O governador do Estado, Itamar Franco, enviou à
Assembléia, nesta quinta-feira (13/09/01), três projetos de lei que tratam
da organização da Secretaria Estadual da Saúde. Um dos projetos fixa a
jornada de trabalho para os segmentos de classes do Quadro Especial da
Secretaria, incluindo esses segmentos no artigo 1º do Decreto 36.033/94,
que estabelece diretrizes para os planos de carreira para o pessoal civil
da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder
Executivo. A medida proporcionará aos servidores da Secretaria, incluindo
os de Função Pública, a opção de se submeterem a uma jornada de trabalho
diária de oito horas. O objetivo, segundo o governador, é estabelecer uma
política de ampliação da jornada em apoio à atividade fim, adequando-a às
reais exigências da instituição.
Serão incluídos no Quadro Especial da Secretaria os
ocupantes dos cargos do Quadro III-1, da Carreira de Administração Geral,
nas classes de Auxiliar Administrativo de I a III; de Técnico
Administrativo de I a III, Analista de Administração, de I a III; e o
Quadro IV, formado por cargos de outras carreiras, que inclui todas as
classes de nível superior de escolaridade. Pelo projeto fica estabelecido
o prazo de 30 dias, a contar da vigência da lei, para a opção por parte do
servidor interessado em ampliar sua jornada diária de trabalho. Para
atender às despesas decorrentes da execução da lei, será aberto crédito de
até R$705.850,00.
FHEMIG
O segundo projeto encaminhado pelo governador recompõe as
tabelas remuneratórias de cargos e funções de chefia do Quadro Especial de
Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig),
observando-se a correlação entre as classes de cargos de nível superior,
médio e fundamental. Segundo a mensagem, o projeto também procura
compatibilizar a duração da jornada de trabalho com as responsabilidades
inerentes às atividades desenvolvidas na Fhemig, especialmente quanto à
prestação de atendimento de emergência e assistência hospitalar à
comunidade. O projeto prevê, ainda, que a recomposição entrará em vigor a
partir do dia 1º de outubro e só será quitada no próximo exercício, na
folha de pagamento de janeiro de 2001, devido às limitações do
Tesouro.
O PL apresenta duas tabelas de correção. A primeira
aplica o índice de 1,280% para os cargos dos níveis de 1 a 3; 1,275% para
os níveis de 4 a 6; 1,270% para os níveis de 7 a 9 e 1,265% para os de 10
a 12. A Tabela II prevê a aplicação de 1,265% para os níveis C1 a C8 nas
funções de chefia. A diferença relativa aos meses de outubro, novembro e
dezembro será paga em parcela única, na folha de janeiro de 2002. Para
atender às despesas decorrentes da execução da lei, será autorizada a
abertura de crédito até o limite de R$10,216 milhões.
GRATIFICAÇÃO-SAÚDE
O terceiro e último projeto institui a
gratificação-saúde, de 30%, para os servidores dos cargos de Analista de
Saúde, Assistente Técnico da Saúde, Técnico da Saúde e Agente de Serviços
da Saúde, do Quadro Especial da Secretaria de Saúde. A gratificação será
dada aos servidores cujas atribuições constituam atividades fins,
assegurando os benefícios aos servidores inativos. O PL prevê que a base
para o cálculo da gratificação-saúde será a remuneração mínima prevista na
Lei Delegada (LD) 41, que instituiu a Parcela Remuneratória Complementar
(PRC), devida a título de abono, mas não servirá de base para o cálculo de
qualquer vantagem, inclusive sobre o abono concedido pela LD 41, do
vale-alimentação e vale transporte. As diferenças relativas aos meses de
outubro, novembro e dezembro, será paga, em parcela única, na folha de
janeiro de 2002. Para atender às despesas decorrentes desta lei o Poder
Executivo abrirá crédito até o limite de R$8.514,432 ,00.
Segundo a tabela constante do projeto, o valor de cálculo
para a gratificação será de: R$750,00 para a classe de Analista de Saúde -
sendo a gratificação de R$225,00; R$ 500,00 para as classes de Assistente
Técnico da Saúde e Técnico da Saúde - com gratificação de R$150,00; e
R$450,00, para a classe de Agente de Serviços da Saúde - gratificação de
R$135,00.