Comissão analisa PEC que trata de designados da educação

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2001, da deputada Elbe Brandão (PSDB), foi analisada, nesta quinta-feira...

20/09/2001 - 14:23

 


Comissão analisa PEC que trata de designados da educação

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2001, da deputada Elbe Brandão (PSDB), foi analisada, nesta quinta-feira (20/9/2001), quando a Comissão Especial aprovou parecer favóravel, para 1º turno, sobre a matéria. O parecer, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), acrescenta a emenda nº 1 à PEC, estendendo sua aplicação aos detentores de função pública e servidores designados para a área de saúde do Executivo e para os demais servidores que prestam serviços na administração direta de qualquer dos Poderes do Estado, de autarquia e fundação pública, bem como do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

Direitos do ocupante de cargo efetivo - A proposta original adiciona dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta mineira, assegurando aos detentores de função pública designados para prestarem serviços no setor de educação, admitidos por prazo determinado e que se encontrem em pleno exercício de suas funções há mais de três anos consecutivos, os direitos, vantagens e concessões inerentes ao exercício de cargo efetivo, excluída a estabilidade.

FUNDAMENTAÇÃO DO PARECER

Na fundamentação do parecer, o relator faz referência, inicialmente, ao artigo 10 da Lei 10.254/90, que dispõe sobre o regime jurídico único do servidor público civil de Minas Gerais. O artigo determina que poderá haver designação para o exercício de função pública para suprir comprovada necessidade de pessoal, nos seguintes casos: substituição, durante o impedimento do titular do cargo; cargo vago, e exclusivamente até o seu definitivo provimento, desde que não haja candidato aprovado em concurso público para a classe correspondente. Além disso, a designação só poderá ocorrer quando se tratar de cargos de professor, para regência de classe, especialista em educação e serviçal, para exercício exclusivo em unidade estadual de ensino, e de serventuários e auxiliares de Justiça. Na hipótese de designação para o setor de educação, o parágrafo 2º do artigo 10 estabelece, explicitamente, que ela não poderá extrapolar o ano letivo em que se der a designação.

O relator explica também, em seu parecer, que o artigo 11 da Lei 10.254 prevê a possibilidade de contratação temporária por prazo determinado, não superior a seis meses, sob a forma de contrato de direito administrativo, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, caso em que o contratado não será considerado servidor público. Esse tipo de contratação só poderá ocorrer nas hipóteses de calamidade pública e de realização de recenseamento.

Crítica - Mas, acrescenta o relator, o instituto do contrato temporário tem sido utilizado pelo governo fora das hipóteses previstas em lei, de modo a descaracterizar a natureza desse tipo de contrato administrativo. "Isso porque há muito tempo o Executivo vem utilizando a força de trabalho de agentes públicos contratados temporariamente para o desempenho de atividades de natureza permanente, como é o caso dos professores, dos especialistas em educação e dos serviçais, mediante prorrogações sucessivas dos respectivos contratos". O deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) cita, ainda, a realização de dois concursos públicos para o setor de educação, sem que tenha ocorrido a nomeação de todos os candidatos aprovados até agora, "o que demonstra a inércia do Poder Executivo na solução desse grande problema que assola a administração pública estadual".

Na conclusão do parecer, o deputado afirma que é "compatível com o princípio da eqüidade" assegurar aos agentes designados ou contratados para o exercício de função pública os mesmos direitos, vantagens e concessões próprias dos titulares de cargo efetivo, excluída a estabilidade.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente da Comissão Especial; Sebastião Navarro Vieira (PFL) e Elbe Brandão (PSDB).

 

 

 

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