Plenário altera e aprova PRE sobre remuneração de deputado

O Plenário da Assembléia aprovou, nesta terça-feira (25/9/2001), em 2º turno, o Projeto de Resolução (PRE) 1.739/2001...

26/09/2001 - 13:04

 


Plenário altera e aprova PRE sobre remuneração de deputado

 

O Plenário da Assembléia aprovou, nesta terça-feira (25/9/2001), em 2º turno, o Projeto de Resolução (PRE) 1.739/2001, da Mesa da Assembléia, que disciplina a remuneração dos parlamentares e o pagamento de parcelas indenizatórias. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Mesa, no qual se determina que, para recebimento da parcela indenizatória, fixada no valor de até R$ 8.219,00, o parlamentar deverá comprovar a realização das despesas com apresentação de nota fiscal ou documento equivalente de quitação. A verba indenizatória refere-se a despesas realizadas em razão de atividades inerentes ao exercício do mandato parlamentar. O substitutivo exclui também do projeto a emenda nº 3, aprovada em 1º turno, que determinava as recomposição da verba indenizatória sempre que fossem reajustados os valores relativos aos custos dos elementos de despesa previstos na Resolução.

Segundo o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Antônio Júlio (PMDB), a aprovação do projeto representa uma resposta à sociedade e o cumprimento do compromisso de ajustamento de condutas, assinado pela Mesa da Assembléia e pelo Ministério Público Estadual, em 21 de agosto. Antônio Júlio ressaltou que desta forma o Legislativo de Minas deixa claro para toda a sociedade qual é a remuneração e as parcelas indenizatórias dos parlamentares estaduais.

O projeto estabelece que a remuneração mensal do deputado será composta de subsídio fixo, no valor de R$ 2.250,00; de subsídio variável, no valor de até R$ 3.750,00; de auxílio-moradia, de R$ 2.250,00. A ajuda de custo, fixada em duas parcelas de R$ 6.000,00, será paga no início e no final de cada sessão legislativa. Os membros da Assembléia receberão também, no mês de dezembro, a importância correspondente ao subsídio fixo, acrescido do subsídio variável, em valor proporcional ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano; e ao recebimento de até R$ 2.400,00 pelo comparecimento a reuniões extraordinário, no máximo de oito. O projeto foi aprovado em votação simbólica, com a presença em Plenário de 53 deputados.

Seguro Agrícola - O Plenário aprovou também, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 13/99, da deputada Maria José Haueisen (PT), que institui o Programa de Seguro Agrícola do Estado de Minas Gerais. O objetivo do seguro é desobrigar o produtor rural de liquidar operações de crédito, quando ocorrerem fenômenos naturais que ataquem culturas agrícolas. Os recursos do programa, segundo o projeto, advirão de contribuições percentuais obrigatórias, incidentes sobre todas as operações de crédito destinadas ao custeio da atividade agrícola, concedidas por instituições financeiras em funcionamento no Estado de Minas Gerais; e de recursos definidos pelo Poder Executivo em dotação orçamentária específica.

O projeto autoriza, ainda, o Poder Executivo a constituir uma companhia de seguros destinada à implementação e à administração do programa. A companhia terá um conselho consultivo, composto por integrantes das Secretarias de Agricultura, da Fazenda e do Planejamento, bem como por representantes de entidades não-governamentais representantivas do setor agrícola, com as atribuições de definir o valor da contribuição, os valores e a abrangência dos seguros pagos pela companhia de seguros.

Foi aprovado, também em 1º turno, o PL 1.595/2001, do governador do Estado, que altera destinação de imóvel objeto de doação pelo Poder Executivo ao município de Catas Altas. A Lei 12.611/97 determinava que o imóvel fosse utilizado para implantação de um posto de saúde. A alteração visa destiná-lo a atividades educacionais, culturais e de saúde.

Emenda - Foi encerrada, ainda, a discussão, em 1º turno, do PL 316/99, do deputado Durval Ângelo (PT), que determina a instalação de sanitários, com condições adequadas de higiene e funcionamento, para uso de passageiros em estações rodoviárias e pontos de paradas intermunicipais. O projeto recebeu, na fase de discussão, emenda do deputado Márcio Kangussu (PPS), que foi encaminhada à Comissão de Defesa do Consumidor para receber parecer. A emenda suprime a exigência de afixação do texto da lei nos pontos de parada e rodoviárias, tendo em vista que o projeto já trata de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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