O projeto do governador do Estado que institui a
gratificação-saúde para determinadas categorias de servidores da
Secretaria de Estado da Saúde, no percentual de 30% sobre o valor da
remuneração mínima prevista na Lei Delegada nº 41/2000, recebeu parecer,
da Comissão de Constituição e Justiça, favorável à sua tramitação. O
Projeto de Lei (PL) 1.761/2001, que tramita em 1º turno, estava na pauta
da Comissão desta terça-feira e foi relatado pelo deputado Sávio Souza
Cruz (sem partido). O benefício, que não servirá de base cálculo para
qualquer outra vantagem, será concedido aos servidores ocupantes de cargos
das classes de Analista de Saúde, Assistente Técnico da Saúde, Técnico da
Saúde e Agente de Serviços da Saúde.
Outra proposta contida no projeto é a de alteração do
fator de ajustamento da categoria de cargos de Assistente de Atividade de
Saúde, de provimento em comissão, de que trata o artigo 17 da Lei Delegada
n.º 38/97, que passa a ser de 0,9252, a partir de 1º de outubro de 2001,
com a jornada de trabalho de 40 horas semanais. O reajuste proposto gira
em torno, portanto, de 50%. Finalmente, a proposição estabelece que a
diferença relativa aos meses de outubro, novembro e dezembro, resultante
das medidas propostas, será paga, em parcela única, juntamente com a
quitação da folha de janeiro de 2002.
O relator apresentou duas emendas ao projeto, aprovadas
pela Comissão. A emenda nº 1 tem o objetivo de corrigir distorção
hierárquica em nível funcional e remuneratório, verificada na estrutura do
Poder Executivo, com relação à remuneração dos cargos de Chefe de Gabinete
e de Diretor III. Com o restabelecimento, a partir de 1º de maio de 2001,
da gratificação prevista em lei aos ocupantes de cargos de símbolos S-01,
S-02 e S-03, a remuneração do cargo de Diretor III foi alterada, ficando
superior à remuneração do cargo de Chefe de Gabinete.
O valor da remuneração atribuída ao cargo de Diretor III
é de R$ 4.018,22, superior aos R$ 3.599,97 atribuídos ao cargo de Chefe de
Gabinete, conforme a legislação pertinente à fixação das referidas
remunerações. Assim, para a manutenção do respeito à hierarquia funcional,
o relator propôs, na emenda 1, rever a remuneração do cargo de Chefe de
Gabinete, cujo valor passará a ser de R$ 4.680,72, superior à remuneração
do cargo de Diretor III e inferior à dos Secretários Adjuntos. A emenda 2
corrigi uma impropriedade técnica do projeto.
CRIAÇÃO DE CARGOS NOS BOMBEIROS TEM PARECER CONTRÁRIO
Depois de constar da pauta de duas reuniões, o PL
1.183/2000, do governador do Estado, teve aprovado parecer contrário à sua
tramitação, nesta terça-feira (2/10/2001). O projeto cria o quadro
especial de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O
deputado Ermano Batista (PSDB), relator do projeto, opinou pela sua
inconstitucionalidade, depois de receber informações solicitadas à
Secretaria do Estado da Fazenda, sobre a adequação da matéria às normas
legais e às restrições orçamentárias previstas na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
O projeto cria 20 cargos da classe de auxiliar
administrativo, de nível de 2º grau de escolaridade e de provimento
efetivo, e 40 cargos de assessoria, de provimento em comissão, sendo 18 de
recrutamento limitado e 22 de recrutamento amplo. Segundo observou o
relator o Quadro Especial que se pretende criar, é, nos termos do artigo
1º do projeto, composto exclusivamente por pessoal civil, não integrando,
portanto, o efetivo militar da corporação, o qual se dedica à execução de
suas atividades-fim.
PROJETO ACARRETA AUMENTO DE GASTOS
Depois de analisar a prestação de contas do Governador do
Estado, encaminhada à Assembléia no início da sessão legislativa, o
deputado Ermano Batista (PSDB) defendeu que "o aumento dos gastos com
pessoal do Corpo de Bombeiros deveria ser parcimonioso, comprovadamente
indispensável e plenamente justificado", justificando, desta forma, seu
parecer contrário ao projeto. Ele baseou sua argumentação nos números da
prestação de contas que mostram gastos superiores ao previstos com pessoal
da Direção Superior e com Serviços de Apoio administrativo e Financeiro,
de 90,34% e 124,8%.
"Ao mesmo tempo, apenas como elemento para comparação,
nota-se, na mesma prestação de contas, que o governo destinou apenas
62,45% dos recursos inicialmente previstos para o programa de Manutenção e
Ampliação do Sistema de Comunicações do Corpo de Bombeiros, sendo que dos
200 equipamentos que se pretendia adquirir apenas 20 foram efetivamente
obtidos, apresentando-se como justificativa para o desvio a insuficiência
de recursos financeiros" - ponderou o relator.
Para reforçar a sua argumentação, o relator citou ainda
as conclusões do parecer da Secretaria do Estado da Fazenda, opinando pela
rejeição da matéria, já que as despesas de pessoal no Estado estariam
acima dos limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal. Citou ainda,
entre outros fatores, o artigo 169, parágrafo 1º e inciso II da
Constituição da República que determina que a criação de cargos, empregos
ou funções deve ser precedida de autorização específica na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, o que não foi previsto neste caso, levando o
relator a manter a sua posição desfavorável à tramitação do projeto.
ISENÇÃO PARA IDOSOS NO TRANSPORTE COLETIVO É
REJEITADA
A Comissão de Constituição e Justiça rejeitou o parecer
favorável à aprovação do PL 1.780/2001, também de autoria do governador,
que tramita em 1º turno, concedendo às pessoas maiores de 60 anos isenção
de 50% no transporte coletivo intermunicipal. O deputado Geraldo Rezende
(PMDB), relator do projeto, opinou pela constitucionalidade da proposição,
mas o deputado Ermano Batista (PSDB) questionou o parecer, argumentando
que o projeto não aponta como "a sangria na receita" das empresas
concessionárias do serviço de transporte poderá ser compensada.
A aprovação do projeto, ponderou o deputado Ermano
Batista, vai comprometer o cumprimento de normas contratuais, pactuadas
entre o Estado e as empresas de transporte coletivo, onde o segundo se
compromete a prestar um serviço de qualidade e, o primeiro, a manter as
condições firmadas para a plena realização do contrato. Para o relator,
deputado Geraldo Rezende, o projeto, ainda que aprovado, será inócuo,
porque será objeto de uma ação judicial que, por sua vez, vai ensejar uma
liminar suspendendo, inquestionavelmente, seus efeito. Rejeitado o
parecer, o presidente da Comissão, deputado Geraldo Rezende (PMDB),
designou o novo relator, deputado Ermano Batista (PSDB).
COMISSÃO APRECIA CINCO PROJETOS DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
A Comissão de Constituição e Justiça apreciou ainda
pareceres sobre cinco projetos de doação de imóvel, aprovando quatro
deles. Dois projetos receberam parecer favorável. O deputado Agostinho
Silveira (PL) opinou pela constitucionalidade do PL 236/99, de autoria do
deputado Doutor Viana (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a reverter
imóvel ao município de Curvelo, na forma do substitutivo nº1. O deputado
Ermano Batista (PSDB) também opinou pela constitucionalidade do PL
790/2000, do deputado Agostinho Patrús (PSDB), que autoriza o Poder
Executivo a fazer reverter imóvel ao município de Itamonte, na forma do
susbstitutivo nº 1, em que o relator modifica o projeto transformando-o em
um processo de doação.
Dois projetos receberam parecer pela
inconstitucionalidade, em função de uma das partes envolvidas não estar
interessada em fazer a doação do imóvel por já haver dado outra destinação
ao bem. Esse foi o argumento do deputado Agostinho Silveira (PL) ao
apreciar os projetos de autoria do deputado Anderson Adauto (PMDB): PL
223/99, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação dos Pais
e Amigos dos Excepcionais de Perdizes; e o PL 1.514/2001, que autoriza o
Poder Executivo a doar imóvel ao município de Alagoas.
O deputado Geraldo Rezende (PMDB), presidente da
Comissão, solicitou ainda prazo regimental para emitir o seu parecer sobre
o PL 1.383/2001, de autoria do deputado Fábio Avelar (PTB), que autoriza o
Poder Executivo a doar imóvel ao município de Santa Luzia.
NEGOCIAÇÃO DE CRÉDITOS PODERÁ TER NOVOS DESCONTOS
Ressaltando que os aspectos relativos ao mérito da
proposição deverão ser objeto de apreciação da próxima Comissão, o relator
do PL 1.729/2001, deputado Dilzon Melo (PTB), deu parecer, aprovado pela
Comissão de Constituição e Justiça, favorável à tramitação da proposição.
O projeto, de autoria do deputado Gil Pereira (PPB), define o aumento dos
percentuais de desconto a serem aplicados sobre o montante do crédito
atualizado da extinta Caixa Econômica de Minas Gerais (Minascaixa), do
Banco de Crédito Real de Minas Gerais (Credireal) e do Banco do Estado de
Minas Gerais (Bemge), no momento da negociação do seu recebimento, de 40%,
35%, 30%, 25% e 20% para 80%, 60%, 40%, 30% e 25%, respectivamente.
O projeto altera a Lei nº 13.439/99, que autoriza o Poder
Executivo a negociar e a alienar os direitos, os créditos e os bens
imóveis da extinta Minascaixa e os adquiridos pelo Estado no processo de
alienação das ações representativas do controle acionário do Credireal e
Bemge. No seu artigo 8º, a lei estabelece que seus valores poderão ser
recebidos com redução do saldo devedor, nos percentuais de 40% para
pagamento à vista; 35% para pagamento em seis parcelas; 30% para pagamento
em doze parcelas; 25% para pagamento em vinte e quatro parcelas; e 20%
para pagamento em trinta e seis parcelas.
BENEFÍCIOS PARA MICROEMRPESAS
Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL
1.710/2001, de autoria da Comissão Especial das Taxas, que propõe
alterações na legislação tributária do Estado, com o objetivo de
beneficiar as microempresas mediante a isenção das taxas relativas a atos
de autoridade administrativa, reduzindo, ainda, o tributo incidente sobre
o controle da produção de sementes e mudas, conforme consta na Tabela A,
anexa à Lei nº 6.763/75. A proposição propõe ainda conferir validade de
180 dias para as certidões previstas no item 2.8 da mesma tabela, emitidas
pela Fazenda Pública Estadual. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB),
apresentou a emenda 1, para corrigir imperfeição de ordem técnica na
tabela anexa ao projeto.
CRIAÇÃO DE MEDALHA
A Comissão de Constituição e Justiça deu parecer
favorável também ao PL 1.740/2001, que tramita em 1º turno, e institui a
Medalha do Mérito Professor Gerson Boson. De autoria do deputado Doutor
Viana (PMDB), o projeto tramita em turno único e o parecer aprovado foi de
autoria do deputado Dilzon Melo (PTB).
PROJETO SOBRE DER E ESTRADAS TEM PARECER CONTRÁRIO
Os dois projetos que estavam na pauta da Comissão de
Constituição e Justiça autorizando o Departamento de Estradas de Rodagem
de Minas Gerais (DER/MG) a assumir trechos de estrada sob a
responsabilidade de municípios foram relatados pelo deputado Dilzon Melo
(PTB) e receberam parecer pela inconstitucionalidade. O relator observou
que esses não são os primeiros projetos a tratarem deste tema, na
Comissão, mas, como os demais, as duas proposições não incluem documento
comprovando a aprovação da Câmara Municipal local autorizando a
negociação.
Além disso, o deputado Dilzon Melo (PTB) observou que já
existem instrumentos que possibilitam essa transferência por meio de
convênios entre o município e o DER/MG. O primeiro é o PL 1.758/2001, do
deputado Wanderley Ávila (PPS) e o segundo, o PL 1.778/2001, do deputado
Dimas Rodrigues (PMDB).
VOTAÇÃO DE PROJETO "BEM ME QUER" É ADIADA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta
terça-feira, requerimento do deputado Ermano Batista (PSDB) pedindo o
adiamento da votação do PL 1.680/2001, de autoria da deputada Maria José
Haueisen (PT), que institui o Programa Bem Me Quer, de atendimento a
mulheres e crianças vítimas de violência sexual. O parecer, do deputado
Sávio Souza Cruz (sem partido), é pela inconstitucionalidade do projeto
que, segundo ele apresenta, entre outras incorreções, a de legislar sobre
matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo e sobre matéria
processual, própria do Código de Processo Penal, que exige lei federal
para ser modificado.
A deputada Maria José Haueisen (PT) participou da reunião
e defendeu a constitucionalidade da proposição, argumentando ainda que a
Comissão de Constituição e Justiça tem apresentado soluções para outros
projetos com o mesmo vício de origem, como o Pró-Pequi e o Pró-Cachaça, já
aprovados pela Casa. Ela argumentou também que seu projeto trata não de
processos, mas de procedimentos, mantendo, portanto, a exigência legal da
comunicação às autoridades policiais daqueles que forem vítimas de
agressão sexual, mas preservando, por meio de novos procedimentos, a
privacidade dos denunciantes.
O deputado Ermano Batista (PSDB), considerando as
observações da deputada Maria José e os argumentos do relator da matéria,
propôs o requerimento de adiamento, aprovado pela Comissão, dando um prazo
às duas partes para um entendimento e abrindo a possibilidade de correção,
no parecer, dos vícios e incorreções constitucionais do projeto.
RELATORES PEDEM PRAZO REGIMENTAL
A relatoria do PL 1.756/2001, de autoria do deputado
Amilcar Martins (PSDB), que altera critérios para distribuição da parcela
do ICMS pertencente aos municípios, instituídos pela Lei Robin Hood, foi
redistribuída na reunião desta terça-feira (2/10/2001) da Comissão de
Constituição e Justiça, para o deputado Geraldo Rezende (PMDB). O
deputado, que é também o presidente da Comissão, argumentou que a
proposição, que tramita em 1º turno, é bastante polêmica e merece uma
análise mais aprofundada, pedindo, para isso, prazo regimental, aprovado
pela Comissão.
O deputado Geraldo Rezende (PMDB) pediu também prazo
regimental para apresentar o parecer sobre o PL 1.456/2001, que trata das
condições para a cobrança, pelo poder público, de multas provenientes de
aparelhos eletrônicos sobre infrações cometidas por motoristas condutores
de veículos automotores. O projeto é de autoria do deputado Agostinho
Silveira (PL).
O deputado Ermano Batista (PSDB), por sua vez, pediu
prazo regimental para apresentar o seu parecer sobre o PL 971/2000, de
autoria do deputado Fábio Avelar (PTB), que dispõe sobre a concessão de
incentivo fiscal às empresas que contratem empregados com idade entre 14 e
18 anos. O deputado pediu prazo também para dar o seu parecer sobre dois
projetos de utilidade pública, que tramitam em turno único, por não
apresentaram documentação adequada: PL 1.713/2001, do deputado Adelmo
Carneiro Leão (PT), e o PL 1.726/2001, do deputado Sargento Rodrigues (sem
partido).
O deputado Agostinho Silveira (PL) pediu prazo para dar
parecer sobre o PL 1.584/2001, do deputado Marco Régis (PPS), que proíbe a
redução do fornecimento de energia elétrica de consumidores rural. A
Comissão aprovou ainda 16 projetos de utilidade pública que estavam na
pauta da reunião.
PRESENÇAS
Participaram da reunião os deputados Geraldo Rezende
(PMDB), que preside a Comissão, Agostinho Silveira (PL), Dilzon Melo
(PTB), Ermano Batista (PSDB), Sávio Souza Cruz (sem partido), Maria José
Haueisen (PT), Fábio Avelar (PTB), Márcio Kangussu (PPS).