Dos 10 projetos que estavam na pauta da reunião da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária desta quarta-feira
(19/9/2001), sete tiveram pareceres favoráveis aprovados. Entre eles, o
Projeto de Lei (PL) 1.618/2001, da Bancada do PT, que disciplina a
concessão e a revogação de isenções, benefícios e incentivos fiscais,
relativos ao ICMS. Atualmente, as isenções, benefícios e incentivos
fiscais podem ser concedidos e revogados pelo Executivo mediante a
celebração de convênios interestaduais, no âmbito do Conselho de Política
Fazendária (Confaz), sem a necessidade de ratificação legislativa. O
projeto prevê a ratificação por meio de lei ordinária específica ou de
resolução, quando se tratar de simples prorrogação da isenção, benefício
ou incentivo.
O parecer, do deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela
aprovação da matéria em 1º turno com a emenda nº 2, da Comissão de
Constituição e Justiça; com a subemenda nº 1 à emenda nº 1 e as emendas
nºs 4 e 5, apresentadas pelo relator, e pela rejeição da emenda nº 3. O
relator destacou que o projeto valoriza o trabalho legislativo. No
parecer, ele explica que, segundo a Constituição Federal e a Lei
Complementar federal 24/75, é obrigatória a deliberação prévia dos Estados
e do Distrito Federal, mediante celebração e ratificação de convênio
interestadual, para a concessão ou revogação de isenções, benefícios
fiscais, incentivos ou favores fiscais ou financeiros-fiscais dos quais
resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do ônus do ICMS.
"Todavia, em relação à ratificação dos convênios interestaduais celebrados
no Confaz, o Legislativo estadual tem ficado à margem. Na prática, somente
o Executivo, mediante ato normativo - decreto ou resolução - vem
ratificando os convênios e implementando efetivamente os benefícios e
incentivos fiscais relacionados ao ICMS", pondera o relator, comprometendo
o princípio da tripartição dos Poderes.
Emendas - A subemenda nº 1 à emenda nº 1 dá ao artigo
1º nova redação, com o objetivo de adequá-lo à melhor técnica tributária,
visando ainda explicitar que, se não houver a expressa ratificação da
Assembléia Legislativa, o convênio não poderá vigorar, sendo nulo o
benefício ou incentivo fiscal e ineficaz o crédito atribuído ao
estabelecimento recebedor da mercadoria. A emenda nº 4 dá ao caput
do artigo 2º e ao seu parágrafo 1º nova
redação, determinando que a ratificação será dada por meio de lei
ordinária específica. Determina, ainda, que o projeto de lei deverá ser
acompanhado de estudo técnico relativo ao impacto orçamentário-financeiro
da perda de receita tributária e das medidas previstas no artigo 14 da Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), bem como obedecerá
aos termos, limites e condições gerais em que o benefício ou incentivo
fiscal poderá ser concedido, revogado ou prorrogado, conforme dispuser
convênio interestadual previamente celebrado para esse fim.
A emenda nº 5 dá ao parágrafo 2º do artigo 4º nova
redação, determinando que o projeto de lei deverá ser instruído
obrigatoriamente com parecer técnico favorável e fundamentado de comissão
criada por meio de resolução do secretário de Estado da Fazenda, composta
por um procurador da Fazenda Estadual e três auditores fiscais. Segundo o
relator, a rejeição da emenda nº 3, da Comissão de Constituição e Justiça,
é motivada pelo fato de que a emenda nº 5 propõe redação para o mesmo
dispositivo.
ADIADA ANÁLISE DE PL QUE CRIA CARGOS NO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
O deputado Rêmolo Aloise (PFL) pediu, na reunião da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, vista do parecer sobre
o PL 1.683/2001, do Tribunal de Justiça, que cria cargos na estrutura
orgânica da Secretaria do órgão. A proposição, que tramita em 1º turno,
foi relatada pelo deputado Mauro Lobo (PSDB), presidente da Comissão.
Antes de pedir vista do parecer, provocando o adiamento da votação, o
deputado Rêmolo Aloise indagou se constariam do projeto quais os valores
que receberão aqueles que vierem a ocupar os 128 cargos de recrutamento
amplo a serem criados. A iniciativa de pedir vista do parecer recebeu
aplausos de representantes do Serjusmig (Sindicato dos Servidores da
Justiça de 1ª Instância), presentes à reunião da Comissão.
A proposição tem por objetivo a criação, na estrutura da
Secretaria do Tribunal de Justiça, de 204 cargos. Desse total, 70 cargos
são de provimento efetivo e 134 cargos de provimento em comissão. Desses
últimos, seis são de recrutamento limitado e 128 de recrutamento amplo.
Uma parte desses cargos decorre, segundo informa o relator, da nova
organização e divisão judiciárias do Estado, de que trata a Lei
Complementar 59/2001 - que acrescentou 16 novos membros na estrutura do
Tribunal, o que implicará a criação de três novas Câmaras de Julgamento,
com cinco desembargadores atuando em cada uma delas, e a criação da função
de 3º-vice-presidente. Segundo a justificativa que acompanha o projeto,
outra parte dos cargos a serem criados atende ao objetivo de se ampliar a
equipe de assessoramento direto dos julgadores, para dar vazão ao grande
número de processos a serem julgados no Tribunal.
Emendas - O parecer opina pela
aprovação do projeto com as emendas nºs 1 e 2. A emenda nº 1 dá nova
redação ao artigo 3º, estabelecendo que, para atender às despesas
decorrentes do disposto na futura lei, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito suplementar até o limite de R$ 2.337.900,00. O projeto,
originalmente, prevê a abertura de crédito especial de R$ 9.351.600,00,
tendo em vista que o projeto implica acréscimo da despesa de pessoal não
previsto no Orçamento atual. O relator pondera, no parecer, que a redução
dos valores tem em vista que o crédito foi calculado para os 12 meses do
exercício de 2001 e, até a transformação do projeto em lei terão
decorrido, pelo menos, 3/4 (três quartos) desse período. Tecnicamente,
trata-se de crédito suplementar e não especial, pois já existe dotação
para a atividade "pagamento de pessoal", que terá que ser suplementada em
virtude do acréscimo.
Já a emenda nº 2 acrescenta ao projeto novo artigo,
determinando que o provimento dos cargos criados fica condicionado ao
cumprimento dos limites e condições para a criação ou aumento de despesas
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar
101/2000.
PROJETO TRATA DA COMPRA DE AÇÕES DE FURNAS
A Comissão aprovou também parecer favorável ao PL
1.482/2001, que tramita em 1º turno e autoriza o Executivo estadual a
comprar ações das Centrais Elétricas de Furnas. O projeto, do deputado
Marco Régis (PPS), foi relatado pelo deputado Rêmolo Aloise (PFL), que
opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, que apresentou ao
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A emenda dá ao
caput do artigo 1º nova redação, autorizando a Cemig a participar
de consórcio para aquisição da empresa Centrais Elétricas de Furnas, do
qual detenha até 49% das ações, e da constituição da sociedade de
propósito específico responsável pela gestão da empresa adquirida,
observada a legislação federal pertinente.
OUTROS PROJETOS ANALISADOS
" PL 1.327/2000, do deputado
Dimas Rodrigues (PMDB), que tramita em 2º turno e altera dispositivo das
Leis 6.763/75 e 13.430/99 (altera o valor da taxa de expediente para
registro de mudas de café e para comercialização de agrotóxico): o
relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL), opinou pela aprovação da matéria na
forma do vencido em 1º turno, com as emendas nºs 1 e 2, que apresentou. A
emenda nº 1 determina que a futura lei entrará em vigor na data de sua
publicação, à exceção do artigo 2º, cujo conteúdo estará em vigor no
exercício financeiro imediatamente subseqüente à data da publicação. O
artigo 2º da proposição aumenta para R$ 1,5 mil/ano o valor da taxa
cobrada para o cadastramento ou recadastramento de produto agrotóxico,
contra os R$ 300,00 hoje em vigor.
A emenda nº 2 altera a Tabela A da Lei 6.763/75, no que
diz respeito ao controle de produção, estendendo o benefício relativo às
mudas de café para sementes e mudas de um modo geral, garantindo-se o
princípio da isonomia no estabelecimento dos valores como base de cálculo
da taxa. Desta forma, no caso da semente (classe fiscalizada), o valor por
tonelada ou fração é de 2 Ufirs por vez; no caso de muda (classe
fiscalizada), o valor por milheiro ou fração é de 2 Ufirs por vez.
" PL 1.258/2000, do deputado
João Pinto Ribeiro (PTB), que tramita em 1º turno e dispõe sobre a criação
de Centros de Apoio à Adoção para Crianças e Adolescentes Abrigadas em
Instituições de Amparo, no Estado de Minas Gerais: o relator, deputado
Luiz Fernando Faria (PPB), opinou pela aprovação da matéria na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo
determina que o poder público manterá registro informatizado das crianças
e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas interessadas na
adoção e que será facultado ao Juizado da Infância e Adolescência o acesso
ao registro. O poder público, por meio dos órgãos competentes, promoverá
campanhas e cursos objetivando derrubar preconceitos e mitos contrários à
prática da adoção de crianças com idade acima de 6 meses e de
adolescentes.
" PL 1.491/2001, do deputado
Rogério Correia (PT), que tramita em 1º turno e disciplina a criação de
cães e a sua condução em via pública: o relator, deputado Luiz Fernando
Faria (PPB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº
2, da Comissão de Direitos Humanos. Segundo o relator, a matéria está
melhor tratada no substitutivo nº 2, que estabeleceu um valor mais
razoável para as multas para quem descumprir o que prevê a futura lei (R$
50,00) e retirou o serviço telefônico gratuito para recebimento de
denúncia de infração, o "Disque Cão" - que teria, segundo Luiz Fernando
Faria, repercussão orçamentária e está previsto no projeto original
" PL 1.566/2001, do deputado
Alberto Pinto Coelho (PPB), que tramita em 1º turno e estabelece a
política estadual de reciclagem de materiais: o relator, deputado Luiz
Fernando Faria (PPB), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1,
que apresentou. A emenda acrescenta ao parágrafo 3º o seguinte parágrafo
único: "para cobrir, ao menos parcialmente, as despesas decorrentes desta
lei, o Executivo poderá estudar a viabilidade e a conveniência de buscar a
colaboração ou a participação de agentes que realizem operações de
reciclagem lucrativas". A política estadual de reciclagem de materiais tem
o objetivo de incentivar o uso, a comercialização e a industrialização de
materiais recicláveis, tais como: papel usado, aparas de papel e papelão;
sucatas de metais ferrosos e não ferrosos; plásticos, garrafas plásticas e
vidros; entulhos de construção civil; resíduos sólidos e líquidos, urbanos
e industriais, passíveis de reciclagem; produtos resultantes do
reaproveitamento, da industrialização e do recondicionamento desses
materiais.
Compete ao Poder Executivo, determina o projeto, apoiar a
criação de centros de prestação de serviços e de comercialização,
distribuição e armazenagem de materiais recicláveis; incentivar a criação
de distritos industriais voltados para a indústria de materiais
recicláveis e o desenvolvimento ordenado de programas municipais de
reciclagem de materiais; e promover, em articulação com os municípios,
campanhas de incentivo à realização de coletas seletivas de lixo, entre
outros. O projeto estabelece que poderão ser adotadas, entre outras
medidas, para atingir os objetivos, a concessão de benefícios, incentivos
e facilidades fiscais estaduais, tais como: diferimento e suspensão da
incidência do lCMS; regime de substituição tributária; transferência de
créditos acumulados do ICMS; prazos especiais para pagamento dos tributos
estaduais; crédito presumido.
" PL 1.478/2001, do deputado
Ambrósio Pinto (PTB), que cria o Índice Mineiro de Responsabilidade
Social: o relator, deputado Luiz Fernando Faria (PPB), opinou pela
aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça. O substitutivo cria o Índice Mineiro de
Responsabilidade Social (IMRS) para avaliar o desempenho dos municípios
nas áreas da educação, do saneamento básico, da saúde, da segurança, da
geração de emprego, da distribuição de rendas, do equilíbrio das finanças
públicas e do desenvolvimento urbano. Ele determina que o Executivo
publicará, bienalmente (em maio do segundo e do quarto anos de mandato do
governo municipal), no órgão oficial dos Poderes do Estado, o Relatório do
IMRS, com os valores dos indicadores utilizados para seu cálculo. A
primeira publicação do IMRS, acrescenta o substitutivo, ocorrerá em maio
do ano subseqüente à publicação da futura lei. O índice integrará os dados
que orientarão o planejamento estadual e as relações entre o Estado e o
município. O substitutivo também estabelece que o Executivo regulamentará
a lei em 120 dias contados da data da sua publicação, sendo que a
metodologia para a apuração do IMRS e o órgão encarregado de fazê-la serão
definidos no regulamento.
ADIAMENTO
Foi retirado de pauta, a requerimento do relator,
deputado Rêmolo Aloise (PFL), o PL 1.123/2000, do deputado João Paulo
(PSD), que tramita em 2º turno e define critérios para correção de débitos
tributários em atraso junto ao Tesouro do Estado. Foi, ainda, baixado em
diligência, por determinação do presidente da Comissão, o PL 1.422/2001,
que tramita em 1º turno e dispõe sobre a criação do Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene). O autor do
projeto é o governador Itamar Franco.
REQUERIMENTOS APROVADOS
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
aprovou também dois requerimentos, dos seguintes deputados:
" Rêmolo Aloise (PFL), solicitando um relatório detalhado
da aplicação de recursos de investimentos, sob todas as formas (direta,
indireta e repasses), dos seguintes órgãos e instituições, no período
1999/2000/2001: BDMG, Comig, Copasa, Cemig, Rádio Inconfidência, empresa
de Trem Metropolitano, Epamig, Emater, Turminas, MGS e Prodemge;
" Rogério Correia (PT), convidando o secretário de Estado
do Planejamento e Coordenação Geral, Frederico Penido, a debater, na
Alemg, a Lei 13.270/99, que revoga a Lei 5.719, de 22 de junho de 1971,
que dispõe sobre a execução do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público do Estado de Minas Gerais (Pasep/MG).
O deputado Rêmolo Aloise (PFL), na reunião, voltou a
questionar o presidente da Comissão, deputado Mauro Lobo (PSDB), sobre a
demora na tramitação de convites feitos a autoridades e de requerimentos
de informações. Respondendo ao parlamentar, Mauro Lobo informou que tem
solicitado, pessoalmente, ao presidente Antônio Júlio (PMDB) a pronta
liberação dos convites feitos a autoridades, enquanto o Regimento Interno
não é modificado nesse aspecto.
Presenças - Participaram da reunião os deputados
Mauro Lobo (PSDB), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice-presidente;
Dilzon Melo (PTB), Luiz Fernando Faria (PPB), Rêmolo Aloise (PFL) e Paulo
Piau (PFL).