A divulgação de informações públicas por meio da internet
poderá se tornar obrigatória em Minas Gerais para todos os órgãos públicos
da administração direta e indireta. Essa é a proposta que está contida no
Projeto de Lei (PL) 1.621/2001, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que
recebeu parecer favorável, aprovado nesta terça-feira (11/9/2001), durante
reunião da Comissão de Constituição e Justiça.
O deputado Agostinho Silveira (PL), relator do projeto,
que tramita em 1º turno, ressaltou a importância dessa iniciativa, que vem
fortalecer os princípios da administração pública, da moralidade e da
publicidade, assegurando a todo cidadão o acesso a informações públicas
por meio da internet. Ele ressalta ainda que o controle direto da
população é o meio mais eficaz de controle dos gastos públicos, como a
própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) reconhece, dispondo que a
transparência na administração pública será assegurada por meio da ampla
divulgação de informações e da participação da sociedade no acompanhamento
da execução orçamentária.
O relator apresentou, no entanto, um substitutivo ao
projeto porque, na sua análise, ele constatou impropriedades jurídicas no
texto original que precisavam ser corrigidas. O artigo 4º do projeto, por
exemplo, determina que existirá apenas um único endereço eletrônico
(e-mail) para acesso direto dos cidadãos e, no artigo seguinte, proíbe
expressamente a criação de novos serviços de atendimento ao cidadão que
não tenham, em todo ou em parte, sua versão na internet.
Para o deputado Agostinho Silveira (PL), os dois artigos
representam uma ingerência do Legislativo na administração pública e fere
o princípio da razoabilidade que deve inspirar os legisladores na produção
dos textos legais. O relator classificou como um excesso a pretensão do
autor de disciplinar, por meio de lei, a operacionalização da proposta,
ainda que esta seja extremamente louvável. O substitutivo nº 1 exclui os
dois artigos e mantém a relação dos itens que devem ser divulgados, como o
resumo dos contratos realizados pelo órgão, autarquia ou fundação; o valor
da remuneração paga aos servidores e agentes públicos; e as obras em
execução com nome da empresa, municípios e valores do projeto, entre
outras informações.
Primeiros Socorros - O deputado
Ermano Batista (PSDB) deu ainda parecer de 1º turno pela
constitucionalidade do PL 1.653/2001, aprovado pela Comissão. Do deputado
Carlos Pimenta (PSDB), o projeto torna obrigatória a manutenção de
profissional treinado em primeiros socorros nos eventos promovidos pelo
Estado para o atendimento médico preliminar de pessoas presentes. Dispõe
ainda que a necessidade dessa providência, bem como o número requerido de
profissionais para a cobertura do evento, serão aferidos pelo Poder
Executivo em função do número estimado de pessoas, do local e do tipo de
evento a ser realizado.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2001, do deputado
Adelino de Carvalho (PMDB), também recebeu parecer favorável do deputado
Ermano Batista (PSDB), na forma do substitutivo nº 1, aprovado pela
Comissão. O projeto, que tramita em 1º turno, dispõe sobre a garantia de
direitos aos jurados na organização judiciária do Estado, assegurando
estacionamento nos fóruns, segurança pessoal e familiar, reembolso de
despesas com transporte e atestado para fins de abono trabalhista.
No substitutivo, o relator manteve os direitos a
estacionamento e a segurança pessoal e familiar dos jurados, a partir do
momento em que forem convocados, argumentando que os demais benefícios
propostos já estão garantidos no Código do Processo Penal. Os recursos
para custear esses direitos deverão constar da dotação orçamentária do
Poder Judiciário do Estado.
COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO PODERÁ SER
VALORIZADA
O deputado Ermano Batista (PSDB) foi também o relator do
PL 1.637/2001, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que institui o
Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes
de Quilombos em Minas Gerais - Projeto Quilombos. Reconhecendo a
importância do projeto, o relator observou, no entanto, que a elaboração e
a execução de programas são atividades eminentemente administrativas, de
competência do Poder Executivo, e, por isso, apresentou a emenda nº 1,
dando nova redação ao artigo, retirando-lhe o caráter programático.
No seu parecer de 1º turno, o relator apresentou ainda
mais duas emendas. A emenda nº 2 suprime o artigo 3º do texto original do
projeto, por caracterizar favorecimento específico em prol das comunidades
dos quilombos existentes no Estado, em detrimento de outras comunidades
que poderão, igualmente ou mesmo em condição de maior prioridade, fazer
jus ao benefício da participação do Programa de Geração de Renda.
"Entendemos que o órgão competente para avaliar quais
comunidades deverão ser prioritariamente atendidas é o Conselho Estadual
do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais, que se
mostra habilitado sob o ponto de vista instrumental e legal para fazer
essa triagem", afirmou o relator. A emenda nº 3 dispõe que a aplicação da
futura lei dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
PROJETO RECEBE 30 EMENDAS
Foi aprovado, durante a reunião desta terça-feira,
parecer de 1º turno do deputado Sávio Souza Cruz (PSB) ao PL 1.628/2001,
do governador do Estado, que dispõe sobre o processo administrativo no
âmbito da administração pública estadual. Na última reunião da Comissão de
Constituição e Justiça, o relator distribuiu avulsos do parecer, que
incluiu 30 emendas ao projeto, e, ontem, foi apreciado.
A proposição estabelece normas gerais para o processo
administrativo no âmbito da administração direta, das autarquias e das
fundações estaduais, estendendo sua aplicabilidade aos Poderes Legislativo
e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado,
quando no exercício de funções administrativas, e, subsidiariamente, aos
processos administrativos específicos, regidos por lei própria, como é o
caso do processo disciplinar e de licitação.
O processo administrativo consiste em uma sucessão
encadeada de atos administrativos, visando a um ato derradeiro relativo a
um determinado assunto que envolva a Administração Pública e seus
administrados. É uma garantia para os cidadãos de que o poder público está
vinculado não só à busca da finalidade prevista na lei, mas também aos
meios, às formas e às condições de alcançá-la. Isso significa, em suma, a
observância do devido processo legal, assim como do disposto no inciso LV
do art. 5º da Constituição da República, que assegura o contraditório e a
ampla defesa aos litigantes em processo judicial ou administrativo.
Um primeiro questionamento do relator diz respeito ao
artigo 2º do projeto, que enumera os princípios que deverão orientar a
administração pública no desempenho de suas funções. O deputado Sávio
Souza Cruz (PSB) observa que, além dos princípios especificados, existem
outros, como os da segurança jurídica, da proporcionalidade, da motivação
e da oficialidade, que também orientam o processo administrativo, embora
não estejam enunciados em lei. Assim, a emenda nº 1 modifica
esse artigo, de modo que o seu texto não delimite de forma taxativa os
princípios a serem seguidos, em detrimento de outros de igual importância,
para a correta aplicação da lei.
Entre outras, o relator apresentou ainda a emenda nº 6,
que acrescenta ao projeto o artigo 22, estabelecendo o prazo de
cinco dias para a prática dos atos pela Administração Pública ou pelos
administrados que participam do processo. No parágrafo único, é permitida
a dilatação desse prazo mediante justificação. A finalidade da alteração é
evitar a demora excessiva na solução do processo e dar ao administrado uma
noção do tempo necessário ao término da pendência, possibilitando a
dilatação motivada nos casos em que existam dificuldades procedentes.
As emendas nºs 12, 13, 14 e 15 visam acrescentar quatro
novos dispositivos ao projeto - os artigos 31, 32, 33 e 34 - que se
referem à instrução do processo. O artigo 31 prevê a possibilidade de se
ouvir um órgão consultivo, nos casos em que se verifique essa necessidade,
e estabelece o prazo de 15 dias para que o parecer seja emitido, salvo
comprovada necessidade de maior prazo. O artigo 32 regula a emissão de
laudos técnicos de órgãos administrativos necessários à instrução do
processo. O artigo 33 estipula o prazo de 10 dias para manifestação do
interessado após o encerramento da instrução. E, por fim, o artigo 34
regula a remessa dos autos do processo pelo órgão de instrução ao órgão
competente para emitir a decisão final, quando o primeiro não for
competente para tanto. A íntegra do parecer estará disponível na
homepage da Assembléia, no link "Produção
Legislativa"
RELATORES PEDEM PRAZO PARA APRESENTAR PARECER
Quatro projetos que estavam na pauta da reunião da
Comissão de Constituição e Justiça não foram apreciados na reunião desta
terça-feira. Os projetos foram redistribuídos durante a reunião e os novos
relatores pediram prazo regimental para apresentar o parecer, acatados
pela presidência. O deputado Ermano Batista pediu prazo para concluir o
parecer de 1º turno sobre as seguintes proposições: o PL 1.153/2000, que
dispõe sobre incentivo à comercialização de livros usados, do deputado
Jorge Eduardo (PMDB); e o PLC 42/2001, que contém a Lei Orgânica da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (ex- PL 1.601/2001), do deputado
Durval Ângelo (PT).
O deputado Dilzon Melo (PTB) pediu o adiamento da
apresentação do parecer de 1º turno sobre o PL 1.583/2001, do deputado
Alencar da Silveira Júnior (PDT), autorizando o Estado de Minas Gerais a
reduzir a alíquota do ICMS incidente sobre o queijo produzido
artesanalmente. O deputado Márcio Kangussu (PPS) pediu prazo também para
relatar o PL 1.688/2001, do deputado Luiz Menezes (PPS), que dispõe sobre
a criação da Ouvidoria da Saúde da Mulher de Minas Gerais e do cargo de
Ouvidor da Saúde da Mulher, que tramita em 1º turno.
A Comissão aprovou ainda sete projetos que dispensam
apreciação de Plenário e tratam de declaração de utilidade pública.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente da Comissão,
Agostinho Silveira (PL), Dilzon Melo (PTB), Paulo Piau (PFL), Ermano
Batista (PSDB), e Márcio Kangussu (PPS).