Os seis vetos que estavam na pauta do Plenário,
aguardando votação, foram apreciados, em turno único, nesta quarta-feira
(19/9/2001), na Reunião Extraordinária da manhã. As proposições já estavam
na faixa constitucional e impediam a votação de qualquer outro projeto em
Plenário. Um veto foi mantido, quatro foram rejeitados e os dispositivos
vetados na Proposição de Lei Complementar 67, que dispõe sobre a
organização do Ministério Público do Estado, foram apreciados em destaque.
Com a presença de 67 deputados, foi encerrada também a
discussão do Projeto de Resolução (PRE) 1.739/2001, da Mesa da Assembléia,
que consolida as normas que disciplinam a remuneração dos membros da
Assembléia Legislativa e do Projeto de Lei (PL) 1.392/2001, do deputado
Wanderley Ávila (PPS), que declara o trecho mineiro do rio São Francisco,
de sua nascente até a divisa com o Estado da Bahia, patrimônio
paisagístico e turístico do Estado.
Rejeitados - O Plenário rejeitou, com 50 votos
contrários, o veto total à Proposição de Lei 14.819 (ex-PL 531/99, do
deputado Paulo Piau - PFL - e outros), que autoriza o Poder Executivo a conceder às cooperativas o
parcelamento em até 100 parcelas mensais do crédito tributário,
formalizado até 31 de dezembro de 2000, inscrito ou não em dívida ativa,
ajuizada ou não sua cobrança. Votaram 53 deputados, sendo que três votos
foram favoráveis à manutenção do veto.
Foi rejeitado também o veto total à Proposição de Lei
14.835 (ex-PL 1.208/2000, da deputada Elbe Brandão - PSDB), que autoriza o
Poder Executivo a reduzir para até zero a carga tributária em operação
interna com energia elétrica destinada a atividades rurais da Área Mineira
da Sudene. Foram 57 votos, sendo 49 contrários ao veto e oito favoráveis à
sua manutenção. A proposição acrescenta os parágrafos 18 e 19 ao artigo 12
da Lei 6.763/75, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas
Gerais.
REQUERIMENTO PEDIU VOTAÇÃO EM DESTAQUE
Atendendo a requerimento do deputado Antônio Carlos
Andrada (PSDB), a votação do veto parcial à Proposição de Lei Complementar
67 (ex-PLC 28/2000, da Procuradoria-Geral de Justiça) foi feita em
destaque de cada um dos dispositivos vetados pelo governador. A proposição
altera dispositivos da Lei Complementar 34/94, que dispõe sobre a
organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O Plenário manteve o veto ao artigo 27, que concede
férias-prêmio, após cinco anos de exercício no serviço público, aos
membros do Ministério Público. Foram 45 votos favoráveis, 12 votos
contrários à manutenção e um voto em branco, de um total de 58 votos. Foi
mantido também o veto ao inciso 14 do artigo 67 da proposição, que
autorizava o Ministério Público a consultar qualquer banco de dados de
caráter público, com 22 votos favoráveis à manutenção, 35 votos contrários
e dois em branco, de um total de 59 votos. Para derrubar um veto, são
necessários 39 votos (a maioria absoluta dos membros da Assembléia).
Com 58 votos contrários, foram rejeitados os vetos ao
inciso II do artigo 119, que concede auxílio-moradia aos membros do
Ministério Público; e ao artigo 147, que concede pensão mensal devida ao
cônjuge ou companheiro por união estável de membro do Ministério Público.
Do total de 60 votos, a proposição recebeu ainda um voto favorável à
manutenção do veto e um foi em branco.
PLENÁRIO MANTÉM UM VETO
O Plenário apreciou ainda mais três vetos que estavam na
pauta. Foi mantido o veto total à Proposição de Lei 14.818 (ex-PL 358/99,
do deputado João Paulo - PSD), que dispõe sobre a notificação, ao
órgão executivo de trânsito, do conteúdo das decisões proferidas pelas
instâncias administrativas ou judiciais sobre os feitos relativos a
infrações às leis de trânsito. Foram 24 votos favoráveis à manutenção do
veto, 28 contrários e um voto em branco, num total de 53.
Rejeitados - O veto total à
Proposição de Lei 14.827 (ex-PL 901/2000, dos deputados João Batista de
Oliveira - PDT - e Paulo Piau - PFL), que dispõe sobre os custos de
análise de pedidos de licenciamento ambiental da atividade de suinocultura
no Estado, foi rejeitado com dez votos favoráveis à manutenção, 47
contrários e um em branco, de um total de 58 votos.
Com o voto de 51 deputados, foi rejeitado também o veto
total à Proposição de Lei 14.840 (ex-PL 1.431/2001, do governador do
Estado), que assegura ao servidor da Secretaria de Estado da Educação,
designado para o exercício de função pública, nos contratos
administrativos celebrados pelo Estado para esse fim, o direito de
recebimento das parcelas remuneratórias às férias anuais e ao décimo
terceiro salário. Foram oito votos favoráveis e 43 votos contrários à
manutenção do veto.
PROJETO DE RESOLUÇÃO RECEBE DOIS SUBSTITUTIVOS
O Projeto de Resolução (PRE) 1.739/2001, da Mesa da
Assembléia, que tramita em 1º turno e consolida as normas que disciplinam
a remuneração dos membros da Assembléia Legislativa e dispõe sobre o
pagamento, aos mesmos, de parcelas indenizatórias, foi encaminhado à Mesa,
depois de encerrada a sua discussão, para receber parecer sobre os dois
substitutivos e uma emenda apresentados em Plenário. Não foram recebidas
pela Mesa, por tratarem de assunto alheio ao conteúdo do projeto, duas
emendas do deputado Dinis Pinheiro (PL).
O deputado Miguel Martini (PSB), autor do substitutivo nº
1, argumentou, em Plenário, que sua proposta tem o objetivo de focalizar
no projeto apenas a fixação da remuneração dos membros da Assembléia
Legislativa, não incluindo as verbas que dizem respeito ao exercício do
mandato parlamentar e que devem ser custeadas pela Assembléia.
Assim, o substitutivo nº 1 fixa, no seu artigo 2º, uma
remuneração mensal que inclui o subsídio fixo mensal, no valor de R$
2.250,00; o subsídio variável, de R$ 3.750,00; o auxílio-moradia, de R$
2.250,00; e uma ajuda de custo, correspondente a duas parcelas, no valor
de R$ 6.000,00, pagas no início e no final de cada sessão legislativa.
O artigo 2º inclui, ainda, o pagamento de parcela pelo
comparecimento do deputado a reuniões extraordinárias, calculada na razão
de 1/30 do valor do subsídio fixo e do subsídio variável, acrescido de
50%, no limite de oito reuniões extraordinárias remuneradas por mês. No
mês de dezembro, será devida, ainda, ao deputado, a importância
correspondente ao subsídio fixo, acrescido do subsídio variável, em valor
proporcional ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano.
SUBSTITUTIVO Nº 2 TRATA DAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS
O líder do PT, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), em
pronunciamento em Plenário, defendeu que a remuneração dos deputados deve
ser objeto de um projeto de lei e não de um projeto de resolução. O
substitutivo nº 2, encaminhado pela bancada, trata, portanto, apenas do
pagamento de parcelas indenizatórias do custeio da atividade
parlamentar.
No seu artigo 1º, o substitutivo fixa o valor mensal da
verba indenizatória de apoio de gabinete em R$ 8.219,00, referente às
despesas realizadas em razão de atividades inerentes ao exercício do
mandato parlamentar. Esse valor poderá ser acumulado, desde que o saldo
remanescente seja utilizado dentro do mesmo exercício financeiro.
Ainda nesse artigo, no seu parágrafo 2º, são
discriminadas, em sete incisos, as situações em que essa verba poderá ser
aplicada, como aluguel de imóvel destinado à instalação de escritório de
representação político-parlamentar situado fora das instalações da
Assembléia; aquisição de passagem aérea ou terrestre e locação de meio de
transporte; contratação de serviço de consultoria; promoção de seminários
e cursos de formação política, entre outros.
No artigo 2º são estabelecidos os requisitos que deverão
ser cumpridos pelo parlamentar para receber tal indenização. A solicitação
deverá ser feita por meio de requerimento-padrão e apresentada a
comprovação das despesas com nota fiscal ou documento equivalente de
quitação, observando uma série de procedimentos que são descritos no
projeto.
Segundo a proposta da Bancada do PT, a comprovação das
despesas será processada pela Controladoria da Secretaria da Assembléia e
o seu reembolso mensal será efetuado após a aprovação do presidente e do
1º secretário. O artigo 3º do substitutivo determina ainda que será dada
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, aos
demonstrativos financeiros e orçamentários relativos às execuções das
despesas realizadas pelos deputados.
Emenda - A emenda nº 1,
apresentada pelo deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), dá nova redação
ao parágrafo 8º do artigo 4º, adequando-o ao que determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) no que tange à gestão
de finanças públicas.
Foi encerrada, ainda, a discussão do Projeto de Lei (PL)
1.392/2001, do deputado Wanderley Ávila (PPS), que declara o trecho
mineiro do rio São Francisco, de sua nascente até a divisa com o Estado da
Bahia, patrimônio paisagístico e turístico do Estado.