O deputado Ermano Batista (PSDB) emitiu parecer pela
antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei
(PL) 1.183/2001, do governador do Estado, que cria o Quadro Especial de
Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O projeto estava na
pauta da reunião desta quarta-feira (19/9/2001), da Comissão de
Constituição e Justiça. O parecer, no entanto, não chegou a ser votado
pela Comissão porque o deputado Eduardo Hermeto (PFL) solicitou vista.
O projeto cria 20 cargos de auxiliar administrativo, de
provimento efetivo, e 40 cargos de assessor, sendo 18 de recrutamento
limitado e 22 de recrutamento amplo, além de autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito especial no valor de R$ 313 mil para atender às despesas
decorrentes da criação dos cargos. Segundo Ermano Batista, o projeto
contraria a Constituição do Estado, conforme reconhece a própria
Secretaria de Estado da Fazenda em parecer técnico sobre a matéria, e
fere, também, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Mineirão - Ainda na reunião da
Comissão de Justiça, o deputado Sávio Souza Cruz (PSB) apresentou parecer
pela constitucionalidade do PL 1.696/2001, do deputado Geraldo Rezende
(PMDB), que proíbe a utilização do Estádio Governador Magalhães Pinto, o
Mineirão, para fins que não sejam diretamente relacionados com a prática
dos esportes para os quais foi projetado e construído. O parecer também
não chegou a ser votado porque o deputado Márcio Kangussu (PPS) pediu
vista.
Finalmente, a Comissão aprovou parecer pela
constitucionalidade do PL 642/99, do deputado Antônio Andrade (PMDB), que
autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel que especifica ao
Município de Rio Paranaíba. O relator foi o deputado Ermano Batista
(PSDB).
PRESENÇAS
Compareceram à reunião os deputados Geraldo Rezende
(PMDB) - presidente da Comissão, Agostinho Silveira (PL), Dilzon Melo
(PTB), Eduardo Hermeto (PFL), Ermano Batista (PSDB), Márcio Kangussu (PPS)
e Sávio Souza Cruz (PSB).