A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na reunião
desta terça-feira (25/9/2001), parecer favorável, de 1º turno, ao Projeto
de Lei (PL) 1.689/2001, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que garante
ao ocupante de cargo efetivo do magistério, em exercício de cargo em
comissão no Órgão Central da Secretaria de Estado da Educação ou nas
Superintendências Regionais de Ensino, a permanência no Quadro do
Magistério, com lotação em caráter excepcional, até completar o tempo
necessário para a sua aposentadoria
O relator da matéria, deputado Ermano Batista (PSDB),
apresentou a emenda nº 1, também aprovada pela Comissão, que estende o
direito a todos os servidores que compõem o Quadro da Educação. A
alteração proposta no artigo 16 da Lei 13.961/2001, que dispõe sobre a
reorganização da Secretaria de Estado da Educação, visa, segundo o
relator, suprimir a restrição do direito aos ocupantes de cargo em
comissão, estendendo-o para os demais servidores em exercício nos
referidos órgãos.
"Na esteira desse entendimento, também há que se
considerar os demais servidores efetivos do Quadro da Educação que estejam
na mesma situação e não apenas os servidores do quadro do magistério,
razão pela qual apresentamos a emenda nº 1", argumentou o deputado Ermano
Batista (PSDB).
Imóveis - O deputado Ermano
Batista (PSDB) opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade
de mais dois projetos, que tramitam em 1º turno e que estavam na pauta da
Comissão de Constituição e Justiça: o PL 1.344/2000, do deputado Alberto
Pinto Coelho (PPB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao
município de Barbacena; e o PL 1.232/2000, do deputado Bené Guedes (PDT),
que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao município de
Leopoldina. Os dois pareceres foram aprovados.
O deputado Sávio Souza Cruz (PSB) deu parecer
desfavorável, aprovado pela Comissão, ao PL 969/2000, do deputado Antônio
Júlio (PMDB), que tramita em 1º turno e autoriza o Poder Executivo a doar
imóvel ao município de Nova Serrana. O relator da matéria, consultando a
Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, informou-se que
o imóvel encontra-se vinculado à Secretaria da Segurança Pública, que
manifestou-se contrária à doação, pois ali pretende construir a delegacia
do município.
PARECER É CONTRÁRIO A PL QUE PENALIZA PRATICA DE ASSÉDIO
MORAL
O deputado Sávio Souza Cruz (PSB) opinou pela
inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2001, que
dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral, no
âmbito da administração pública do Estado de Minas Gerais. O projeto, do
deputado Miguel Martini (PSB), define que a prática de assédio moral por
servidor público do Estado, no âmbito da Administração Pública Estadual,
ficará sujeita às penalidades administrativas de advertência, suspensão,
multa ou demissão.
A proposição define também assédio moral como sendo a
ação, o gesto ou a palavra que, pela repetição, atinja a auto-estima e a
segurança do servidor público, fazendo-o duvidar de si e de sua
competência e causando prejuízo ao ambiente de trabalho ou dano à evolução
de carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício.
O projeto estabelece, ainda, que pratica assédio moral o
servidor que ignorar ou excluir funcionário, dirigindo-se a ele somente
por meio de terceiros; determinar transferência de área de trabalho sem a
justificativa devida; marcar tarefas com prazo impossível para o
cumprimento; espalhar rumores maliciosos a respeito do funcionário;
sonegar informações de forma insistente; subestimar esforços do
funcionário; criticar funcionário de forma persistente. A proposição
dispõe ainda sobre normas procedimentais para apurar a responsabilidade
pela prática dessa infração e para impor as sanções cabíveis.
O relator da matéria, deputado Sávio Souza Cruz (PSB),
mesmo reconhecendo o mérito da proposição, opinou pela sua
inconstitucionalidade porque essa matéria é de iniciativa privativa do
governador, conforme o artigo 66 da Constituição do Estado. "A instituição
de ilícitos administrativos, de penalidades e de procedimentos de apuração
deve ser objeto de lei complementar de iniciativa privativa do chefe do
Poder Executivo, sob pena de se incorrer em usurpação de iniciativa
reservada, conforme jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal",
afirmou o relator, observando que, se a Assembléia Legislativa aprovar
essa proposição, estará se antecipando ao governador do Estado.
QUATRO PROJETOS RECEBEM PARECER DESFAVORÁVEL
O deputado Ermano Batista (PSDB), relator do PL
1.153/2000, do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), opinou pela
inconstitucionalidade do projeto, que dispõe sobre incentivo à
comercialização de livros usados. Segundo o relator, não há como
estabelecer, nesse caso, uma política de incentivo baseada na exoneração
fiscal, pois a comercialização de livro usado já goza da imunidade
tributária, instituída por legislação federal, que veda a instituição de
impostos também sobre os jornais, os periódicos e o papel destinado a sua
impressão. O parecer, de 1º turno, foi aprovado pela Comissão.
O projeto que concede desconto de 50% no pagamento de
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos
proprietários de veículos que fizerem a conversão para bicombustível,
utilizando o Gás Natural Veicular, também recebeu parecer desfavorável. O
PL 1.654/2001, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), tramita em 1º
turno e recebeu parecer, aprovado pela Comissão, do deputado Agostinho da
Silveira (PL).
Segundo o relator, a Lei Complementar 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), ao disciplinar a concessão de todo e qualquer
benefício de natureza tributária, do qual decorra renúncia de receita,
impõe que a proposta esteja acompanhada da estimativa do seu impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e
nos dois seguintes, entre outras exigências não tratadas no projeto de
lei. "O desconto pretendido afetaria também o setor econômico dos
municípios mineiros, desequilibrando os orçamentos já aprovados pelas
Câmaras Municipais, pois a legislação federal assegura a eles o repasse de
50% do produto da arrecadação do IPVA", ponderou o relator.
Programas - Argumentando que não
cabe ao Legislativo criar programas de governo, o deputado Sávio Souza
Cruz (PSB) opinou também pela inconstitucionalidade do PL 1.686/2001, do
deputado João Leite (PSB), que institui o Programa de Aproveitamento de
Alimentos não Consumidos. No parecer de 1º turno, aprovado pela Comissão,
o relator observa ainda que, desde 1997, Minas Gerais já desenvolve o
Programa Vitasopa, que pasteuriza os excedentes de comercialização da
Central de Abastecimento do Estado de Minas Gerais (Ceasa/MG). Atualmente,
são produzidos 24 mil quilos de alimento pasteurizado, distribuídos a
entidades carentes previamente cadastradas pelo Servas, com apoio do
DER/MG.
Convênios - O PL 1.703/2001, do
deputado Dinis Pinheiro (PL), que autoriza o Departamento de Estradas e
Rodagens (DER/MG) a assumir o controle e a manutenção da estrada que liga
o município Frei Gaspar a BR-116 - Itacarambi também recebeu parecer de 1º
turno desfavorável, aprovado pela Comissão. O relator, deputado Dilzon
Melo (PTB), reafirmou sua opinião contrária a esse tipo de projeto, já que
ele depende de uma lei municipal, autorizando o Executivo local a fazer
essa transferência de responsabilidade. Essa iniciativa dispensaria, no
entanto, um projeto de lei estadual, já que o DER/MG tem instrumentos para
celebrar convênios com os municípios e, desta forma, assumir a manutenção
de trechos de estrada.
PROJETO RESTRINGE USO DO MINEIRÃO
O deputado Sávio Souza Cruz (PSB) deu parecer pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade a mais três projetos de
lei, que tramitam em 1º turno e estavam na pauta da Comissão de
Constituição e Justiça. Do deputado Geraldo Rezende (PMDB), o PL
1.696/2001 veda a utilização do Estádio Magalhães Pinto para fins que não
sejam diretamente relacionados com a prática dos esportes para os quais
foi projetado e construído. No parecer, aprovado pela Comissão, o relator
ressalta que não há obstáculos jurídicos, constitucionais ou legais para
tramitação do projeto e que os aspectos relativos ao mérito da proposição
deverão ser objeto de apreciação da próxima Comissão. Os deputados Márcio
Kangussu (PPS) e Ermano Batista (PSDB) concordaram com a opinião do
relator, chamando atenção para que a próxima Comissão analise o impacto
dessa decisão sobre os eventos de grande porte e de interesse público
realizados no Estado, que não mais poderão ali acontecer.
Foi aprovado pela Comissão parecer favorável ao PL
1.562/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que proíbe a discriminação
aos portadores de vírus HIV ou às pessoas com Aids. O relator apresentou
no seu parecer quatro emendas ao projeto. As emendas nºs 1 e 2 suprimem os
artigos 6º e 7º do projeto, que restringem o relacionamento do Poder
Público com empresas e entidades que podem ter discriminado tais pessoas.
Para o relator, é difícil caracterizar a conduta discriminatória de uma
pessoa jurídica e, portanto, de garantir a aplicação dos dois
dispositivos.
A emenda nº 3 modifica a redação do artigo 10º, no qual
se consideram infratoras as pessoas físicas ou jurídicas que, direta ou
indiretamente, tenham concorrido para o cometimento da infração. A emenda
nº 4 aprimora a redação do artigo 1º da proposição, que veda qualquer
forma de discriminação contra os portadores do vírus HIV ou as pessoas com
Aids nos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Imóvel - Também recebeu parecer
favorável de 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, o PL 1.706/2001, do
governador do Estado, que altera o Decreto-Lei 942/43, de doação de imóvel
do Estado à Cruzada Mineira contra a Tuberculose. O projeto amplia a
finalidade de uso do imóvel doado.
SETOR DE VESTUÁRIO PODERÁ GANHAR UM PÓLO DE
DESENVOLVIMENTO
O deputado Dilzon Melo (PTB) deu parecer favorável, de 2º
turno, ao PL 1.026/2000, da deputada Maria Olívia (PSDB), que institui o
pólo de desenvolvimento do setor da indústria e comércio do vestuário em
malharia e retilínea, tricô e crochê. O parecer inclui quatro emendas do
relator, para corrigir inadequações do projeto. A emenda nº 1 suprime as
alíneas "d" e "e" do inciso II do artigo 3º; a emenda nº 2 dá nova redação
ao parágrafo 1º do artigo 3º; a emenda nº 3 suprime o parágrafo 2º do
artigo 3º ; e a emenda nº 4 dá nova redação ao artigo 8º.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou também
parecer favorável, de 1º turno, ao PL 1.720/2001. O projeto, do deputado
João Paulo (PL), dispõe sobre a obrigatoriedade da venda de medicamentos a
granel no comércio varejista e recebeu parecer do deputado Agostinho
Silveira (PL). O deputado Dilzon Melo (PTB) teve aprovado o seu parecer
favorável, de 1º turno, ao PL 1.743/2001, do deputado João Leite (PSB),
que dispõe sobre a sinalização de locais de interesse ecológico. O relator
apresentou duas emendas ao projeto: a emenda nº 1, que suprime o inciso
VIII do art. 1º; e a emenda nº 2, que dá nova redação ao artigo 2º do
projeto. Foram aprovados ainda nove projetos que dispensam a apreciação do
Plenário e tratam de declaração de utilidade pública.
ADIADA APRECIAÇÃO DE DOIS PROJETOS
Foi adiada a apresentação dos pareceres de dois projetos
que estavam na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e tramitam em
1º turno. A requerimento da deputada Maria José Haueisen (PT), autora do
projeto, foi adiada a discussão do parecer do deputado Sávio Souza Cruz
(PSB) sobre o PL 1.680/2001, que institui o Programa Bem me Quer, de
atendimento especial às mulheres e crianças vítimas de violência
sexual.
Foi aprovado também o requerimento do deputado Márcio
Kangussu (PPS), solicitando o adiamento da discussão do parecer do
deputado Ermano Batista (PSDB) sobre o PL 1.183/2000, do governador do
Estado, que cria o quadro especial de pessoal do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Agostinho Silveira (PL), que a presidiu; Dilzon Melo
(PTB), Ermano Batista (PSDB), Márcio Kangussu (PPS) e Sávio Souza Cruz
(PSB).