Projeto garante aposentadoria a servidor da educação

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na reunião desta terça-feira (25/9/2001), parecer favorável, de 1º turn...

26/09/2001 - 09:39

 


Projeto garante aposentadoria a servidor da educação

 

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na reunião desta terça-feira (25/9/2001), parecer favorável, de 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 1.689/2001, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que garante ao ocupante de cargo efetivo do magistério, em exercício de cargo em comissão no Órgão Central da Secretaria de Estado da Educação ou nas Superintendências Regionais de Ensino, a permanência no Quadro do Magistério, com lotação em caráter excepcional, até completar o tempo necessário para a sua aposentadoria

O relator da matéria, deputado Ermano Batista (PSDB), apresentou a emenda nº 1, também aprovada pela Comissão, que estende o direito a todos os servidores que compõem o Quadro da Educação. A alteração proposta no artigo 16 da Lei 13.961/2001, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado da Educação, visa, segundo o relator, suprimir a restrição do direito aos ocupantes de cargo em comissão, estendendo-o para os demais servidores em exercício nos referidos órgãos.

"Na esteira desse entendimento, também há que se considerar os demais servidores efetivos do Quadro da Educação que estejam na mesma situação e não apenas os servidores do quadro do magistério, razão pela qual apresentamos a emenda nº 1", argumentou o deputado Ermano Batista (PSDB).

Imóveis - O deputado Ermano Batista (PSDB) opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade de mais dois projetos, que tramitam em 1º turno e que estavam na pauta da Comissão de Constituição e Justiça: o PL 1.344/2000, do deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Barbacena; e o PL 1.232/2000, do deputado Bené Guedes (PDT), que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao município de Leopoldina. Os dois pareceres foram aprovados.

O deputado Sávio Souza Cruz (PSB) deu parecer desfavorável, aprovado pela Comissão, ao PL 969/2000, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que tramita em 1º turno e autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Nova Serrana. O relator da matéria, consultando a Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, informou-se que o imóvel encontra-se vinculado à Secretaria da Segurança Pública, que manifestou-se contrária à doação, pois ali pretende construir a delegacia do município.

PARECER É CONTRÁRIO A PL QUE PENALIZA PRATICA DE ASSÉDIO MORAL

O deputado Sávio Souza Cruz (PSB) opinou pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2001, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral, no âmbito da administração pública do Estado de Minas Gerais. O projeto, do deputado Miguel Martini (PSB), define que a prática de assédio moral por servidor público do Estado, no âmbito da Administração Pública Estadual, ficará sujeita às penalidades administrativas de advertência, suspensão, multa ou demissão.

A proposição define também assédio moral como sendo a ação, o gesto ou a palavra que, pela repetição, atinja a auto-estima e a segurança do servidor público, fazendo-o duvidar de si e de sua competência e causando prejuízo ao ambiente de trabalho ou dano à evolução de carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício.

O projeto estabelece, ainda, que pratica assédio moral o servidor que ignorar ou excluir funcionário, dirigindo-se a ele somente por meio de terceiros; determinar transferência de área de trabalho sem a justificativa devida; marcar tarefas com prazo impossível para o cumprimento; espalhar rumores maliciosos a respeito do funcionário; sonegar informações de forma insistente; subestimar esforços do funcionário; criticar funcionário de forma persistente. A proposição dispõe ainda sobre normas procedimentais para apurar a responsabilidade pela prática dessa infração e para impor as sanções cabíveis.

O relator da matéria, deputado Sávio Souza Cruz (PSB), mesmo reconhecendo o mérito da proposição, opinou pela sua inconstitucionalidade porque essa matéria é de iniciativa privativa do governador, conforme o artigo 66 da Constituição do Estado. "A instituição de ilícitos administrativos, de penalidades e de procedimentos de apuração deve ser objeto de lei complementar de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, sob pena de se incorrer em usurpação de iniciativa reservada, conforme jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal", afirmou o relator, observando que, se a Assembléia Legislativa aprovar essa proposição, estará se antecipando ao governador do Estado.

QUATRO PROJETOS RECEBEM PARECER DESFAVORÁVEL

O deputado Ermano Batista (PSDB), relator do PL 1.153/2000, do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), opinou pela inconstitucionalidade do projeto, que dispõe sobre incentivo à comercialização de livros usados. Segundo o relator, não há como estabelecer, nesse caso, uma política de incentivo baseada na exoneração fiscal, pois a comercialização de livro usado já goza da imunidade tributária, instituída por legislação federal, que veda a instituição de impostos também sobre os jornais, os periódicos e o papel destinado a sua impressão. O parecer, de 1º turno, foi aprovado pela Comissão.

O projeto que concede desconto de 50% no pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos proprietários de veículos que fizerem a conversão para bicombustível, utilizando o Gás Natural Veicular, também recebeu parecer desfavorável. O PL 1.654/2001, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), tramita em 1º turno e recebeu parecer, aprovado pela Comissão, do deputado Agostinho da Silveira (PL).

Segundo o relator, a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao disciplinar a concessão de todo e qualquer benefício de natureza tributária, do qual decorra renúncia de receita, impõe que a proposta esteja acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, entre outras exigências não tratadas no projeto de lei. "O desconto pretendido afetaria também o setor econômico dos municípios mineiros, desequilibrando os orçamentos já aprovados pelas Câmaras Municipais, pois a legislação federal assegura a eles o repasse de 50% do produto da arrecadação do IPVA", ponderou o relator.

Programas - Argumentando que não cabe ao Legislativo criar programas de governo, o deputado Sávio Souza Cruz (PSB) opinou também pela inconstitucionalidade do PL 1.686/2001, do deputado João Leite (PSB), que institui o Programa de Aproveitamento de Alimentos não Consumidos. No parecer de 1º turno, aprovado pela Comissão, o relator observa ainda que, desde 1997, Minas Gerais já desenvolve o Programa Vitasopa, que pasteuriza os excedentes de comercialização da Central de Abastecimento do Estado de Minas Gerais (Ceasa/MG). Atualmente, são produzidos 24 mil quilos de alimento pasteurizado, distribuídos a entidades carentes previamente cadastradas pelo Servas, com apoio do DER/MG.

Convênios - O PL 1.703/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que autoriza o Departamento de Estradas e Rodagens (DER/MG) a assumir o controle e a manutenção da estrada que liga o município Frei Gaspar a BR-116 - Itacarambi também recebeu parecer de 1º turno desfavorável, aprovado pela Comissão. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), reafirmou sua opinião contrária a esse tipo de projeto, já que ele depende de uma lei municipal, autorizando o Executivo local a fazer essa transferência de responsabilidade. Essa iniciativa dispensaria, no entanto, um projeto de lei estadual, já que o DER/MG tem instrumentos para celebrar convênios com os municípios e, desta forma, assumir a manutenção de trechos de estrada.

PROJETO RESTRINGE USO DO MINEIRÃO

O deputado Sávio Souza Cruz (PSB) deu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade a mais três projetos de lei, que tramitam em 1º turno e estavam na pauta da Comissão de Constituição e Justiça. Do deputado Geraldo Rezende (PMDB), o PL 1.696/2001 veda a utilização do Estádio Magalhães Pinto para fins que não sejam diretamente relacionados com a prática dos esportes para os quais foi projetado e construído. No parecer, aprovado pela Comissão, o relator ressalta que não há obstáculos jurídicos, constitucionais ou legais para tramitação do projeto e que os aspectos relativos ao mérito da proposição deverão ser objeto de apreciação da próxima Comissão. Os deputados Márcio Kangussu (PPS) e Ermano Batista (PSDB) concordaram com a opinião do relator, chamando atenção para que a próxima Comissão analise o impacto dessa decisão sobre os eventos de grande porte e de interesse público realizados no Estado, que não mais poderão ali acontecer.

Foi aprovado pela Comissão parecer favorável ao PL 1.562/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que proíbe a discriminação aos portadores de vírus HIV ou às pessoas com Aids. O relator apresentou no seu parecer quatro emendas ao projeto. As emendas nºs 1 e 2 suprimem os artigos 6º e 7º do projeto, que restringem o relacionamento do Poder Público com empresas e entidades que podem ter discriminado tais pessoas. Para o relator, é difícil caracterizar a conduta discriminatória de uma pessoa jurídica e, portanto, de garantir a aplicação dos dois dispositivos.

A emenda nº 3 modifica a redação do artigo 10º, no qual se consideram infratoras as pessoas físicas ou jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para o cometimento da infração. A emenda nº 4 aprimora a redação do artigo 1º da proposição, que veda qualquer forma de discriminação contra os portadores do vírus HIV ou as pessoas com Aids nos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Imóvel - Também recebeu parecer favorável de 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, o PL 1.706/2001, do governador do Estado, que altera o Decreto-Lei 942/43, de doação de imóvel do Estado à Cruzada Mineira contra a Tuberculose. O projeto amplia a finalidade de uso do imóvel doado.

SETOR DE VESTUÁRIO PODERÁ GANHAR UM PÓLO DE DESENVOLVIMENTO

O deputado Dilzon Melo (PTB) deu parecer favorável, de 2º turno, ao PL 1.026/2000, da deputada Maria Olívia (PSDB), que institui o pólo de desenvolvimento do setor da indústria e comércio do vestuário em malharia e retilínea, tricô e crochê. O parecer inclui quatro emendas do relator, para corrigir inadequações do projeto. A emenda nº 1 suprime as alíneas "d" e "e" do inciso II do artigo 3º; a emenda nº 2 dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 3º; a emenda nº 3 suprime o parágrafo 2º do artigo 3º ; e a emenda nº 4 dá nova redação ao artigo 8º.

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou também parecer favorável, de 1º turno, ao PL 1.720/2001. O projeto, do deputado João Paulo (PL), dispõe sobre a obrigatoriedade da venda de medicamentos a granel no comércio varejista e recebeu parecer do deputado Agostinho Silveira (PL). O deputado Dilzon Melo (PTB) teve aprovado o seu parecer favorável, de 1º turno, ao PL 1.743/2001, do deputado João Leite (PSB), que dispõe sobre a sinalização de locais de interesse ecológico. O relator apresentou duas emendas ao projeto: a emenda nº 1, que suprime o inciso VIII do art. 1º; e a emenda nº 2, que dá nova redação ao artigo 2º do projeto. Foram aprovados ainda nove projetos que dispensam a apreciação do Plenário e tratam de declaração de utilidade pública.

ADIADA APRECIAÇÃO DE DOIS PROJETOS

Foi adiada a apresentação dos pareceres de dois projetos que estavam na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e tramitam em 1º turno. A requerimento da deputada Maria José Haueisen (PT), autora do projeto, foi adiada a discussão do parecer do deputado Sávio Souza Cruz (PSB) sobre o PL 1.680/2001, que institui o Programa Bem me Quer, de atendimento especial às mulheres e crianças vítimas de violência sexual.

Foi aprovado também o requerimento do deputado Márcio Kangussu (PPS), solicitando o adiamento da discussão do parecer do deputado Ermano Batista (PSDB) sobre o PL 1.183/2000, do governador do Estado, que cria o quadro especial de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Agostinho Silveira (PL), que a presidiu; Dilzon Melo (PTB), Ermano Batista (PSDB), Márcio Kangussu (PPS) e Sávio Souza Cruz (PSB).

 

 

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