A Mesa da Assembléia apresentou, nesta terça-feira
(2/10/2001), o Projeto de Resolução (PRE) 1.802/2001, que estabelece
procedimentos disciplinares relativos à ética e ao decoro parlamentar e dá
outras providências. A criação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar,
as penalidades para o deputado que praticar ato incompatível com a ética e
o decoro e todos os passos do processo disciplinar são algumas das
propostas do projeto de resolução.
Os atos considerados incompatíveis com a ética e o decoro
parlamentar estão listados no artigo 2º do projeto. Entre eles estão o
abuso de prerrogativas constitucionais e legais e a prática de
irregularidades no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes.
Entre essas irregularidades estão a ausência a reuniões ordinárias
deliberativas de Plenário além do limite previsto; a concessão de auxílio
ou subvenção, em qualquer rubrica orçamentária, a entidade de que
participe o deputado, parente seu, consangüíneo ou afim, até o 3º grau; e
a ofensa física a deputado, servidor do Poder Legislativo ou qualquer
outro cidadão, nas dependências da Assembléia.
Comissão - A Comissão de Ética e
Decoro Parlamentar, segundo o projeto, terá poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no
Regimento Interno da Assembléia. Ela será composta de sete membros
titulares e igual número de suplentes, eleitos seis deles para mandato de
dois anos, observado o princípio de proporcionalidade partidária e o
rodízio entre partidos políticos ou blocos parlamentares não
representados. O deputado corregedor da Assembléia, designado pela Mesa, é
o sétimo membro da Comissão de Ética e o corregedor substituto, seu
suplente.
A indicação dos nomes dos deputados para integrarem a
Comissão será feita pelos líderes partidários, em número correspondente ao
dobro das vagas que couberem ao partido. Caberá à Mesa providenciar,
durante os meses de fevereiro e março da primeira e terceira sessões
legislativas de cada legislatura (primeiro e terceiro anos) a eleição dos
membros da Comissão pela Assembléia. As indicações deverão ser
acompanhadas de cópias das declarações de imposto de renda e de bens do
deputado indicado, do cônjuge ou companheiro e filhos, bem como de pessoa
jurídica sob seu controle direto ou indireto. Caberá à Comissão de Ética
deliberar sobre a conveniência da publicação e divulgação das
declarações.
Penalidades - O projeto também
estabelece as penalidades para o deputado que praticar ato incompatível
com a ética e o decoro e todos os passos do processo disciplinar. Essas
penalidades são a censura verbal; a censura escrita, publicada no órgão
oficial do Estado e transcrita nos anais da Assembléia; o impedimento
temporário do exercício do mandato, não excedente a 30 dias e a perda do
mandato.
Tramitação - O PRE 1.802/2001
será discutido e votado em Plenário em dois turnos, sempre com pareceres
emitidos pela Mesa da Assembléia.