Projeto obriga divulgação de dados públicos pela internet

A divulgação de informações públicas por meio da internet poderá se tornar obrigatória em Minas Gerais para todos os ...

11/09/2001 - 19:08

 


Projeto obriga divulgação de dados públicos pela internet

 

A divulgação de informações públicas por meio da internet poderá se tornar obrigatória em Minas Gerais para todos os órgãos públicos da administração direta e indireta. Essa é a proposta que está contida no Projeto de Lei (PL) 1.621/2001, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que recebeu parecer favorável, aprovado nesta terça-feira (11/9/2001), durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça.

O deputado Agostinho Silveira (PL), relator do projeto, que tramita em 1º turno, ressaltou a importância dessa iniciativa, que vem fortalecer os princípios da administração pública, da moralidade e da publicidade, assegurando a todo cidadão o acesso a informações públicas por meio da internet. Ele ressalta ainda que o controle direto da população é o meio mais eficaz de controle dos gastos públicos, como a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) reconhece, dispondo que a transparência na administração pública será assegurada por meio da ampla divulgação de informações e da participação da sociedade no acompanhamento da execução orçamentária.

O relator apresentou, no entanto, um substitutivo ao projeto porque, na sua análise, ele constatou impropriedades jurídicas no texto original que precisavam ser corrigidas. O artigo 4º do projeto, por exemplo, determina que existirá apenas um único endereço eletrônico (e-mail) para acesso direto dos cidadãos e, no artigo seguinte, proíbe expressamente a criação de novos serviços de atendimento ao cidadão que não tenham, em todo ou em parte, sua versão na internet.

Para o deputado Agostinho Silveira (PL), os dois artigos representam uma ingerência do Legislativo na administração pública e fere o princípio da razoabilidade que deve inspirar os legisladores na produção dos textos legais. O relator classificou como um excesso a pretensão do autor de disciplinar, por meio de lei, a operacionalização da proposta, ainda que esta seja extremamente louvável. O substitutivo nº 1 exclui os dois artigos e mantém a relação dos itens que devem ser divulgados, como o resumo dos contratos realizados pelo órgão, autarquia ou fundação; o valor da remuneração paga aos servidores e agentes públicos; e as obras em execução com nome da empresa, municípios e valores do projeto, entre outras informações.

Primeiros Socorros - O deputado Ermano Batista (PSDB) deu ainda parecer de 1º turno pela constitucionalidade do PL 1.653/2001, aprovado pela Comissão. Do deputado Carlos Pimenta (PSDB), o projeto torna obrigatória a manutenção de profissional treinado em primeiros socorros nos eventos promovidos pelo Estado para o atendimento médico preliminar de pessoas presentes. Dispõe ainda que a necessidade dessa providência, bem como o número requerido de profissionais para a cobertura do evento, serão aferidos pelo Poder Executivo em função do número estimado de pessoas, do local e do tipo de evento a ser realizado.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2001, do deputado Adelino de Carvalho (PMDB), também recebeu parecer favorável do deputado Ermano Batista (PSDB), na forma do substitutivo nº 1, aprovado pela Comissão. O projeto, que tramita em 1º turno, dispõe sobre a garantia de direitos aos jurados na organização judiciária do Estado, assegurando estacionamento nos fóruns, segurança pessoal e familiar, reembolso de despesas com transporte e atestado para fins de abono trabalhista.

No substitutivo, o relator manteve os direitos a estacionamento e a segurança pessoal e familiar dos jurados, a partir do momento em que forem convocados, argumentando que os demais benefícios propostos já estão garantidos no Código do Processo Penal. Os recursos para custear esses direitos deverão constar da dotação orçamentária do Poder Judiciário do Estado.

COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO PODERÁ SER VALORIZADA

O deputado Ermano Batista (PSDB) foi também o relator do PL 1.637/2001, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que institui o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos em Minas Gerais - Projeto Quilombos. Reconhecendo a importância do projeto, o relator observou, no entanto, que a elaboração e a execução de programas são atividades eminentemente administrativas, de competência do Poder Executivo, e, por isso, apresentou a emenda nº 1, dando nova redação ao artigo, retirando-lhe o caráter programático.

No seu parecer de 1º turno, o relator apresentou ainda mais duas emendas. A emenda nº 2 suprime o artigo 3º do texto original do projeto, por caracterizar favorecimento específico em prol das comunidades dos quilombos existentes no Estado, em detrimento de outras comunidades que poderão, igualmente ou mesmo em condição de maior prioridade, fazer jus ao benefício da participação do Programa de Geração de Renda.

"Entendemos que o órgão competente para avaliar quais comunidades deverão ser prioritariamente atendidas é o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais, que se mostra habilitado sob o ponto de vista instrumental e legal para fazer essa triagem", afirmou o relator. A emenda nº 3 dispõe que a aplicação da futura lei dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

PROJETO RECEBE 30 EMENDAS

Foi aprovado, durante a reunião desta terça-feira, parecer de 1º turno do deputado Sávio Souza Cruz (PSB) ao PL 1.628/2001, do governador do Estado, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. Na última reunião da Comissão de Constituição e Justiça, o relator distribuiu avulsos do parecer, que incluiu 30 emendas ao projeto, e, ontem, foi apreciado.

A proposição estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da administração direta, das autarquias e das fundações estaduais, estendendo sua aplicabilidade aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, quando no exercício de funções administrativas, e, subsidiariamente, aos processos administrativos específicos, regidos por lei própria, como é o caso do processo disciplinar e de licitação.

O processo administrativo consiste em uma sucessão encadeada de atos administrativos, visando a um ato derradeiro relativo a um determinado assunto que envolva a Administração Pública e seus administrados. É uma garantia para os cidadãos de que o poder público está vinculado não só à busca da finalidade prevista na lei, mas também aos meios, às formas e às condições de alcançá-la. Isso significa, em suma, a observância do devido processo legal, assim como do disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição da República, que assegura o contraditório e a ampla defesa aos litigantes em processo judicial ou administrativo.

Um primeiro questionamento do relator diz respeito ao artigo 2º do projeto, que enumera os princípios que deverão orientar a administração pública no desempenho de suas funções. O deputado Sávio Souza Cruz (PSB) observa que, além dos princípios especificados, existem outros, como os da segurança jurídica, da proporcionalidade, da motivação e da oficialidade, que também orientam o processo administrativo, embora não estejam enunciados em lei. Assim, a emenda nº 1 modifica esse artigo, de modo que o seu texto não delimite de forma taxativa os princípios a serem seguidos, em detrimento de outros de igual importância, para a correta aplicação da lei.

Entre outras, o relator apresentou ainda a emenda nº 6, que acrescenta ao projeto o artigo 22, estabelecendo o prazo de cinco dias para a prática dos atos pela Administração Pública ou pelos administrados que participam do processo. No parágrafo único, é permitida a dilatação desse prazo mediante justificação. A finalidade da alteração é evitar a demora excessiva na solução do processo e dar ao administrado uma noção do tempo necessário ao término da pendência, possibilitando a dilatação motivada nos casos em que existam dificuldades procedentes.

As emendas nºs 12, 13, 14 e 15 visam acrescentar quatro novos dispositivos ao projeto - os artigos 31, 32, 33 e 34 - que se referem à instrução do processo. O artigo 31 prevê a possibilidade de se ouvir um órgão consultivo, nos casos em que se verifique essa necessidade, e estabelece o prazo de 15 dias para que o parecer seja emitido, salvo comprovada necessidade de maior prazo. O artigo 32 regula a emissão de laudos técnicos de órgãos administrativos necessários à instrução do processo. O artigo 33 estipula o prazo de 10 dias para manifestação do interessado após o encerramento da instrução. E, por fim, o artigo 34 regula a remessa dos autos do processo pelo órgão de instrução ao órgão competente para emitir a decisão final, quando o primeiro não for competente para tanto. A íntegra do parecer estará disponível na homepage da Assembléia, no link "Produção Legislativa"

RELATORES PEDEM PRAZO PARA APRESENTAR PARECER

Quatro projetos que estavam na pauta da reunião da Comissão de Constituição e Justiça não foram apreciados na reunião desta terça-feira. Os projetos foram redistribuídos durante a reunião e os novos relatores pediram prazo regimental para apresentar o parecer, acatados pela presidência. O deputado Ermano Batista pediu prazo para concluir o parecer de 1º turno sobre as seguintes proposições: o PL 1.153/2000, que dispõe sobre incentivo à comercialização de livros usados, do deputado Jorge Eduardo (PMDB); e o PLC 42/2001, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (ex- PL 1.601/2001), do deputado Durval Ângelo (PT).

O deputado Dilzon Melo (PTB) pediu o adiamento da apresentação do parecer de 1º turno sobre o PL 1.583/2001, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), autorizando o Estado de Minas Gerais a reduzir a alíquota do ICMS incidente sobre o queijo produzido artesanalmente. O deputado Márcio Kangussu (PPS) pediu prazo também para relatar o PL 1.688/2001, do deputado Luiz Menezes (PPS), que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Saúde da Mulher de Minas Gerais e do cargo de Ouvidor da Saúde da Mulher, que tramita em 1º turno.

A Comissão aprovou ainda sete projetos que dispensam apreciação de Plenário e tratam de declaração de utilidade pública.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente da Comissão, Agostinho Silveira (PL), Dilzon Melo (PTB), Paulo Piau (PFL), Ermano Batista (PSDB), e Márcio Kangussu (PPS).

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31-32907715