Fixação de efetivo e organização da PM são temas de PLs

Começam a tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais duas proposições do governador Itamar Franco que tratam ...

14/09/2001 - 18:04

 


Fixação de efetivo e organização da PM são temas de PLs

 

Começam a tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais duas proposições do governador Itamar Franco que tratam da Polícia Militar: o projeto de lei que fixa o efetivo da PM e o projeto de lei complementar que dispõe sobre a organização básica da corporação. O efetivo é fixado, para o período de 2002 a 2006, em 48.045 militares, contra os 45.758 oficias e praças previstos em legislação de 1993. No que diz respeito à organização da PM, o objetivo do projeto é adequá-la à Emenda 39, que elevou o Corpo de Bombeiros Militar à categoria de órgão de segurança pública, com organização própria, prevista na Lei Complementar 54/99.

ORGANIZAÇÃO DA PM

De acordo com o projeto de lei complementar, a PM terá a seguinte organização básica: unidades administrativas de direção geral (Comando-Geral; Conselho Superior de Polícia Militar; Assessorias; Corregedoria de Polícia Militar); unidades administrativas de direção intermediária (Diretorias e Comandos de Regiões de Polícia Militar); e unidades administrativas de execução (Unidades de Execução de Apoio e Unidades de Execução Operacional). Segundo o artigo 1º do projeto, a PM, força pública estadual, é órgão permanente, essencial à segurança pública, considerada força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e disciplina, destinada à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública no território do Estado. O artigo 3º determina que à PM cabe, conjuntamente com a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar, garantir a segurança pública.

A subordinação direta ao governador é prevista no projeto, assim como a direção por um comandante-geral escolhido entre os oficiais da ativa do último posto da corporação, preferencialmente, ou oficiais da reserva que tenham ocupado, durante o serviço ativo e em caráter efetivo, cargo privativo do último posto da corporação. Entre as competências da PM previstas no projeto de lei complementar, estão: cooperar, mediante convênio, com as guardas municipais no planejamento, comunicações e ações destas, de forma a combinar a proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios com o policiamento ostensivo; participar dos sistemas integrados de informações relativos aos bancos de registros de dados disponíveis no âmbito dos órgãos de segurança pública, nos termos da Lei 13.969/2001.

Outros tópicos abordados no projeto são os seguintes: doutrina policial-militar, cultura e aperfeiçoamento profissional, Corregedoria de Polícia Militar, comandos de regiões e unidades de execução.

AUMENTO DO EFETIVO DA PM

O projeto que fixa o efetivo da PM substitui a Lei 11.099/93, em virtude da desvinculação do Corpo de Bombeiros da PM e da necessidade de atualização da previsão de recursos humanos para a instituição. O artigo 1º da Lei 11.099/93 fixa o efetivo em 45.758 oficiais e praças, dispostos em quadros, categorias, postos e graduações. Segundo a PM, embora o ano seja 1993 e apesar do crescimento populacional do Estado, a corporação, até agora, não conseguiu preencher de forma integral o efetivo devido à conjuntura econômica do Estado.

As correções no quadro de oficiais policiais militares, no quadro de oficiais de administração e no quadro de praças policiais militares têm o objetivo, segundo a PM, de alcançar a proporção de 400 habitantes por PM, e as previsões dos quadros de especialistas visam atender às necessidades atuais da corporação em suas atividades de apoio à área operacional, bem como suporte ao público interno, principalmente na assistência à saúde. Retira-se, então, a previsão relativa ao quadro de praças bombeiros militares, no total de 5.032 cargos, acrescentando-se à previsão atual: 320 cargos para o quadro de oficiais policiais militares; 73 para o quadro de oficiais de administração; 6.169 para o quadro de praças policiais militares; 238 para o quadro de oficiais da saúde; e 533 para as diversas categorias do quadro de praças especialistas.

Mulheres - Será admitida, de acordo com o projeto, a utilização de militares do sexo feminino nos quadros de oficiais policiais militares, de oficiais de administração e de praças policiais militares, em número equivalente a até 5% do efetivo previsto. A utilização de militares do sexo feminino não será limitada nos demais quadros.

O efetivo de praças especiais e de soldados de 2ª classe terá número variável, obedecidos os limites de 130 aspirantes-a-oficial, 520 alunos do Curso de Formação de Oficiais e 5 mil soldados de 2ª classe. A distribuição do efetivo nas unidades da PM, no Tribunal de Justiça Militar e no Gabinete Militar do governador constará em quadro de organização e distribuição, aprovado por meio de decreto do governador.

 

 

 

 

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