Minas Gerais poderá ter, em breve, um pólo de
desenvolvimento do setor da indústria e comércio de fogos de artifício.
Nesse sentido, foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Lei (PL)
1.039/2000, da deputada Maria Olívia (PSDB). A matéria tramita em 1º turno
e foi apreciada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
nesta quarta-feira (12/9/2001). O projeto institui na região oeste do
Estado um pólo de desenvolvimento para o setor da indústria e comércio de
fogos de artifícios, e reduz de 25% para 12% a alíquota de ICMS incidente
sobre as operações internas destinadas à aquisição de máquinas e
equipamentos utilizados nas fases de produção e industrialização dos
produtos de fogos de artifício. Integram o pólo os municípios de Araújos,
Arcos, Itapecerica, Japaraíba, Lagoa da Prata, Moema, Pedra do Indaiá,
Santo Antônio do Monte e São Sebastião do Oeste.
O relator da matéria foi o deputado Mauro Lobo (PSDB),
que opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, pela
rejeição das emendas nºs 1 e 4, ficando prejudicadas as emendas 2 e 3. O
substitutivo visa adequar o projeto à Lei de Responsabilidade Fiscal. De
acordo com o substitutivo, as empresas industriais e comerciais situadas
nos municípios integrantes do pólo, desde que venham a expandir suas
atividades, ou as novas indústrias e empresas que venham a se instalar na
região do pólo oeste receberão incentivos e benefícios fiscais destinados
a estimular o desenvolvimento econômico e social da região, na forma
prevista.
Constituem incentivos a elaboração de projetos sob a
coordenação do órgão estadual competente; a prestação de serviços e
execução de obras de infra-estrutura, pelos diversos órgãos da
administração pública estadual, direta e indireta, com a execução dos
projetos; linhas de crédito a serem disponibilizadas pelo Estado em
condições especiais para financiamento de ações, projetos e iniciativas
relacionadas à produção de fogos de artifício.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO IPSM
Foi aprovado, em 2º turno, parecer favorável ao PL
936/2000, que autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Militares
(IPSM) do Estado de Minas Gerais a alienar bens. De autoria da Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) do IPSM, o projeto autoriza o órgão a
alienar 29 imóveis - prédios, lojas, sobrelojas, apartamentos, galpões,
terrenos, lotes, casas -, o que não implicará a redução do patrimônio
público, mas o aumento do ativo financeiro disponível. O objetivo do
projeto é dar maior flexibilidade e rapidez à tomada das decisões
políticas, possibilitando a venda ou permuta de imóveis improdutivos e
onerosos, ficando o produto da venda destinado aos fins sociais da
autarquia.
Os imóveis que serão alienados não são rentáveis para o
Instituto, devido à dificuldade de serem alugados e ficarem expostos a
ações do tempo que acabam por desvalorizá-los. A CPI do IPSM foi criada e
instalada em junho de 1999 para apurar o desvio dos repasses de
contribuições previdenciárias devidas ao IPSM e a gestão financeira do
instituto, especialmente sua política de benefícios. Encerrou seus
trabalhos em março de 2000.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
Em 1º turno, foi aprovado parecer favorável ao PL
805/2000, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre a política
estadual de incentivo à criação e implantação de consórcio intermunicipal
para a prestação de serviços públicos de interesse comum. De autoria do
deputado Ivair Nogueira (PMDB), o parecer opinou pela aprovação da matéria
na forma do substitutivo nº 2, que altera o substitutivo nº 1, apresentado
e aprovado, anteriormente, na Comissão de Administração Pública.
O objetivo do projeto é instituir no Estado política de
incentivo à implantação de consórcios intermunicipais para a prestação de
serviços públicos de interesse comum nas funções, nas áreas e nos setores
que especifica. Essa política de incentivo ocorrerá por meio da cooperação
técnica e da orientação do Estado em relação à organização de consórcio
intermunicipal, sua implantação e análise das condições adequadas para
avaliação de investimentos. O deputado Ivair Nogueira, na condição de
relator, ampliou o espectro do projeto, incluindo nele os consórcios
interestaduais e os consórcios de entidades autárquicas e fundacionais.
Cumprindo determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, o artigo 20 do
projeto determina que os recursos financeiros necessários deverão estar
previstos nas dotações orçamentárias dos municípios e do Estado.
DOAÇÃO E REVERSÃO DE IMÓVEIS
Foram aprovados também pareceres favoráveis a quatro
projetos de lei que dispõem sobre imóveis. Em 2º turno foram aprovados
pareceres favoráveis aos seguintes projetos:
- PL 1.069/2000, do deputado Agostinho Silveira (PL), que
autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o município de Bonfim,
relatado pelo deputado Luiz Fernando Faria (PPB);
- PL 1.398/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que
autoriza reversão de imóveis ao município de José de Melo, relatado pelo
deputado Ivair Nogueira (PMDB);
- PL 1.510/2001, do governador do Estado, que autoriza o
Poder executivo a doar ao município de Virginópolis imóvel que
especifica.
Em 1º turno, foi aprovado parecer sobre o PL 1.595/2001,
também do governador do Estado, que altera a redação do parágrafo único do
artigo 1º da Lei 12.611, de 16/9/97 (altera a destinação de imóvel
destinado ao município de Catas Altas). O relator foi o deputado Ivair
Nogueira (PMDB).
PROJETOS NÃO APRECIADOS
Foram convertidos em diligência, por determinação do
presidente da Comissão, os seguintes projetos: PL 1.120/2000, do deputado
Gil Pereira (PPB), que autoriza o Estado a doar à Associação creche
Recanto Feliz o imóvel que menciona; PL 1.581/2201, da deputada Maria José
Haueisen (PT), que altera a Lei 12.729, de 30/12/97, que dispõe sobre a
legislação tributária do Estado.
Foram retirados da pauta da reunião, a pedido do deputado
Rêmolo Aloise (PFL), o PL 1.327/2000, do deputado Dimas Rodrigues (PMDB);
o PLC 37/2001, do Tribunal de Justiça, que altera a organização e divisão
judiciárias do Estado de Minas gerais; e o PL 1.478/2001, do deputado
Ambrósio Pinto (PTB), que cria o Índice Mineiro de Responsabilidade
Social.
DENÚNCIA DE SUSPEITA DE FRAUDE
A requerimento do deputado Rogério Correia (PT), a
Comissão ouviu Marcos Birchal de Moura, da empresa Dígitos Indústria e
Comércio e Serviços de Eletrônica Ltda. Ele participou da reunião e falou
sobre as possíveis irregularidades na concorrência pública nº 04/2001, da
Secretaria de Estado da Fazenda, destinada à contratação de serviços de
manutenção de computadores e equipamentos de informática em geral. Ele
participou da concorrência e disse haver evidências de que a empresa
multinacional Unysis foi beneficiada.
Para esclarecer a denúncia, o deputado Rogério Correia
apresentou requerimento, aprovado, solicitando audiência pública da
Comissão, sendo convidados a participar o autor da denúncia, o secretário
da Fazenda, o presidente da comissão de licitação e as empresas
participantes do processo de licitação da citada concorrência. O deputado
Rêmolo Aloise (PFL) apresentou requerimento, também aprovado, solicitando
que o secretário da Fazenda apresente, nessa audiência pública, os
documentos relativos às propostas apresentadas pelas empresas
participantes da concorrência pública nº 04/2001.
Também foram aprovados os seguintes requerimentos:
- do deputado Ivair Nogueira (PMDB), para que seja
realizada audiência pública para discutir o PL 1.501/2001, do deputado
Mauro Lobo (PSDB), que cria a modalidade de licitação denominada pregão no
Estado de Minas Gerais;
- do deputado Mauro Lobo (PSDB), para que seja realizada
audiência pública para que o Poder Executivo apresente o relatório de
gestão fiscal relativo ao segundo quadrimestre de 2001, conforme exigência
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
PRESENÇAS
Participaram da reunião os deputados Mauro Lobo (PSDB),
presidente da Comissão; Ivair Nogueira (PMDB), Rêmolo Aloise (PFL),
Rogério Correia (PT) e Maria Olívia (PSDB).