Plenário mantém veto parcial à Proposição de Lei 14.838
Com 32 votos favoráveis, o Plenário manteve, na reunião extraordinária da manhã desta quarta-feira (12/9/2001), o vet...
12/09/2001 - 13:22
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Plenário mantém veto parcial à Proposição de Lei 14.838
Com 32 votos favoráveis, o Plenário manteve, na reunião extraordinária da manhã desta quarta-feira (12/9/2001), o veto parcial à Proposição de Lei 14.838, que altera dispositivos da Lei 10.366/90, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais. A votação secreta e em turno único foi realizada com cédulas, uma vez que o painel eletrônico apresentou problemas. Foram 41 votos, sendo 32 favoráveis, seis contrários, dois brancos e um nulo. Ao sancionar a proposição, o governador excluiu o parágrafo 4º do artigo 5º da Lei 10.366/90, vetando o artigo 2º da citada proposição. O parágrafo 4º considerava que, na hipótese de reintegração de militar excluído do serviço público, seria recolhida a contribuição social relativa ao período em que ficou afastado, contando-se esse tempo para todos os efeitos legais. Na negativa de sanção, o chefe do Executivo argumentou que ao incluir tal parágrafo no projeto de lei original, por meio de emenda do Poder Legislativo, acrescentou-se a expressão "computando-se esse tempo para todos os efeitos legais", que é de natureza estatutária e não previdencial, pois garante a contagem de tempo também para efeitos de aposentadoria, de disponibilidade e de percepção de gratificações e vantagens decorrentes da graduação, assegurando aos militares reintegrados não somente direitos previdenciários, mas também estatutários, o que só poderia estar garantido em lei complementar, conforme determina a Constituição do Estado. Durante a reunião, o deputado Agostinho Patrús (PSDB) foi designado pelo presidente, deputado Antônio Júlio (PMDB), relator do Veto Total à Proposição de Lei 14.818, que dispõe sobre a notificação ao órgão executivo de trânsito do conteúdo das decisões proferidas pelas instâncias administrativas ou judiciais sobre os feitos relativos a infrações às leis de trânsito. O relator opinou pela rejeição do veto e, logo após a leitura do parecer, o presidente encerrou a reunião por falta de quórum.
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