O procurador-geral da Assembléia, Luís Antônio Prazeres
Lopes, encaminhou ao presidente da Assembléia, deputado Antônio Júlio
(PMDB), parecer em que esclarece dúvidas sobre a possibilidade de
pagamento de valores em espécie diferentemente do que foi estabelecido no
Projeto de Resolução (PRE) 1.739/2001. O procurador negou a possibilidade
de pagamento de forma diversa da prevista no projeto de resolução, pois,
segundo afirmou, "o projeto de resolução revoga, no âmbito da Assembléia
Legislativa, qualquer dispositivo anterior em sentido contrário". O
projeto disciplina a remuneração dos parlamentares e o pagamento de
parcelas indenizatórias.
A parcela indenizatória é assunto de economia interna do
Poder Legislativo e sua regulamentação, por intermédio de Resolução,
encontra amparo na Constituição Estadual. "Não bastasse, é sabido que a
Lei não é hierarquicamente superior à Resolução. Portanto, em se tratando
de assunto de economia interna do Legislativo, dispositivo de lei
ordinária pode, sim, ser revogado por Resolução sem que se possa
imputar-lhe a pecha de ilegal ou inconstitucional", esclarece o
parecer.
Em relação às parcelas remuneratórias, o procurador
sustentou que a Resolução manteve a sistemática anterior sem qualquer
acréscimo ou redução de numerário. No que diz respeito às parcelas
remuneratórias, os deputados continuam a perceber exatamente 75% da
remuneração paga ao deputado federal, conforme definido pela legislatura
precedente, dentro dos parâmetros da Constituição Federal.