O Plenário da Assembléia aprovou, nesta terça-feira
(25/9/2001), em 2º turno, o Projeto de Resolução (PRE) 1.739/2001, da Mesa
da Assembléia, que disciplina a remuneração dos parlamentares e o
pagamento de parcelas indenizatórias. O projeto foi aprovado na forma do
substitutivo nº 1, da Mesa, no qual se determina que, para recebimento da
parcela indenizatória, fixada no valor de até R$ 8.219,00, o parlamentar
deverá comprovar a realização das despesas com apresentação de nota fiscal
ou documento equivalente de quitação. A verba indenizatória refere-se a
despesas realizadas em razão de atividades inerentes ao exercício do
mandato parlamentar. O substitutivo exclui também do projeto a emenda nº
3, aprovada em 1º turno, que determinava as recomposição da verba
indenizatória sempre que fossem reajustados os valores relativos aos
custos dos elementos de despesa previstos na Resolução.
Segundo o presidente da Assembléia Legislativa, deputado
Antônio Júlio (PMDB), a aprovação do projeto representa uma resposta à
sociedade e o cumprimento do compromisso de ajustamento de condutas,
assinado pela Mesa da Assembléia e pelo Ministério Público Estadual, em 21
de agosto. Antônio Júlio ressaltou que desta forma o Legislativo de Minas
deixa claro para toda a sociedade qual é a remuneração e as parcelas
indenizatórias dos parlamentares estaduais.
O projeto estabelece que a remuneração mensal do deputado
será composta de subsídio fixo, no valor de R$ 2.250,00; de subsídio
variável, no valor de até R$ 3.750,00; de auxílio-moradia, de R$ 2.250,00.
A ajuda de custo, fixada em duas parcelas de R$ 6.000,00, será paga no
início e no final de cada sessão legislativa. Os membros da Assembléia
receberão também, no mês de dezembro, a importância correspondente ao
subsídio fixo, acrescido do subsídio variável, em valor proporcional ao
efetivo exercício do mandato parlamentar no ano; e ao recebimento de até
R$ 2.400,00 pelo comparecimento a reuniões extraordinário, no máximo de
oito. O projeto foi aprovado em votação simbólica, com a presença em
Plenário de 53 deputados.
Seguro Agrícola - O Plenário
aprovou também, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 13/99, da deputada
Maria José Haueisen (PT), que institui o Programa de Seguro Agrícola do
Estado de Minas Gerais. O objetivo do seguro é desobrigar o produtor rural
de liquidar operações de crédito, quando ocorrerem fenômenos naturais que
ataquem culturas agrícolas. Os recursos do programa, segundo o projeto,
advirão de contribuições percentuais obrigatórias, incidentes sobre todas
as operações de crédito destinadas ao custeio da atividade agrícola,
concedidas por instituições financeiras em funcionamento no Estado de
Minas Gerais; e de recursos definidos pelo Poder Executivo em dotação
orçamentária específica.
O projeto autoriza, ainda, o Poder Executivo a constituir
uma companhia de seguros destinada à implementação e à administração do
programa. A companhia terá um conselho consultivo, composto por
integrantes das Secretarias de Agricultura, da Fazenda e do Planejamento,
bem como por representantes de entidades não-governamentais
representantivas do setor agrícola, com as atribuições de definir o valor
da contribuição, os valores e a abrangência dos seguros pagos pela
companhia de seguros.
Foi aprovado, também em 1º turno, o PL 1.595/2001, do
governador do Estado, que altera destinação de imóvel objeto de doação
pelo Poder Executivo ao município de Catas Altas. A Lei 12.611/97
determinava que o imóvel fosse utilizado para implantação de um posto de
saúde. A alteração visa destiná-lo a atividades educacionais, culturais e
de saúde.
Emenda - Foi encerrada, ainda, a
discussão, em 1º turno, do PL 316/99, do deputado Durval Ângelo (PT), que
determina a instalação de sanitários, com condições adequadas de higiene e
funcionamento, para uso de passageiros em estações rodoviárias e pontos de
paradas intermunicipais. O projeto recebeu, na fase de discussão, emenda
do deputado Márcio Kangussu (PPS), que foi encaminhada à Comissão de
Defesa do Consumidor para receber parecer. A emenda suprime a exigência de
afixação do texto da lei nos pontos de parada e rodoviárias, tendo em
vista que o projeto já trata de sua publicação.