A receita do Estado de Minas Gerais para o exercício de
2002 está estimada em R$19.506.896,00, segundo a proposta orçamentária que
foi recebida, nesta sexta-feira (28/9/2001), pelo 1º-vice-presidente da
Assembléia Legislativa, deputado Alberto Pinto Coelho (PPB). O secretário
de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Frederico Penido Alvarenga,
que entregou a proposta, disse que esse valor representa uma previsão de
crescimento de 11,4% em relação ao orçamento de 2001, tendo como principal
componente o ICMS - R$ 9,6 bilhões, 14% a mais. O Poder Executivo está
prevendo um índice de 6% para a inflação e o crescimento de 2% para o
PIB.
Frederico Penido Alvarenga ressaltou que a previsão do
Poder Executivo é aumentar em 13,6% os investimentos no setor social, em
comparação com o exercício de 2001. A proposta orçamentária prevê a
aplicação de R$ 3,8 bilhões na Educação (aumento de 8,57%); R$ 1,4 bilhão
na Saúde (aumento de 7,69%) e R$ 2,5 bilhões na Segurança (aumento de
31,5%). Os investimentos no setor de Transportes e Obras Públicas
previstos são de R$ 695 milhões - R$ 550 milhões para o DER (aumento de
19,07%) e R$ 145 milhões para a Secretaria de Estado de Transportes e
Obras Públicas (Setop) (aumento de 90,14%). Para o serviço da dívida estão
previstos R$ 1,6 bilhão.
A adequação do Estado à Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) será um desafio, segundo o secretário. Ele informou que o orçamento
para 2002 prevê o limite máximo permitido pela Lei - 49% - mas que em 2001
o limite, de 56%, tem sido ultrapassado, ficando entre 58% e 59%. Como a
folha tem um crescimento vegetativo de 5% e o Executivo não prevê
demissões, Frederico Penido Alvarenga disse que a alternativa será o
aumento da receita. O secretário ressaltou, ainda, que o Estado vem
reduzindo seu quadro de pessoal ativo, mas isso não representa redução de
gastos porque a folha de inativos aumenta. Segundo ele, 4 mil servidores
se aposentam ao ano.
O projeto de lei encaminhado também prevê que o Executivo
tenha autorização para abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal
até o limite de 10% da despesa. A lei em vigor autoriza a abertura de
créditos até 2% e está em tramitação um projeto do governador que pretende
alterar esse limite para 8% para o exercício atual.
A proposta orçamentária para o Poder Legislativo é de R$
448 milhões - desse total, R$ 318 milhões são o orçamento da Assembléia
Legislativa (menos R$ 22 milhões que em 2001), e R$ 130 milhões para o
Tribunal de Contas do Estado (TCE). O orçamento do Tribunal de Justiça é
de R$ 711 milhões, o do Tribunal de Alçada, de R$ 65 milhões, o do
Tribunal de Justiça Militar, de R$ 11 milhões, e o do Ministério Público,
de R$ 254 milhões.
TRAMITAÇÃO
O projeto da Lei do Orçamento do Estado tramita em turno
único e sua apresentação é de iniciativa privativa do governador. O
Regimento Interno da Assembléia determina que o projeto seja distribuído,
em avulso, aos deputados e às Comissões Permanentes a que estiver afeto e
encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que
deverá emitir parecer 60 dias após o recebimento. O prazo para
apresentação de emendas dos parlamentares ao projeto será de 20 dias, a
partir do recebimento da proposição pela Comissão, que é presidida pelo
deputado Mauro Lobo (PSB).
Vencido o prazo de 20 dias, o presidente da Comissão de
Fiscalização Financeira proferirá despacho de recebimento das emendas, que
serão numeradas e publicadas. Cabe ao presidente dar publicidade, em
separado, às emendas que deixar de receber, por serem consideradas
inconstitucionais, ilegais ou anti-regimentais. O parecer é, então,
enviado à Mesa da Assembléia, incluindo-se o projeto na Ordem do Dia do
Plenário.
Do despacho de não-recebimento de emendas caberá recurso,
no prazo de 24 horas, ao presidente da Assembléia, que terá dois dias para
decidir. Esgotados os prazos anteriores, o projeto será encaminhado ao
relator, para receber parecer. Votado o parecer, o PL será enviado à Mesa
da Assembléia, publicado e incluído na Ordem do Dia, para discussão e
votação pelo Plenário em turno único. Concluída a votação, ele será
remetido à Comissão de Redação.
O Regimento Interno especifica, no artigo 206, que as
emendas ao projeto da Lei do Orçamento só podem ser aprovadas se forem
compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
se indicarem os recursos necessários. Os recursos podem ser provenientes
de anulação de despesa e de comprovação de existência e disponibilidade de
receita, excluídas as que incidam sobre dotação de pessoal e seus
encargos, serviço da dívida, transferência tributária constitucional para
município. Também podem ser aprovadas emendas que forem relacionadas com a
correção de erro ou omissão e com as disposições do projeto.
Poderão participar da discussão e votação do parecer, na
Comissão de Fiscalização Financeira, dois membros de cada uma das
comissões permanentes às quais tenha sido distribuído o projeto. A
Assembléia Legislativa não poderá entrar em recesso antes de aprovar o
projeto da Lei do Orçamento Anual.
Presenças - Além do
1º-vice-presidente, deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), estiveram
presentes o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD); o secretário-adjunto de
Planejamento, Paulo Araújo; e o secretário-geral da Mesa da Assembléia,
Eduardo Moreira.