Ratificação de convênios sobre ICMS é tema de projeto

Dos 10 projetos que estavam na pauta da reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária desta quarta-fe...

19/09/2001 - 16:15

 


Ratificação de convênios sobre ICMS é tema de projeto

 

Dos 10 projetos que estavam na pauta da reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária desta quarta-feira (19/9/2001), sete tiveram pareceres favoráveis aprovados. Entre eles, o Projeto de Lei (PL) 1.618/2001, da Bancada do PT, que disciplina a concessão e a revogação de isenções, benefícios e incentivos fiscais, relativos ao ICMS. Atualmente, as isenções, benefícios e incentivos fiscais podem ser concedidos e revogados pelo Executivo mediante a celebração de convênios interestaduais, no âmbito do Conselho de Política Fazendária (Confaz), sem a necessidade de ratificação legislativa. O projeto prevê a ratificação por meio de lei ordinária específica ou de resolução, quando se tratar de simples prorrogação da isenção, benefício ou incentivo.

O parecer, do deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela aprovação da matéria em 1º turno com a emenda nº 2, da Comissão de Constituição e Justiça; com a subemenda nº 1 à emenda nº 1 e as emendas nºs 4 e 5, apresentadas pelo relator, e pela rejeição da emenda nº 3. O relator destacou que o projeto valoriza o trabalho legislativo. No parecer, ele explica que, segundo a Constituição Federal e a Lei Complementar federal 24/75, é obrigatória a deliberação prévia dos Estados e do Distrito Federal, mediante celebração e ratificação de convênio interestadual, para a concessão ou revogação de isenções, benefícios fiscais, incentivos ou favores fiscais ou financeiros-fiscais dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do ônus do ICMS. "Todavia, em relação à ratificação dos convênios interestaduais celebrados no Confaz, o Legislativo estadual tem ficado à margem. Na prática, somente o Executivo, mediante ato normativo - decreto ou resolução - vem ratificando os convênios e implementando efetivamente os benefícios e incentivos fiscais relacionados ao ICMS", pondera o relator, comprometendo o princípio da tripartição dos Poderes.

Emendas - A subemenda nº 1 à emenda nº 1 dá ao artigo 1º nova redação, com o objetivo de adequá-lo à melhor técnica tributária, visando ainda explicitar que, se não houver a expressa ratificação da Assembléia Legislativa, o convênio não poderá vigorar, sendo nulo o benefício ou incentivo fiscal e ineficaz o crédito atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria. A emenda nº 4 dá ao caput do artigo 2º e ao seu parágrafo 1º nova redação, determinando que a ratificação será dada por meio de lei ordinária específica. Determina, ainda, que o projeto de lei deverá ser acompanhado de estudo técnico relativo ao impacto orçamentário-financeiro da perda de receita tributária e das medidas previstas no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), bem como obedecerá aos termos, limites e condições gerais em que o benefício ou incentivo fiscal poderá ser concedido, revogado ou prorrogado, conforme dispuser convênio interestadual previamente celebrado para esse fim.

A emenda nº 5 dá ao parágrafo 2º do artigo 4º nova redação, determinando que o projeto de lei deverá ser instruído obrigatoriamente com parecer técnico favorável e fundamentado de comissão criada por meio de resolução do secretário de Estado da Fazenda, composta por um procurador da Fazenda Estadual e três auditores fiscais. Segundo o relator, a rejeição da emenda nº 3, da Comissão de Constituição e Justiça, é motivada pelo fato de que a emenda nº 5 propõe redação para o mesmo dispositivo.

ADIADA ANÁLISE DE PL QUE CRIA CARGOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O deputado Rêmolo Aloise (PFL) pediu, na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, vista do parecer sobre o PL 1.683/2001, do Tribunal de Justiça, que cria cargos na estrutura orgânica da Secretaria do órgão. A proposição, que tramita em 1º turno, foi relatada pelo deputado Mauro Lobo (PSDB), presidente da Comissão. Antes de pedir vista do parecer, provocando o adiamento da votação, o deputado Rêmolo Aloise indagou se constariam do projeto quais os valores que receberão aqueles que vierem a ocupar os 128 cargos de recrutamento amplo a serem criados. A iniciativa de pedir vista do parecer recebeu aplausos de representantes do Serjusmig (Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância), presentes à reunião da Comissão.

A proposição tem por objetivo a criação, na estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça, de 204 cargos. Desse total, 70 cargos são de provimento efetivo e 134 cargos de provimento em comissão. Desses últimos, seis são de recrutamento limitado e 128 de recrutamento amplo. Uma parte desses cargos decorre, segundo informa o relator, da nova organização e divisão judiciárias do Estado, de que trata a Lei Complementar 59/2001 - que acrescentou 16 novos membros na estrutura do Tribunal, o que implicará a criação de três novas Câmaras de Julgamento, com cinco desembargadores atuando em cada uma delas, e a criação da função de 3º-vice-presidente. Segundo a justificativa que acompanha o projeto, outra parte dos cargos a serem criados atende ao objetivo de se ampliar a equipe de assessoramento direto dos julgadores, para dar vazão ao grande número de processos a serem julgados no Tribunal.

Emendas - O parecer opina pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 e 2. A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 3º, estabelecendo que, para atender às despesas decorrentes do disposto na futura lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$ 2.337.900,00. O projeto, originalmente, prevê a abertura de crédito especial de R$ 9.351.600,00, tendo em vista que o projeto implica acréscimo da despesa de pessoal não previsto no Orçamento atual. O relator pondera, no parecer, que a redução dos valores tem em vista que o crédito foi calculado para os 12 meses do exercício de 2001 e, até a transformação do projeto em lei terão decorrido, pelo menos, 3/4 (três quartos) desse período. Tecnicamente, trata-se de crédito suplementar e não especial, pois já existe dotação para a atividade "pagamento de pessoal", que terá que ser suplementada em virtude do acréscimo.

Já a emenda nº 2 acrescenta ao projeto novo artigo, determinando que o provimento dos cargos criados fica condicionado ao cumprimento dos limites e condições para a criação ou aumento de despesas estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar 101/2000.

PROJETO TRATA DA COMPRA DE AÇÕES DE FURNAS

A Comissão aprovou também parecer favorável ao PL 1.482/2001, que tramita em 1º turno e autoriza o Executivo estadual a comprar ações das Centrais Elétricas de Furnas. O projeto, do deputado Marco Régis (PPS), foi relatado pelo deputado Rêmolo Aloise (PFL), que opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, que apresentou ao substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A emenda dá ao caput do artigo 1º nova redação, autorizando a Cemig a participar de consórcio para aquisição da empresa Centrais Elétricas de Furnas, do qual detenha até 49% das ações, e da constituição da sociedade de propósito específico responsável pela gestão da empresa adquirida, observada a legislação federal pertinente.

OUTROS PROJETOS ANALISADOS

" PL 1.327/2000, do deputado Dimas Rodrigues (PMDB), que tramita em 2º turno e altera dispositivo das Leis 6.763/75 e 13.430/99 (altera o valor da taxa de expediente para registro de mudas de café e para comercialização de agrotóxico): o relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno, com as emendas nºs 1 e 2, que apresentou. A emenda nº 1 determina que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação, à exceção do artigo 2º, cujo conteúdo estará em vigor no exercício financeiro imediatamente subseqüente à data da publicação. O artigo 2º da proposição aumenta para R$ 1,5 mil/ano o valor da taxa cobrada para o cadastramento ou recadastramento de produto agrotóxico, contra os R$ 300,00 hoje em vigor.

A emenda nº 2 altera a Tabela A da Lei 6.763/75, no que diz respeito ao controle de produção, estendendo o benefício relativo às mudas de café para sementes e mudas de um modo geral, garantindo-se o princípio da isonomia no estabelecimento dos valores como base de cálculo da taxa. Desta forma, no caso da semente (classe fiscalizada), o valor por tonelada ou fração é de 2 Ufirs por vez; no caso de muda (classe fiscalizada), o valor por milheiro ou fração é de 2 Ufirs por vez.

" PL 1.258/2000, do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), que tramita em 1º turno e dispõe sobre a criação de Centros de Apoio à Adoção para Crianças e Adolescentes Abrigadas em Instituições de Amparo, no Estado de Minas Gerais: o relator, deputado Luiz Fernando Faria (PPB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo determina que o poder público manterá registro informatizado das crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas interessadas na adoção e que será facultado ao Juizado da Infância e Adolescência o acesso ao registro. O poder público, por meio dos órgãos competentes, promoverá campanhas e cursos objetivando derrubar preconceitos e mitos contrários à prática da adoção de crianças com idade acima de 6 meses e de adolescentes.

" PL 1.491/2001, do deputado Rogério Correia (PT), que tramita em 1º turno e disciplina a criação de cães e a sua condução em via pública: o relator, deputado Luiz Fernando Faria (PPB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Direitos Humanos. Segundo o relator, a matéria está melhor tratada no substitutivo nº 2, que estabeleceu um valor mais razoável para as multas para quem descumprir o que prevê a futura lei (R$ 50,00) e retirou o serviço telefônico gratuito para recebimento de denúncia de infração, o "Disque Cão" - que teria, segundo Luiz Fernando Faria, repercussão orçamentária e está previsto no projeto original

" PL 1.566/2001, do deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), que tramita em 1º turno e estabelece a política estadual de reciclagem de materiais: o relator, deputado Luiz Fernando Faria (PPB), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, que apresentou. A emenda acrescenta ao parágrafo 3º o seguinte parágrafo único: "para cobrir, ao menos parcialmente, as despesas decorrentes desta lei, o Executivo poderá estudar a viabilidade e a conveniência de buscar a colaboração ou a participação de agentes que realizem operações de reciclagem lucrativas". A política estadual de reciclagem de materiais tem o objetivo de incentivar o uso, a comercialização e a industrialização de materiais recicláveis, tais como: papel usado, aparas de papel e papelão; sucatas de metais ferrosos e não ferrosos; plásticos, garrafas plásticas e vidros; entulhos de construção civil; resíduos sólidos e líquidos, urbanos e industriais, passíveis de reciclagem; produtos resultantes do reaproveitamento, da industrialização e do recondicionamento desses materiais.

Compete ao Poder Executivo, determina o projeto, apoiar a criação de centros de prestação de serviços e de comercialização, distribuição e armazenagem de materiais recicláveis; incentivar a criação de distritos industriais voltados para a indústria de materiais recicláveis e o desenvolvimento ordenado de programas municipais de reciclagem de materiais; e promover, em articulação com os municípios, campanhas de incentivo à realização de coletas seletivas de lixo, entre outros. O projeto estabelece que poderão ser adotadas, entre outras medidas, para atingir os objetivos, a concessão de benefícios, incentivos e facilidades fiscais estaduais, tais como: diferimento e suspensão da incidência do lCMS; regime de substituição tributária; transferência de créditos acumulados do ICMS; prazos especiais para pagamento dos tributos estaduais; crédito presumido.

" PL 1.478/2001, do deputado Ambrósio Pinto (PTB), que cria o Índice Mineiro de Responsabilidade Social: o relator, deputado Luiz Fernando Faria (PPB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo cria o Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS) para avaliar o desempenho dos municípios nas áreas da educação, do saneamento básico, da saúde, da segurança, da geração de emprego, da distribuição de rendas, do equilíbrio das finanças públicas e do desenvolvimento urbano. Ele determina que o Executivo publicará, bienalmente (em maio do segundo e do quarto anos de mandato do governo municipal), no órgão oficial dos Poderes do Estado, o Relatório do IMRS, com os valores dos indicadores utilizados para seu cálculo. A primeira publicação do IMRS, acrescenta o substitutivo, ocorrerá em maio do ano subseqüente à publicação da futura lei. O índice integrará os dados que orientarão o planejamento estadual e as relações entre o Estado e o município. O substitutivo também estabelece que o Executivo regulamentará a lei em 120 dias contados da data da sua publicação, sendo que a metodologia para a apuração do IMRS e o órgão encarregado de fazê-la serão definidos no regulamento.

ADIAMENTO

Foi retirado de pauta, a requerimento do relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL), o PL 1.123/2000, do deputado João Paulo (PSD), que tramita em 2º turno e define critérios para correção de débitos tributários em atraso junto ao Tesouro do Estado. Foi, ainda, baixado em diligência, por determinação do presidente da Comissão, o PL 1.422/2001, que tramita em 1º turno e dispõe sobre a criação do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene). O autor do projeto é o governador Itamar Franco.

REQUERIMENTOS APROVADOS

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou também dois requerimentos, dos seguintes deputados:

" Rêmolo Aloise (PFL), solicitando um relatório detalhado da aplicação de recursos de investimentos, sob todas as formas (direta, indireta e repasses), dos seguintes órgãos e instituições, no período 1999/2000/2001: BDMG, Comig, Copasa, Cemig, Rádio Inconfidência, empresa de Trem Metropolitano, Epamig, Emater, Turminas, MGS e Prodemge;

" Rogério Correia (PT), convidando o secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Frederico Penido, a debater, na Alemg, a Lei 13.270/99, que revoga a Lei 5.719, de 22 de junho de 1971, que dispõe sobre a execução do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Estado de Minas Gerais (Pasep/MG).

O deputado Rêmolo Aloise (PFL), na reunião, voltou a questionar o presidente da Comissão, deputado Mauro Lobo (PSDB), sobre a demora na tramitação de convites feitos a autoridades e de requerimentos de informações. Respondendo ao parlamentar, Mauro Lobo informou que tem solicitado, pessoalmente, ao presidente Antônio Júlio (PMDB) a pronta liberação dos convites feitos a autoridades, enquanto o Regimento Interno não é modificado nesse aspecto.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Mauro Lobo (PSDB), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice-presidente; Dilzon Melo (PTB), Luiz Fernando Faria (PPB), Rêmolo Aloise (PFL) e Paulo Piau (PFL).

 

 

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