Governador encaminha três projetos sobre a área de Saúde

O governador do Estado, Itamar Franco, enviou à Assembléia, nesta quinta-feira (13/09/01), três projetos de lei que t...

14/09/2001 - 18:02

 


Governador encaminha três projetos sobre a área de Saúde

 

O governador do Estado, Itamar Franco, enviou à Assembléia, nesta quinta-feira (13/09/01), três projetos de lei que tratam da organização da Secretaria Estadual da Saúde. Um dos projetos fixa a jornada de trabalho para os segmentos de classes do Quadro Especial da Secretaria, incluindo esses segmentos no artigo 1º do Decreto 36.033/94, que estabelece diretrizes para os planos de carreira para o pessoal civil da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo. A medida proporcionará aos servidores da Secretaria, incluindo os de Função Pública, a opção de se submeterem a uma jornada de trabalho diária de oito horas. O objetivo, segundo o governador, é estabelecer uma política de ampliação da jornada em apoio à atividade fim, adequando-a às reais exigências da instituição.

Serão incluídos no Quadro Especial da Secretaria os ocupantes dos cargos do Quadro III-1, da Carreira de Administração Geral, nas classes de Auxiliar Administrativo de I a III; de Técnico Administrativo de I a III, Analista de Administração, de I a III; e o Quadro IV, formado por cargos de outras carreiras, que inclui todas as classes de nível superior de escolaridade. Pelo projeto fica estabelecido o prazo de 30 dias, a contar da vigência da lei, para a opção por parte do servidor interessado em ampliar sua jornada diária de trabalho. Para atender às despesas decorrentes da execução da lei, será aberto crédito de até R$705.850,00.

FHEMIG

O segundo projeto encaminhado pelo governador recompõe as tabelas remuneratórias de cargos e funções de chefia do Quadro Especial de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), observando-se a correlação entre as classes de cargos de nível superior, médio e fundamental. Segundo a mensagem, o projeto também procura compatibilizar a duração da jornada de trabalho com as responsabilidades inerentes às atividades desenvolvidas na Fhemig, especialmente quanto à prestação de atendimento de emergência e assistência hospitalar à comunidade. O projeto prevê, ainda, que a recomposição entrará em vigor a partir do dia 1º de outubro e só será quitada no próximo exercício, na folha de pagamento de janeiro de 2001, devido às limitações do Tesouro.

O PL apresenta duas tabelas de correção. A primeira aplica o índice de 1,280% para os cargos dos níveis de 1 a 3; 1,275% para os níveis de 4 a 6; 1,270% para os níveis de 7 a 9 e 1,265% para os de 10 a 12. A Tabela II prevê a aplicação de 1,265% para os níveis C1 a C8 nas funções de chefia. A diferença relativa aos meses de outubro, novembro e dezembro será paga em parcela única, na folha de janeiro de 2002. Para atender às despesas decorrentes da execução da lei, será autorizada a abertura de crédito até o limite de R$10,216 milhões.

GRATIFICAÇÃO-SAÚDE

O terceiro e último projeto institui a gratificação-saúde, de 30%, para os servidores dos cargos de Analista de Saúde, Assistente Técnico da Saúde, Técnico da Saúde e Agente de Serviços da Saúde, do Quadro Especial da Secretaria de Saúde. A gratificação será dada aos servidores cujas atribuições constituam atividades fins, assegurando os benefícios aos servidores inativos. O PL prevê que a base para o cálculo da gratificação-saúde será a remuneração mínima prevista na Lei Delegada (LD) 41, que instituiu a Parcela Remuneratória Complementar (PRC), devida a título de abono, mas não servirá de base para o cálculo de qualquer vantagem, inclusive sobre o abono concedido pela LD 41, do vale-alimentação e vale transporte. As diferenças relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro, será paga, em parcela única, na folha de janeiro de 2002. Para atender às despesas decorrentes desta lei o Poder Executivo abrirá crédito até o limite de R$8.514,432 ,00.

Segundo a tabela constante do projeto, o valor de cálculo para a gratificação será de: R$750,00 para a classe de Analista de Saúde - sendo a gratificação de R$225,00; R$ 500,00 para as classes de Assistente Técnico da Saúde e Técnico da Saúde - com gratificação de R$150,00; e R$450,00, para a classe de Agente de Serviços da Saúde - gratificação de R$135,00.

 

 

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