruturar o gabinete com, no mínimo, seis e, no máximo,
21 servidores, dispondo, para isso, de um total de 250 pontos (sendo R$
103,00 o valor de cada ponto).
O artigo 2º do projeto revoga o parágrafo único do artigo
9º da Resolução 5.118/92, com a redação dada pela Resolução 5.123/92
(tratam do reajustamento dos vencimentos do pessoal ativo e inativo da
Secretaria da Assembléia). O artigo 9º estabelece que, para efeito do
pagamento de adicionais por tempo de serviço, será considerada a data em
que o servidor protocolar o requerimento de averbação, com a respectiva
certidão, no Departamento de Pessoal. O parágrafo único estabelece que
"excetuam-se do disposto neste artigo os servidores admitidos até a data
desta Resolução" (4 de novembro de 1992).
PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES É SUSPENSO A PARTIR DE
2002
Já o artigo 3º do projeto apresentado pela Mesa revoga, a
partir de 1º de janeiro de 2002, os dispositivos que regulamentam o
desenvolvimento do servidor na carreira referentes à progressão, à
promoção e à Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento Funcional
estabelecidos na Resolução 5.086/90 e modificações posteriores. Com a
apresentação do artigo, a Mesa da Assembléia determina a suspensão do
plano de carreira do servidor da área administrativa, anunciada em 20 de
agosto em nota oficial publicada nos principais veículos de comunicação da
Capital. O parágrafo único do artigo 3º determina que a Mesa da Assembléia
apresentará, no prazo de 90 dias, novo sistema de desenvolvimento do
servidor na carreira, baseado em critérios que avaliem o seu desempenho e
a sua performance.
Na justificativa para apresentar o PRE 1.804/2001, a Mesa
da Assembléia destaca que a proposição visa ao aprimoramento dos
mecanismos necessários ao alcance do desempenho ideal do apoio técnico às
atividades parlamentares e também ao racionamento da estrutura
administrativa, com redução de despesas.
Tramitação - Segundo o Regimento Interno, o projeto de resolução
destina-se a regular matéria da competência privativa da Assembléia.
Aplicam-se a ele as disposições relativas ao projeto de lei ordinária. A
proposição tramita em dois turnos e cabe à Mesa a apresentação de parecer
sobre a matéria. Ela pode ser aprovada em votação simbólica, com a
exigência de um quórum de 39 deputados para análise de qualquer matéria
pelo Plenário.