O Projeto de Lei (PL) 1.683/2001, do Tribunal de Justiça,
recebeu duas emendas em Plenário, na reunião extraordinária da manhã desta
quarta-feira (26/09/2001), e foi encaminhado, pela Presidência, à Comissão
de Administração Pública, para análise das emendas. As emendas foram
apresentadas pela bancada do PT. A emenda nº 3 modifica a redação do
projeto, para transformar em recrutamento limitado os cargos a serem
criados. A justificativa é a de que a transformação atende aos princípios
da moralidade, legalidade e impessoalidade dos atos administrativos. A
emenda nº 4 veda o exercício dos cargos criados pela lei por cônjuges e
parentes até o 3º grau de qualquer membro do Poder ou servidor em comissão
de cargo de direção da 2ª instância.
O projeto recebeu, da Comissão de Fiscalização Financeira
e Orçamentária, duas emendas. A emenda nº 1 prevê a abertura de crédito
suplementar até o limite de R$ 2,337 milhões, para atender às despesas
decorrentes do disposto na lei. A emenda nº 2 determina que o provimento
dos cargos criados ficará condicionado ao cumprimento dos limites e das
condições para a criação ou aumento de despesas estabelecidos na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Interesses difusos - Foi
aprovado, em 2º turno, o PL 346/99, do deputado Amilcar Martins (PSDB),
que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Especial de Despesa de
Reparação de Interesses Difusos Lesados (FEDD). O Fundo tem a finalidade
de promover a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, turístico e
paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos
e coletivos. Os recursos do Fundo serão aplicados "na recuperação de bens,
na promoção de eventos educativos e científicos e na edição de material
informativo especificamente relacionados com a natureza da infração ou do
dano causado, bem como na modernização administrativa dos órgãos públicos
responsáveis pela execução das políticas das áreas mencionadas no
projeto.
Poderão ser beneficiários do FEDD órgãos ou entidades da
administração pública direta e indireta, estadual ou municipal,
responsáveis pela elaboração, criação, implantação ou execução de projetos
ou programas de recuperação, reconstituição e proteção e defesa dos
direitos difusos; e projetos ou programas de recuperação, restauração,
proteção e defesa dos direitos difusos desenvolvidos por entidades não
governamentais.
O Fundo será constituído de recursos provenientes de
indenizações decorrentes de condenações por danos causados aos bens
referidos na lei e das multas advindas pelo descumprimento dessas
condenações; rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações
financeiras; doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a
ser destinados por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira;
recursos provenientes de fundos federais de direitos difusos; além de
outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo.
São Francisco - Também em 2º
turno, foi aprovado o PL 1.392/2001, do deputado Wanderley Ávila (PPS),
que declara o trecho mineiro do rio São Francisco patrimônio paisagístico
e turístico do Estado. A lei tem por objetivo a proteção dos sítios de
valor turístico e paisagístico, estimular o turismo ecológico, a pesca
desportiva e a educação ambiental, além de preservar a diversidade
biológica e promover o desenvolvimento sustentável e a melhoria da
qualidade de vida da população ribeirinha.
Responsabilidade Social - O PL
1.478/2001, do deputado Ambrósio Pinto (PTB), que cria o Índice Mineiro de
Responsabilidade Social (IMRS), recebeu uma emenda do deputado João Leite
(PSB), que modifica a redação do artigo 3º, determinando que o IMRS
integrará os dados que orientarão o planejamento estadual e as relações
entre o Estado e o município, considerando os indicadores sociais de
expectativa de vida, renda, desemprego, educação, saúde, saneamento
básico, habitação, população em situação de risco nas ruas e segurança. A
emenda foi encaminhada à Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação
Social, para receber parecer.
O IMRS servirá para avaliar o desempenho dos municípios
nas áreas da educação, do saneamento básico, da saúde, da segurança, da
geração de emprego, da distribuição de rendas, do equilíbrio das finanças
e do desenvolvimento urbano. O projeto determina a publicação do relatório
do IRMS, pelo Poder Executivo, no diário oficial, em maio do segundo e do
quarto anos de mandato do governo municipal.
Imóveis - Foram aprovados também
dois projetos que tratam de doação de imóveis, de autoria do governador do
Estado. São o PL 1.510/2001, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel
ao Município de Virginópolis, para a ampliação do centro de saúde do
município, e o PL 1.596/2001, que permitirá ao Município de Acaiaca
construir um cento comunitário em imóvel originalmente destinado a
construção, que não se consumou, de área de lazer e banhos
públicos.