Deputados limpam pauta do Plenário com a votação de 6 vetos

Os seis vetos que estavam na pauta do Plenário, aguardando votação, foram apreciados, em turno único, nesta quarta-fe...

19/09/2001 - 19:47

 


Deputados limpam pauta do Plenário com a votação de 6 vetos

 

Os seis vetos que estavam na pauta do Plenário, aguardando votação, foram apreciados, em turno único, nesta quarta-feira (19/9/2001), na Reunião Extraordinária da manhã. As proposições já estavam na faixa constitucional e impediam a votação de qualquer outro projeto em Plenário. Um veto foi mantido, quatro foram rejeitados e os dispositivos vetados na Proposição de Lei Complementar 67, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado, foram apreciados em destaque.

Com a presença de 67 deputados, foi encerrada também a discussão do Projeto de Resolução (PRE) 1.739/2001, da Mesa da Assembléia, que consolida as normas que disciplinam a remuneração dos membros da Assembléia Legislativa e do Projeto de Lei (PL) 1.392/2001, do deputado Wanderley Ávila (PPS), que declara o trecho mineiro do rio São Francisco, de sua nascente até a divisa com o Estado da Bahia, patrimônio paisagístico e turístico do Estado.

Rejeitados - O Plenário rejeitou, com 50 votos contrários, o veto total à Proposição de Lei 14.819 (ex-PL 531/99, do deputado Paulo Piau - PFL - e outros), que autoriza o Poder Executivo a conceder às cooperativas o parcelamento em até 100 parcelas mensais do crédito tributário, formalizado até 31 de dezembro de 2000, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança. Votaram 53 deputados, sendo que três votos foram favoráveis à manutenção do veto.

Foi rejeitado também o veto total à Proposição de Lei 14.835 (ex-PL 1.208/2000, da deputada Elbe Brandão - PSDB), que autoriza o Poder Executivo a reduzir para até zero a carga tributária em operação interna com energia elétrica destinada a atividades rurais da Área Mineira da Sudene. Foram 57 votos, sendo 49 contrários ao veto e oito favoráveis à sua manutenção. A proposição acrescenta os parágrafos 18 e 19 ao artigo 12 da Lei 6.763/75, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais.

REQUERIMENTO PEDIU VOTAÇÃO EM DESTAQUE

Atendendo a requerimento do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), a votação do veto parcial à Proposição de Lei Complementar 67 (ex-PLC 28/2000, da Procuradoria-Geral de Justiça) foi feita em destaque de cada um dos dispositivos vetados pelo governador. A proposição altera dispositivos da Lei Complementar 34/94, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

O Plenário manteve o veto ao artigo 27, que concede férias-prêmio, após cinco anos de exercício no serviço público, aos membros do Ministério Público. Foram 45 votos favoráveis, 12 votos contrários à manutenção e um voto em branco, de um total de 58 votos. Foi mantido também o veto ao inciso 14 do artigo 67 da proposição, que autorizava o Ministério Público a consultar qualquer banco de dados de caráter público, com 22 votos favoráveis à manutenção, 35 votos contrários e dois em branco, de um total de 59 votos. Para derrubar um veto, são necessários 39 votos (a maioria absoluta dos membros da Assembléia).

Com 58 votos contrários, foram rejeitados os vetos ao inciso II do artigo 119, que concede auxílio-moradia aos membros do Ministério Público; e ao artigo 147, que concede pensão mensal devida ao cônjuge ou companheiro por união estável de membro do Ministério Público. Do total de 60 votos, a proposição recebeu ainda um voto favorável à manutenção do veto e um foi em branco.

PLENÁRIO MANTÉM UM VETO

O Plenário apreciou ainda mais três vetos que estavam na pauta. Foi mantido o veto total à Proposição de Lei 14.818 (ex-PL 358/99, do deputado João Paulo - PSD), que dispõe sobre a notificação, ao órgão executivo de trânsito, do conteúdo das decisões proferidas pelas instâncias administrativas ou judiciais sobre os feitos relativos a infrações às leis de trânsito. Foram 24 votos favoráveis à manutenção do veto, 28 contrários e um voto em branco, num total de 53.

Rejeitados - O veto total à Proposição de Lei 14.827 (ex-PL 901/2000, dos deputados João Batista de Oliveira - PDT - e Paulo Piau - PFL), que dispõe sobre os custos de análise de pedidos de licenciamento ambiental da atividade de suinocultura no Estado, foi rejeitado com dez votos favoráveis à manutenção, 47 contrários e um em branco, de um total de 58 votos.

Com o voto de 51 deputados, foi rejeitado também o veto total à Proposição de Lei 14.840 (ex-PL 1.431/2001, do governador do Estado), que assegura ao servidor da Secretaria de Estado da Educação, designado para o exercício de função pública, nos contratos administrativos celebrados pelo Estado para esse fim, o direito de recebimento das parcelas remuneratórias às férias anuais e ao décimo terceiro salário. Foram oito votos favoráveis e 43 votos contrários à manutenção do veto.

PROJETO DE RESOLUÇÃO RECEBE DOIS SUBSTITUTIVOS

O Projeto de Resolução (PRE) 1.739/2001, da Mesa da Assembléia, que tramita em 1º turno e consolida as normas que disciplinam a remuneração dos membros da Assembléia Legislativa e dispõe sobre o pagamento, aos mesmos, de parcelas indenizatórias, foi encaminhado à Mesa, depois de encerrada a sua discussão, para receber parecer sobre os dois substitutivos e uma emenda apresentados em Plenário. Não foram recebidas pela Mesa, por tratarem de assunto alheio ao conteúdo do projeto, duas emendas do deputado Dinis Pinheiro (PL).

O deputado Miguel Martini (PSB), autor do substitutivo nº 1, argumentou, em Plenário, que sua proposta tem o objetivo de focalizar no projeto apenas a fixação da remuneração dos membros da Assembléia Legislativa, não incluindo as verbas que dizem respeito ao exercício do mandato parlamentar e que devem ser custeadas pela Assembléia.

Assim, o substitutivo nº 1 fixa, no seu artigo 2º, uma remuneração mensal que inclui o subsídio fixo mensal, no valor de R$ 2.250,00; o subsídio variável, de R$ 3.750,00; o auxílio-moradia, de R$ 2.250,00; e uma ajuda de custo, correspondente a duas parcelas, no valor de R$ 6.000,00, pagas no início e no final de cada sessão legislativa.

O artigo 2º inclui, ainda, o pagamento de parcela pelo comparecimento do deputado a reuniões extraordinárias, calculada na razão de 1/30 do valor do subsídio fixo e do subsídio variável, acrescido de 50%, no limite de oito reuniões extraordinárias remuneradas por mês. No mês de dezembro, será devida, ainda, ao deputado, a importância correspondente ao subsídio fixo, acrescido do subsídio variável, em valor proporcional ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano.

SUBSTITUTIVO Nº 2 TRATA DAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

O líder do PT, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), em pronunciamento em Plenário, defendeu que a remuneração dos deputados deve ser objeto de um projeto de lei e não de um projeto de resolução. O substitutivo nº 2, encaminhado pela bancada, trata, portanto, apenas do pagamento de parcelas indenizatórias do custeio da atividade parlamentar.

No seu artigo 1º, o substitutivo fixa o valor mensal da verba indenizatória de apoio de gabinete em R$ 8.219,00, referente às despesas realizadas em razão de atividades inerentes ao exercício do mandato parlamentar. Esse valor poderá ser acumulado, desde que o saldo remanescente seja utilizado dentro do mesmo exercício financeiro.

Ainda nesse artigo, no seu parágrafo 2º, são discriminadas, em sete incisos, as situações em que essa verba poderá ser aplicada, como aluguel de imóvel destinado à instalação de escritório de representação político-parlamentar situado fora das instalações da Assembléia; aquisição de passagem aérea ou terrestre e locação de meio de transporte; contratação de serviço de consultoria; promoção de seminários e cursos de formação política, entre outros.

No artigo 2º são estabelecidos os requisitos que deverão ser cumpridos pelo parlamentar para receber tal indenização. A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento-padrão e apresentada a comprovação das despesas com nota fiscal ou documento equivalente de quitação, observando uma série de procedimentos que são descritos no projeto.

Segundo a proposta da Bancada do PT, a comprovação das despesas será processada pela Controladoria da Secretaria da Assembléia e o seu reembolso mensal será efetuado após a aprovação do presidente e do 1º secretário. O artigo 3º do substitutivo determina ainda que será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, aos demonstrativos financeiros e orçamentários relativos às execuções das despesas realizadas pelos deputados.

Emenda - A emenda nº 1, apresentada pelo deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), dá nova redação ao parágrafo 8º do artigo 4º, adequando-o ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) no que tange à gestão de finanças públicas.

Foi encerrada, ainda, a discussão do Projeto de Lei (PL) 1.392/2001, do deputado Wanderley Ávila (PPS), que declara o trecho mineiro do rio São Francisco, de sua nascente até a divisa com o Estado da Bahia, patrimônio paisagístico e turístico do Estado.

 

 

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