Gratificação-Saúde tem parecer favorável da Comissão

O projeto do governador do Estado que institui a gratificação-saúde para determinadas categorias de servidores da Sec...

03/10/2001 - 09:39

 


Gratificação-Saúde tem parecer favorável da Comissão

 

O projeto do governador do Estado que institui a gratificação-saúde para determinadas categorias de servidores da Secretaria de Estado da Saúde, no percentual de 30% sobre o valor da remuneração mínima prevista na Lei Delegada nº 41/2000, recebeu parecer, da Comissão de Constituição e Justiça, favorável à sua tramitação. O Projeto de Lei (PL) 1.761/2001, que tramita em 1º turno, estava na pauta da Comissão desta terça-feira e foi relatado pelo deputado Sávio Souza Cruz (sem partido). O benefício, que não servirá de base cálculo para qualquer outra vantagem, será concedido aos servidores ocupantes de cargos das classes de Analista de Saúde, Assistente Técnico da Saúde, Técnico da Saúde e Agente de Serviços da Saúde.

Outra proposta contida no projeto é a de alteração do fator de ajustamento da categoria de cargos de Assistente de Atividade de Saúde, de provimento em comissão, de que trata o artigo 17 da Lei Delegada n.º 38/97, que passa a ser de 0,9252, a partir de 1º de outubro de 2001, com a jornada de trabalho de 40 horas semanais. O reajuste proposto gira em torno, portanto, de 50%. Finalmente, a proposição estabelece que a diferença relativa aos meses de outubro, novembro e dezembro, resultante das medidas propostas, será paga, em parcela única, juntamente com a quitação da folha de janeiro de 2002.

O relator apresentou duas emendas ao projeto, aprovadas pela Comissão. A emenda nº 1 tem o objetivo de corrigir distorção hierárquica em nível funcional e remuneratório, verificada na estrutura do Poder Executivo, com relação à remuneração dos cargos de Chefe de Gabinete e de Diretor III. Com o restabelecimento, a partir de 1º de maio de 2001, da gratificação prevista em lei aos ocupantes de cargos de símbolos S-01, S-02 e S-03, a remuneração do cargo de Diretor III foi alterada, ficando superior à remuneração do cargo de Chefe de Gabinete.

O valor da remuneração atribuída ao cargo de Diretor III é de R$ 4.018,22, superior aos R$ 3.599,97 atribuídos ao cargo de Chefe de Gabinete, conforme a legislação pertinente à fixação das referidas remunerações. Assim, para a manutenção do respeito à hierarquia funcional, o relator propôs, na emenda 1, rever a remuneração do cargo de Chefe de Gabinete, cujo valor passará a ser de R$ 4.680,72, superior à remuneração do cargo de Diretor III e inferior à dos Secretários Adjuntos. A emenda 2 corrigi uma impropriedade técnica do projeto.

CRIAÇÃO DE CARGOS NOS BOMBEIROS TEM PARECER CONTRÁRIO

Depois de constar da pauta de duas reuniões, o PL 1.183/2000, do governador do Estado, teve aprovado parecer contrário à sua tramitação, nesta terça-feira (2/10/2001). O projeto cria o quadro especial de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O deputado Ermano Batista (PSDB), relator do projeto, opinou pela sua inconstitucionalidade, depois de receber informações solicitadas à Secretaria do Estado da Fazenda, sobre a adequação da matéria às normas legais e às restrições orçamentárias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O projeto cria 20 cargos da classe de auxiliar administrativo, de nível de 2º grau de escolaridade e de provimento efetivo, e 40 cargos de assessoria, de provimento em comissão, sendo 18 de recrutamento limitado e 22 de recrutamento amplo. Segundo observou o relator o Quadro Especial que se pretende criar, é, nos termos do artigo 1º do projeto, composto exclusivamente por pessoal civil, não integrando, portanto, o efetivo militar da corporação, o qual se dedica à execução de suas atividades-fim.

PROJETO ACARRETA AUMENTO DE GASTOS

Depois de analisar a prestação de contas do Governador do Estado, encaminhada à Assembléia no início da sessão legislativa, o deputado Ermano Batista (PSDB) defendeu que "o aumento dos gastos com pessoal do Corpo de Bombeiros deveria ser parcimonioso, comprovadamente indispensável e plenamente justificado", justificando, desta forma, seu parecer contrário ao projeto. Ele baseou sua argumentação nos números da prestação de contas que mostram gastos superiores ao previstos com pessoal da Direção Superior e com Serviços de Apoio administrativo e Financeiro, de 90,34% e 124,8%.

"Ao mesmo tempo, apenas como elemento para comparação, nota-se, na mesma prestação de contas, que o governo destinou apenas 62,45% dos recursos inicialmente previstos para o programa de Manutenção e Ampliação do Sistema de Comunicações do Corpo de Bombeiros, sendo que dos 200 equipamentos que se pretendia adquirir apenas 20 foram efetivamente obtidos, apresentando-se como justificativa para o desvio a insuficiência de recursos financeiros" - ponderou o relator.

Para reforçar a sua argumentação, o relator citou ainda as conclusões do parecer da Secretaria do Estado da Fazenda, opinando pela rejeição da matéria, já que as despesas de pessoal no Estado estariam acima dos limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal. Citou ainda, entre outros fatores, o artigo 169, parágrafo 1º e inciso II da Constituição da República que determina que a criação de cargos, empregos ou funções deve ser precedida de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que não foi previsto neste caso, levando o relator a manter a sua posição desfavorável à tramitação do projeto.

ISENÇÃO PARA IDOSOS NO TRANSPORTE COLETIVO É REJEITADA

A Comissão de Constituição e Justiça rejeitou o parecer favorável à aprovação do PL 1.780/2001, também de autoria do governador, que tramita em 1º turno, concedendo às pessoas maiores de 60 anos isenção de 50% no transporte coletivo intermunicipal. O deputado Geraldo Rezende (PMDB), relator do projeto, opinou pela constitucionalidade da proposição, mas o deputado Ermano Batista (PSDB) questionou o parecer, argumentando que o projeto não aponta como "a sangria na receita" das empresas concessionárias do serviço de transporte poderá ser compensada.

A aprovação do projeto, ponderou o deputado Ermano Batista, vai comprometer o cumprimento de normas contratuais, pactuadas entre o Estado e as empresas de transporte coletivo, onde o segundo se compromete a prestar um serviço de qualidade e, o primeiro, a manter as condições firmadas para a plena realização do contrato. Para o relator, deputado Geraldo Rezende, o projeto, ainda que aprovado, será inócuo, porque será objeto de uma ação judicial que, por sua vez, vai ensejar uma liminar suspendendo, inquestionavelmente, seus efeito. Rejeitado o parecer, o presidente da Comissão, deputado Geraldo Rezende (PMDB), designou o novo relator, deputado Ermano Batista (PSDB).

COMISSÃO APRECIA CINCO PROJETOS DE DOAÇÃO DE IMÓVEL

A Comissão de Constituição e Justiça apreciou ainda pareceres sobre cinco projetos de doação de imóvel, aprovando quatro deles. Dois projetos receberam parecer favorável. O deputado Agostinho Silveira (PL) opinou pela constitucionalidade do PL 236/99, de autoria do deputado Doutor Viana (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel ao município de Curvelo, na forma do substitutivo nº1. O deputado Ermano Batista (PSDB) também opinou pela constitucionalidade do PL 790/2000, do deputado Agostinho Patrús (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao município de Itamonte, na forma do susbstitutivo nº 1, em que o relator modifica o projeto transformando-o em um processo de doação.

Dois projetos receberam parecer pela inconstitucionalidade, em função de uma das partes envolvidas não estar interessada em fazer a doação do imóvel por já haver dado outra destinação ao bem. Esse foi o argumento do deputado Agostinho Silveira (PL) ao apreciar os projetos de autoria do deputado Anderson Adauto (PMDB): PL 223/99, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Perdizes; e o PL 1.514/2001, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Alagoas.

O deputado Geraldo Rezende (PMDB), presidente da Comissão, solicitou ainda prazo regimental para emitir o seu parecer sobre o PL 1.383/2001, de autoria do deputado Fábio Avelar (PTB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Santa Luzia.

NEGOCIAÇÃO DE CRÉDITOS PODERÁ TER NOVOS DESCONTOS

Ressaltando que os aspectos relativos ao mérito da proposição deverão ser objeto de apreciação da próxima Comissão, o relator do PL 1.729/2001, deputado Dilzon Melo (PTB), deu parecer, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, favorável à tramitação da proposição. O projeto, de autoria do deputado Gil Pereira (PPB), define o aumento dos percentuais de desconto a serem aplicados sobre o montante do crédito atualizado da extinta Caixa Econômica de Minas Gerais (Minascaixa), do Banco de Crédito Real de Minas Gerais (Credireal) e do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), no momento da negociação do seu recebimento, de 40%, 35%, 30%, 25% e 20% para 80%, 60%, 40%, 30% e 25%, respectivamente.

O projeto altera a Lei nº 13.439/99, que autoriza o Poder Executivo a negociar e a alienar os direitos, os créditos e os bens imóveis da extinta Minascaixa e os adquiridos pelo Estado no processo de alienação das ações representativas do controle acionário do Credireal e Bemge. No seu artigo 8º, a lei estabelece que seus valores poderão ser recebidos com redução do saldo devedor, nos percentuais de 40% para pagamento à vista; 35% para pagamento em seis parcelas; 30% para pagamento em doze parcelas; 25% para pagamento em vinte e quatro parcelas; e 20% para pagamento em trinta e seis parcelas.

BENEFÍCIOS PARA MICROEMRPESAS

Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 1.710/2001, de autoria da Comissão Especial das Taxas, que propõe alterações na legislação tributária do Estado, com o objetivo de beneficiar as microempresas mediante a isenção das taxas relativas a atos de autoridade administrativa, reduzindo, ainda, o tributo incidente sobre o controle da produção de sementes e mudas, conforme consta na Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75. A proposição propõe ainda conferir validade de 180 dias para as certidões previstas no item 2.8 da mesma tabela, emitidas pela Fazenda Pública Estadual. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), apresentou a emenda 1, para corrigir imperfeição de ordem técnica na tabela anexa ao projeto.

CRIAÇÃO DE MEDALHA

A Comissão de Constituição e Justiça deu parecer favorável também ao PL 1.740/2001, que tramita em 1º turno, e institui a Medalha do Mérito Professor Gerson Boson. De autoria do deputado Doutor Viana (PMDB), o projeto tramita em turno único e o parecer aprovado foi de autoria do deputado Dilzon Melo (PTB).

PROJETO SOBRE DER E ESTRADAS TEM PARECER CONTRÁRIO

Os dois projetos que estavam na pauta da Comissão de Constituição e Justiça autorizando o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) a assumir trechos de estrada sob a responsabilidade de municípios foram relatados pelo deputado Dilzon Melo (PTB) e receberam parecer pela inconstitucionalidade. O relator observou que esses não são os primeiros projetos a tratarem deste tema, na Comissão, mas, como os demais, as duas proposições não incluem documento comprovando a aprovação da Câmara Municipal local autorizando a negociação.

Além disso, o deputado Dilzon Melo (PTB) observou que já existem instrumentos que possibilitam essa transferência por meio de convênios entre o município e o DER/MG. O primeiro é o PL 1.758/2001, do deputado Wanderley Ávila (PPS) e o segundo, o PL 1.778/2001, do deputado Dimas Rodrigues (PMDB).

VOTAÇÃO DE PROJETO "BEM ME QUER" É ADIADA

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira, requerimento do deputado Ermano Batista (PSDB) pedindo o adiamento da votação do PL 1.680/2001, de autoria da deputada Maria José Haueisen (PT), que institui o Programa Bem Me Quer, de atendimento a mulheres e crianças vítimas de violência sexual. O parecer, do deputado Sávio Souza Cruz (sem partido), é pela inconstitucionalidade do projeto que, segundo ele apresenta, entre outras incorreções, a de legislar sobre matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo e sobre matéria processual, própria do Código de Processo Penal, que exige lei federal para ser modificado.

A deputada Maria José Haueisen (PT) participou da reunião e defendeu a constitucionalidade da proposição, argumentando ainda que a Comissão de Constituição e Justiça tem apresentado soluções para outros projetos com o mesmo vício de origem, como o Pró-Pequi e o Pró-Cachaça, já aprovados pela Casa. Ela argumentou também que seu projeto trata não de processos, mas de procedimentos, mantendo, portanto, a exigência legal da comunicação às autoridades policiais daqueles que forem vítimas de agressão sexual, mas preservando, por meio de novos procedimentos, a privacidade dos denunciantes.

O deputado Ermano Batista (PSDB), considerando as observações da deputada Maria José e os argumentos do relator da matéria, propôs o requerimento de adiamento, aprovado pela Comissão, dando um prazo às duas partes para um entendimento e abrindo a possibilidade de correção, no parecer, dos vícios e incorreções constitucionais do projeto.

RELATORES PEDEM PRAZO REGIMENTAL

A relatoria do PL 1.756/2001, de autoria do deputado Amilcar Martins (PSDB), que altera critérios para distribuição da parcela do ICMS pertencente aos municípios, instituídos pela Lei Robin Hood, foi redistribuída na reunião desta terça-feira (2/10/2001) da Comissão de Constituição e Justiça, para o deputado Geraldo Rezende (PMDB). O deputado, que é também o presidente da Comissão, argumentou que a proposição, que tramita em 1º turno, é bastante polêmica e merece uma análise mais aprofundada, pedindo, para isso, prazo regimental, aprovado pela Comissão.

O deputado Geraldo Rezende (PMDB) pediu também prazo regimental para apresentar o parecer sobre o PL 1.456/2001, que trata das condições para a cobrança, pelo poder público, de multas provenientes de aparelhos eletrônicos sobre infrações cometidas por motoristas condutores de veículos automotores. O projeto é de autoria do deputado Agostinho Silveira (PL).

O deputado Ermano Batista (PSDB), por sua vez, pediu prazo regimental para apresentar o seu parecer sobre o PL 971/2000, de autoria do deputado Fábio Avelar (PTB), que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal às empresas que contratem empregados com idade entre 14 e 18 anos. O deputado pediu prazo também para dar o seu parecer sobre dois projetos de utilidade pública, que tramitam em turno único, por não apresentaram documentação adequada: PL 1.713/2001, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), e o PL 1.726/2001, do deputado Sargento Rodrigues (sem partido).

O deputado Agostinho Silveira (PL) pediu prazo para dar parecer sobre o PL 1.584/2001, do deputado Marco Régis (PPS), que proíbe a redução do fornecimento de energia elétrica de consumidores rural. A Comissão aprovou ainda 16 projetos de utilidade pública que estavam na pauta da reunião.

PRESENÇAS

Participaram da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), que preside a Comissão, Agostinho Silveira (PL), Dilzon Melo (PTB), Ermano Batista (PSDB), Sávio Souza Cruz (sem partido), Maria José Haueisen (PT), Fábio Avelar (PTB), Márcio Kangussu (PPS).

 

 

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